Diploma Ministerial n.º 75/2019

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Diploma Ministerial n.º 75/2019

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Texto do artigo · p. 8 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 75/2019
Texto do artigo · p. 8 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de actualizar o subsídio pago às autoridades comunitárias, estabelecido nos termos da alínea f) do artigo 6 do Decreto n.º 35/2012, de 5 de Outubro, os Ministros da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, determinam:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É reajustado o subsídio mensal a pagar às Autoridades Comunitárias, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) 1.º Escalão: 700,00 MT
Número ou marcador · p. 8 b) 2.º Escalão: 450,00 MT
Número ou marcador · p. 8 c) 3.º Escalão: 250,00 MT
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 112/2014, de 7 de Agosto.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente diploma retroage a 1 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Junho de 2018. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 8 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 8 Rectificação
Texto do artigo · p. 8 Por ter saído inexacta a tabela de ajudas de custo no País para os Funcionários e Agentes do Estado, publicada no Boletim da República n.º 132, de 10 de Julho de 2019, 1.ª série, publica-se na íntegra a respectiva tabela
Texto do artigo · p. 8 Tabela de Ajudas de Custo no País para os Funcionários e Agentes do Estado
Texto do artigo · p. 8 Grupo Salarial Grupo de Funções Quantitativo de Ajudas de Custo (em MT) 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 25 e 78 4, 6.2, 2, 6.1 6,000.00 10, 11, 32, 41, 51, 75, 76, 79, 82, 86 e 87 9, 9.2, 7, 8, 9.1 7, 8, 9, 21, 65, 66, 67, 71, 72, 73, 74, 77, 81, 83, 84, 88, 93 e 94 10, 10.1, 11, 11.1, 12, 12.1, 13 1, 2, 3, 4, 5, 6, 20, 92, 97, 98 e 99 13.1, 14, 14.1, 15
Grupo SalarialGrupo de FunçõesQuantitativo de Ajudas de Custo (em MT)
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 25 e 784, 6.2, 2, 6.16,000.00
10, 11, 32, 41, 51, 75, 76, 79, 82, 86 e 879, 9.2, 7, 8, 9.1
7, 8, 9, 21, 65, 66, 67, 71, 72, 73, 74, 77, 81, 83, 84, 88, 93 e 9410, 10.1, 11, 11.1, 12, 12.1, 13
1, 2, 3, 4, 5, 6, 20, 92, 97, 98 e 9913.1, 14, 14.1, 15
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 75/2019
  3. Texto do artigo, página 8: de 26 de Julho
  4. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de actualizar o subsídio pago às autoridades comunitárias, estabelecido nos termos da alínea f) do artigo 6 do Decreto n.º 35/2012, de 5 de Outubro, os Ministros da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, determinam:
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É reajustado o subsídio mensal a pagar às Autoridades Comunitárias, nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 8: a) 1.º Escalão: 700,00 MT
  7. Número ou marcador, página 8: b) 2.º Escalão: 450,00 MT
  8. Número ou marcador, página 8: c) 3.º Escalão: 250,00 MT
  9. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 112/2014, de 7 de Agosto.
  10. Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente diploma retroage a 1 de Janeiro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Junho de 2018. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  12. Texto do artigo, página 8: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  13. Texto do artigo, página 8: Rectificação
  14. Texto do artigo, página 8: Por ter saído inexacta a tabela de ajudas de custo no País para os Funcionários e Agentes do Estado, publicada no Boletim da República n.º 132, de 10 de Julho de 2019, 1.ª série, publica-se na íntegra a respectiva tabela
  15. Texto do artigo, página 8: Tabela de Ajudas de Custo no País para os Funcionários e Agentes do Estado
  16. Texto do artigo, página 8: Grupo Salarial Grupo de Funções Quantitativo de Ajudas de Custo (em MT) 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 25 e 78 4, 6.2, 2, 6.1 6,000.00 10, 11, 32, 41, 51, 75, 76, 79, 82, 86 e 87 9, 9.2, 7, 8, 9.1 7, 8, 9, 21, 65, 66, 67, 71, 72, 73, 74, 77, 81, 83, 84, 88, 93 e 94 10, 10.1, 11, 11.1, 12, 12.1, 13 1, 2, 3, 4, 5, 6, 20, 92, 97, 98 e 99 13.1, 14, 14.1, 15
    Grupo SalarialGrupo de FunçõesQuantitativo de Ajudas de Custo (em MT)
    12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 25 e 784, 6.2, 2, 6.16,000.00
    10, 11, 32, 41, 51, 75, 76, 79, 82, 86 e 879, 9.2, 7, 8, 9.1
    7, 8, 9, 21, 65, 66, 67, 71, 72, 73, 74, 77, 81, 83, 84, 88, 93 e 9410, 10.1, 11, 11.1, 12, 12.1, 13
    1, 2, 3, 4, 5, 6, 20, 92, 97, 98 e 9913.1, 14, 14.1, 15
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