Diploma Ministerial n.º 112/2014

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 112/2014
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de actualizar o subsídio pago às Autoridades Comunitárias, nos termos do n.º 1 do artigo 15 do Decreto n.º 35/2012, de 5 de Outubro, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É reajustado o subsídio das autoridades comunitárias nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 1 a) Primeiro escalão: 550 Meticais por mês;
Número ou marcador · p. 1 b) Segundo escalão: 350 Meticais por mês;
Número ou marcador · p. 1 c) Terceiro escalão: 200 Meticais por mês.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São revogados os Diplomas Ministeriais n.º 222/2009, de 17 de Setembro, e n.º 111/2010, de 28 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente diploma retroage a 1 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Janeiro de 2014. — Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. — Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 112/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o subsídio pago às Autoridades Comunitárias, nos termos do n.º 1 do artigo 15 do Decreto n.º 35/2012, de 5 de Outubro, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É reajustado o subsídio das autoridades comunitárias nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 1: a) Primeiro escalão: 550 Meticais por mês;
  7. Número ou marcador, página 1: b) Segundo escalão: 350 Meticais por mês;
  8. Número ou marcador, página 1: c) Terceiro escalão: 200 Meticais por mês.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogados os Diplomas Ministeriais n.º 222/2009, de 17 de Setembro, e n.º 111/2010, de 28 de Junho.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente diploma retroage a 1 de Janeiro de 2014.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Janeiro de 2014. — Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. — Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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