Decreto n.º 63/2019
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Decreto n.º 63/2019
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- Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 63/2019
- Texto do artigo, página 4: de 29 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se criar a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial e aprovar o respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo da alínea f) do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É criada a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial como uma unidade orgânica autónoma que, no exercício das suas funções, responde perante o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aprovado o Estatuto Orgânico da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Junho de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
- Número ou marcador, página 4: Estatuto Orgânico da Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Inspecção Judicial é um órgão de fiscalização do funcionamento dos tribunais judiciais, dotada de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Inspecção Judicial exerce a sua actividade em todo o território nacional, incidindo a sua acção sobre todos os tribunais judiciais.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Inspecção Judicial tem a sua sede na Cidade de
- Texto do artigo, página 4: Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar representações no território nacional, mediante autorização do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o órgão que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Inspecção Judicial prossegue, dentre outros, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos tribunais e da actividade dos respectivos magistrados judiciais;
- Número ou marcador, página 4: b) Identificar as dificuldades e necessidades dos órgãos judiciais;
- Número ou marcador, página 4: c) Colher informações sobre o serviço e mérito de magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o grau de cumprimento dos programas e actividades dos tribunais; e
- Número ou marcador, página 4: e) Dispensar apoio aos magistrados judiciais com vista a superarem as suas dificuldades técnico-profissionais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Inspecção Judicial:
- Número ou marcador, página 4: a) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido por um Inspector-Geral coadjuvado por um Vice-Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. São funções do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promova a eficiência e desenvolvimento do sector judiciário e da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar e emitir parecer sobre a preparação, execução e controlo do orçamento e do plano de actividades da Inspecção Judicial.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefe de Departamento Central de Estudos, Documentação e Informática;
- Número ou marcador, página 5: e) Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Consultivo outras entidades em razão da matéria.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 5: em cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-Geral ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico é um órgão de gestão, convocado e dirigido pelo Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar e apreciar quaisquer questões de carácter técnico decorrentes do exercício das atribuições da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar metodologias com vista a adoptar novas técnicas e procedimentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e propor planos de formação e aperfeiçoamento dos inspectores tendo em conta as necessidades de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Director dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados para participar no Conselho Técnico outros quadros em razão da matéria.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 5: mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo InspectorGeral ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Inspecção Judicial)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Inspecção Judicial é dirigida por um Inspector-Geral, coadjuvado por um Vice-Inspetor-Geral e ambos respondem perante o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Inspetor-Geral e o Vice-Inspetor-Geral são escolhidos dentre os Juízes Conselheiros e Desembargadores, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Inspector-Geral e o Vice-Inspector-Geral, são nomeados
- Texto do artigo, página 5: pelo Presidente do Conselho Superior da Magistatura Judicial, ouvido este órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Inspector-Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Inspector-Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e representar a Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a uniformidade de critérios na acção inspectiva e fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter à aprovação do plano orçamental de actividades anuais e assegurar a sua correcta execução;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar a gestão adequada dos recursos humanos, orçamentais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a alteração do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: f) Emitir ordens e instruções de serviço no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e ordens expressamente emanadas pela presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Vice-Inspector-Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Vice-Inspector-Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Inspector-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o Inspector-Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer as tarefas que lhes tiverem sido delegados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: A Inspecção Judicial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviços Centrais da Acção Inspectiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Estudos, Documentação e Informática;
- Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: d) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Serviços Centrais da Acção Inspectiva)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções dos Serviços Centrais da Acção Inspectiva:
- Número ou marcador, página 5: a) Recolher informação sobre o estado de organização e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Recolher informação sobre o mérito ou demérito dos magistrados judiciais e dos funcionários de justiça com base nos aspectos objectivos definidos no Regulamento da Inspecção Judicial, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o respectivo relatório a submeter ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder à recolha, sistematização e compilação de elementos necessários para a prossecução do trabalho dos Inspectores Judiciais;
- Número ou marcador, página 5: e) Efectuar a triagem dos relatórios anuais dos magistrados judiciais.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Serviço Centrais da Acção Inspectiva são dirigidos por
- Texto do artigo, página 5: um Director dos serviços centrais, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de entre os Juízes Desembargadores que integram o corpo de Inspectores, ouvido aquele órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos, Documentação e Informática)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Informática:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar propostas de estratégias de organização da Inspecção Judicial e do desenvolvimento do corpo de inspectores;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectuar estudos e propor medidas de reformas tendo em vista a melhoria do funcionamento da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar estudos de avaliação do impacto das inspecções aos tribunais judiciais e actividades dos magistrados judiciais e de oficiais de justiça;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 6: f) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 6: g) Efectuar a gestão da biblioteca da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar pesquisas bibliográficas;
- Número ou marcador, página 6: i) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para a Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 6: j) Organizar e conservar o arquivo permanente da Inspecção Judicial;
- Número ou marcador, página 6: k) Organizar o banco de dados de legislação;
- Número ou marcador, página 6: l) Assegurar a concepção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;
- Número ou marcador, página 6: m) Assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitectura tecnológica e infra-estrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento da Inspecção Judicial; assessorar tecnicamente nos processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- Número ou marcador, página 6: n) Garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, bem como a salvaguarda de toda a informação centralizada nos Servidores.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Informática é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector -Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
- Texto do artigo, página 6: e Recursos Humanos: a) No âmbito administrativo-financeiro:
- Texto do artigo, página 6: i. Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da Inspecção Judicial e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento; ii. Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; iii. Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; iv. Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo; v. Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência; vi. Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição; vii. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas da instituição; viii. Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, garantir a sua correcta utilização, manutenção e proteção; ix. Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição; x. Implementar o sistema nacional de arquivos do Estado
- Texto do artigo, página 6: e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição; xi. Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministérios que superintendem as áreas das tutelas sectoriais e financeira; xii. Elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal Administrativo; xiii. Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; xiv. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; xv. Realizar outras actividades que lhe sejam superiorimente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: b) No âmbito de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 6: i. Elaborar, gerir e manter atualizado o quadro de pessoal; ii. Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP); iii. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos e manter actualizada a respectiva base de dados; iv. Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e Sida na função pública; v. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; vi. Organizar e gerir a base de dados sobre os inspectores e funcionários da Inspecção Judicial; vii. Elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação dos funcionários da Inspecção Judicial; viii. Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos de idêntica natureza relativos a funcionários; ix. Realizar actividades de articulação com o Tribunal Supremo e com o Conselho Superior da Magistratura Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre os magistrados e funcionários da justiça.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ouvido o Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do Inspecção;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Inspecção na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 7: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: j) Observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente
- Texto do artigo, página 7: ao Vice-Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 7: (Representação Local, Competências e Funções)
- Texto do artigo, página 7: A estrutura organizativa, as funções e competências dos órgãos que compõem a representação da Inspecção Judicial, ao nível da província, são objecto de regulamentação pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial aprovar o regulamento interno da Inspecção Judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial submeter a proposta de quadro de pessoal ao órgão competente, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
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