Decreto n.º 64/2019

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Decreto n.º 64/2019

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Texto do artigo · p. 7 Decreto n.º 64/2019
Texto do artigo · p. 7 de 29 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Tornando-se necessário rever a organização, a composição e o funcionamento dos Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial, aprovado pelo Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovadas as Normas de Organização, Composição e o Funcionamento dos Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É revogado o Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio, que regula as Normas de Organização, Composição e o Funcionamento dos Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Junho de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 7 Normas de Organização, Composição e o Funcionamento dos Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 Os Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial são uma estrutura de serviços técnico-administrativos e de gestão do pessoal do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 7 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Superior da Magistratura Judicial tem como principais áreas de actividade as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão e disciplina da magistratura judicial;
Número ou marcador · p. 7 b) Administração do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 7 (Secretário-Geral do Conselho)
Número ou marcador · p. 7 1. Os serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial são dirigidos por um Secretário-Geral, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções do Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir, do ponto de vista técnico e administrativo, a preparação e realização das sessões do Conselho;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a elaboração das sínteses e das actas das sessões do Conselho;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a preparação dos projectos dos orçamentos do Conselho;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar, no âmbito da sua competência gestionária, a articulação entre o Conselho Superior da Magistratura Judicial e outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar as acções no âmbito da cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 7 g) Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros a fixar pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 7 h) Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e do património, zelando pela correcta aplicação da legislação pertinente;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor alteração do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 7 k) Emitir ordens e instruções de serviço no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 7 l) Despachar com os dirigentes das unidades orgânicas dos serviços;
Número ou marcador · p. 7 m) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de resolução superior;
Número ou marcador · p. 7 n) Praticar os demais actos permitidos por lei e os que forem expressamente determinados pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 3. O Secretário-Geral do Conselho é substituído, nas suas faltas
Texto do artigo · p. 7 e impedimentos, por quem o Presidente do Conselho designar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 8 1. Os serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial têm a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Administração do Conselho;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Finanças e Património;
Número ou marcador · p. 8 d) Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação;
Número ou marcador · p. 8 e) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 8 2. Os funcionários do Conselho Superior da Magistratura
Texto do artigo · p. 8 Judicial são nomeados pelo Presidente do Conselho, o qual poderá delegar estas funções no Secretário-Geral do Conselho, desde que não se trate de nomeação para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração do Conselho)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Administração do Conselho:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar e garantir o funcionamento dos órgãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar as sessões dos órgãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 d) Distribuir as sínteses das deliberações aos tribunais judiciais ao Tribunal Supremo, à Inspecção Judicial e às unidades orgânicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 e) Assistir os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 f) garantir a organização das cerimónias oficiais do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestar assistência jurídica à direcção e as demais unidades orgânicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 h) Dar parecer técnico-jurídico sobre as exposições contra os magistrados judiciais e oficiais de justiça;
Número ou marcador · p. 8 i) Fazer a revisão de processos disciplinares instaurados contra os magistrados judiciais e oficiais de justiça;
Número ou marcador · p. 8 j) Movimentar processos disciplinares e de inquéritos de harmonia com os despachos neles exarados;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar as sínteses das deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 l) Instruir processos disciplinares instaurados contra os funcionários da carreira comum do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 m) Controlar o cumprimento das deliberações dos órgãos do Conselho;
Número ou marcador · p. 8 n) Elaborar o plano anual de actividades do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 o) Elaborar o relatório anual de actividades do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 p) Empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração do Conselho.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração do Conselho é dirigido
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar e gerir a base de dados sobre os magistrados judiciais do País;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar e controlar o cadastro nacional dos magistrados;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar projectos de política de gestão dos magistrados e zelar pela sua execução;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação e nomeação dos candidatos à magistratura judicial;
Número ou marcador · p. 8 e) Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos a magistrados judiciais;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar planos de formação dos magistrados judiciais e do pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 g) Articular com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária no tocante à formação dos magistrados;
Número ou marcador · p. 8 h) Articular com o Tribunal Supremo e a Inspecção Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre o mérito dos magistrados;
Número ou marcador · p. 8 i) Zelar pela gestão do pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 j) Empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar os projectos de orçamento anual do Conselho Superior da Magistratura Judicial e proceder à sua execução, de acordo com as normas do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar o cadastro do património do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectuar a gestão do equipamento, parque automóvel e instalações afectos ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a criação de condições logísticas e financeiras na mobilidade e ingresso dos magistrados judiciais, bem ainda, nas deslocações dos funcionários do Conselho;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Conselho, incluindo os Centros de Dados do Governo, de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar os relatórios financeiros do Conselho;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento adstrito ao Conselho;
Número ou marcador · p. 8 h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 j) Empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração e Património.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Finanças e Património é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar propostas de estratégias de organização do Conselho Superior da Magistratura Judicial e de desenvolvimento do corpo da magistratura judicial;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder a estudos tendo em vista a melhoria dos serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial e propor medidas de reformas;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização dos conselhos da magistratura e de gestão dos magistrados;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 9 e) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 f) Efectuar a gestão da Biblioteca do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar pesquisas bibliográficas;
Número ou marcador · p. 9 h) Manter sob sua guarda as colecções do Boletim da República e de outras publicações oficiais;
Número ou marcador · p. 9 i) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
Número ou marcador · p. 9 j) Organizar e conservar o arquivo permanente do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 k) Organizar o banco de dados de legislação;
Número ou marcador · p. 9 l) Organizar e controlar a base de dados sobre as actas, deliberações e outros instrumentos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 9 m) Preparar projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 9 n) Organizar e manter actualizado o ficheiro de deliberações, processos individuais dos magistrados, processos disciplinares e demais expedientes do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 9 p) Assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 9 q) Registar a entrada de todo o expediente dirigido ao Conselho;
Número ou marcador · p. 9 r) Preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 s) Proceder ao arquivo e conservação de processos e papéis findos de natureza geral;
Número ou marcador · p. 9 t) Assegurar a realização de outros serviços impostos por Lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Conselho na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 9 g) Manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 9 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 j) Observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente ao
Texto do artigo · p. 9 Secretário-Geral do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 9 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial submeter a proposta de quadro de pessoal ao órgão competente, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 64/2019
  2. Texto do artigo, página 7: de 29 de Julho
  3. Texto do artigo, página 7: Tornando-se necessário rever a organização, a composição e o funcionamento dos Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial, aprovado pelo Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovadas as Normas de Organização, Composição e o Funcionamento dos Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 10/2005, de 4 de Maio, que regula as Normas de Organização, Composição e o Funcionamento dos Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Junho de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 7: Normas de Organização, Composição e o Funcionamento dos Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 7: Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 7: Os Serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial são uma estrutura de serviços técnico-administrativos e de gestão do pessoal do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 7: (Áreas de Actividade)
  16. Texto do artigo, página 7: O Conselho Superior da Magistratura Judicial tem como principais áreas de actividade as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Gestão e disciplina da magistratura judicial;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Administração do Conselho.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
  20. Texto do artigo, página 7: (Secretário-Geral do Conselho)
  21. Número ou marcador, página 7: 1. Os serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial são dirigidos por um Secretário-Geral, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  22. Número ou marcador, página 7: 2. São funções do Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Garantir, do ponto de vista técnico e administrativo, a preparação e realização das sessões do Conselho;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a elaboração das sínteses e das actas das sessões do Conselho;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a preparação dos projectos dos orçamentos do Conselho;
  27. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar, no âmbito da sua competência gestionária, a articulação entre o Conselho Superior da Magistratura Judicial e outras entidades públicas ou privadas;
  28. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar as acções no âmbito da cooperação internacional;
  29. Número ou marcador, página 7: g) Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros a fixar pelo Presidente;
  30. Número ou marcador, página 7: h) Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e do património, zelando pela correcta aplicação da legislação pertinente;
  31. Número ou marcador, página 7: i) Propor alteração do quadro de pessoal;
  32. Número ou marcador, página 7: j) Propor os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços;
  33. Número ou marcador, página 7: k) Emitir ordens e instruções de serviço no âmbito da sua competência;
  34. Número ou marcador, página 7: l) Despachar com os dirigentes das unidades orgânicas dos serviços;
  35. Número ou marcador, página 7: m) Submeter ao Presidente os assuntos que careçam de resolução superior;
  36. Número ou marcador, página 7: n) Praticar os demais actos permitidos por lei e os que forem expressamente determinados pelo Presidente do Conselho.
  37. Número ou marcador, página 7: 3. O Secretário-Geral do Conselho é substituído, nas suas faltas
  38. Texto do artigo, página 7: e impedimentos, por quem o Presidente do Conselho designar.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 8: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
  42. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  43. Número ou marcador, página 8: 1. Os serviços de Apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial têm a seguinte estrutura orgânica:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Administração do Conselho;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Recursos Humanos;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Finanças e Património;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Repartição de Aquisições.
  49. Número ou marcador, página 8: 2. Os funcionários do Conselho Superior da Magistratura
  50. Texto do artigo, página 8: Judicial são nomeados pelo Presidente do Conselho, o qual poderá delegar estas funções no Secretário-Geral do Conselho, desde que não se trate de nomeação para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5
  52. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração do Conselho)
  53. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração do Conselho:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Organizar e garantir o funcionamento dos órgãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Organizar as sessões dos órgãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Distribuir as sínteses das deliberações aos tribunais judiciais ao Tribunal Supremo, à Inspecção Judicial e às unidades orgânicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Assistir os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  59. Número ou marcador, página 8: f) garantir a organização das cerimónias oficiais do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  60. Número ou marcador, página 8: g) Prestar assistência jurídica à direcção e as demais unidades orgânicas do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  61. Número ou marcador, página 8: h) Dar parecer técnico-jurídico sobre as exposições contra os magistrados judiciais e oficiais de justiça;
  62. Número ou marcador, página 8: i) Fazer a revisão de processos disciplinares instaurados contra os magistrados judiciais e oficiais de justiça;
  63. Número ou marcador, página 8: j) Movimentar processos disciplinares e de inquéritos de harmonia com os despachos neles exarados;
  64. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar as sínteses das deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  65. Número ou marcador, página 8: l) Instruir processos disciplinares instaurados contra os funcionários da carreira comum do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  66. Número ou marcador, página 8: m) Controlar o cumprimento das deliberações dos órgãos do Conselho;
  67. Número ou marcador, página 8: n) Elaborar o plano anual de actividades do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  68. Número ou marcador, página 8: o) Elaborar o relatório anual de actividades do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  69. Número ou marcador, página 8: p) Empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração do Conselho.
  70. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração do Conselho é dirigido
  71. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
  73. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
  74. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Organizar e gerir a base de dados sobre os magistrados judiciais do País;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Organizar e controlar o cadastro nacional dos magistrados;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Preparar projectos de política de gestão dos magistrados e zelar pela sua execução;
  78. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar propostas de recrutamento, formação, avaliação e nomeação dos candidatos à magistratura judicial;
  79. Número ou marcador, página 8: e) Gerir o expediente relativo às nomeações, colocações, promoções, exonerações e todos os actos de idêntica natureza, relativos a magistrados judiciais;
  80. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar planos de formação dos magistrados judiciais e do pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  81. Número ou marcador, página 8: g) Articular com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária no tocante à formação dos magistrados;
  82. Número ou marcador, página 8: h) Articular com o Tribunal Supremo e a Inspecção Judicial com vista à correcta gestão dos dados sobre o mérito dos magistrados;
  83. Número ou marcador, página 8: i) Zelar pela gestão do pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  84. Número ou marcador, página 8: j) Empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Recursos Humanos.
  85. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
  86. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
  88. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Finanças e Património)
  89. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Finanças e Património:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Preparar os projectos de orçamento anual do Conselho Superior da Magistratura Judicial e proceder à sua execução, de acordo com as normas do SISTAFE;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Organizar o cadastro do património do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Efectuar a gestão do equipamento, parque automóvel e instalações afectos ao Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a criação de condições logísticas e financeiras na mobilidade e ingresso dos magistrados judiciais, bem ainda, nas deslocações dos funcionários do Conselho;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Garantir a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Conselho, incluindo os Centros de Dados do Governo, de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
  95. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar os relatórios financeiros do Conselho;
  96. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento adstrito ao Conselho;
  97. Número ou marcador, página 8: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  98. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
  99. Número ou marcador, página 8: j) Empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração e Património.
  100. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Finanças e Património é dirigido por
  101. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
  103. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação)
  104. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar propostas de estratégias de organização do Conselho Superior da Magistratura Judicial e de desenvolvimento do corpo da magistratura judicial;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Proceder a estudos tendo em vista a melhoria dos serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial e propor medidas de reformas;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização dos conselhos da magistratura e de gestão dos magistrados;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático do Conselho;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Efectuar a gestão da Biblioteca do Conselho;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Realizar pesquisas bibliográficas;
  112. Número ou marcador, página 9: h) Manter sob sua guarda as colecções do Boletim da República e de outras publicações oficiais;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
  114. Número ou marcador, página 9: j) Organizar e conservar o arquivo permanente do Conselho;
  115. Número ou marcador, página 9: k) Organizar o banco de dados de legislação;
  116. Número ou marcador, página 9: l) Organizar e controlar a base de dados sobre as actas, deliberações e outros instrumentos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  117. Número ou marcador, página 9: m) Preparar projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  118. Número ou marcador, página 9: n) Organizar e manter actualizado o ficheiro de deliberações, processos individuais dos magistrados, processos disciplinares e demais expedientes do Conselho;
  119. Número ou marcador, página 9: o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  120. Número ou marcador, página 9: p) Assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  121. Número ou marcador, página 9: q) Registar a entrada de todo o expediente dirigido ao Conselho;
  122. Número ou marcador, página 9: r) Preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
  123. Número ou marcador, página 9: s) Proceder ao arquivo e conservação de processos e papéis findos de natureza geral;
  124. Número ou marcador, página 9: t) Assegurar a realização de outros serviços impostos por Lei ou por determinação superior.
  125. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
  127. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
  128. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do Conselho;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar os documentos do concurso;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Conselho na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  133. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
  134. Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  135. Número ou marcador, página 9: g) Manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  136. Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  137. Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável;
  138. Número ou marcador, página 9: j) Observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  139. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho.
  140. Número ou marcador, página 9: 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente ao
  141. Texto do artigo, página 9: Secretário-Geral do Conselho.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
  143. Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
  144. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial submeter a proposta de quadro de pessoal ao órgão competente, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
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