Deliberação n.º 33/CNE/2023

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Deliberação n.º 33/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 33/CNE/2023
Texto do artigo · p. 8 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nova Democracia – ND.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 8 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 8 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 8 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 8 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha de Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nova Democracia – ND, visando a sua
Texto do artigo · p. 9 participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Ilódia Rui Munguambe, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Nova Democracia – ND cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificado o Partido Nova Democracia – ND, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7
Texto do artigo · p. 9 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 9 Edital
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Nova Democracia – ND, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Assim, o Partido Nova Democracia – ND, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 9 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 33/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 8: de 17 de Julho
  3. Texto do artigo, página 8: Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nova Democracia – ND.
  4. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 8: 1. Do Proponente:
  6. Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 8: d) Sigla em folha de formato A4;
  10. Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em folha de formato A4;
  11. Texto do artigo, página 8: f) Denominação em folha de formato A4;
  12. Texto do artigo, página 8: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  13. Texto do artigo, página 8: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  14. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  15. Texto do artigo, página 8: b) Ficha de Mandatário Nacional;
  16. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  17. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  18. Texto do artigo, página 8: e) Certificado de Registo Criminal.
  19. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nova Democracia – ND, visando a sua
  21. Texto do artigo, página 9: participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  22. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Ilódia Rui Munguambe, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Nova Democracia – ND cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  23. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o Partido Nova Democracia – ND, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7
  25. Texto do artigo, página 9: de Julho de 2023.
  26. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  27. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  28. Texto do artigo, página 9: Edital
  29. Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Nova Democracia – ND, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
  30. Texto do artigo, página 9: Assim, o Partido Nova Democracia – ND, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  31. Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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