I SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 145/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 I SÉRIE — Número 145
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 22/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Ecologista Movimento da TerraPEC-MT, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 23/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 24/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Coligação União Eleitoral-EU, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 25/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 26/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 27/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 28/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Coligação Aliança Democrática-CAD, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 29/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido União para Mudança-UM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Lista · p. 1 Deliberação n.º 30/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 31/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 32/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 33/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Nova Democracia – ND, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 34/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 35/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 36/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido FRELIMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 37/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique-PODEMOS, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 38/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 39/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 40/CNE/2023: Atinente a inscrição Eleitoral da Coligação E-POVO-Coligação Esperança do Povo, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 41/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido Nacional de Moçambique – PANAMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Lista · p. 2 Deliberação n.º 42/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes - ANAJD, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 43/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia – UMODJA, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 44/CNE/2023:
Parágrafo · p. 2 Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia.
Parágrafo · p. 2 Resolução n.º 26/CNE/2023:
Parágrafo · p. 2 Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Angónia.
Parágrafo · p. 2 Declaração:
Parágrafo · p. 2 Declara a cessação, por renúncia do mandato ao cidadão Vital Fabião membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia
Parágrafo · p. 2 Edital:
Parágrafo · p. 2 Símbolos dos Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Inscritos para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023.
Título de secção · p. 2 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 22/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT.
Texto do artigo · p. 2 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 2 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 2 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 2 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 2 f) Denominação em folha de formato A4; e
Texto do artigo · p. 2 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 2 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 2 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 2 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 2 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hermínio José Macaime, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja notificado o Partido Ecologista Movimento
Texto do artigo · p. 2 da Terra-PEC-MT, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 27
Texto do artigo · p. 2 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Edital
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, no dia 27 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 22/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 2 Assim, oPartido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 23/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM.
Texto do artigo · p. 2 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 2 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 2 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 2 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 2 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 2 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 2 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 2 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 2 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 2 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 3 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito oPartido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Salva Salvador Mazivila, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Movimento de Reconciação-MRM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem a Mandatária Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificado oPartido Movimento de Reconciliação- MRM, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 29
Texto do artigo · p. 3 de Junho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, no dia 29 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 23/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Assim, o Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 24/CNE/2023
Texto do artigo · p. 3 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 3 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Vicente José Vicente, designado Mandatário Nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificada a Coligação união Eleitoral-EU, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 29
Texto do artigo · p. 3 de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 29 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Assim, a Coligação União Eleitoral – EU, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 25/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Aos trinta dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 4 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 4 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Joana E. Raposo, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art.3. Seja notificado oPartido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 30 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês
Texto do artigo · p. 4 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Assim, oPartido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 26/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Aos quatro dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 4 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 4 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Abacar Mirai Mutaiva, designado Mandatário Nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o Partido para o Desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 5 Moçambique-PDM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de
Texto do artigo · p. 5 Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, no dia 4 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 26/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 27/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, doPartido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 5 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 5 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 5 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 5 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 5 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 5 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 5 b) Ficha de Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
Texto do artigo · p. 5 a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Venâncio António Bila Mondlane, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 27/ CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 28/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática-CAD.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 5 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 5 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 6 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 6 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação Aliança Democrática-CAD, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado Mandatário Nacional, pela Coligação Aliança Democrática-CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificada a Coligação Aliança Democrática- CAD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5 de
Texto do artigo · p. 6 Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
Texto do artigo · p. 6 dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 6 Edital
Texto do artigo · p. 6 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática-CAD, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 28/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 6 Assim, a Coligação Aliança Democrática-CAD, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 29/CNE/2023
Texto do artigo · p. 6 De 17 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido União para a Mudança-UM.
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 6 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 6 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 6 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 6 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 6 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido União para a Mudança-UM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Estácio Carimo João, designado Mandatário Nacional, pelo Partido União para a Mudança-UM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificado oPartido União para a Mudança-UM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5
Texto do artigo · p. 6 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 6 Edital
Texto do artigo · p. 6 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido União para a Mudança-UM, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 29/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 6 Assim, o Partido União para a Mudança-UM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 30/CNE/2023
Texto do artigo · p. 7 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Aos seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 7 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 7 2. Documentos para a credenciação de Mandatário: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional; b) Ficha do Mandatário Nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido do Progresso do Povo de MoçambiquePPPM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chauca, designado Mandatário Nacional, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 6
Texto do artigo · p. 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Edital
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM,
Texto do artigo · p. 7 no dia 6 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei
Texto do artigo · p. 7 n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 7 Assim, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 31/CNE/2023,
Texto do artigo · p. 7 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 7 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 7 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 7 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 7 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 7 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 7 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 7 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 7 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 7 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 7 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 7 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 7 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido para Justiça Democrática de MoçambiquePJDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana, designado Mandatário Nacional, pelo Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7
Texto do artigo · p. 7 de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 8 Edital
Texto do artigo · p. 8 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM,
Texto do artigo · p. 8 no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 31/ CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 8 Assim, oPartido Para Justiça Democrática de MoçambiquePJDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 32/CNE/2023
Texto do artigo · p. 8 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 1. Lista de documentos do Proponente:
Texto do artigo · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 8 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 8 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário:
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado o Partido Movimento Patriótico
Texto do artigo · p. 8 para a Democracia-MPD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 8 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 8 Edital
Texto do artigo · p. 8 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 32/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 8 Assim, oPartido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 33/CNE/2023
Texto do artigo · p. 8 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nova Democracia – ND.
Texto do artigo · p. 8 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 8 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 8 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 8 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 8 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 8 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 8 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 8 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 8 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 8 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 8 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 8 b) Ficha de Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 8 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 8 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 8 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nova Democracia – ND, visando a sua
Texto do artigo · p. 9 participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Ilódia Rui Munguambe, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Nova Democracia – ND cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Seja notificado o Partido Nova Democracia – ND, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7
Texto do artigo · p. 9 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 9 Edital
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Nova Democracia – ND, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Assim, o Partido Nova Democracia – ND, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 9 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 34/CNE/2023
Texto do artigo · p. 9 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Aos dez dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM.
Texto do artigo · p. 9 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 9 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 9 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 9 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 9 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 9 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 9 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 9 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 9 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 9 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 9 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 9 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 9 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 9 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 9 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 9 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Democrático de Moçambique– MDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Laurinda Sílvia Pedro António Cheia, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 9 Art.3. Seja notificado o Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 I SÉRIE — Número 145
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  12. Lista, página 1: Deliberação n.º 22/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Ecologista Movimento da TerraPEC-MT, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 23/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 24/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Coligação União Eleitoral-EU, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 25/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 26/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 27/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 28/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Coligação Aliança Democrática-CAD, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 29/CNE/2023:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido União para Mudança-UM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  14. Lista, página 1: Deliberação n.º 30/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 31/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 32/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 33/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Nova Democracia – ND, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 34/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 35/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 36/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido FRELIMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 37/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique-PODEMOS, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 38/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 39/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 40/CNE/2023: Atinente a inscrição Eleitoral da Coligação E-POVO-Coligação Esperança do Povo, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 41/CNE/2023:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Nacional de Moçambique – PANAMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  16. Lista, página 2: Deliberação n.º 42/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes - ANAJD, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 43/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia – UMODJA, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 44/CNE/2023:
  17. Parágrafo, página 2: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia.
  18. Parágrafo, página 2: Resolução n.º 26/CNE/2023:
  19. Parágrafo, página 2: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Angónia.
  20. Parágrafo, página 2: Declaração:
  21. Parágrafo, página 2: Declara a cessação, por renúncia do mandato ao cidadão Vital Fabião membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia
  22. Parágrafo, página 2: Edital:
  23. Parágrafo, página 2: Símbolos dos Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Inscritos para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023.
  24. Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  25. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 22/CNE/2023
  26. Texto do artigo, página 2: de 17 de Julho
  27. Texto do artigo, página 2: Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT.
  28. Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  29. Texto do artigo, página 2: 1. Do Proponente:
  30. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  31. Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  32. Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
  33. Texto do artigo, página 2: d) Sigla em folha de formato A4;
  34. Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em folha de formato A4;
  35. Texto do artigo, página 2: f) Denominação em folha de formato A4; e
  36. Texto do artigo, página 2: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  37. Texto do artigo, página 2: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  38. Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  39. Texto do artigo, página 2: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  40. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  41. Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  42. Texto do artigo, página 2: e) Certificado de Registo Criminal.
  43. Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  44. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  45. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hermínio José Macaime, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  46. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o Partido Ecologista Movimento
  47. Texto do artigo, página 2: da Terra-PEC-MT, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  48. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 27
  49. Texto do artigo, página 2: de Junho de 2023.
  50. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  51. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  52. Texto do artigo, página 2: Edital
  53. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, no dia 27 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 22/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2023.
  54. Texto do artigo, página 2: Assim, oPartido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  55. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  56. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 23/CNE/2023
  57. Texto do artigo, página 2: de 17 de Julho
  58. Texto do artigo, página 2: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM.
  59. Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  60. Texto do artigo, página 2: 1. Do Proponente:
  61. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  62. Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  63. Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
  64. Texto do artigo, página 2: d) Sigla em folha de formato A4;
  65. Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em folha de formato A4;
  66. Texto do artigo, página 2: f) Denominação em folha de formato A4;
  67. Texto do artigo, página 2: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  68. Texto do artigo, página 2: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  69. Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  70. Texto do artigo, página 2: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  71. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  72. Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  73. Texto do artigo, página 2: e) Certificado de Registo Criminal.
  74. Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
  75. Texto do artigo, página 3: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  76. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito oPartido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  77. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Salva Salvador Mazivila, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Movimento de Reconciação-MRM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem a Mandatária Nacional do proponente.
  78. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado oPartido Movimento de Reconciliação- MRM, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
  79. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 29
  80. Texto do artigo, página 3: de Junho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete
  81. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  82. Texto do artigo, página 3: Edital
  83. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, no dia 29 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 23/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2023.
  84. Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  85. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  86. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 24/CNE/2023
  87. Texto do artigo, página 3: de 17 de Julho
  88. Texto do artigo, página 3: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
  89. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  90. Texto do artigo, página 3: 1. Do Proponente:
  91. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  92. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  93. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  94. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em folha de formato A4;
  95. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em folha de formato A4;
  96. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em folha de formato A4;
  97. Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  98. Texto do artigo, página 3: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
  99. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  100. Texto do artigo, página 3: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  101. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  102. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  103. Texto do artigo, página 3: e) Certificado de Registo Criminal.
  104. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  105. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  106. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Vicente José Vicente, designado Mandatário Nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  107. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificada a Coligação união Eleitoral-EU, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  108. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 29
  109. Texto do artigo, página 3: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  110. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  111. Texto do artigo, página 3: Edital
  112. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 29 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2023.
  113. Texto do artigo, página 3: Assim, a Coligação União Eleitoral – EU, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  114. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  115. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 25/CNE/2023
  116. Texto do artigo, página 4: de 17 de Julho
  117. Texto do artigo, página 4: Aos trinta dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
  118. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  119. Texto do artigo, página 4: 1. Do Proponente:
  120. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  121. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  122. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  123. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em folha de formato A4;
  124. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em folha de formato A4;
  125. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em folha de formato A4;
  126. Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  127. Texto do artigo, página 4: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
  128. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  129. Texto do artigo, página 4: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  130. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  131. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  132. Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal.
  133. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  134. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  135. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Joana E. Raposo, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
  136. Número ou marcador, página 4: Art.3. Seja notificado oPartido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
  137. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2023.
  138. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  139. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  140. Texto do artigo, página 4: Edital
  141. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 30 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês
  142. Texto do artigo, página 4: de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2023.
  143. Texto do artigo, página 4: Assim, oPartido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  144. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  145. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 26/CNE/2023
  146. Texto do artigo, página 4: de 17 de Julho
  147. Texto do artigo, página 4: Aos quatro dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM.
  148. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  149. Texto do artigo, página 4: 1. Do Proponente:
  150. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  151. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  152. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  153. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em folha de formato A4;
  154. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em folha de formato A4;
  155. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em folha de formato A4;
  156. Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  157. Texto do artigo, página 4: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  158. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  159. Texto do artigo, página 4: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  160. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  161. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  162. Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal.
  163. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  164. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  165. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Abacar Mirai Mutaiva, designado Mandatário Nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  166. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o Partido para o Desenvolvimento de
  167. Texto do artigo, página 5: Moçambique-PDM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  168. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de
  169. Texto do artigo, página 5: Julho de 2023.
  170. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  171. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  172. Texto do artigo, página 5: Edital
  173. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, no dia 4 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 26/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2023.
  174. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  175. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  176. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 27/CNE/2023
  177. Texto do artigo, página 5: de 17 de Julho
  178. Texto do artigo, página 5: Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, doPartido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
  179. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  180. Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
  181. Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  182. Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  183. Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
  184. Texto do artigo, página 5: d) Sigla em folha de formato A4;
  185. Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em folha de formato A4;
  186. Texto do artigo, página 5: f) Denominação em folha de formato A4;
  187. Texto do artigo, página 5: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  188. Texto do artigo, página 5: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
  189. Texto do artigo, página 5: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  190. Texto do artigo, página 5: b) Ficha de Mandatário Nacional;
  191. Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  192. Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  193. Texto do artigo, página 5: e) Certificado de Registo Criminal.
  194. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
  195. Texto do artigo, página 5: a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  196. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  197. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Venâncio António Bila Mondlane, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  198. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  199. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5
  200. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2023.
  201. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  202. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  203. Texto do artigo, página 5: Edital
  204. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 27/ CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
  205. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  206. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  207. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 28/CNE/2023
  208. Texto do artigo, página 5: de 17 de Julho
  209. Texto do artigo, página 5: Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática-CAD.
  210. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  211. Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
  212. Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  213. Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  214. Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
  215. Texto do artigo, página 5: d) Sigla em folha de formato A4;
  216. Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em folha de formato A4;
  217. Texto do artigo, página 6: f) Denominação em folha de formato A4;
  218. Texto do artigo, página 6: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  219. Texto do artigo, página 6: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
  220. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  221. Texto do artigo, página 6: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  222. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  223. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  224. Texto do artigo, página 6: e) Certificado de Registo Criminal.
  225. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  226. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação Aliança Democrática-CAD, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  227. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado Mandatário Nacional, pela Coligação Aliança Democrática-CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  228. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a Coligação Aliança Democrática- CAD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  229. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5 de
  230. Texto do artigo, página 6: Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
  231. Texto do artigo, página 6: dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  232. Texto do artigo, página 6: Edital
  233. Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática-CAD, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 28/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
  234. Texto do artigo, página 6: Assim, a Coligação Aliança Democrática-CAD, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  235. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  236. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 29/CNE/2023
  237. Texto do artigo, página 6: De 17 de Julho
  238. Texto do artigo, página 6: Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido União para a Mudança-UM.
  239. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  240. Texto do artigo, página 6: 1. Do Proponente:
  241. Texto do artigo, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  242. Texto do artigo, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  243. Texto do artigo, página 6: c) Certidão de Registo;
  244. Texto do artigo, página 6: d) Sigla em folha de formato A4;
  245. Texto do artigo, página 6: e) Símbolo em folha de formato A4;
  246. Texto do artigo, página 6: f) Denominação em folha de formato A4;
  247. Texto do artigo, página 6: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  248. Texto do artigo, página 6: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  249. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  250. Texto do artigo, página 6: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  251. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  252. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  253. Texto do artigo, página 6: e) Certificado de Registo Criminal.
  254. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  255. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido União para a Mudança-UM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  256. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Estácio Carimo João, designado Mandatário Nacional, pelo Partido União para a Mudança-UM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  257. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificado oPartido União para a Mudança-UM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  258. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5
  259. Texto do artigo, página 6: de Julho de 2023.
  260. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  261. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  262. Texto do artigo, página 6: Edital
  263. Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido União para a Mudança-UM, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 29/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
  264. Texto do artigo, página 6: Assim, o Partido União para a Mudança-UM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  265. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  266. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 30/CNE/2023
  267. Texto do artigo, página 7: de 17 de Julho
  268. Texto do artigo, página 7: Aos seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM.
  269. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  270. Texto do artigo, página 7: 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  271. Texto do artigo, página 7: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional; b) Ficha do Mandatário Nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certificado de Registo Criminal.
  272. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  273. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido do Progresso do Povo de MoçambiquePPPM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  274. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chauca, designado Mandatário Nacional, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  275. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  276. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 6
  277. Texto do artigo, página 7: de Julho de 2023.
  278. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  279. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  280. Texto do artigo, página 7: Edital
  281. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM,
  282. Texto do artigo, página 7: no dia 6 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei
  283. Texto do artigo, página 7: n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2023.
  284. Texto do artigo, página 7: Assim, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  285. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  286. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 31/CNE/2023,
  287. Texto do artigo, página 7: de 17 de Julho
  288. Texto do artigo, página 7: Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM.
  289. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  290. Texto do artigo, página 7: 1. Do Proponente:
  291. Texto do artigo, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  292. Texto do artigo, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  293. Texto do artigo, página 7: c) Certidão de Registo;
  294. Texto do artigo, página 7: d) Sigla em folha de formato A4;
  295. Texto do artigo, página 7: e) Símbolo em folha de formato A4;
  296. Texto do artigo, página 7: f) Denominação em folha de formato A4;
  297. Texto do artigo, página 7: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  298. Texto do artigo, página 7: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  299. Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  300. Texto do artigo, página 7: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  301. Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  302. Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  303. Texto do artigo, página 7: e) Certificado de Registo Criminal.
  304. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  305. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido para Justiça Democrática de MoçambiquePJDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  306. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana, designado Mandatário Nacional, pelo Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  307. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  308. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7
  309. Texto do artigo, página 7: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  310. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  311. Texto do artigo, página 8: Edital
  312. Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM,
  313. Texto do artigo, página 8: no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 31/ CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
  314. Texto do artigo, página 8: Assim, oPartido Para Justiça Democrática de MoçambiquePJDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  315. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  316. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 32/CNE/2023
  317. Texto do artigo, página 8: de 17 de Julho
  318. Texto do artigo, página 8: Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD.
  319. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes:
  320. Texto do artigo, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente:
  321. Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  322. Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  323. Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
  324. Texto do artigo, página 8: d) Sigla em forma de A4;
  325. Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
  326. Texto do artigo, página 8: f) Denominação em forma de A4;
  327. Texto do artigo, página 8: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  328. Texto do artigo, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário:
  329. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  330. Texto do artigo, página 8: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  331. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  332. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  333. Texto do artigo, página 8: e) Certificado de Registo Criminal.
  334. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  335. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  336. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
  337. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o Partido Movimento Patriótico
  338. Texto do artigo, página 8: para a Democracia-MPD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  339. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7 de Julho de 2023.
  340. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  341. Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  342. Texto do artigo, página 8: Edital
  343. Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 32/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
  344. Texto do artigo, página 8: Assim, oPartido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  345. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  346. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 33/CNE/2023
  347. Texto do artigo, página 8: de 17 de Julho
  348. Texto do artigo, página 8: Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nova Democracia – ND.
  349. Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  350. Texto do artigo, página 8: 1. Do Proponente:
  351. Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  352. Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  353. Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
  354. Texto do artigo, página 8: d) Sigla em folha de formato A4;
  355. Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em folha de formato A4;
  356. Texto do artigo, página 8: f) Denominação em folha de formato A4;
  357. Texto do artigo, página 8: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  358. Texto do artigo, página 8: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  359. Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  360. Texto do artigo, página 8: b) Ficha de Mandatário Nacional;
  361. Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  362. Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  363. Texto do artigo, página 8: e) Certificado de Registo Criminal.
  364. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  365. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nova Democracia – ND, visando a sua
  366. Texto do artigo, página 9: participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  367. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Ilódia Rui Munguambe, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Nova Democracia – ND cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  368. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o Partido Nova Democracia – ND, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
  369. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7
  370. Texto do artigo, página 9: de Julho de 2023.
  371. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  372. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  373. Texto do artigo, página 9: Edital
  374. Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Nova Democracia – ND, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
  375. Texto do artigo, página 9: Assim, o Partido Nova Democracia – ND, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  376. Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  377. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 34/CNE/2023
  378. Texto do artigo, página 9: de 17 de Julho
  379. Texto do artigo, página 9: Aos dez dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM.
  380. Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  381. Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
  382. Texto do artigo, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  383. Texto do artigo, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  384. Texto do artigo, página 9: c) Certidão de Registo;
  385. Texto do artigo, página 9: d) Sigla em folha de formato A4;
  386. Texto do artigo, página 9: e) Símbolo em folha de formato A4;
  387. Texto do artigo, página 9: f) Denominação em folha de formato A4;
  388. Texto do artigo, página 9: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  389. Texto do artigo, página 9: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  390. Texto do artigo, página 9: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  391. Texto do artigo, página 9: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  392. Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  393. Texto do artigo, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  394. Texto do artigo, página 9: e) Certificado de Registo Criminal.
  395. Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  396. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Democrático de Moçambique– MDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  397. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Laurinda Sílvia Pedro António Cheia, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  398. Número ou marcador, página 9: Art.3. Seja notificado o Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
  399. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2023.
  400. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
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