Deliberação n.º 24/CNE/2023

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Deliberação n.º 24/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 24/CNE/2023
Texto do artigo · p. 3 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 3 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Vicente José Vicente, designado Mandatário Nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificada a Coligação união Eleitoral-EU, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 29
Texto do artigo · p. 3 de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 29 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Assim, a Coligação União Eleitoral – EU, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 24/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de 17 de Julho
  3. Texto do artigo, página 3: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
  4. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 3: 1. Do Proponente:
  6. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em folha de formato A4;
  10. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em folha de formato A4;
  11. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em folha de formato A4;
  12. Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  13. Texto do artigo, página 3: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
  14. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  15. Texto do artigo, página 3: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  16. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  17. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  18. Texto do artigo, página 3: e) Certificado de Registo Criminal.
  19. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  21. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Vicente José Vicente, designado Mandatário Nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  22. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificada a Coligação união Eleitoral-EU, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  23. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 29
  24. Texto do artigo, página 3: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  25. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  26. Texto do artigo, página 3: Edital
  27. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 29 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2023.
  28. Texto do artigo, página 3: Assim, a Coligação União Eleitoral – EU, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  29. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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