Deliberação n.º 30/CNE/2023

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Deliberação n.º 30/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 30/CNE/2023
Texto do artigo · p. 7 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Aos seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM.
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 7 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 7 2. Documentos para a credenciação de Mandatário: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional; b) Ficha do Mandatário Nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 7 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido do Progresso do Povo de MoçambiquePPPM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chauca, designado Mandatário Nacional, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. Seja notificado o Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 6
Texto do artigo · p. 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 7 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Edital
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM,
Texto do artigo · p. 7 no dia 6 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei
Texto do artigo · p. 7 n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 7 Assim, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 30/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 7: de 17 de Julho
  3. Texto do artigo, página 7: Aos seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM.
  4. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 7: 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  6. Texto do artigo, página 7: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional; b) Ficha do Mandatário Nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certificado de Registo Criminal.
  7. Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  8. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido do Progresso do Povo de MoçambiquePPPM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  9. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chauca, designado Mandatário Nacional, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  10. Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  11. Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 6
  12. Texto do artigo, página 7: de Julho de 2023.
  13. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  14. Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  15. Texto do artigo, página 7: Edital
  16. Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM,
  17. Texto do artigo, página 7: no dia 6 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei
  18. Texto do artigo, página 7: n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2023.
  19. Texto do artigo, página 7: Assim, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  20. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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