Deliberação n.º 25/CNE/2023

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Deliberação n.º 25/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 25/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Aos trinta dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 4 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 4 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Joana E. Raposo, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art.3. Seja notificado oPartido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 30 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês
Texto do artigo · p. 4 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Assim, oPartido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 25/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 4: de 17 de Julho
  3. Texto do artigo, página 4: Aos trinta dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
  4. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 4: 1. Do Proponente:
  6. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em folha de formato A4;
  10. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em folha de formato A4;
  11. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em folha de formato A4;
  12. Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  13. Texto do artigo, página 4: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
  14. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  15. Texto do artigo, página 4: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  16. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  17. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  18. Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal.
  19. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  21. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Joana E. Raposo, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
  22. Número ou marcador, página 4: Art.3. Seja notificado oPartido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
  23. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2023.
  24. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  25. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  26. Texto do artigo, página 4: Edital
  27. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 30 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês
  28. Texto do artigo, página 4: de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2023.
  29. Texto do artigo, página 4: Assim, oPartido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  30. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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