Deliberação n.º 27/CNE/2023

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Deliberação n.º 27/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 27/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, doPartido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 5 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 5 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 5 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 5 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 5 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 5 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 5 b) Ficha de Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 5 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 5 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
Texto do artigo · p. 5 a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Venâncio António Bila Mondlane, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 27/ CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 27/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 5: de 17 de Julho
  3. Texto do artigo, página 5: Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, doPartido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
  4. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
  6. Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 5: d) Sigla em folha de formato A4;
  10. Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em folha de formato A4;
  11. Texto do artigo, página 5: f) Denominação em folha de formato A4;
  12. Texto do artigo, página 5: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  13. Texto do artigo, página 5: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
  14. Texto do artigo, página 5: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  15. Texto do artigo, página 5: b) Ficha de Mandatário Nacional;
  16. Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  17. Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  18. Texto do artigo, página 5: e) Certificado de Registo Criminal.
  19. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
  20. Texto do artigo, página 5: a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  21. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  22. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Venâncio António Bila Mondlane, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  23. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5
  25. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2023.
  26. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  27. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  28. Texto do artigo, página 5: Edital
  29. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 27/ CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
  30. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  31. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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