I SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 145/2023
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- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 9: Edital A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM, no dia 10 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Assim, oPartido Movimento Democrático de Moçambique– MDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 35/CNE/2023
- Texto do artigo, página 9: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 9: Aos dez dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, daAssociação dos Trabalhadores Informais de Moçambique - ASTIMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 9: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 9: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 10: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 10: b) Ficha de Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 10: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique - ASTIMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armindo Alexandre Gustavo Chembane, designado Mandatário Nacional, pela Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique - ASTIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificada a Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique - ASTIMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 10
- Texto do artigo, página 10: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 10: Edital
- Texto do artigo, página 10: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO, no dia 10 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 35/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 10: Assim, a Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique-ASTIMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 36/CNE/2023 de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 10: Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, doPartido FRELIMO.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 10: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 10: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 10: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 10: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 10: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alíneag) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Ndlhovo, designado Mandatário Nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o Partido FRELIMO, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 11
- Texto do artigo, página 10: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 10: Edital
- Texto do artigo, página 10: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO, no dia 11 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do arti-go 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 36/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 10: Assim, o Partido FRELIMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 37/CNE/2023
- Texto do artigo, página 11: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 11: Aos onze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de MoçambiquePODEMOS.
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 11: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 11: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 11: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 11: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 11: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 11: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 11: 2. Documentos para a Credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 11: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 11: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 11: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique-PODEMOS, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Paulo Francisco Lopes Guambe, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de MoçambiquePODEMOS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique-PODEMOS, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 11
- Texto do artigo, página 11: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos
- Texto do artigo, página 11: dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 11: Edital
- Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique-PODEMOS, no dia 11 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 11: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 37/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 11: Assim, o Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique-PODEMOS, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 38/CNE/2023
- Texto do artigo, página 11: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 11: Aos onze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI.
- Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 11: 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 11: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional; b) Ficha de Mandatário Nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ussene Júlio Martinho, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 12: Edital
- Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, no dia 11 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 38/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 12: Assim, oPartido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 12: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 39/CNE/2023
- Texto do artigo, página 12: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 12: Aos onze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido os Verdes de Moçambique-PVM.
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 12: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 12: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 12: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 12: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 12: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 12: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 12: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 12: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 12: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 12: e) Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Américo Cossa, designado Mandatário Nacional, pelo Partido os Verdes de Moçambique-PVM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado o Partido os Verdes de Moçambique- PVM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 11
- Texto do artigo, página 12: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 12: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 12: Edital
- Texto do artigo, página 12: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, no dia 11 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 39/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 12: Assim, o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 12: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 40/CNE/2023
- Texto do artigo, página 12: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 12: Aos doze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação E-POVO – Coligação Esperança do Povo.
- Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 12: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 12: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 12: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 12: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 12: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 12: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 12: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 12: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
- Texto do artigo, página 12: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 12: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 12: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação E-POVO – Coligação Esperança do Povo,
- Texto do artigo, página 13: visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ernesto Armando Cossa, designado Mandatário Nacional, pela Coligação E-POVO – Coligação Esperança do Povo, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado a Coligação E-POVO – Coligação Esperança do Povo, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 12
- Texto do artigo, página 13: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: Edital
- Texto do artigo, página 13: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Coligação E-Povo – Coligação Esperança do Povo, no dia 12 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 40/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 13: Assim, a Coligação E-Povo – Coligação Esperança do Povo, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 13: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 41/CNE/2023
- Texto do artigo, página 13: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 13: Aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique - PANAMO.
- Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 13: 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 13: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
- Texto do artigo, página 13: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 13: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 13: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nacional de Moçambique - PANAMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Sidónio Alves Trigo, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique - PANAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o Partido Nacional de Moçambique - PANAMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 13
- Texto do artigo, página 13: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: Edital
- Texto do artigo, página 13: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique - PANAMO, no dia 13 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 41/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 13: Assim, o Partido Nacional de Moçambique – PANAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 13: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 42/CNE/2023
- Texto do artigo, página 13: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 13: Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, daAssociação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 13: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 14: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 14: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 14: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 14: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 14: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 14: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
- Texto do artigo, página 14: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 14: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 14: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 14: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 14: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armindo Filipe Chiluvane, designado Mandatário Nacional, pela Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificada a Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
- Texto do artigo, página 14: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 14: Edital
- Texto do artigo, página 14: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 14: Assim, a Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 14: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 43/CNE/2023
- Texto do artigo, página 14: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 14: Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, daAssociação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia - UMODJA.
- Texto do artigo, página 14: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 14: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 14: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 14: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 14: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 14: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 14: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 14: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 14: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 14: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
- Texto do artigo, página 14: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 14: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 14: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 14: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 14: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia - UMODJA, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Nvita Uazir, designado Mandatário Nacional, pela Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia - UMODJA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificada a Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia - UMODJA, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
- Texto do artigo, página 14: de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 14: Edital
- Texto do artigo, página 14: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia - UMODJA no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22
- Texto do artigo, página 15: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 43/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 15: Assim, a Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia – UMODJA, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 15: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 44/CNE/2023
- Texto do artigo, página 15: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Angónia, Província de Tete, em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Angónia, por renúncia do mandato do cidadão Vital Fabião, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 26/CNE/2023
- Texto do artigo, página 15: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 44/CNE/2023, de 17 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Angónia, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É designado o cidadão João Canchole João Sande, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia, na vaga aberta por renúncia de mandato do cidadão Vital Fabião.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 17
- Texto do artigo, página 15: de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 15: Declaração
- Texto do artigo, página 15: Aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu da Comissão Provincial
- Parágrafo, página 15: de Eleições de Tete, a nota n.º 12∕GP∕CPE∕2023, através da qual o cidadão Vital Fabião, membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia, renuncia ao mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 15: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Vital Fabião, membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia.
- Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 15: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
- Texto do artigo, página 15: Matsinhe.
- Texto do artigo, página 15: Edital
- Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições procedeu, de 26 de Junho a 14 de Julho de 2023, à apreciação da legalidade das denominações, siglas e símbolos dos proponentes bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes para fins eleitorais, atinente às Sextas Eleições Autárquicas marcadas para 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 15: Em seguida apresentam-se resumidamente as denominações, siglas e características dos símbolos de todos os proponentes:
- Número ou marcador, página 15: 1. Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT-Um girassol sobre mapa de Moçambique, ladeado de verde. Neste ciclo eleitoral o PEC-MT apresenta um novo símbolo, símbolo eleitoral Girassol, Punho e Raios Solares.
- Número ou marcador, página 15: 2. Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique- MRM-Um formato oval, duas faixas circulares, uma águia e um Sol, fundo azul, cinco estrelas de cada um dos lados.
- Número ou marcador, página 15: 3. Coligação União Eleitoral-UE-Um elefante, discrição União Eleitoral, por cima e sigla UE por baixo.
- Número ou marcador, página 15: 4. Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO-Forma oval de fundo azul, duas pessoas, uma mulher sentada com bebé ao colo e um homem prestando ajuda de mãos dadas.
- Número ou marcador, página 15: 5. Partido para Desenvolvimento de Moçambique-PDM-Onze estrelas, uma peneira, um livro e uma enxada.
- Número ou marcador, página 15: 6. Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO-Uma perdiz, dez estrelas amarelas, três setas dispostas, horizontalmente, da esquerda para direita, ostentando as cores azul-escuro, verde e vermelha.
- Número ou marcador, página 15: 7. Coligação Aliança Democrática-CAD-(PRS, PONMU, CDU, PORTONAMO e PEMO)-Um pombo de cor cinzenta, envolto num círculo.
- Número ou marcador, página 15: 8. Partido União para Mudança-UM livro, um amendoim vermelho e uma cruz.
- Número ou marcador, página 15: 9. Partido do Progresso do Povo de Moçambique – PPPM- Dois elefantes.
- Número ou marcador, página 15: 10. Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM- Uma Balança.
- Número ou marcador, página 15: 11. Partido Movimento Patriótico para Democracia-MPD- uma roda, mapa de Moçambique e um homem assegurando uma enxada.
- Número ou marcador, página 15: 12. Partido Nova Democracia – ND-fundo verde, uma tocha
- Texto do artigo, página 15: branca lado direito, chama amarela ardente, punho cerrado com veias vermelhas, parte esquerda ND, parte inferior 5 listras pretas
- Texto do artigo, página 16: que se abrem em forma de livro, Circulo amarelo na parte superior, 11 estrelas no canto inferior.
- Número ou marcador, página 16: 13. Partido Movimento Democrático de Moçambique –MDM- imagem do galo e o Sol no centro do círculo.
- Número ou marcador, página 16: 14. Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique- ASTIMO- não faz descrição do símbolo apresentado
- Número ou marcador, página 16: 15. Partido FRELIMO-Um Batuque e uma maçaroca.
- Número ou marcador, página 16: 16. Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique-PODEMO, não apresenta descrição do Símbolo.
- Número ou marcador, página 16: 17. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI- uma montanha, oceano e um barco.
- Número ou marcador, página 16: 18. Partido os Verdes de Moçambique-PVM-Um Avestruz no centro.
- Número ou marcador, página 16: 19. Coligação Esperança do Povo- E-POVO-Uma Enxada.
- Número ou marcador, página 16: 20. Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/ CRD-Espiga de mapira, galo de pé e símbolo de alvorecer.
- Número ou marcador, página 16: 21. Associação Moçambicana de Assistência a Jovens Delinquentes (ANAJD)-Mãos dadas rodeadas de folhas verdes.
- Número ou marcador, página 16: 22. Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes da
- Texto do artigo, página 16: Mocímboa da Praia-UMOJA, não faz descrição do símbolo apresentado.
- Texto do artigo, página 16: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 16: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação n.º 22/CNE/2023 Deliberação n.º 22/CNE/2023
- Deliberação n.º 31/CNE/2023 Deliberação n.º 31/CNE/2023,
- Deliberação n.º 32/CNE/2023 Deliberação n.º 32/CNE/2023
- Deliberação n.º 33/CNE/2023 Deliberação n.º 33/CNE/2023
- Deliberação n.º 34/CNE/2023 Deliberação n.º 34/CNE/2023
- Deliberação n.º 35/CNE/2023 Deliberação n.º 35/CNE/2023
- Deliberação n.º 36/CNE/2023 Deliberação n.º 36/CNE/2023 de 17 de Julho
- Deliberação n.º 37/CNE/2023 Deliberação n.º 37/CNE/2023
- Deliberação n.º 38/CNE/2023 Deliberação n.º 38/CNE/2023
- Deliberação n.º 39/CNE/2023 Deliberação n.º 39/CNE/2023
- Deliberação n.º 40/CNE/2023 Deliberação n.º 40/CNE/2023
- Deliberação n.º 23/CNE/2023 Deliberação n.º 23/CNE/2023
- Deliberação n.º 41/CNE/2023 Deliberação n.º 41/CNE/2023
- Deliberação n.º 42/CNE/2023 Deliberação n.º 42/CNE/2023
- Deliberação n.º 43/CNE/2023 Deliberação n.º 43/CNE/2023
- Deliberação n.º 44/CNE/2023 Deliberação n.º 44/CNE/2023
- Resolução n.º 26/CNE/2023 Resolução n.º 26/CNE/2023
- Deliberação n.º 24/CNE/2023 Deliberação n.º 24/CNE/2023
- Deliberação n.º 25/CNE/2023 Deliberação n.º 25/CNE/2023
- Deliberação n.º 26/CNE/2023 Deliberação n.º 26/CNE/2023
- Deliberação n.º 27/CNE/2023 Deliberação n.º 27/CNE/2023
- Deliberação n.º 28/CNE/2023 Deliberação n.º 28/CNE/2023
- Deliberação n.º 29/CNE/2023 Deliberação n.º 29/CNE/2023
- Deliberação n.º 30/CNE/2023 Deliberação n.º 30/CNE/2023