I SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 145/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 I SÉRIE — Número 145
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 22/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Ecologista Movimento da TerraPEC-MT, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 23/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 24/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Coligação União Eleitoral-EU, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 25/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 26/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 27/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 28/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Coligação Aliança Democrática-CAD, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 29/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido União para Mudança-UM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
- Lista, página 1: Deliberação n.º 30/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 31/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 32/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 33/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Nova Democracia – ND, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 34/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 35/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 36/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido FRELIMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 37/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique-PODEMOS, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 38/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 39/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 40/CNE/2023: Atinente a inscrição Eleitoral da Coligação E-POVO-Coligação Esperança do Povo, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 41/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Nacional de Moçambique – PANAMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
- Lista, página 2: Deliberação n.º 42/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes - ANAJD, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 43/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da Praia – UMODJA, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 44/CNE/2023:
- Parágrafo, página 2: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia.
- Parágrafo, página 2: Resolução n.º 26/CNE/2023:
- Parágrafo, página 2: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Angónia.
- Parágrafo, página 2: Declaração:
- Parágrafo, página 2: Declara a cessação, por renúncia do mandato ao cidadão Vital Fabião membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia
- Parágrafo, página 2: Edital:
- Parágrafo, página 2: Símbolos dos Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Inscritos para as Sextas Eleições Autárquicas de 2023.
- Título de secção, página 2: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 22/CNE/2023
- Texto do artigo, página 2: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Aos vinte e sete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT.
- Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 2: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 2: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 2: f) Denominação em folha de formato A4; e
- Texto do artigo, página 2: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 2: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 2: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 2: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Hermínio José Macaime, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o Partido Ecologista Movimento
- Texto do artigo, página 2: da Terra-PEC-MT, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 27
- Texto do artigo, página 2: de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Edital
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, no dia 27 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 22/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 2: Assim, oPartido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 23/CNE/2023
- Texto do artigo, página 2: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM.
- Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 2: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 2: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 2: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 2: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 2: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 2: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 2: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 3: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito oPartido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Salva Salvador Mazivila, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Movimento de Reconciação-MRM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem a Mandatária Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado oPartido Movimento de Reconciliação- MRM, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 29
- Texto do artigo, página 3: de Junho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: Edital
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, no dia 29 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 23/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique-MRM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 24/CNE/2023
- Texto do artigo, página 3: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação União Eleitoral-UE.
- Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 3: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 3: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 3: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 3: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
- Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 3: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 3: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação União Eleitoral-UE, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Vicente José Vicente, designado Mandatário Nacional, pela Coligação União Eleitoral-UE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificada a Coligação união Eleitoral-EU, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 29
- Texto do artigo, página 3: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: Edital
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Coligação União Eleitoral-UE, no dia 29 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 3: Assim, a Coligação União Eleitoral – EU, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 25/CNE/2023
- Texto do artigo, página 4: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Aos trinta dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO.
- Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 4: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 4: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 4: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 4: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
- Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 4: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Joana E. Raposo, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 4: Art.3. Seja notificado oPartido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 4: Edital
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, no dia 30 de Junho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês
- Texto do artigo, página 4: de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Assim, oPartido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 26/CNE/2023
- Texto do artigo, página 4: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Aos quatro dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM.
- Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 4: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 4: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 4: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 4: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 4: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Abacar Mirai Mutaiva, designado Mandatário Nacional, pelo Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o Partido para o Desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 5: Moçambique-PDM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 4 de
- Texto do artigo, página 5: Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido para o Desenvolvimento de Moçambique-PDM, no dia 4 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 26/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Para o Desenvolvimento de MoçambiquePDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 27/CNE/2023
- Texto do artigo, página 5: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, doPartido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 5: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 5: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 5: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 5: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
- Texto do artigo, página 5: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 5: b) Ficha de Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 5: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro,
- Texto do artigo, página 5: a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Venâncio António Bila Mondlane, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5
- Texto do artigo, página 5: de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 27/ CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 28/CNE/2023
- Texto do artigo, página 5: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Coligação Aliança Democrática-CAD.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 5: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 6: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 6: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 6: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
- Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 6: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 6: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Coligação Aliança Democrática-CAD, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Armando Alberto, designado Mandatário Nacional, pela Coligação Aliança Democrática-CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a Coligação Aliança Democrática- CAD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5 de
- Texto do artigo, página 6: Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
- Texto do artigo, página 6: dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 6: Edital
- Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Coligação Aliança Democrática-CAD, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 28/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 6: Assim, a Coligação Aliança Democrática-CAD, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 29/CNE/2023
- Texto do artigo, página 6: De 17 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Aos cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido União para a Mudança-UM.
- Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 6: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 6: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 6: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 6: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 6: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 6: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 6: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 6: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 6: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido União para a Mudança-UM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Estácio Carimo João, designado Mandatário Nacional, pelo Partido União para a Mudança-UM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificado oPartido União para a Mudança-UM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 5
- Texto do artigo, página 6: de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 6: Edital
- Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido União para a Mudança-UM, no dia 5 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 29/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 6: Assim, o Partido União para a Mudança-UM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 30/CNE/2023
- Texto do artigo, página 7: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 7: Aos seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM.
- Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 7: 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 7: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional; b) Ficha do Mandatário Nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido do Progresso do Povo de MoçambiquePPPM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chauca, designado Mandatário Nacional, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 6
- Texto do artigo, página 7: de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 7: Edital
- Texto do artigo, página 7: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo de Moçambique-PPPM,
- Texto do artigo, página 7: no dia 6 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei
- Texto do artigo, página 7: n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 30/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 7: Assim, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique - PPPM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 31/CNE/2023,
- Texto do artigo, página 7: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 7: Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM.
- Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 7: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 7: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 7: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 7: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 7: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 7: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 7: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 7: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 7: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 7: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido para Justiça Democrática de MoçambiquePJDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Júlio Tanivena Maningana, designado Mandatário Nacional, pelo Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. Seja notificado o Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7
- Texto do artigo, página 7: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 7: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 8: Edital
- Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM,
- Texto do artigo, página 8: no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 31/ CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 8: Assim, oPartido Para Justiça Democrática de MoçambiquePJDM, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 32/CNE/2023
- Texto do artigo, página 8: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 8: Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD.
- Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: 1. Lista de documentos do Proponente:
- Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 8: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 8: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 8: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 8: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário:
- Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 8: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 8: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD, visando a sua participação nas quintas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola, designada mandatária nacional, pelo Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à mandatária nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado o Partido Movimento Patriótico
- Texto do artigo, página 8: para a Democracia-MPD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 8: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 8: Edital
- Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia-MPD, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 32/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 8: Assim, oPartido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 33/CNE/2023
- Texto do artigo, página 8: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 8: Aos sete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nova Democracia – ND.
- Texto do artigo, página 8: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 8: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 8: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 8: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 8: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 8: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 8: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 8: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 8: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 8: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 8: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 8: b) Ficha de Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 8: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 8: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 8: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nova Democracia – ND, visando a sua
- Texto do artigo, página 9: participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Ilódia Rui Munguambe, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Nova Democracia – ND cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Seja notificado o Partido Nova Democracia – ND, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 7
- Texto do artigo, página 9: de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 9: Edital
- Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Nova Democracia – ND, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Assim, o Partido Nova Democracia – ND, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 34/CNE/2023
- Texto do artigo, página 9: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 9: Aos dez dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM.
- Texto do artigo, página 9: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 9: 1. Do Proponente:
- Texto do artigo, página 9: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 9: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 9: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 9: d) Sigla em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 9: e) Símbolo em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 9: f) Denominação em folha de formato A4;
- Texto do artigo, página 9: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 9: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
- Texto do artigo, página 9: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 9: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 9: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 9: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 9: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 9: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Movimento Democrático de Moçambique– MDM, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Laurinda Sílvia Pedro António Cheia, designada Mandatária Nacional, pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 9: Art.3. Seja notificado o Partido Movimento Democrático de Moçambique–MDM, através da sua mandatária, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
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- Deliberação n.º 31/CNE/2023 Deliberação n.º 31/CNE/2023,
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