Resolução n.º 26/CNE/2023
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Resolução n.º 26/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 26/CNE/2023
- Texto do artigo, página 15: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 44/CNE/2023, de 17 de Julho, na Comissão Distrital de Eleições de Angónia, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É designado o cidadão João Canchole João Sande, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia, na vaga aberta por renúncia de mandato do cidadão Vital Fabião.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 17
- Texto do artigo, página 15: de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 15: Declaração
- Texto do artigo, página 15: Aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu da Comissão Provincial
- Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 15: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Vital Fabião, membro da Comissão Distrital de Eleições de Angónia.
- Texto do artigo, página 15: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 15: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
- Texto do artigo, página 15: Matsinhe.
- Texto do artigo, página 15: Edital
- Texto do artigo, página 15: A Comissão Nacional de Eleições procedeu, de 26 de Junho a 14 de Julho de 2023, à apreciação da legalidade das denominações, siglas e símbolos dos proponentes bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes para fins eleitorais, atinente às Sextas Eleições Autárquicas marcadas para 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 15: Em seguida apresentam-se resumidamente as denominações, siglas e características dos símbolos de todos os proponentes:
- Número ou marcador, página 15: 1. Partido Ecologista Movimento da Terra-PEC-MT-Um girassol sobre mapa de Moçambique, ladeado de verde. Neste ciclo eleitoral o PEC-MT apresenta um novo símbolo, símbolo eleitoral Girassol, Punho e Raios Solares.
- Número ou marcador, página 15: 2. Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique- MRM-Um formato oval, duas faixas circulares, uma águia e um Sol, fundo azul, cinco estrelas de cada um dos lados.
- Número ou marcador, página 15: 3. Coligação União Eleitoral-UE-Um elefante, discrição União Eleitoral, por cima e sigla UE por baixo.
- Número ou marcador, página 15: 4. Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO-Forma oval de fundo azul, duas pessoas, uma mulher sentada com bebé ao colo e um homem prestando ajuda de mãos dadas.
- Número ou marcador, página 15: 5. Partido para Desenvolvimento de Moçambique-PDM-Onze estrelas, uma peneira, um livro e uma enxada.
- Número ou marcador, página 15: 6. Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO-Uma perdiz, dez estrelas amarelas, três setas dispostas, horizontalmente, da esquerda para direita, ostentando as cores azul-escuro, verde e vermelha.
- Número ou marcador, página 15: 7. Coligação Aliança Democrática-CAD-(PRS, PONMU, CDU, PORTONAMO e PEMO)-Um pombo de cor cinzenta, envolto num círculo.
- Número ou marcador, página 15: 8. Partido União para Mudança-UM livro, um amendoim vermelho e uma cruz.
- Número ou marcador, página 15: 9. Partido do Progresso do Povo de Moçambique – PPPM- Dois elefantes.
- Número ou marcador, página 15: 10. Partido para Justiça Democrática de Moçambique-PJDM- Uma Balança.
- Número ou marcador, página 15: 11. Partido Movimento Patriótico para Democracia-MPD- uma roda, mapa de Moçambique e um homem assegurando uma enxada.
- Número ou marcador, página 15: 12. Partido Nova Democracia – ND-fundo verde, uma tocha
- Texto do artigo, página 15: branca lado direito, chama amarela ardente, punho cerrado com veias vermelhas, parte esquerda ND, parte inferior 5 listras pretas
- Texto do artigo, página 16: que se abrem em forma de livro, Circulo amarelo na parte superior, 11 estrelas no canto inferior.
- Número ou marcador, página 16: 13. Partido Movimento Democrático de Moçambique –MDM- imagem do galo e o Sol no centro do círculo.
- Número ou marcador, página 16: 14. Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique- ASTIMO- não faz descrição do símbolo apresentado
- Número ou marcador, página 16: 15. Partido FRELIMO-Um Batuque e uma maçaroca.
- Número ou marcador, página 16: 16. Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique-PODEMO, não apresenta descrição do Símbolo.
- Número ou marcador, página 16: 17. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI- uma montanha, oceano e um barco.
- Número ou marcador, página 16: 18. Partido os Verdes de Moçambique-PVM-Um Avestruz no centro.
- Número ou marcador, página 16: 19. Coligação Esperança do Povo- E-POVO-Uma Enxada.
- Número ou marcador, página 16: 20. Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/ CRD-Espiga de mapira, galo de pé e símbolo de alvorecer.
- Número ou marcador, página 16: 21. Associação Moçambicana de Assistência a Jovens Delinquentes (ANAJD)-Mãos dadas rodeadas de folhas verdes.
- Número ou marcador, página 16: 22. Associação dos Naturais Amigos e Simpatizantes da
- Texto do artigo, página 16: Mocímboa da Praia-UMOJA, não faz descrição do símbolo apresentado.
- Texto do artigo, página 16: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 16: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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