Deliberação n.º 42/CNE/2023

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Deliberação n.º 42/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 42/CNE/2023
Texto do artigo · p. 13 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 13 Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, daAssociação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 13 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 13 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 13 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 14 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 14 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 14 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 14 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 14 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 14 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 14 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 14 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 14 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 14 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 14 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 14 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armindo Filipe Chiluvane, designado Mandatário Nacional, pela Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. Seja notificada a Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
Texto do artigo · p. 14 de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 14 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 14 Edital
Texto do artigo · p. 14 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Assim, a Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 14 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 42/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 13: de 17 de Julho
  3. Texto do artigo, página 13: Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, daAssociação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  4. Texto do artigo, página 13: 1. Do Proponente:
  5. Texto do artigo, página 13: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  6. Texto do artigo, página 13: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  7. Texto do artigo, página 14: c) Certidão de Registo;
  8. Texto do artigo, página 14: d) Sigla em folha de formato A4;
  9. Texto do artigo, página 14: e) Símbolo em folha de formato A4;
  10. Texto do artigo, página 14: f) Denominação em folha de formato A4;
  11. Texto do artigo, página 14: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  12. Texto do artigo, página 14: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
  13. Texto do artigo, página 14: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  14. Texto do artigo, página 14: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  15. Texto do artigo, página 14: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  16. Texto do artigo, página 14: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  17. Texto do artigo, página 14: e) Certificado de Registo Criminal.
  18. Texto do artigo, página 14: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  19. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  20. Número ou marcador, página 14: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Armindo Filipe Chiluvane, designado Mandatário Nacional, pela Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  21. Número ou marcador, página 14: Art. 3. Seja notificada a Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  22. Número ou marcador, página 14: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
  23. Texto do artigo, página 14: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  24. Texto do artigo, página 14: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  25. Texto do artigo, página 14: Edital
  26. Texto do artigo, página 14: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 42/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
  27. Texto do artigo, página 14: Assim, a Associação Nacional de Assistências a Jovens Delinquentes – ANAJD, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  28. Texto do artigo, página 14: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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