Deliberação n.º 41/CNE/2023
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Deliberação n.º 41/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 41/CNE/2023
- Texto do artigo, página 13: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 13: Aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Nacional de Moçambique - PANAMO.
- Texto do artigo, página 13: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 13: 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 13: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário
- Texto do artigo, página 13: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 13: b) Ficha do Mandatário Nacional;
- Texto do artigo, página 13: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 13: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 13: e) Certificado de Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 13: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 17 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Nacional de Moçambique - PANAMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Sidónio Alves Trigo, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Nacional de Moçambique - PANAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. Seja notificado o Partido Nacional de Moçambique - PANAMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 13
- Texto do artigo, página 13: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 13: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: Edital
- Texto do artigo, página 13: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Nacional de Moçambique - PANAMO, no dia 13 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezassete dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 41/CNE/2023, de 17 de Julho, com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 13: Assim, o Partido Nacional de Moçambique – PANAMO, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 13: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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