Decreto n.º 61/2016
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Decreto n.º 61/2016
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 61/2016
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer uma adequada organização e articulação entre as instituições do Governo que superintendem as áreas da cultura, turismo, negócios estrangeiros, educação, indústria, comércio, transporte, comunicações, economia, ciência, tecnologia, meio ambiente, e a sociedade civil, incluindo o sector empresarial, no âmbito da organização da participação de Moçambique na Exposição Universal 2020 Dubai, em Dubai, Emirados Àrabes Unidos, mais conhecida por "Expo 2020 Dubai", ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criado o Comissariado Geral para a Expo 2020 Dubai, abreviadamente designado por (COGEDU), subordinado ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O COGEDU, é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e organização da participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, visando impulsionar o desenvolvimento cultural, social, económico, científico e tecnológico em prol da paz, progresso e desenvolvimento da humanidade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 1: O COGEDU exerce as suas actividades em todo o território nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do COGEDU:
- Número ou marcador, página 1: a) Assegurar a organização e a participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 1: b) Desenvolver todas as acções ligadas ao evento, nomeadamente contratar pessoal e serviços necessários com base no programa e orçamentos aprovados;
- Número ou marcador, página 1: c) Elaborar e submeter aos Organizadores da Expo a fundamentação temática da participação de Moçambique na Expo;
- Número ou marcador, página 1: d) Conceber o projecto, acompanhar e fiscalizar as obras de construção do Pavilhão de Moçambique no sítio da realização da Expo;
- Número ou marcador, página 1: e) Gerir todo o processo administrativo, logístico, de acomodação, transporte, montagem e funcionamento do pavilhão, bem como, das restantes actividades culturais e gastronomia promovidas;
- Número ou marcador, página 1: f) Realizar outras actividades supervinientes no âmbito da realização da Expo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Composição e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 1: 1. O COGEDU é composto por duas Comissões:
- Número ou marcador, página 1: a) Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 1: b) Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 1: 2. O COGEDU reúne-se sob convocação do Presidente da Comissão de Honra ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 1: 3. O COGEDU pode reunir-se sob proposta da Comissão
- Texto do artigo, página 1: Executiva.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Órgãos do COGEDU
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Comissão de Honra)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão de Honra tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai a ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 2: b) Supervisar a implementação do plano de trabalho, programa e orçamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a coordenação da actuação das diferentes entidades envolvidas no processo com vista a participação de Moçambique na Expo.
- Número ou marcador, página 2: 2. São membros da Comissão de Honra:
- Número ou marcador, página 2: a) Ministro que superintende o sector da Cultura e Turismo, Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Ministro que superintende o sector dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Ministro que superintende o sector da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 2: d) Ministro que superintende o sector da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: e) Individualidades que já exerceram o cargo de Comissário Geral.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Comissário Geral participa como convidado permanente
- Texto do artigo, página 2: nas sessões da Comissão de Honra.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão Executiva tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo e submete-los à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a divulgação do evento a nível nacional atráves de campanha, junto aos órgãos locais e autárquicos do Estado, instituições de ensino e investigação, associações culturais, turísticas, comerciais, financeiras, ambientais e outras;
- Número ou marcador, página 2: c) Angariar fundos/recursos para garantir a realização das actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) Seleccionar o material necessário para a exposição;
- Número ou marcador, página 2: e) Seleccionar as empresas que irão divulgar Moçambique como destino turístico preferencial e treinar o seu pessoal envolvido;
- Número ou marcador, página 2: f) Enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a comunicação com a diáspora;
- Número ou marcador, página 2: h) Recrutar e treinar o pessoal assistente do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 2: i) Fazer campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, nos Emirados Árabes Unidos, bem como divulgar as oportunidades de investimento e negócio oferecidas pelos Emirados Árabes Unidos, em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: j) Assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais, turísticos e equipamentos usados durante a Expo;
- Texto do artigo, página 2: k)Preparar os actos culturais alusivos às sessões de Abertura e Encerramento da Expo;
- Número ou marcador, página 2: l) Preparar a celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 2: m) Estabelecer contactos para programas conjuntos com os países da SADC participantes na Expo;
- Número ou marcador, página 2: n) Criar mecanismos de divulgação e venda dos produtos culturais e turísticos moçambicanos nos Emirados Árabes Unidos durante a Expo;
- Número ou marcador, página 2: o) Elaborar a proposta de Regulamento Interno do COGEDU.
- Número ou marcador, página 2: 2. São membros da Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 2: a) Comissário Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Comissário Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Director do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 2: d) Curador;
- Número ou marcador, página 2: e) Integra ainda a Comissão Executiva, a Sub-Comissão Técnica, composta por Representantes dos seguintes Ministérios:
- Texto do artigo, página 2: i. da Cultura e Turismo; ii. dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; iii. da Indústria e Comércio; iv. da Educação e Desenvolvimento Humano; v. dos Transportes e Comunicações; vi. da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional; vii. da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; viii. da Economia e Finanças; ix. outros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Comissário Geral)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão Executiva é dirigida pelo Comissário Geral, coadjuvado por um Comissário Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Comissário Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar o Governo de Moçambique em todos os assuntos relacionados com a Expo, perante as Autoridades Governamentais dos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenar todas as acções definidas com os Ministérios afins e os Governos Provinciais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: c) Negociar todas as acções relativas à participação de Moçambique neste evento mundial, junto as Entidades Organizadoras da Expo;
- Número ou marcador, página 2: d) Consolidar e explorar novas oportunidades com vista ao reforço do estabelecimento de parcerias nas áreas económica, social, cultural e turística;
- Número ou marcador, página 2: e) Maximizar a participação da comunidade moçambicana residente nos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 2: f) Assinar em nome do Estado moçambicano, o contrato de participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 2: g) Assinar o contrato do término da participação de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a instalação do COGEDU em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a tramitação dos processos administrativos, logísticos e de contratação de pessoal e de serviços em Moçambique e em Dubai;
- Número ou marcador, página 2: j) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na Expo, aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
- Texto do artigo, página 3: 8 DE DEZEMBRO DE 2016 1296 — (3)
- Número ou marcador, página 3: k) Garantir a implementação do plano e orçamento das actividades;
- Número ou marcador, página 3: l) Submeter regularmente informação sobre as suas actividades à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 3: m) Participar nas Cerimónias Solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 3: n) Submeter ao Conselho de Ministros, a Declaração Conjunta dos Participantes Oficiais da Expo e o relatório da participação de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: o) Assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 3: O COGEDU é apoiado por um secretariado não executivo que lhe presta apoio técnico, logístico e administrativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Receitas e Despesas)
- Número ou marcador, página 3: 1. São receitas do COGEDU: a)Produto da venda de publicações editadas pelo COGEDU;
- Número ou marcador, página 3: b) Valores provenientes da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 3: c) Doações, patrocínios e subsídios;
- Número ou marcador, página 3: d) Dotações do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 3: 2. São despesas do COGEDU:
- Número ou marcador, página 3: a) As que resultem das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 3: b) As que resultem de encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços necessários ao procedimento da participação na Expo;
- Número ou marcador, página 3: d) Outros encargos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao COGEDU aprovar o Regulamento Interno e os procedimentos necessários para a prossecução das suas actividades no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Relatório de Actividades, Contas e Extinção)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao COGEDU submeter ao Conselho de Ministros, o Relatório de Actividades e Contas da participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, 180 dias a contar da data do termo desta.
- Número ou marcador, página 3: 2. O COGEDU extingue-se com a aprovação do Relatório
- Texto do artigo, página 3: de Actividades e Contas pelo Conselho de Ministros. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Novembro de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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