I SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 146/2016

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 Repartição de Planificação e Estatística
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística: a) Coordenar o processo de elaboração dos planos estratégicos e de Cooperação;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar a elaboração das propostas de planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a execução dos planos e programas de actividades da IGT e elaborar os relatórios de acordo com as metodologias e periodicidades estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 d) Controlar a execução das decisões da Direcção da IGT dos Conselhos Consultivos e de Conselhos de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar na elaboração das propostas do Orçamentos corrente e de investimento;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar os balanços da execução do programa de actividades da Inspecção-Geral do Trabalho;
Número ou marcador · p. 9 g) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 9 h) Proceder a recolha e tratamento da informação relativa à planificação, bem como organizar e garantir a sua circulação nas unidades orgânicas nível central e local;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar e organizar a realização das sessões dos conselhos consultivos e de Direcção e outros eventos, em conformidade com as instruções do Inspector-Geral do Trabalho;
Número ou marcador · p. 9 j) Elaborar relatórios periódicos de acordo com a metodologia definida; k)Colaborar na compilação de dados relativos à planificação para a divulgação periódica;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar propostas de instrumentos para a recolha de informação estatística no domínio da higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 m) Recolher, sistematizar e analisar os dados estatísticos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 9 n) Elaborar propostas para aplicação correcta de metodologias de tratamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 9 o) Recolher e sistematizar dados estatísticos de recursos humanos, finanças e de atendimento público para subsidiar os relatórios gerenciais;
Número ou marcador · p. 9 p) Fazer a globalização de dados estatísticos para subsidiar a publicação periódica do Boletim Informativo;
Número ou marcador · p. 9 q) Propor medidas de utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação na IGT;
Número ou marcador · p. 9 r) Garantir a aplicação dos padrões de informatização nos serviços da IGT;
Número ou marcador · p. 9 s) Propor a introdução de boas práticas em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 9 t) Instalar, configurar e garantir a manutenção dos sistemas operacionais e de todos os serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 9 u) Gerir a infra-estrutura informática da IGT;
Número ou marcador · p. 9 v) Garantir que as comunicações sejam efectuadas de forma segura;
Número ou marcador · p. 9 w) Gerir o portal da IGT; e
Texto do artigo · p. 9 x) Prestar assistência às unidades orgânicas da IGT em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Proceder a recepção, registo e distribuição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar o encaminhamento da correspondência a expedir através de sector de expedição da IGT;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar o apoio burocrático, designadamente ao nível da dactilografia, necessária ao funcionamento dos Serviços Centrais da IGT;
Número ou marcador · p. 9 d) Registar e praticar os demais actos administrativos que lhe cometidos, relacionados com acção inspectivas;
Número ou marcador · p. 9 e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar tecnicamente a comunicação interna e externa da IGT e conceber os respectivos instrumentos e suportes;
Número ou marcador · p. 9 h) Organizar e manter actualizado o ficheiro nacional de empresas em articulação com outros sectores;
Número ou marcador · p. 9 i) Proceder à remessa dos autos de notícia não pagos à cobrança coerciva;
Número ou marcador · p. 9 j) Organizar e compilar a legislação; e
Número ou marcador · p. 9 k) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Colectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 Na IGT, funcionam os seguintes colectivos: a) Conselho Consultivo; e b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta convocado pelo Inspector-Geral do Trabalho, para a avaliação e coordenação da acção conjunta da IGT, a nível nacional nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar os planos e programas de actividades da IGT; b)Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental da IGT;
Número ou marcador · p. 9 c) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da IGT e/ou submetidas pelo Ministro que superintende a área da Trabalho.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Inspector-Geral do Trabalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Inspectores - Gerais Adjuntos do Trabalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Directores de Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 9 d) Chefes de Departamento Centrais;
Número ou marcador · p. 9 e) Chefes de Repartições Centrais;
Número ou marcador · p. 9 f) Delegados Provinciais da IGT; e
Número ou marcador · p. 9 g) Chefes de Repartição Especial.
Número ou marcador · p. 9 3. O Inspector-Geral do Trabalho, pode em função das matérias a tratar convidar outros técnicos e especialistas da IGT ou de outras organizações, instituições públicas ou privadas a participar no Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 9 4. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 9 por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Ministro que superintende a área do trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho de Direcção é um órgão de apoio ao InspectorGeral do Trabalho e tem por funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão, da política de qualidade, da organização e análise do funcionamento da IGT, bem como da avaliação do impacto dos resultados obtidos pela acção inspectiva;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade da IGT, bem como emitir pareceres sobre os mesmos.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Inspector-Geral do Trabalho e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Inspectores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 10 c) Directores de Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 10 d) Chefes de Departamento Centrais; e
Número ou marcador · p. 10 e) Chefes de Repartições Centrais.
Número ou marcador · p. 10 3. Podem ser convidados a tomar parte nas sessões do Conselho de Direcção em razão da matéria, outros quadros da IGT ou representantes de outras áreas e instituições.
Número ou marcador · p. 10 4. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma
Texto do artigo · p. 10 vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Representação Local da IGT
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 10 1. As Delegações Provinciais da IGT são extensões locais que, no plano operacional, prosseguem as atribuições da IGT nas respectivas áreas de jurisdição, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 10 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado
Texto do artigo · p. 10 Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho sob proposta do Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Sistema Orgânico)
Texto do artigo · p. 10 A Delegação Provincial da IGT, com as necessárias adaptações tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Controlo das Relações de Trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Administração, Finanças e Pessoal;
Número ou marcador · p. 10 d) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 10 e) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 f) Repartição de Auditoria e Contencioso da Segurança Social; e
Número ou marcador · p. 10 g) Repartição de Planificação e Estatística.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Delegado Provincial)
Número ou marcador · p. 10 1. Funções do Delegado Provincial:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar as actividades da IGT na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer as funções de Chefia, organização e planificação de serviço, de acordo com as estratégias e as orientações superiores; c)Proceder à confirmação, não confirmação, desconfirmação e revisão dos autos de notícia até 19 salários mínimos nacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares às da IGT;
Número ou marcador · p. 10 e) Impor, sempre que necessário a comparência aos serviços da Delegação Provincial da IGT de qualquer trabalhador ou entidade patronal e respectivas associações que possam dispor de informações úteis ao desenvolvimento da acção inspectiva;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar a organização e actualização do ficheiro de empresas e demais instrumentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar e remeter ao Inspector-Geral, o relatório mensal da actividade desenvolvida;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar e remeter ao Inspector-Geral a proposta do plano de actividades a desenvolver no ano seguinte, como contributo do plano anual da IGT;
Número ou marcador · p. 10 k) Decidir ao seu nível sobre a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 10 l) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados; e
Número ou marcador · p. 10 m) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 10 2. No exercício das suas funções e sempre que se justifique, o Delegado Provincial da IGT, pode delegar suas competências a um dos Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Departamento do Controlo das Relações do Trabalho)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Controlo de Relações de Trabalho:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e executar o plano local da acção inspectiva;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar as actividades de informação, aconselhamento e elaboração de instrumentos de apoio em diversos suportes para os diferentes grupos de destinatários da acção da Delegação Provincial da IGT;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar estudos e formular pareceres sobre as consultas feitas a nível da província tendo em vista a harmonização da acção inspectiva;
Número ou marcador · p. 10 d) Acompanhar a acção inspectiva dos serviços locais e propor as medidas correctivas que se mostrem necessárias;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar informações sobre a matéria da acção inspectiva que lhe sejam solicitadas pelas autoridades com legitimidade para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na elaboração do relatório anual da IGT; e
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Controlo de Relações de Trabalho, é
Texto do artigo · p. 10 dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover o desenvolvimento, difusão e aplicação dos conhecimentos científicos e técnicos, no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a articulação com outros serviços ou instituições que desenvolvem a sua acção no domínio da saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover palestras, seminários de modo a difundir informação especializada nos domínios de higiene e segurança no trabalho e apoiar os sistemas educativos das organizações profissionais e representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar apoio técnico e colaborar na coordenação de actividades das comissões de saúde, higiene e segurança e nos respectivos centros de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 e) Proceder a recolha e tratamento das comunicações recebidas sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na planificação das acções de inspecção;
Número ou marcador · p. 11 g) Apoiar os inspectores do trabalho na execução de acções inspectivas, nomeadamente na análise e medições dos factores de riscos profissionais nos locais de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar palestras de modo a contribuir para a mitigação do impacto do HIV/SIDA no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 i) Colaborar na elaboração do cadastro das empresas ou entidades seguradoras que operam no ramo de acidentes de trabalho de acordo com a natureza de riscos e suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 j) Instruir processos administrativos nos casos de violação da legislação sobre higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 k) Participar e apoiar nos estudos relacionados com higiene e segurança no trabalho, quando convocados pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 11 l) Emitir parecer sobre os regulamentos de saúde, higiene e segurança no trabalho, das empresas.
Número ou marcador · p. 11 m) Elaborar relatórios regulares sobre a segurança no trabalho e propor medidas na base da sua experiência;
Número ou marcador · p. 11 n) Acompanhar o desempenho das comissões internas de prevenção de acidentes no trabalho, nomeadamente, as condições de trabalho, equipamento de protecção dos trabalhadores, armazenamento dos meios de produção, entre outros;
Número ou marcador · p. 11 o) Elaborar dados estatísticos dos acidentes de trabalho, ocorridos nas empresas;
Número ou marcador · p. 11 p) Controlar, fiscalizar e identificar a sinalização de substâncias perigosas ou susceptíveis de perigar à saúde dos trabalhadores/utentes; q)Zelar pelo cumprimento dos deveres relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 r) Realizar inquéritos em caso de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem situações particularmente graves ou de doenças profissionais que provoquem lesões graves, sem prejuízo, neste caso, das competências de outras entidades, com vista ao desenvolvimento de medidas de prevenção adequadas nos locais de trabalho; e
Número ou marcador · p. 11 s) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Texto do artigo · p. 11 é dirigido por um Chefe de Departamento provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração, Finanças e Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
Texto do artigo · p. 11 e Pessoal:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar a proposta do orçamento da Delegação da IGT, em articulação com as representações locais;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a escrituração de livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 f) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 h) Efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 i) Constituir o processo de despesas para assinatura e autorização do Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 11 j) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 11 k) Preparar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação pelo Conselho Consultivo provincial e posterior remessa à Contabilidade Pública e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 l) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 11 m) Assegurar e controlar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado a nível local;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor a concepção do arquivo electrónico da IGT a nível local;
Número ou marcador · p. 11 o) Garantir à remessa dos autos de notícia não pagos à cobrança coerciva;
Número ou marcador · p. 11 p) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 11 q) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração, Finanças e Pessoal tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Administração e Finanças; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Recurso Humanos.
Número ou marcador · p. 11 3. Departamento de Administração, Finanças e Pessoal é
Texto do artigo · p. 11 dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar a proposta do orçamento da Delegação da IGT, em articulação com as representações locais;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a escrituração de livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 f) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Delegação;
Número ou marcador · p. 11 h) Efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 i) Constituir o processo de despesas para assinatura e autorização do Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 11 j) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 11 k) Preparar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação pelo Conselho Consultivo Provincial e posterior remessa à Contabilidade Pública e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 l) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 12 m) Assegurar e controlar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado a nível local;
Número ou marcador · p. 12 n) Propor a concepção do arquivo electrónico da IGT a nível local;
Número ou marcador · p. 12 o) Garantir à remessa dos autos de notícia não pagos à cobrança coerciva;
Número ou marcador · p. 12 p) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
Número ou marcador · p. 12 q) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 12 c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar e controlar o e-SIP da Delegação Provincial de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Implementar o plano de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado em serviço na Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 12 g) Monitorar as actividades das representações locais nos assuntos relacionados com a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 h) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, o Género e da Pessoa com deficiência na função pública; e
Número ou marcador · p. 12 i) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Auditoria e Contencioso da Segurança Social)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Auditoria e Contencioso da Segurança Social:
Número ou marcador · p. 12 a) Zelar pelo cumprimento das obrigações impostas às entidades empregadoras e trabalhadores, mormente em matéria de inscrição, declaração de remunerações e pagamento de contribuições;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar apoio técnico na preparação e acompanhamento dos processos inerentes à acção contenciosa da segurança social;
Número ou marcador · p. 12 c) Preparar e executar o plano de educação às entidades empregadoras e beneficiários para cumprirem os seus deveres e exercerem os seus direitos nos termos da legislação da segurança social;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar planos e orientar a realização de auditorias no domicílio do trabalhador a nível local e nas unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 12 e) Submeter aos serviços centrais da IGT os relatórios mensais, analisando as suas componentes jurídicas, económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar informações ou propostas sobre a matéria da acção de auditoria e contencioso da segurança social que sejam solicitados à IGT;
Número ou marcador · p. 12 g) Proceder à verificação junto das unidades hospitalares e similares a autenticidade dos atestados médicos submetidos ao Instituto Nacional de Segurança Social pelos beneficiários, bem assim a origem da doença e da invalidez declarada; e
Número ou marcador · p. 12 h) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Auditoria e Contencioso da Segurança Social é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Planificação e Estatística)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar o processo de planificação e cooperação da Delegação Provincial da IGT;
Número ou marcador · p. 12 b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e Programa de Actividades Anuais e Plurianuais da Delegação Provincial da IGT;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais analisando as componentes jurídicas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar os balanços da execução de programa de actividades da Delegação Provincial da IGT;
Número ou marcador · p. 12 e) Gerir os recursos informáticos compreendendo os sistemas físicos, os programas informáticos, a base de dados e as redes de comunicação entre a Delegação Provincial da IGT e os serviços locais de forma a garantir a homogeneidade na realização das actividades e da exploração estatística;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar os suportes e recursos necessários ao estabelecimento e manutenção de linhas de conexão de dados relevantes para o exercício da função inspectiva que sejam acordados com outros departamentos e organismos da função pública; e
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Colectivos Conselho Consultivo Provincial
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão de consulta da direcção, convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 12 2. O Conselho Consultivo é responsável pela avaliação e
Texto do artigo · p. 12 coordenação das actividades da IGT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 São funções do Conselho Consultivo Provincial da IGT:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar os planos e programas de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar o balanço das actividades e da execução; e
Número ou marcador · p. 13 c) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse
Texto do artigo · p. 13 da Delegação e superiormente submetidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho Consultivo Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Chefes de Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefes de Repartição Autónomas;
Número ou marcador · p. 13 d) Delegados Distritais da IGT.
Número ou marcador · p. 13 2. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a
Texto do artigo · p. 13 tratar, convidar outros técnicos da IGT ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Consultivo Provincial reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Inspector-Geral.
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente das actividades da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 (Funções)
Texto do artigo · p. 13 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciar e aprovar os planos e programas da actividade inspectiva;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar e aprovar os balanços trimestrais do plano de actividades e da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 13 c) Fazer a monitoria das actividades; e
Número ou marcador · p. 13 d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da Delegação da IGT e ou superiormente submetidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Chefes de Departamento Provincial; e) Chefes de Repartição Autónomas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reúne uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Delegações Distritais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 1. A nível do Distrito, com as necessárias adaptações, funcionam as Delegações da IGT, que seguem as mesmas atribuições da Delegação Provincial da IGT.
Número ou marcador · p. 13 2. A Delegação Distrital é dirigida por um Delegado Distrital
Texto do artigo · p. 13 nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 13 As Delegações Distritais subordinam-se às Delegações Provinciais da IGT, sem prejuízo da articulação e coordenação com o Governo Distrital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 13 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto não estiver regulado no presente Regulamento, aplicar-se-á o Regulamento da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 45/2009, de 14 de Agosto e o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ANEXO I Glossário
Texto do artigo · p. 13 a) Actividade de Inspecção - o acto inspectivo desenvolvido pelos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho, abreviadamente designada IGT;
Texto do artigo · p. 13 b) Autoridade central – é a entidade máxima da IGT a quem compete superintender e controlar os diversos serviços da IGT;
Texto do artigo · p. 13 c) Fundo de melhoria de serviço – é uma caixa constituída por 60% dos valores das multas cobradas pela IGT, destinados a fazer face à despesas correntes, nomeadamente, aquisição de bens e serviços, bem como despesas com o pessoal efectivo da IGT;
Texto do artigo · p. 13 d) Inspector de Trabalho – é o agente de administração pública revestido de poderes e autoridade para controle da legalidade laboral;
Texto do artigo · p. 13 e) Pessoal de inspecção – é o conjunto de agentes que prestam a sua actividade na IGT, a quem é conferido o poder de autoridade no exercício das respectivas funções; f)Serviço de inspecção do trabalho – é a rede desconcentrada de serviços da IGT, aos quais está cometida a missão de assegurar o exercício operacional das funções de inspecção e fiscalização de qualquer circunstância que justifique a intervenção imediata da inspecção, da informação e aconselhamento e de cooperação; e
Texto do artigo · p. 13 g) Sistema de Inspecção-Geral do Trabalho – é o conjunto de princípios legais, normas, órgãos, funcionários e meios materiais que contribuem para assegurar o cumprimento das normas laborais ou outras que lhe sejam atribuídas.
Parágrafo · p. 14 Preço — 32,55 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  2. Texto do artigo, página 8: Repartição de Planificação e Estatística
  3. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística: a) Coordenar o processo de elaboração dos planos estratégicos e de Cooperação;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a elaboração das propostas de planos anuais e plurianuais;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a execução dos planos e programas de actividades da IGT e elaborar os relatórios de acordo com as metodologias e periodicidades estabelecidas;
  6. Número ou marcador, página 9: d) Controlar a execução das decisões da Direcção da IGT dos Conselhos Consultivos e de Conselhos de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 9: e) Participar na elaboração das propostas do Orçamentos corrente e de investimento;
  8. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar os balanços da execução do programa de actividades da Inspecção-Geral do Trabalho;
  9. Número ou marcador, página 9: g) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
  10. Número ou marcador, página 9: h) Proceder a recolha e tratamento da informação relativa à planificação, bem como organizar e garantir a sua circulação nas unidades orgânicas nível central e local;
  11. Número ou marcador, página 9: i) Preparar e organizar a realização das sessões dos conselhos consultivos e de Direcção e outros eventos, em conformidade com as instruções do Inspector-Geral do Trabalho;
  12. Número ou marcador, página 9: j) Elaborar relatórios periódicos de acordo com a metodologia definida; k)Colaborar na compilação de dados relativos à planificação para a divulgação periódica;
  13. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar propostas de instrumentos para a recolha de informação estatística no domínio da higiene, saúde e segurança no trabalho;
  14. Número ou marcador, página 9: m) Recolher, sistematizar e analisar os dados estatísticos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  15. Número ou marcador, página 9: n) Elaborar propostas para aplicação correcta de metodologias de tratamento de dados estatísticos;
  16. Número ou marcador, página 9: o) Recolher e sistematizar dados estatísticos de recursos humanos, finanças e de atendimento público para subsidiar os relatórios gerenciais;
  17. Número ou marcador, página 9: p) Fazer a globalização de dados estatísticos para subsidiar a publicação periódica do Boletim Informativo;
  18. Número ou marcador, página 9: q) Propor medidas de utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação na IGT;
  19. Número ou marcador, página 9: r) Garantir a aplicação dos padrões de informatização nos serviços da IGT;
  20. Número ou marcador, página 9: s) Propor a introdução de boas práticas em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  21. Número ou marcador, página 9: t) Instalar, configurar e garantir a manutenção dos sistemas operacionais e de todos os serviços informáticos;
  22. Número ou marcador, página 9: u) Gerir a infra-estrutura informática da IGT;
  23. Número ou marcador, página 9: v) Garantir que as comunicações sejam efectuadas de forma segura;
  24. Número ou marcador, página 9: w) Gerir o portal da IGT; e
  25. Texto do artigo, página 9: x) Prestar assistência às unidades orgânicas da IGT em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  26. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
  27. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  29. Texto do artigo, página 9: (Secretaria Geral)
  30. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Geral:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Proceder a recepção, registo e distribuição da correspondência e demais documentos;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o encaminhamento da correspondência a expedir através de sector de expedição da IGT;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar o apoio burocrático, designadamente ao nível da dactilografia, necessária ao funcionamento dos Serviços Centrais da IGT;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Registar e praticar os demais actos administrativos que lhe cometidos, relacionados com acção inspectivas;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  36. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar as relações, correspondência e comunicação com o exterior;
  37. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar tecnicamente a comunicação interna e externa da IGT e conceber os respectivos instrumentos e suportes;
  38. Número ou marcador, página 9: h) Organizar e manter actualizado o ficheiro nacional de empresas em articulação com outros sectores;
  39. Número ou marcador, página 9: i) Proceder à remessa dos autos de notícia não pagos à cobrança coerciva;
  40. Número ou marcador, página 9: j) Organizar e compilar a legislação; e
  41. Número ou marcador, página 9: k) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
  42. Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
  43. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Colectivos
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  45. Texto do artigo, página 9: Na IGT, funcionam os seguintes colectivos: a) Conselho Consultivo; e b) Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  47. Texto do artigo, página 9: (Conselho Consultivo)
  48. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta convocado pelo Inspector-Geral do Trabalho, para a avaliação e coordenação da acção conjunta da IGT, a nível nacional nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar os planos e programas de actividades da IGT; b)Fazer o balanço das actividades e da execução orçamental da IGT;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da IGT e/ou submetidas pelo Ministro que superintende a área da Trabalho.
  51. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Inspector-Geral do Trabalho;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Inspectores - Gerais Adjuntos do Trabalho;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Directores de Serviços Centrais;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Departamento Centrais;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Chefes de Repartições Centrais;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Delegados Provinciais da IGT; e
  58. Número ou marcador, página 9: g) Chefes de Repartição Especial.
  59. Número ou marcador, página 9: 3. O Inspector-Geral do Trabalho, pode em função das matérias a tratar convidar outros técnicos e especialistas da IGT ou de outras organizações, instituições públicas ou privadas a participar no Conselho Consultivo.
  60. Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
  61. Texto do artigo, página 9: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Ministro que superintende a área do trabalho.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  63. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de apoio ao InspectorGeral do Trabalho e tem por funções:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão, da política de qualidade, da organização e análise do funcionamento da IGT, bem como da avaliação do impacto dos resultados obtidos pela acção inspectiva;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade da IGT, bem como emitir pareceres sobre os mesmos.
  67. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Inspector-Geral do Trabalho e tem a seguinte composição:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Inspector-Geral;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Inspectores-Gerais Adjuntos;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Directores de Serviços Centrais;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Departamento Centrais; e
  72. Número ou marcador, página 10: e) Chefes de Repartições Centrais.
  73. Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados a tomar parte nas sessões do Conselho de Direcção em razão da matéria, outros quadros da IGT ou representantes de outras áreas e instituições.
  74. Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma
  75. Texto do artigo, página 10: vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  77. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Representação Local da IGT
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  79. Texto do artigo, página 10: (Delegações Provinciais)
  80. Número ou marcador, página 10: 1. As Delegações Provinciais da IGT são extensões locais que, no plano operacional, prosseguem as atribuições da IGT nas respectivas áreas de jurisdição, com as necessárias adaptações.
  81. Número ou marcador, página 10: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado
  82. Texto do artigo, página 10: Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área do Trabalho sob proposta do Inspector-Geral.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  84. Texto do artigo, página 10: (Sistema Orgânico)
  85. Texto do artigo, página 10: A Delegação Provincial da IGT, com as necessárias adaptações tem a seguinte estrutura:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Controlo das Relações de Trabalho;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Administração, Finanças e Pessoal;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Repartição de Administração e Finanças;
  90. Número ou marcador, página 10: e) Repartição de Recursos Humanos;
  91. Número ou marcador, página 10: f) Repartição de Auditoria e Contencioso da Segurança Social; e
  92. Número ou marcador, página 10: g) Repartição de Planificação e Estatística.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  94. Texto do artigo, página 10: (Funções do Delegado Provincial)
  95. Número ou marcador, página 10: 1. Funções do Delegado Provincial:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as actividades da IGT na respectiva área de jurisdição;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções de Chefia, organização e planificação de serviço, de acordo com as estratégias e as orientações superiores; c)Proceder à confirmação, não confirmação, desconfirmação e revisão dos autos de notícia até 19 salários mínimos nacionais;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares às da IGT;
  99. Número ou marcador, página 10: e) Impor, sempre que necessário a comparência aos serviços da Delegação Provincial da IGT de qualquer trabalhador ou entidade patronal e respectivas associações que possam dispor de informações úteis ao desenvolvimento da acção inspectiva;
  100. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  101. Número ou marcador, página 10: g) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  102. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar a organização e actualização do ficheiro de empresas e demais instrumentos de trabalho;
  103. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e remeter ao Inspector-Geral, o relatório mensal da actividade desenvolvida;
  104. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar e remeter ao Inspector-Geral a proposta do plano de actividades a desenvolver no ano seguinte, como contributo do plano anual da IGT;
  105. Número ou marcador, página 10: k) Decidir ao seu nível sobre a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  106. Número ou marcador, página 10: l) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados; e
  107. Número ou marcador, página 10: m) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
  108. Número ou marcador, página 10: 2. No exercício das suas funções e sempre que se justifique, o Delegado Provincial da IGT, pode delegar suas competências a um dos Chefes de Departamento.
  109. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  111. Texto do artigo, página 10: (Departamento do Controlo das Relações do Trabalho)
  112. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Controlo de Relações de Trabalho:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e executar o plano local da acção inspectiva;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar as actividades de informação, aconselhamento e elaboração de instrumentos de apoio em diversos suportes para os diferentes grupos de destinatários da acção da Delegação Provincial da IGT;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar estudos e formular pareceres sobre as consultas feitas a nível da província tendo em vista a harmonização da acção inspectiva;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar a acção inspectiva dos serviços locais e propor as medidas correctivas que se mostrem necessárias;
  117. Número ou marcador, página 10: e) Prestar informações sobre a matéria da acção inspectiva que lhe sejam solicitadas pelas autoridades com legitimidade para o efeito;
  118. Número ou marcador, página 10: f) Participar na elaboração do relatório anual da IGT; e
  119. Número ou marcador, página 10: g) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
  120. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Controlo de Relações de Trabalho, é
  121. Texto do artigo, página 10: dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
  123. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho)
  124. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Promover o desenvolvimento, difusão e aplicação dos conhecimentos científicos e técnicos, no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Promover a articulação com outros serviços ou instituições que desenvolvem a sua acção no domínio da saúde, higiene e segurança no trabalho;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Promover palestras, seminários de modo a difundir informação especializada nos domínios de higiene e segurança no trabalho e apoiar os sistemas educativos das organizações profissionais e representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Prestar apoio técnico e colaborar na coordenação de actividades das comissões de saúde, higiene e segurança e nos respectivos centros de trabalho;
  129. Número ou marcador, página 11: e) Proceder a recolha e tratamento das comunicações recebidas sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  130. Número ou marcador, página 11: f) Participar na planificação das acções de inspecção;
  131. Número ou marcador, página 11: g) Apoiar os inspectores do trabalho na execução de acções inspectivas, nomeadamente na análise e medições dos factores de riscos profissionais nos locais de trabalho;
  132. Número ou marcador, página 11: h) Realizar palestras de modo a contribuir para a mitigação do impacto do HIV/SIDA no local de trabalho;
  133. Número ou marcador, página 11: i) Colaborar na elaboração do cadastro das empresas ou entidades seguradoras que operam no ramo de acidentes de trabalho de acordo com a natureza de riscos e suas actividades;
  134. Número ou marcador, página 11: j) Instruir processos administrativos nos casos de violação da legislação sobre higiene e segurança no trabalho;
  135. Número ou marcador, página 11: k) Participar e apoiar nos estudos relacionados com higiene e segurança no trabalho, quando convocados pelas entidades competentes;
  136. Número ou marcador, página 11: l) Emitir parecer sobre os regulamentos de saúde, higiene e segurança no trabalho, das empresas.
  137. Número ou marcador, página 11: m) Elaborar relatórios regulares sobre a segurança no trabalho e propor medidas na base da sua experiência;
  138. Número ou marcador, página 11: n) Acompanhar o desempenho das comissões internas de prevenção de acidentes no trabalho, nomeadamente, as condições de trabalho, equipamento de protecção dos trabalhadores, armazenamento dos meios de produção, entre outros;
  139. Número ou marcador, página 11: o) Elaborar dados estatísticos dos acidentes de trabalho, ocorridos nas empresas;
  140. Número ou marcador, página 11: p) Controlar, fiscalizar e identificar a sinalização de substâncias perigosas ou susceptíveis de perigar à saúde dos trabalhadores/utentes; q)Zelar pelo cumprimento dos deveres relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores;
  141. Número ou marcador, página 11: r) Realizar inquéritos em caso de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem situações particularmente graves ou de doenças profissionais que provoquem lesões graves, sem prejuízo, neste caso, das competências de outras entidades, com vista ao desenvolvimento de medidas de prevenção adequadas nos locais de trabalho; e
  142. Número ou marcador, página 11: s) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
  143. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
  144. Texto do artigo, página 11: é dirigido por um Chefe de Departamento provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  146. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração, Finanças e Pessoal)
  147. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças
  148. Texto do artigo, página 11: e Pessoal:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta do orçamento da Delegação da IGT, em articulação com as representações locais;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da Delegação;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a escrituração de livros obrigatórios;
  153. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação;
  154. Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
  155. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Delegação;
  156. Número ou marcador, página 11: h) Efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
  157. Número ou marcador, página 11: i) Constituir o processo de despesas para assinatura e autorização do Delegado Provincial;
  158. Número ou marcador, página 11: j) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
  159. Número ou marcador, página 11: k) Preparar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação pelo Conselho Consultivo provincial e posterior remessa à Contabilidade Pública e ao Tribunal Administrativo;
  160. Número ou marcador, página 11: l) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
  161. Número ou marcador, página 11: m) Assegurar e controlar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado a nível local;
  162. Número ou marcador, página 11: n) Propor a concepção do arquivo electrónico da IGT a nível local;
  163. Número ou marcador, página 11: o) Garantir à remessa dos autos de notícia não pagos à cobrança coerciva;
  164. Número ou marcador, página 11: p) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
  165. Número ou marcador, página 11: q) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
  166. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Pessoal tem a seguinte estrutura:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração e Finanças; e
  168. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Recurso Humanos.
  169. Número ou marcador, página 11: 3. Departamento de Administração, Finanças e Pessoal é
  170. Texto do artigo, página 11: dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  172. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração e Finanças)
  173. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta do orçamento da Delegação da IGT, em articulação com as representações locais;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da Delegação;
  177. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a escrituração de livros obrigatórios;
  178. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação;
  179. Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
  180. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Delegação;
  181. Número ou marcador, página 11: h) Efectuar o processamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
  182. Número ou marcador, página 11: i) Constituir o processo de despesas para assinatura e autorização do Delegado Provincial;
  183. Número ou marcador, página 11: j) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
  184. Número ou marcador, página 11: k) Preparar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação pelo Conselho Consultivo Provincial e posterior remessa à Contabilidade Pública e ao Tribunal Administrativo;
  185. Número ou marcador, página 11: l) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
  186. Número ou marcador, página 12: m) Assegurar e controlar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado a nível local;
  187. Número ou marcador, página 12: n) Propor a concepção do arquivo electrónico da IGT a nível local;
  188. Número ou marcador, página 12: o) Garantir à remessa dos autos de notícia não pagos à cobrança coerciva;
  189. Número ou marcador, página 12: p) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção de Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
  190. Número ou marcador, página 12: q) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
  191. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um
  192. Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  194. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Recursos Humanos)
  195. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos;
  199. Número ou marcador, página 12: d) Organizar e controlar o e-SIP da Delegação Provincial de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  200. Número ou marcador, página 12: e) Implementar o plano de formação e desenvolvimento de recursos humanos da Delegação Provincial;
  201. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado em serviço na Delegação Provincial;
  202. Número ou marcador, página 12: g) Monitorar as actividades das representações locais nos assuntos relacionados com a gestão dos recursos humanos;
  203. Número ou marcador, página 12: h) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, o Género e da Pessoa com deficiência na função pública; e
  204. Número ou marcador, página 12: i) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
  205. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um
  206. Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
  208. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Auditoria e Contencioso da Segurança Social)
  209. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Auditoria e Contencioso da Segurança Social:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo cumprimento das obrigações impostas às entidades empregadoras e trabalhadores, mormente em matéria de inscrição, declaração de remunerações e pagamento de contribuições;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Prestar apoio técnico na preparação e acompanhamento dos processos inerentes à acção contenciosa da segurança social;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Preparar e executar o plano de educação às entidades empregadoras e beneficiários para cumprirem os seus deveres e exercerem os seus direitos nos termos da legislação da segurança social;
  213. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar planos e orientar a realização de auditorias no domicílio do trabalhador a nível local e nas unidades sanitárias;
  214. Número ou marcador, página 12: e) Submeter aos serviços centrais da IGT os relatórios mensais, analisando as suas componentes jurídicas, económicas e sociais;
  215. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar informações ou propostas sobre a matéria da acção de auditoria e contencioso da segurança social que sejam solicitados à IGT;
  216. Número ou marcador, página 12: g) Proceder à verificação junto das unidades hospitalares e similares a autenticidade dos atestados médicos submetidos ao Instituto Nacional de Segurança Social pelos beneficiários, bem assim a origem da doença e da invalidez declarada; e
  217. Número ou marcador, página 12: h) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
  218. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Auditoria e Contencioso da Segurança Social é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
  220. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Planificação e Estatística)
  221. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar o processo de planificação e cooperação da Delegação Provincial da IGT;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e Programa de Actividades Anuais e Plurianuais da Delegação Provincial da IGT;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Dar tratamento aos relatórios mensais dos serviços locais analisando as componentes jurídicas económicas e sociais;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os balanços da execução de programa de actividades da Delegação Provincial da IGT;
  226. Número ou marcador, página 12: e) Gerir os recursos informáticos compreendendo os sistemas físicos, os programas informáticos, a base de dados e as redes de comunicação entre a Delegação Provincial da IGT e os serviços locais de forma a garantir a homogeneidade na realização das actividades e da exploração estatística;
  227. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar os suportes e recursos necessários ao estabelecimento e manutenção de linhas de conexão de dados relevantes para o exercício da função inspectiva que sejam acordados com outros departamentos e organismos da função pública; e
  228. Número ou marcador, página 12: g) Exercer outras actividades que lhe forem superiormente indicadas.
  229. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por um
  230. Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
  231. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Colectivos Conselho Consultivo Provincial
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  233. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  234. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão de consulta da direcção, convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
  235. Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Consultivo é responsável pela avaliação e
  236. Texto do artigo, página 12: coordenação das actividades da IGT.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
  238. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  239. Texto do artigo, página 12: São funções do Conselho Consultivo Provincial da IGT:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar os planos e programas de actividade;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar o balanço das actividades e da execução; e
  242. Número ou marcador, página 13: c) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse
  243. Texto do artigo, página 13: da Delegação e superiormente submetidas.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  245. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  246. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Consultivo Provincial tem a seguinte composição:
  247. Número ou marcador, página 13: a) Delegado Provincial;
  248. Número ou marcador, página 13: b) Chefes de Departamento Provincial;
  249. Número ou marcador, página 13: c) Chefes de Repartição Autónomas;
  250. Número ou marcador, página 13: d) Delegados Distritais da IGT.
  251. Número ou marcador, página 13: 2. O Delegado Provincial pode, em função das matérias a
  252. Texto do artigo, página 13: tratar, convidar outros técnicos da IGT ou especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Conselho Consultivo.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  254. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  255. Texto do artigo, página 13: O Conselho Consultivo Provincial reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando autorizado pelo Inspector-Geral.
  256. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  258. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  259. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente das actividades da Delegação Provincial convocado e dirigido pelo Delegado.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  261. Texto do artigo, página 13: (Funções)
  262. Texto do artigo, página 13: São funções do Conselho de Direcção:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Apreciar e aprovar os planos e programas da actividade inspectiva;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Analisar e aprovar os balanços trimestrais do plano de actividades e da execução orçamental;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Fazer a monitoria das actividades; e
  266. Número ou marcador, página 13: d) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da Delegação da IGT e ou superiormente submetidas.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  268. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  269. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Delegado Provincial;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Chefes de Departamento Provincial; e) Chefes de Repartição Autónomas.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  273. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  274. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Delegado.
  275. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Delegações Distritais
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
  277. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  278. Número ou marcador, página 13: 1. A nível do Distrito, com as necessárias adaptações, funcionam as Delegações da IGT, que seguem as mesmas atribuições da Delegação Provincial da IGT.
  279. Número ou marcador, página 13: 2. A Delegação Distrital é dirigida por um Delegado Distrital
  280. Texto do artigo, página 13: nomeado pelo Inspector-Geral do Trabalho, sob proposta do Delegado Provincial.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
  282. Texto do artigo, página 13: (Vinculação)
  283. Texto do artigo, página 13: As Delegações Distritais subordinam-se às Delegações Provinciais da IGT, sem prejuízo da articulação e coordenação com o Governo Distrital.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
  285. Texto do artigo, página 13: (Casos Omissos)
  286. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto não estiver regulado no presente Regulamento, aplicar-se-á o Regulamento da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 45/2009, de 14 de Agosto e o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e outra legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 13: ANEXO I Glossário
  288. Texto do artigo, página 13: a) Actividade de Inspecção - o acto inspectivo desenvolvido pelos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho, abreviadamente designada IGT;
  289. Texto do artigo, página 13: b) Autoridade central – é a entidade máxima da IGT a quem compete superintender e controlar os diversos serviços da IGT;
  290. Texto do artigo, página 13: c) Fundo de melhoria de serviço – é uma caixa constituída por 60% dos valores das multas cobradas pela IGT, destinados a fazer face à despesas correntes, nomeadamente, aquisição de bens e serviços, bem como despesas com o pessoal efectivo da IGT;
  291. Texto do artigo, página 13: d) Inspector de Trabalho – é o agente de administração pública revestido de poderes e autoridade para controle da legalidade laboral;
  292. Texto do artigo, página 13: e) Pessoal de inspecção – é o conjunto de agentes que prestam a sua actividade na IGT, a quem é conferido o poder de autoridade no exercício das respectivas funções; f)Serviço de inspecção do trabalho – é a rede desconcentrada de serviços da IGT, aos quais está cometida a missão de assegurar o exercício operacional das funções de inspecção e fiscalização de qualquer circunstância que justifique a intervenção imediata da inspecção, da informação e aconselhamento e de cooperação; e
  293. Texto do artigo, página 13: g) Sistema de Inspecção-Geral do Trabalho – é o conjunto de princípios legais, normas, órgãos, funcionários e meios materiais que contribuem para assegurar o cumprimento das normas laborais ou outras que lhe sejam atribuídas.
  294. Parágrafo, página 14: Preço — 32,55 MT
  295. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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