Deliberação n.º 45/CNE/2023

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Deliberação n.º 45/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 45/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições da Zambézia recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, tendo-se feita a transcrição aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 1 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 1 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 1 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 1 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 1 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 1 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 1 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 1 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 1 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 1 2. Documentos para a Credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 1 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 1 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 1 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 1 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 1 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, em 19 de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Simone Brito Ossumane Mamudo, designado Mandatário Nacional, pela Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade -ACRIAJUDA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando,
Texto do artigo · p. 2 assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja notificado o Mandatário da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem-ACRIAJUDA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 do seu pedido. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Edital
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação para o Desenvolvimento da Criança e JovemACRIAJUDA, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos 19 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 45/ CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 2 Assim, a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem-ACRIAJUDA fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 45/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 19 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições da Zambézia recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, tendo-se feita a transcrição aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  4. Texto do artigo, página 1: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Do Proponente:
  6. Texto do artigo, página 1: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 1: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 1: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 1: d) Sigla em folha de formato A4;
  10. Texto do artigo, página 1: e) Símbolo em folha de formato A4;
  11. Texto do artigo, página 1: f) Denominação em folha de formato A4;
  12. Texto do artigo, página 1: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  13. Texto do artigo, página 1: 2. Documentos para a Credenciação de Mandatário
  14. Texto do artigo, página 1: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  15. Texto do artigo, página 1: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  16. Texto do artigo, página 1: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  17. Texto do artigo, página 1: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  18. Texto do artigo, página 1: e) Certidão do Registo Criminal.
  19. Texto do artigo, página 1: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, em 19 de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Simone Brito Ossumane Mamudo, designado Mandatário Nacional, pela Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade -ACRIAJUDA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando,
  22. Texto do artigo, página 2: assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  23. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o Mandatário da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem-ACRIAJUDA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir da data
  25. Texto do artigo, página 2: do seu pedido. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove
  26. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  27. Texto do artigo, página 2: Edital
  28. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação para o Desenvolvimento da Criança e JovemACRIAJUDA, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos 19 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 45/ CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
  29. Texto do artigo, página 2: Assim, a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem-ACRIAJUDA fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  30. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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