I SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 146/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 I SÉRIE — Número 146
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 45/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Proponentes, Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 46/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Proponentes, Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS, às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 47/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Proponentes, Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 48/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 49/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 50/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação Olompa – ASO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 51/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 52/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição do Partido Revolução Democrática-RD às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 53/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição da Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, nas Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 27/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Constituição das Equipas de Trabalho para a Recepção e Verificação das Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 45/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições da Zambézia recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, tendo-se feita a transcrição aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 1 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 1 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 1 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 1 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 1 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 1 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 1 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 1 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 1 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 1 2. Documentos para a Credenciação de Mandatário
Texto do artigo · p. 1 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 1 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 1 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 1 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 1 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, em 19 de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Simone Brito Ossumane Mamudo, designado Mandatário Nacional, pela Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade -ACRIAJUDA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando,
Texto do artigo · p. 2 assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja notificado o Mandatário da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem-ACRIAJUDA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 do seu pedido. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Edital
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação para o Desenvolvimento da Criança e JovemACRIAJUDA, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos 19 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 45/ CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 2 Assim, a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem-ACRIAJUDA fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 46/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições da Zambézia recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS, tendose feita a transcrição aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 2 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 2 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 2 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 2 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 2 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 2 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 2 2. Documentos para a Credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 2 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 2 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 2 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, em 19 de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação dos Cidadãos de Moçambique CIDADÃOS, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Bachir Bernardo Victor, designado Mandatário Nacional, pela Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja notificado o Mandatário da Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da apresentação do pedido de inscrição. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Edital
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS, no dia 13 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos 19 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 2 Assim, aAssociação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 47/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associaçção dos Deficientes MoçambicanosADEMO, tendo-se feita a transcrição aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 3 2. Documentos para a Credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, em 19 de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim Jaime, designado Mandatário Nacional, pela Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificado o Mandatário da Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 3 de apresentação do pedido da inscrição.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos 19 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 47/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Assim, a Associação dos Deficientes MoçambicanosADEMO fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 48/CNE/2023
Texto do artigo · p. 3 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Aos doze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 3 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 3 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 19 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Pedro Sebastião Joaquim, designado Mandatário Nacional, pela Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificada a Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 12
Texto do artigo · p. 3 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, no dia 12 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem,
Texto do artigo · p. 4 deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Assim, a Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 49/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 4 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 4 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ornélio Gastão Sousa, designado Mandatário Nacional, pela Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificada a Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 13
Texto do artigo · p. 4 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação dos Jovens Académicos de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 – AJAMO, no dia 13 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 49/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2023. Assim, aAssociação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 50/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Olompa – ASO, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 4 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 4 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação Olompa – ASO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Danilo Victor Malova, designado Mandatário Nacional, pela Associação Olompa – ASO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificada a Associação Olompa – ASO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente,Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação Olompa – ASO, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 50/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Assim, aAssociação Olompa – ASO fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 51/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Parágrafo · p. 5 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido. 2. Documentos para a credenciação de Mandatário: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional; b) Ficha do Mandatário Nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida
Texto do artigo · p. 5 em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Quito Isaque, designado Mandatário Nacional, pela Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificada a Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento daAssociação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 51/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Assim, aAssociação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 52/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos onze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, doPartido Revolução Democrática-RD.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 5 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 5 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 5 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 5 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 5 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 6 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha de Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 6 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por maioria de votos dos seus membros presentes, dos quais sete a favor, quatro contra e dois em branco, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Revolução Democrática-RD, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Revolução DemocráticaRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificado oPartido Revolução Democrática-RD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 11
Texto do artigo · p. 6 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 6 Edital
Texto do artigo · p. 6 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Revolução Democrática-RD, no dia 11 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 52/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 6 Assim, o partido Revolução Democrática-RD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 53/CNE/2023
Texto do artigo · p. 6 de 23 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Maputo, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins
Texto do artigo · p. 6 eleitorais, da Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, tendo-se feita a transcrição aos vinte dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 1. Do Proponente:
Texto do artigo · p. 6 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 6 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 6 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 d) Sigla em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 e) Símbolo em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Denominação em folha de formato A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 6 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha do Mandatário Nacional;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 6 e) Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Filipe Amaral José Amone, designado Mandatário Nacional, pela Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificada a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 13
Texto do artigo · p. 6 de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 6 e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 6 Edital
Texto do artigo · p. 6 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento daAssociação para o Desenvolvimento Sustentável da MatolaRio – NOVA MATOLA-RIO, no dia 13 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos vinte dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 53/CNE/2023, de 23 de Julho, com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 7 Assim, aAssociação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 27/CNE/2023
Texto do artigo · p. 7 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 28 de Dezembro e pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São constituídas as Equipas de Trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da CNE, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos membros das assembleias autárquicas, referentes ao sufrágio eleitoral, de 11 de Outubro de 2023, em regime de trabalho permanente, até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das propostas de listas de candidaturas a submeter à decisão do Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. As Equipas de Trabalho constituídas, nos termos da presente Resolução são, ainda, individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais, no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estrita obediência ao prescrito nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente Pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 21/CNE/2023, de 10 de Julho, que aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das Equipas:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) A Lei n.º 7 /2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro (Lei das Autarquias Locais);
Número ou marcador · p. 7 c) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
Número ou marcador · p. 7 d) Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro (Lei de Criação de Autarquias Locais);
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberação n.º 7/CNE/2023, de 8 de Março (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberação n.º 21/CNE/2023, de 11 de Julho (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
Número ou marcador · p. 7 g) Edital atinente à inscrição para participar às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberação n.º 20/CNE/2023, de 10 de Julho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 7 i) Despacho da constituição da composição das equipas exarada pelo Presidente da CNE ou pelo Presidente da Comissão provincial de Eleições das províncias onde haja inscrição de um grupo de cidadãos eleitores proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à Comissão Nacional de Eleições pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5. A recepção dos processos de candidatura obedece o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) II-Requisitos Formais Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo 19 da Lei n.º 7 em alusão);
Número ou marcador · p. 7 b) III-Ordenação das Listas (artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto em referência);
Número ou marcador · p. 7 c) IV-Inelegibilidades (artigo 14 da Lei n,º 7 em alusão);
Número ou marcador · p. 7 d) V-Minutas [alínea i) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)].
Número ou marcador · p. 7 e) VI-Entrega do Processo de Candidatura (artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente Pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro).
Número ou marcador · p. 7 Art. 6. Cabe ainda à Equipa de Trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder ao registo em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos vogais da CNE, integrando ainda membros da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, bem como técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e província de Maputo, conforme a lista, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 8. As equipas fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas, da segunda a sexta-feira, das 7:30 às 15:30 horas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas, a serem constituídas, são exclusivamente para a recepção das propostas de candidatura e instruir de imediato o processo recebido e verificado no acto da recepção, conforme a Deliberação atinente à apresentação de propostas de candidatura e remete de imediato à Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 7 Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão Provincial de Eleições da província onde haja inscrição de um ou mais grupos de cidadãos eleitores proponentes fixar, em despacho, os membros da Comissão da Formação e Educação Cívica e Técnicos do STAE respectivo que vão reforçar a Equipa constituída pelos membros da COOE, responsável pela recepção e verificação na hora de apresentação dos processos de candidatura.
Número ou marcador · p. 7 Art. 11. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 8 Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Sexta Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, ao nível da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 8 Coordenação das Equipas de Trabalho de Recepção e de Verificação das Candidaturas
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Rodrigues Timba - Chefe da equipa
Número ou marcador · p. 8 2. Vogal Alberto José Sabe
Número ou marcador · p. 8 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
Número ou marcador · p. 8 4. Vogal Salomão Azael Moyana.
Texto do artigo · p. 8 Equipa de Revisão dos Processos Individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Rodrigues Timba.
Número ou marcador · p. 8 2. Vogal Alberto José Sabe
Número ou marcador · p. 8 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni
Número ou marcador · p. 8 4. Vogal Salomão Azael Moyana
Número ou marcador · p. 8 5. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
Número ou marcador · p. 8 6. Lucas José Manjaze (Director Nacional do Gabinete Jurídico do STAE central).
Número ou marcador · p. 8 7. Bartolomeu Chichava (STAE Central)
Número ou marcador · p. 8 8. Constantino Zandamela (STAE Central).
Texto do artigo · p. 8 Equipa de Notificação dos Mandatários, com base nas Recomendações da Equipa de Revisão
Número ou marcador · p. 8 1. Sérgio Duarte Zacarias.
Número ou marcador · p. 8 2. José Dique.
Número ou marcador · p. 8 3. Cesaltina Langa.
Texto do artigo · p. 8 Equipas de Trabalho de Recepção e de Verificação dos Processos Individuais de Candidaturas a Membros das Assembleias Autárquicas
Texto do artigo · p. 8 Equipa 1
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Alberto José Sabe-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Amélia Armindo Henriques Fortes, Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Alcino Zandamela, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Rudia Vilanculo, STAE. Equipa 2
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Mário Ernesto - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Moisés Celestino Matavele, Vice- Presidente da CPE da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Juvenal Eugénio Machava, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Cármen Mambo Rafael, STAE. Equipa 3
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Cilda António Cossa, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 3. Hélio Cossa, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Julieta Margarida Ribeiro da Costa Fumo, STAE. Equipa 4
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal António Mauvilo - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Eduardo Paulo Licumba, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Albano Daniel, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Maria Luísa Novais Mucavele, STAE. Equipa 5
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Maria Anastácia - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Augusto Sanjane, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade
Texto do artigo · p. 8 de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Carlos Mário Pacule, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Leia Zacarias Mula, STAE. Equipa 6
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Alice Banze - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Abílio Manuel Nhamtumbo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Sérgio Luciano Nhacassane, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Felícia Medrethi Licuambe, STAE. Equipa 7
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Octávio Reginaldo Macuácua, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Alzira Maria de Fátima Alberto, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Kleyton Mapisse, Secretariado da CNE Equipa 8
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Daud Dauto Ussene Ibramogy - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Lucrécia Aniceto Macamo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Celso Paiva Meque Gonçalves Júnior, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Cesaltina Maose Alfredo Pamela Langa, Secretariado
Texto do artigo · p. 8 da CNE.
Texto do artigo · p. 8 Equipa 9
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Abílio Baessa da Fonseca - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Elson da Clemência Guambe, Técnico Superior N1 do STAE da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Edgar Dalton Mulaveia, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Nilza Lídia Rafael Langa, Secretariado da CNE. Equipa 10
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Salomão Azael Moyana - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Michaque Manuel Cossa, Técnico Profissional de TIC’s do STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 3. Beatriz Alberto Coutinho, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Hermelino Macarao Ginama, Secretariado da CNE.
Texto do artigo · p. 8 Equipa 11
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Apolínário João - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Edson Luís Jonasse Bule, Chefe de Sector Distrital Adjunto.
Número ou marcador · p. 8 3. Yolanda Carla Mambo, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Viola Muriele, STAE. Equipa 12
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Rui Manuel Cherene - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Leandra Matsimbe, STAE.
Número ou marcador · p. 8 3. Singa Judite, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Eva Pedro Mabunda, STAE. Equipa de Assistência Técnica e Apoio Multiforme.
Número ou marcador · p. 8 1. Sérgio Duarte Zacarias -GPCNE.
Número ou marcador · p. 8 2. Maria Rachide Salimo, Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 8 3. Zaida Bin Ali Abdala Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 8 4. Sérgio Jorge Banze, STAE.
Número ou marcador · p. 8 5. Lázaro Ernesto Mabone.
Número ou marcador · p. 8 6. Gilzínio Uamba, STAE.
Número ou marcador · p. 8 7. Célcio Coelho Munhequeia STAE.
Número ou marcador · p. 8 8. Felizarda de Jesus Chavane, STAE.
Número ou marcador · p. 8 9. Jaime Paulo Homo, STAE.
Número ou marcador · p. 8 10. Erson de Jesus Alberto Maibasse, STAE.
Número ou marcador · p. 8 11. Carla Helves Cumbana, STAE.
Número ou marcador · p. 8 12. Jorge Manuel Sigaúque, STAE.
Número ou marcador · p. 8 13. Filipino Martins Raimundo, STAE.
Número ou marcador · p. 8 14. Vitarona Alberto Molde Gusse, STAE.
Número ou marcador · p. 8 15. Cacilda Pedro Muchanga, Secretariado da CNE.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 I SÉRIE — Número 146
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Lista, página 1: Deliberação n.º 45/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Proponentes, Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 46/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Proponentes, Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS, às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 47/CNE/2023: Atinente à Inscrição do Grupo de Cidadãos Proponentes, Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO às Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 48/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 49/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 50/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação Olompa – ASO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 51/CNE/2023: Atinente à Inscrição da Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 52/CNE/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição do Partido Revolução Democrática-RD às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  13. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 53/CNE/2023:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição da Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, nas Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  15. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 27/CNE/2023:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente à Constituição das Equipas de Trabalho para a Recepção e Verificação das Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023.
  17. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  18. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 45/CNE/2023
  19. Texto do artigo, página 1: de 19 de Julho
  20. Texto do artigo, página 1: Aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições da Zambézia recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, tendo-se feita a transcrição aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  21. Texto do artigo, página 1: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  22. Texto do artigo, página 1: 1. Do Proponente:
  23. Texto do artigo, página 1: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  24. Texto do artigo, página 1: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  25. Texto do artigo, página 1: c) Certidão de Registo;
  26. Texto do artigo, página 1: d) Sigla em folha de formato A4;
  27. Texto do artigo, página 1: e) Símbolo em folha de formato A4;
  28. Texto do artigo, página 1: f) Denominação em folha de formato A4;
  29. Texto do artigo, página 1: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  30. Texto do artigo, página 1: 2. Documentos para a Credenciação de Mandatário
  31. Texto do artigo, página 1: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  32. Texto do artigo, página 1: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  33. Texto do artigo, página 1: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  34. Texto do artigo, página 1: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  35. Texto do artigo, página 1: e) Certidão do Registo Criminal.
  36. Texto do artigo, página 1: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, em 19 de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  37. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  38. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Simone Brito Ossumane Mamudo, designado Mandatário Nacional, pela Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade -ACRIAJUDA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando,
  39. Texto do artigo, página 2: assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o Mandatário da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem-ACRIAJUDA do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  41. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir da data
  42. Texto do artigo, página 2: do seu pedido. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove
  43. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  44. Texto do artigo, página 2: Edital
  45. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação para o Desenvolvimento da Criança e JovemACRIAJUDA, no dia 7 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos 19 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 45/ CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2023.
  46. Texto do artigo, página 2: Assim, a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem-ACRIAJUDA fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  47. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  48. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 46/CNE/2023
  49. Texto do artigo, página 2: de 19 de Julho
  50. Texto do artigo, página 2: Aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições da Zambézia recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS, tendose feita a transcrição aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  51. Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  52. Texto do artigo, página 2: 1. Do Proponente:
  53. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  54. Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  55. Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
  56. Texto do artigo, página 2: d) Sigla em folha de formato A4;
  57. Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em folha de formato A4;
  58. Texto do artigo, página 2: f) Denominação em folha de formato A4;
  59. Texto do artigo, página 2: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  60. Texto do artigo, página 2: 2. Documentos para a Credenciação de Mandatário:
  61. Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  62. Texto do artigo, página 2: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  63. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  64. Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  65. Texto do artigo, página 2: e) Certidão do Registo Criminal.
  66. Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, em 19 de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  67. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação dos Cidadãos de Moçambique CIDADÃOS, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  68. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Bachir Bernardo Victor, designado Mandatário Nacional, pela Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  69. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o Mandatário da Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  70. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir da data
  71. Texto do artigo, página 2: da apresentação do pedido de inscrição. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove
  72. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  73. Texto do artigo, página 2: Edital
  74. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS, no dia 13 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos 19 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2023.
  75. Texto do artigo, página 2: Assim, aAssociação Cidadãos de Moçambique-CIDADÃOS fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  76. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  77. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 47/CNE/2023
  78. Texto do artigo, página 2: de 19 de Julho
  79. Texto do artigo, página 2: Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associaçção dos Deficientes MoçambicanosADEMO, tendo-se feita a transcrição aos dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  80. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  81. Texto do artigo, página 3: 1. Do Proponente:
  82. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  83. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  84. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  85. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em folha de formato A4;
  86. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em folha de formato A4;
  87. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em folha de formato A4;
  88. Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  89. Texto do artigo, página 3: 2. Documentos para a Credenciação de Mandatário:
  90. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  91. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de Mandatário Nacional;
  92. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  93. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  94. Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
  95. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, em 19 de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  96. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  97. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Joaquim Jaime, designado Mandatário Nacional, pela Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  98. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o Mandatário da Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  99. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  100. Texto do artigo, página 3: de apresentação do pedido da inscrição.
  101. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  102. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  103. Texto do artigo, página 3: Edital
  104. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2013, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação dos Deficientes Moçambicanos-ADEMO, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos 19 de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 47/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
  105. Texto do artigo, página 3: Assim, a Associação dos Deficientes MoçambicanosADEMO fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  106. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  107. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 48/CNE/2023
  108. Texto do artigo, página 3: de 19 de Julho
  109. Texto do artigo, página 3: Aos doze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
  110. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  111. Texto do artigo, página 3: 1. Do Proponente:
  112. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  113. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  114. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  115. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em folha de formato A4;
  116. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em folha de formato A4;
  117. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em folha de formato A4;
  118. Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  119. Texto do artigo, página 3: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  120. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  121. Texto do artigo, página 3: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  122. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  123. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  124. Texto do artigo, página 3: e) Certificado de Registo Criminal.
  125. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 19 dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  126. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  127. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Pedro Sebastião Joaquim, designado Mandatário Nacional, pela Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  128. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificada a Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  129. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 12
  130. Texto do artigo, página 3: de Julho de 2023.
  131. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  132. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  133. Texto do artigo, página 3: Edital
  134. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP, no dia 12 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem,
  135. Texto do artigo, página 4: deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 48/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2023.
  136. Texto do artigo, página 4: Assim, a Associação de Estudantes Inovadores Pesquisadores – AEIP fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  137. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  138. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 49/CNE/2023
  139. Texto do artigo, página 4: de 19 de Julho
  140. Texto do artigo, página 4: Aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
  141. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  142. Texto do artigo, página 4: 1. Do Proponente:
  143. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  144. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  145. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  146. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em folha de formato A4;
  147. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em folha de formato A4;
  148. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em folha de formato A4;
  149. Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  150. Texto do artigo, página 4: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  151. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  152. Texto do artigo, página 4: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  153. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  154. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  155. Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal.
  156. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  157. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  158. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Ornélio Gastão Sousa, designado Mandatário Nacional, pela Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  159. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificada a Associação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  160. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 13
  161. Texto do artigo, página 4: de Julho de 2023.
  162. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  163. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  164. Texto do artigo, página 4: Edital
  165. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação dos Jovens Académicos de Moçambique
  166. Texto do artigo, página 4: – AJAMO, no dia 13 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 49/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2023. Assim, aAssociação dos Jovens Académicos de Moçambique – AJAMO fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  167. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  168. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 50/CNE/2023
  169. Texto do artigo, página 4: de 19 de Julho
  170. Texto do artigo, página 4: Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Olompa – ASO, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
  171. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  172. Texto do artigo, página 4: 1. Do Proponente:
  173. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  174. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  175. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  176. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em folha de formato A4;
  177. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em folha de formato A4;
  178. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em folha de formato A4;
  179. Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  180. Texto do artigo, página 4: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  181. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  182. Texto do artigo, página 4: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  183. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  184. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  185. Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal.
  186. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  187. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação Olompa – ASO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  188. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Danilo Victor Malova, designado Mandatário Nacional, pela Associação Olompa – ASO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  189. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificada a Associação Olompa – ASO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  190. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
  191. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2023.
  192. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  193. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente,Carlos Simão Matsinhe.
  194. Texto do artigo, página 5: Edital
  195. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento da Associação Olompa – ASO, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 50/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
  196. Texto do artigo, página 5: Assim, aAssociação Olompa – ASO fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  197. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  198. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 51/CNE/2023
  199. Texto do artigo, página 5: de 19 de Julho
  200. Texto do artigo, página 5: Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
  201. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  202. Parágrafo, página 5: 1. Do Proponente: a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em folha de formato A4; e) Símbolo em folha de formato A4; f) Denominação em folha de formato A4; g) Lista dos membros de Direcção do Partido. 2. Documentos para a credenciação de Mandatário: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional; b) Ficha do Mandatário Nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certificado de Registo Criminal.
  203. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida
  204. Texto do artigo, página 5: em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  205. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  206. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Quito Isaque, designado Mandatário Nacional, pela Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  207. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificada a Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  208. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
  209. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2023.
  210. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  211. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  212. Texto do artigo, página 5: Edital
  213. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento daAssociação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 51/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
  214. Texto do artigo, página 5: Assim, aAssociação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  215. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  216. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 52/CNE/2023
  217. Texto do artigo, página 5: de 19 de Julho
  218. Texto do artigo, página 5: Aos onze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, doPartido Revolução Democrática-RD.
  219. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  220. Texto do artigo, página 5: 1. Do Proponente:
  221. Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  222. Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  223. Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
  224. Texto do artigo, página 5: d) Sigla em folha de formato A4;
  225. Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em folha de formato A4;
  226. Texto do artigo, página 6: f) Denominação em folha de formato A4;
  227. Texto do artigo, página 6: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  228. Texto do artigo, página 6: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  229. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  230. Texto do artigo, página 6: b) Ficha de Mandatário Nacional;
  231. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  232. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  233. Texto do artigo, página 6: e) Certificado de Registo Criminal.
  234. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por maioria de votos dos seus membros presentes, dos quais sete a favor, quatro contra e dois em branco, delibera:
  235. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrito o Partido Revolução Democrática-RD, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  236. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado Mandatário Nacional, pelo Partido Revolução DemocráticaRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  237. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificado oPartido Revolução Democrática-RD, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  238. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 11
  239. Texto do artigo, página 6: de Julho de 2023.
  240. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  241. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  242. Texto do artigo, página 6: Edital
  243. Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento do Partido Revolução Democrática-RD, no dia 11 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 52/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2023.
  244. Texto do artigo, página 6: Assim, o partido Revolução Democrática-RD, fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  245. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  246. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 53/CNE/2023
  247. Texto do artigo, página 6: de 23 de Julho
  248. Texto do artigo, página 6: Aos treze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Maputo, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins
  249. Texto do artigo, página 6: eleitorais, da Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, tendo-se feita a transcrição aos vinte dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
  250. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  251. Texto do artigo, página 6: 1. Do Proponente:
  252. Texto do artigo, página 6: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  253. Texto do artigo, página 6: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  254. Texto do artigo, página 6: c) Certidão de Registo;
  255. Texto do artigo, página 6: d) Sigla em folha de formato A4;
  256. Texto do artigo, página 6: e) Símbolo em folha de formato A4;
  257. Texto do artigo, página 6: f) Denominação em folha de formato A4;
  258. Texto do artigo, página 6: g) Lista dos membros de Direcção do Partido.
  259. Texto do artigo, página 6: 2. Documentos para a credenciação de Mandatário:
  260. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do Mandatário Nacional;
  261. Texto do artigo, página 6: b) Ficha do Mandatário Nacional;
  262. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  263. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  264. Texto do artigo, página 6: e) Certificado de Registo Criminal.
  265. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  266. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  267. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Filipe Amaral José Amone, designado Mandatário Nacional, pela Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  268. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  269. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 13
  270. Texto do artigo, página 6: de Julho de 2023. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  271. Texto do artigo, página 6: e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  272. Texto do artigo, página 6: Edital
  273. Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento daAssociação para o Desenvolvimento Sustentável da MatolaRio – NOVA MATOLA-RIO, no dia 13 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos vinte dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 53/CNE/2023, de 23 de Julho, com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2023.
  274. Texto do artigo, página 7: Assim, aAssociação para o Desenvolvimento Sustentável da Matola-Rio – NOVA MATOLA-RIO fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  275. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  276. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 27/CNE/2023
  277. Texto do artigo, página 7: de 19 de Julho
  278. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 28 de Dezembro e pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  279. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São constituídas as Equipas de Trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da CNE, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos membros das assembleias autárquicas, referentes ao sufrágio eleitoral, de 11 de Outubro de 2023, em regime de trabalho permanente, até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das propostas de listas de candidaturas a submeter à decisão do Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
  280. Número ou marcador, página 7: Art. 2. As Equipas de Trabalho constituídas, nos termos da presente Resolução são, ainda, individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais, no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estrita obediência ao prescrito nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente Pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 21/CNE/2023, de 10 de Julho, que aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas.
  281. Número ou marcador, página 7: Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das Equipas:
  282. Número ou marcador, página 7: a) Constituição da República de Moçambique;
  283. Número ou marcador, página 7: b) A Lei n.º 7 /2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro (Lei das Autarquias Locais);
  284. Número ou marcador, página 7: c) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
  285. Número ou marcador, página 7: d) Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro (Lei de Criação de Autarquias Locais);
  286. Número ou marcador, página 7: e) Deliberação n.º 7/CNE/2023, de 8 de Março (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
  287. Número ou marcador, página 7: f) Deliberação n.º 21/CNE/2023, de 11 de Julho (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
  288. Número ou marcador, página 7: g) Edital atinente à inscrição para participar às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023;
  289. Número ou marcador, página 7: h) Deliberação n.º 20/CNE/2023, de 10 de Julho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral;
  290. Número ou marcador, página 7: i) Despacho da constituição da composição das equipas exarada pelo Presidente da CNE ou pelo Presidente da Comissão provincial de Eleições das províncias onde haja inscrição de um grupo de cidadãos eleitores proponente.
  291. Número ou marcador, página 7: Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à Comissão Nacional de Eleições pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
  292. Número ou marcador, página 7: Art. 5. A recepção dos processos de candidatura obedece o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, nomeadamente:
  293. Número ou marcador, página 7: a) II-Requisitos Formais Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo 19 da Lei n.º 7 em alusão);
  294. Número ou marcador, página 7: b) III-Ordenação das Listas (artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto em referência);
  295. Número ou marcador, página 7: c) IV-Inelegibilidades (artigo 14 da Lei n,º 7 em alusão);
  296. Número ou marcador, página 7: d) V-Minutas [alínea i) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)].
  297. Número ou marcador, página 7: e) VI-Entrega do Processo de Candidatura (artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente Pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro).
  298. Número ou marcador, página 7: Art. 6. Cabe ainda à Equipa de Trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder ao registo em livro próprio.
  299. Número ou marcador, página 7: Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos vogais da CNE, integrando ainda membros da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, bem como técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e província de Maputo, conforme a lista, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  300. Número ou marcador, página 7: Art. 8. As equipas fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas, da segunda a sexta-feira, das 7:30 às 15:30 horas.
  301. Número ou marcador, página 7: Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas, a serem constituídas, são exclusivamente para a recepção das propostas de candidatura e instruir de imediato o processo recebido e verificado no acto da recepção, conforme a Deliberação atinente à apresentação de propostas de candidatura e remete de imediato à Comissão Nacional de Eleições.
  302. Número ou marcador, página 7: Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão Provincial de Eleições da província onde haja inscrição de um ou mais grupos de cidadãos eleitores proponentes fixar, em despacho, os membros da Comissão da Formação e Educação Cívica e Técnicos do STAE respectivo que vão reforçar a Equipa constituída pelos membros da COOE, responsável pela recepção e verificação na hora de apresentação dos processos de candidatura.
  303. Número ou marcador, página 7: Art. 11. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  304. Texto do artigo, página 8: Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Sexta Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, ao nível da Comissão Nacional de Eleições
  305. Texto do artigo, página 8: Coordenação das Equipas de Trabalho de Recepção e de Verificação das Candidaturas
  306. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Rodrigues Timba - Chefe da equipa
  307. Número ou marcador, página 8: 2. Vogal Alberto José Sabe
  308. Número ou marcador, página 8: 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
  309. Número ou marcador, página 8: 4. Vogal Salomão Azael Moyana.
  310. Texto do artigo, página 8: Equipa de Revisão dos Processos Individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
  311. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Rodrigues Timba.
  312. Número ou marcador, página 8: 2. Vogal Alberto José Sabe
  313. Número ou marcador, página 8: 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni
  314. Número ou marcador, página 8: 4. Vogal Salomão Azael Moyana
  315. Número ou marcador, página 8: 5. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
  316. Número ou marcador, página 8: 6. Lucas José Manjaze (Director Nacional do Gabinete Jurídico do STAE central).
  317. Número ou marcador, página 8: 7. Bartolomeu Chichava (STAE Central)
  318. Número ou marcador, página 8: 8. Constantino Zandamela (STAE Central).
  319. Texto do artigo, página 8: Equipa de Notificação dos Mandatários, com base nas Recomendações da Equipa de Revisão
  320. Número ou marcador, página 8: 1. Sérgio Duarte Zacarias.
  321. Número ou marcador, página 8: 2. José Dique.
  322. Número ou marcador, página 8: 3. Cesaltina Langa.
  323. Texto do artigo, página 8: Equipas de Trabalho de Recepção e de Verificação dos Processos Individuais de Candidaturas a Membros das Assembleias Autárquicas
  324. Texto do artigo, página 8: Equipa 1
  325. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Alberto José Sabe-Chefe.
  326. Número ou marcador, página 8: 2. Amélia Armindo Henriques Fortes, Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 8: 3. Alcino Zandamela, STAE.
  328. Número ou marcador, página 8: 4. Rudia Vilanculo, STAE. Equipa 2
  329. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Mário Ernesto - Chefe.
  330. Número ou marcador, página 8: 2. Moisés Celestino Matavele, Vice- Presidente da CPE da Cidade Maputo.
  331. Número ou marcador, página 8: 3. Juvenal Eugénio Machava, STAE.
  332. Número ou marcador, página 8: 4. Cármen Mambo Rafael, STAE. Equipa 3
  333. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene - Chefe.
  334. Número ou marcador, página 8: 2. Cilda António Cossa, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
  335. Número ou marcador, página 8: 3. Hélio Cossa, STAE.
  336. Número ou marcador, página 8: 4. Julieta Margarida Ribeiro da Costa Fumo, STAE. Equipa 4
  337. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal António Mauvilo - Chefe.
  338. Número ou marcador, página 8: 2. Eduardo Paulo Licumba, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 8: 3. Albano Daniel, STAE.
  340. Número ou marcador, página 8: 4. Maria Luísa Novais Mucavele, STAE. Equipa 5
  341. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Maria Anastácia - Chefe.
  342. Número ou marcador, página 8: 2. Augusto Sanjane, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade
  343. Texto do artigo, página 8: de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 8: 3. Carlos Mário Pacule, STAE.
  345. Número ou marcador, página 8: 4. Leia Zacarias Mula, STAE. Equipa 6
  346. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Alice Banze - Chefe.
  347. Número ou marcador, página 8: 2. Abílio Manuel Nhamtumbo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 8: 3. Sérgio Luciano Nhacassane, STAE.
  349. Número ou marcador, página 8: 4. Felícia Medrethi Licuambe, STAE. Equipa 7
  350. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo - Chefe.
  351. Número ou marcador, página 8: 2. Octávio Reginaldo Macuácua, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 8: 3. Alzira Maria de Fátima Alberto, STAE.
  353. Número ou marcador, página 8: 4. Kleyton Mapisse, Secretariado da CNE Equipa 8
  354. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Daud Dauto Ussene Ibramogy - Chefe.
  355. Número ou marcador, página 8: 2. Lucrécia Aniceto Macamo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 8: 3. Celso Paiva Meque Gonçalves Júnior, STAE.
  357. Número ou marcador, página 8: 4. Cesaltina Maose Alfredo Pamela Langa, Secretariado
  358. Texto do artigo, página 8: da CNE.
  359. Texto do artigo, página 8: Equipa 9
  360. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Abílio Baessa da Fonseca - Chefe.
  361. Número ou marcador, página 8: 2. Elson da Clemência Guambe, Técnico Superior N1 do STAE da Cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 8: 3. Edgar Dalton Mulaveia, STAE.
  363. Número ou marcador, página 8: 4. Nilza Lídia Rafael Langa, Secretariado da CNE. Equipa 10
  364. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Salomão Azael Moyana - Chefe.
  365. Número ou marcador, página 8: 2. Michaque Manuel Cossa, Técnico Profissional de TIC’s do STAE Central-Informática.
  366. Número ou marcador, página 8: 3. Beatriz Alberto Coutinho, STAE.
  367. Número ou marcador, página 8: 4. Hermelino Macarao Ginama, Secretariado da CNE.
  368. Texto do artigo, página 8: Equipa 11
  369. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Apolínário João - Chefe.
  370. Número ou marcador, página 8: 2. Edson Luís Jonasse Bule, Chefe de Sector Distrital Adjunto.
  371. Número ou marcador, página 8: 3. Yolanda Carla Mambo, STAE.
  372. Número ou marcador, página 8: 4. Viola Muriele, STAE. Equipa 12
  373. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Rui Manuel Cherene - Chefe.
  374. Número ou marcador, página 8: 2. Leandra Matsimbe, STAE.
  375. Número ou marcador, página 8: 3. Singa Judite, STAE.
  376. Número ou marcador, página 8: 4. Eva Pedro Mabunda, STAE. Equipa de Assistência Técnica e Apoio Multiforme.
  377. Número ou marcador, página 8: 1. Sérgio Duarte Zacarias -GPCNE.
  378. Número ou marcador, página 8: 2. Maria Rachide Salimo, Secretariado da CNE.
  379. Número ou marcador, página 8: 3. Zaida Bin Ali Abdala Secretariado da CNE.
  380. Número ou marcador, página 8: 4. Sérgio Jorge Banze, STAE.
  381. Número ou marcador, página 8: 5. Lázaro Ernesto Mabone.
  382. Número ou marcador, página 8: 6. Gilzínio Uamba, STAE.
  383. Número ou marcador, página 8: 7. Célcio Coelho Munhequeia STAE.
  384. Número ou marcador, página 8: 8. Felizarda de Jesus Chavane, STAE.
  385. Número ou marcador, página 8: 9. Jaime Paulo Homo, STAE.
  386. Número ou marcador, página 8: 10. Erson de Jesus Alberto Maibasse, STAE.
  387. Número ou marcador, página 8: 11. Carla Helves Cumbana, STAE.
  388. Número ou marcador, página 8: 12. Jorge Manuel Sigaúque, STAE.
  389. Número ou marcador, página 8: 13. Filipino Martins Raimundo, STAE.
  390. Número ou marcador, página 8: 14. Vitarona Alberto Molde Gusse, STAE.
  391. Número ou marcador, página 8: 15. Cacilda Pedro Muchanga, Secretariado da CNE.
  392. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  393. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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