Deliberação n.º 51/CNE/2023

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Deliberação n.º 51/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 51/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida
Texto do artigo · p. 5 em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Quito Isaque, designado Mandatário Nacional, pela Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificada a Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
Texto do artigo · p. 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento daAssociação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 51/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Assim, aAssociação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 51/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 5: de 19 de Julho
  3. Texto do artigo, página 5: Aos catorze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Nampula, recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, tendo-se feita a transcrição aos dezanove dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte três, na Comissão Nacional de Eleições.
  4. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida
  6. Texto do artigo, página 5: em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, por consenso, delibera:
  7. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando consequentemente inscrita a Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, visando a sua participação nas Sextas Eleições Autárquicas marcadas para o dia 11 de Outubro de 2023.
  8. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Quito Isaque, designado Mandatário Nacional, pela Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  9. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificada a Associação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, através do seu mandatário, para os devidos efeitos.
  10. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir de 14
  11. Texto do artigo, página 5: de Julho de 2023.
  12. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três.
  13. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  14. Texto do artigo, página 5: Edital
  15. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, através da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, recebeu o requerimento daAssociação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, no dia 14 de Julho de 2023, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em Sessão Plenária, aos dezanove dias do mês de Julho de 2023, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, conforme a Deliberação n.º 51/CNE/2023, de 19 de Julho, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2023.
  16. Texto do artigo, página 5: Assim, aAssociação Amigos de Amurane para Moçambique Melhor – KÓXUKHURO, fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Sextas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 11 de Outubro de 2023.
  17. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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