Resolução n.º 27/CNE/2023

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Resolução n.º 27/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 27/CNE/2023
Texto do artigo · p. 7 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 28 de Dezembro e pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São constituídas as Equipas de Trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da CNE, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos membros das assembleias autárquicas, referentes ao sufrágio eleitoral, de 11 de Outubro de 2023, em regime de trabalho permanente, até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das propostas de listas de candidaturas a submeter à decisão do Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. As Equipas de Trabalho constituídas, nos termos da presente Resolução são, ainda, individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais, no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estrita obediência ao prescrito nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente Pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 21/CNE/2023, de 10 de Julho, que aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das Equipas:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) A Lei n.º 7 /2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro (Lei das Autarquias Locais);
Número ou marcador · p. 7 c) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
Número ou marcador · p. 7 d) Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro (Lei de Criação de Autarquias Locais);
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberação n.º 7/CNE/2023, de 8 de Março (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberação n.º 21/CNE/2023, de 11 de Julho (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
Número ou marcador · p. 7 g) Edital atinente à inscrição para participar às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberação n.º 20/CNE/2023, de 10 de Julho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 7 i) Despacho da constituição da composição das equipas exarada pelo Presidente da CNE ou pelo Presidente da Comissão provincial de Eleições das províncias onde haja inscrição de um grupo de cidadãos eleitores proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à Comissão Nacional de Eleições pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5. A recepção dos processos de candidatura obedece o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) II-Requisitos Formais Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo 19 da Lei n.º 7 em alusão);
Número ou marcador · p. 7 b) III-Ordenação das Listas (artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto em referência);
Número ou marcador · p. 7 c) IV-Inelegibilidades (artigo 14 da Lei n,º 7 em alusão);
Número ou marcador · p. 7 d) V-Minutas [alínea i) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)].
Número ou marcador · p. 7 e) VI-Entrega do Processo de Candidatura (artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente Pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro).
Número ou marcador · p. 7 Art. 6. Cabe ainda à Equipa de Trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder ao registo em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos vogais da CNE, integrando ainda membros da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, bem como técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e província de Maputo, conforme a lista, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 8. As equipas fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas, da segunda a sexta-feira, das 7:30 às 15:30 horas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas, a serem constituídas, são exclusivamente para a recepção das propostas de candidatura e instruir de imediato o processo recebido e verificado no acto da recepção, conforme a Deliberação atinente à apresentação de propostas de candidatura e remete de imediato à Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 7 Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão Provincial de Eleições da província onde haja inscrição de um ou mais grupos de cidadãos eleitores proponentes fixar, em despacho, os membros da Comissão da Formação e Educação Cívica e Técnicos do STAE respectivo que vão reforçar a Equipa constituída pelos membros da COOE, responsável pela recepção e verificação na hora de apresentação dos processos de candidatura.
Número ou marcador · p. 7 Art. 11. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 8 Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Sexta Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, ao nível da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 8 Coordenação das Equipas de Trabalho de Recepção e de Verificação das Candidaturas
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Rodrigues Timba - Chefe da equipa
Número ou marcador · p. 8 2. Vogal Alberto José Sabe
Número ou marcador · p. 8 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
Número ou marcador · p. 8 4. Vogal Salomão Azael Moyana.
Texto do artigo · p. 8 Equipa de Revisão dos Processos Individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Rodrigues Timba.
Número ou marcador · p. 8 2. Vogal Alberto José Sabe
Número ou marcador · p. 8 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni
Número ou marcador · p. 8 4. Vogal Salomão Azael Moyana
Número ou marcador · p. 8 5. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
Número ou marcador · p. 8 6. Lucas José Manjaze (Director Nacional do Gabinete Jurídico do STAE central).
Número ou marcador · p. 8 7. Bartolomeu Chichava (STAE Central)
Número ou marcador · p. 8 8. Constantino Zandamela (STAE Central).
Texto do artigo · p. 8 Equipa de Notificação dos Mandatários, com base nas Recomendações da Equipa de Revisão
Número ou marcador · p. 8 1. Sérgio Duarte Zacarias.
Número ou marcador · p. 8 2. José Dique.
Número ou marcador · p. 8 3. Cesaltina Langa.
Texto do artigo · p. 8 Equipas de Trabalho de Recepção e de Verificação dos Processos Individuais de Candidaturas a Membros das Assembleias Autárquicas
Texto do artigo · p. 8 Equipa 1
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Alberto José Sabe-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Amélia Armindo Henriques Fortes, Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Alcino Zandamela, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Rudia Vilanculo, STAE. Equipa 2
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Mário Ernesto - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Moisés Celestino Matavele, Vice- Presidente da CPE da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Juvenal Eugénio Machava, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Cármen Mambo Rafael, STAE. Equipa 3
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Cilda António Cossa, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 3. Hélio Cossa, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Julieta Margarida Ribeiro da Costa Fumo, STAE. Equipa 4
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal António Mauvilo - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Eduardo Paulo Licumba, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Albano Daniel, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Maria Luísa Novais Mucavele, STAE. Equipa 5
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Maria Anastácia - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Augusto Sanjane, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade
Texto do artigo · p. 8 de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Carlos Mário Pacule, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Leia Zacarias Mula, STAE. Equipa 6
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Alice Banze - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Abílio Manuel Nhamtumbo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Sérgio Luciano Nhacassane, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Felícia Medrethi Licuambe, STAE. Equipa 7
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Octávio Reginaldo Macuácua, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Alzira Maria de Fátima Alberto, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Kleyton Mapisse, Secretariado da CNE Equipa 8
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Daud Dauto Ussene Ibramogy - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Lucrécia Aniceto Macamo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Celso Paiva Meque Gonçalves Júnior, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Cesaltina Maose Alfredo Pamela Langa, Secretariado
Texto do artigo · p. 8 da CNE.
Texto do artigo · p. 8 Equipa 9
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Abílio Baessa da Fonseca - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Elson da Clemência Guambe, Técnico Superior N1 do STAE da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Edgar Dalton Mulaveia, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Nilza Lídia Rafael Langa, Secretariado da CNE. Equipa 10
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Salomão Azael Moyana - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Michaque Manuel Cossa, Técnico Profissional de TIC’s do STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 3. Beatriz Alberto Coutinho, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Hermelino Macarao Ginama, Secretariado da CNE.
Texto do artigo · p. 8 Equipa 11
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Apolínário João - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Edson Luís Jonasse Bule, Chefe de Sector Distrital Adjunto.
Número ou marcador · p. 8 3. Yolanda Carla Mambo, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Viola Muriele, STAE. Equipa 12
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Rui Manuel Cherene - Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Leandra Matsimbe, STAE.
Número ou marcador · p. 8 3. Singa Judite, STAE.
Número ou marcador · p. 8 4. Eva Pedro Mabunda, STAE. Equipa de Assistência Técnica e Apoio Multiforme.
Número ou marcador · p. 8 1. Sérgio Duarte Zacarias -GPCNE.
Número ou marcador · p. 8 2. Maria Rachide Salimo, Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 8 3. Zaida Bin Ali Abdala Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 8 4. Sérgio Jorge Banze, STAE.
Número ou marcador · p. 8 5. Lázaro Ernesto Mabone.
Número ou marcador · p. 8 6. Gilzínio Uamba, STAE.
Número ou marcador · p. 8 7. Célcio Coelho Munhequeia STAE.
Número ou marcador · p. 8 8. Felizarda de Jesus Chavane, STAE.
Número ou marcador · p. 8 9. Jaime Paulo Homo, STAE.
Número ou marcador · p. 8 10. Erson de Jesus Alberto Maibasse, STAE.
Número ou marcador · p. 8 11. Carla Helves Cumbana, STAE.
Número ou marcador · p. 8 12. Jorge Manuel Sigaúque, STAE.
Número ou marcador · p. 8 13. Filipino Martins Raimundo, STAE.
Número ou marcador · p. 8 14. Vitarona Alberto Molde Gusse, STAE.
Número ou marcador · p. 8 15. Cacilda Pedro Muchanga, Secretariado da CNE.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 27/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 7: de 19 de Julho
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 28 de Dezembro e pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São constituídas as Equipas de Trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da CNE, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos membros das assembleias autárquicas, referentes ao sufrágio eleitoral, de 11 de Outubro de 2023, em regime de trabalho permanente, até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das propostas de listas de candidaturas a submeter à decisão do Plenário da Comissão Nacional de Eleições.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. As Equipas de Trabalho constituídas, nos termos da presente Resolução são, ainda, individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais, no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estrita obediência ao prescrito nos artigos 18 e 19 ambos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente Pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 21/CNE/2023, de 10 de Julho, que aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das Equipas:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Constituição da República de Moçambique;
  8. Número ou marcador, página 7: b) A Lei n.º 7 /2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, alterada pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro (Lei das Autarquias Locais);
  9. Número ou marcador, página 7: c) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
  10. Número ou marcador, página 7: d) Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro (Lei de Criação de Autarquias Locais);
  11. Número ou marcador, página 7: e) Deliberação n.º 7/CNE/2023, de 8 de Março (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
  12. Número ou marcador, página 7: f) Deliberação n.º 21/CNE/2023, de 11 de Julho (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
  13. Número ou marcador, página 7: g) Edital atinente à inscrição para participar às Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023;
  14. Número ou marcador, página 7: h) Deliberação n.º 20/CNE/2023, de 10 de Julho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral;
  15. Número ou marcador, página 7: i) Despacho da constituição da composição das equipas exarada pelo Presidente da CNE ou pelo Presidente da Comissão provincial de Eleições das províncias onde haja inscrição de um grupo de cidadãos eleitores proponente.
  16. Número ou marcador, página 7: Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à Comissão Nacional de Eleições pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
  17. Número ou marcador, página 7: Art. 5. A recepção dos processos de candidatura obedece o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 7: a) II-Requisitos Formais Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo 19 da Lei n.º 7 em alusão);
  19. Número ou marcador, página 7: b) III-Ordenação das Listas (artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto em referência);
  20. Número ou marcador, página 7: c) IV-Inelegibilidades (artigo 14 da Lei n,º 7 em alusão);
  21. Número ou marcador, página 7: d) V-Minutas [alínea i) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro)].
  22. Número ou marcador, página 7: e) VI-Entrega do Processo de Candidatura (artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e alterada pontualmente Pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro).
  23. Número ou marcador, página 7: Art. 6. Cabe ainda à Equipa de Trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder ao registo em livro próprio.
  24. Número ou marcador, página 7: Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos vogais da CNE, integrando ainda membros da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, bem como técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e província de Maputo, conforme a lista, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  25. Número ou marcador, página 7: Art. 8. As equipas fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas, da segunda a sexta-feira, das 7:30 às 15:30 horas.
  26. Número ou marcador, página 7: Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas, a serem constituídas, são exclusivamente para a recepção das propostas de candidatura e instruir de imediato o processo recebido e verificado no acto da recepção, conforme a Deliberação atinente à apresentação de propostas de candidatura e remete de imediato à Comissão Nacional de Eleições.
  27. Número ou marcador, página 7: Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão Provincial de Eleições da província onde haja inscrição de um ou mais grupos de cidadãos eleitores proponentes fixar, em despacho, os membros da Comissão da Formação e Educação Cívica e Técnicos do STAE respectivo que vão reforçar a Equipa constituída pelos membros da COOE, responsável pela recepção e verificação na hora de apresentação dos processos de candidatura.
  28. Número ou marcador, página 7: Art. 11. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  29. Texto do artigo, página 8: Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Sexta Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, ao nível da Comissão Nacional de Eleições
  30. Texto do artigo, página 8: Coordenação das Equipas de Trabalho de Recepção e de Verificação das Candidaturas
  31. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Rodrigues Timba - Chefe da equipa
  32. Número ou marcador, página 8: 2. Vogal Alberto José Sabe
  33. Número ou marcador, página 8: 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
  34. Número ou marcador, página 8: 4. Vogal Salomão Azael Moyana.
  35. Texto do artigo, página 8: Equipa de Revisão dos Processos Individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
  36. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Rodrigues Timba.
  37. Número ou marcador, página 8: 2. Vogal Alberto José Sabe
  38. Número ou marcador, página 8: 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni
  39. Número ou marcador, página 8: 4. Vogal Salomão Azael Moyana
  40. Número ou marcador, página 8: 5. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
  41. Número ou marcador, página 8: 6. Lucas José Manjaze (Director Nacional do Gabinete Jurídico do STAE central).
  42. Número ou marcador, página 8: 7. Bartolomeu Chichava (STAE Central)
  43. Número ou marcador, página 8: 8. Constantino Zandamela (STAE Central).
  44. Texto do artigo, página 8: Equipa de Notificação dos Mandatários, com base nas Recomendações da Equipa de Revisão
  45. Número ou marcador, página 8: 1. Sérgio Duarte Zacarias.
  46. Número ou marcador, página 8: 2. José Dique.
  47. Número ou marcador, página 8: 3. Cesaltina Langa.
  48. Texto do artigo, página 8: Equipas de Trabalho de Recepção e de Verificação dos Processos Individuais de Candidaturas a Membros das Assembleias Autárquicas
  49. Texto do artigo, página 8: Equipa 1
  50. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Alberto José Sabe-Chefe.
  51. Número ou marcador, página 8: 2. Amélia Armindo Henriques Fortes, Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 8: 3. Alcino Zandamela, STAE.
  53. Número ou marcador, página 8: 4. Rudia Vilanculo, STAE. Equipa 2
  54. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Mário Ernesto - Chefe.
  55. Número ou marcador, página 8: 2. Moisés Celestino Matavele, Vice- Presidente da CPE da Cidade Maputo.
  56. Número ou marcador, página 8: 3. Juvenal Eugénio Machava, STAE.
  57. Número ou marcador, página 8: 4. Cármen Mambo Rafael, STAE. Equipa 3
  58. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene - Chefe.
  59. Número ou marcador, página 8: 2. Cilda António Cossa, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
  60. Número ou marcador, página 8: 3. Hélio Cossa, STAE.
  61. Número ou marcador, página 8: 4. Julieta Margarida Ribeiro da Costa Fumo, STAE. Equipa 4
  62. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal António Mauvilo - Chefe.
  63. Número ou marcador, página 8: 2. Eduardo Paulo Licumba, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 8: 3. Albano Daniel, STAE.
  65. Número ou marcador, página 8: 4. Maria Luísa Novais Mucavele, STAE. Equipa 5
  66. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Maria Anastácia - Chefe.
  67. Número ou marcador, página 8: 2. Augusto Sanjane, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade
  68. Texto do artigo, página 8: de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 8: 3. Carlos Mário Pacule, STAE.
  70. Número ou marcador, página 8: 4. Leia Zacarias Mula, STAE. Equipa 6
  71. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Alice Banze - Chefe.
  72. Número ou marcador, página 8: 2. Abílio Manuel Nhamtumbo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 8: 3. Sérgio Luciano Nhacassane, STAE.
  74. Número ou marcador, página 8: 4. Felícia Medrethi Licuambe, STAE. Equipa 7
  75. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo - Chefe.
  76. Número ou marcador, página 8: 2. Octávio Reginaldo Macuácua, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 8: 3. Alzira Maria de Fátima Alberto, STAE.
  78. Número ou marcador, página 8: 4. Kleyton Mapisse, Secretariado da CNE Equipa 8
  79. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Daud Dauto Ussene Ibramogy - Chefe.
  80. Número ou marcador, página 8: 2. Lucrécia Aniceto Macamo, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 8: 3. Celso Paiva Meque Gonçalves Júnior, STAE.
  82. Número ou marcador, página 8: 4. Cesaltina Maose Alfredo Pamela Langa, Secretariado
  83. Texto do artigo, página 8: da CNE.
  84. Texto do artigo, página 8: Equipa 9
  85. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Abílio Baessa da Fonseca - Chefe.
  86. Número ou marcador, página 8: 2. Elson da Clemência Guambe, Técnico Superior N1 do STAE da Cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 8: 3. Edgar Dalton Mulaveia, STAE.
  88. Número ou marcador, página 8: 4. Nilza Lídia Rafael Langa, Secretariado da CNE. Equipa 10
  89. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Salomão Azael Moyana - Chefe.
  90. Número ou marcador, página 8: 2. Michaque Manuel Cossa, Técnico Profissional de TIC’s do STAE Central-Informática.
  91. Número ou marcador, página 8: 3. Beatriz Alberto Coutinho, STAE.
  92. Número ou marcador, página 8: 4. Hermelino Macarao Ginama, Secretariado da CNE.
  93. Texto do artigo, página 8: Equipa 11
  94. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Apolínário João - Chefe.
  95. Número ou marcador, página 8: 2. Edson Luís Jonasse Bule, Chefe de Sector Distrital Adjunto.
  96. Número ou marcador, página 8: 3. Yolanda Carla Mambo, STAE.
  97. Número ou marcador, página 8: 4. Viola Muriele, STAE. Equipa 12
  98. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Rui Manuel Cherene - Chefe.
  99. Número ou marcador, página 8: 2. Leandra Matsimbe, STAE.
  100. Número ou marcador, página 8: 3. Singa Judite, STAE.
  101. Número ou marcador, página 8: 4. Eva Pedro Mabunda, STAE. Equipa de Assistência Técnica e Apoio Multiforme.
  102. Número ou marcador, página 8: 1. Sérgio Duarte Zacarias -GPCNE.
  103. Número ou marcador, página 8: 2. Maria Rachide Salimo, Secretariado da CNE.
  104. Número ou marcador, página 8: 3. Zaida Bin Ali Abdala Secretariado da CNE.
  105. Número ou marcador, página 8: 4. Sérgio Jorge Banze, STAE.
  106. Número ou marcador, página 8: 5. Lázaro Ernesto Mabone.
  107. Número ou marcador, página 8: 6. Gilzínio Uamba, STAE.
  108. Número ou marcador, página 8: 7. Célcio Coelho Munhequeia STAE.
  109. Número ou marcador, página 8: 8. Felizarda de Jesus Chavane, STAE.
  110. Número ou marcador, página 8: 9. Jaime Paulo Homo, STAE.
  111. Número ou marcador, página 8: 10. Erson de Jesus Alberto Maibasse, STAE.
  112. Número ou marcador, página 8: 11. Carla Helves Cumbana, STAE.
  113. Número ou marcador, página 8: 12. Jorge Manuel Sigaúque, STAE.
  114. Número ou marcador, página 8: 13. Filipino Martins Raimundo, STAE.
  115. Número ou marcador, página 8: 14. Vitarona Alberto Molde Gusse, STAE.
  116. Número ou marcador, página 8: 15. Cacilda Pedro Muchanga, Secretariado da CNE.
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