Diploma Ministerial n.º 63/2024

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Diploma Ministerial n.º 63/2024

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Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 63/2024
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Michael Henriques Frade, natural de JohannesburgÁfrica do Sul, nascido a 3 de Abril de 1995.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Junho de 2024. O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
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  1. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 63/2024
  2. Texto do artigo, página 2: de 29 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regulamenta a Lei de Nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
  4. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Michael Henriques Frade, natural de JohannesburgÁfrica do Sul, nascido a 3 de Abril de 1995.
  5. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Junho de 2024. O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
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