Decreto n.º 43/2018

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Decreto n.º 43/2018

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 43/2018
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de realizar investimentos adicionais para aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto da Beira, pela Concessionária Cornelder de Moçambique, S.A, por forma a responder a demanda de tráfego nacional e regional, ao abrigo do disposto na alíneaf) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Termos do Plano de Negócios para à realização de investimentos adicionais visando aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto da Beira, estando a Concessionária autorizada a realizar tais investimentos no valor de USD 290.000.000 (duzentos e noventa milhões de dólares norte-americanos), na Área de Concessão Portuária, em anexo, para os projectos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Aumento da capacidade do Terminal de Contentores, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 i. Construção de novas infra-estruturas de acesso; ii. Reabilitação e ampliação do parque de armazenagem; iii. Aumento de Capacidade de Manuseamento dos Cais 2, 3, 4 e 5; iv. Aquisição e modernização de equipamentos de manuseamento.
Número ou marcador · p. 1 b) Aumento da capacidade do Terminal de Carga Geral, nomeadamente: i. Construção de novas infra-estruturas de acesso; ii. Reabilitação e ampliação do parque de armazenagem; iii. Construção de terminais dedicados na retaguarda dos cais, de Graneis Cobertos e Multi-usos para carga a granel e carga unitizada. iv. Aumento de Capacidade de Manuseamento dos Cais 6,7,9 e 10; v. Aquisição e modernização de equipamentos de manuseamento.
Número ou marcador · p. 1 c) Investimentos em sistemas informatizados de gestão operacional e segurança portuária.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São aprovados os Termos da Adenda ao Contrato de Concessão, celebrado em 15 de Julho de 1998, entre a Cornelder de Moçambique, S.A., e a Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., na qualidade de Autoridade Concedente em representação do Governo de Moçambique, para a gestão e exploração dos Cais 2, 3, 4 e 5 (Terminal de Contentores e Propósitos Múltiplos), Cais 6, 7, 9 e 10 (Terminal de Carga Geral).
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Concessionária está autorizada, em regime de exclusividade na área do perímetro da Concessão e conforme os termos e condições previstos na Adenda ao Contrato de Concessão, a:
Número ou marcador · p. 1 a) Executar os trabalhos de operação, manutenção, gestão, posse e restituição das infra-estruturas existentes dos Cais 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 10, no Porto da Beira, Província de Sofala, para o manuseamento de Contentores e de Carga Geral, excluindo os graneis líquidos;
Número ou marcador · p. 1 b) Proceder ao aumento da capacidade e ampliação dos Cais existentes e respectivos parques, terminais e/ou áreas de retaguarda, bem assim os armazéns e demais infra-estruturas ligadas aos Cais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É aprovada a extensão do prazo do Contrato de Concessão por um período de 15 (quinze) anos, contados a partir de 15 de Julho de 2023, data do término inicial do Contrato, com vista a recuperação dos investimentos adicionais, referidos no artigo 1.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Compete à Autoridade Concedente, nos termos do
Texto do artigo · p. 1 presente Decreto, da Adenda ao Contrato de Concessão e demais legislação, fiscalizar a realização dos investimentos referidos no artigo 1, para salvaguarda do interesse público.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. A Concessionária goza na área de jurisdição portuária do Porto da Beira, do direito de preferência em todos os acordos a concluir entre a Autoridade Concedente e terceiros, que tenham como objecto a cedência, para efeitos de desenvolvimento e exploração comercial de quaisquer outras infra-estruturas portuárias similares às cedidas a Concessionária no nos termos deste decreto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Porto
Texto do artigo · p. 2 da Beira mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. É delegada no Ministro da Indústria e Comércio, em nome e em representação da Autoridade Concedente, a competência para assinar a Adenda ao Contrato de Concessão com a Concessionária.
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 3 Anexo Porto da Beira
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Número ou marcador · p. 3 Anexo Porto da Beira N MAR BGT PORTO DA BEIRA ÁREA DE CONCESSÃO CORNELDER DE MOÇAMBIQUE LEGENDA Área da Concessão ( 819,247,06 m2 ) 0 100 300 500 PORTO DA BEIRA
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Texto do artigo · p. 3 N
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Texto do artigo · p. 3 ZAMBECO
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Texto do artigo · p. 3 Área da concessão Portuária Cornelder
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Texto do artigo · p. 3 PORTO DA BEIRA ÁREA DE CONCESSÃO PORTUÁRIA TABELA DE COORDENADAS Coordenadas UTM Coordenadas UTM UTM - 34 UTM - 36 UTM X UTM Y UTM X UTM Y
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Texto do artigo · p. 3 PORTO DA BEIRA
Texto do artigo · p. 3 ÁREA DE CONCESSÃO CORNELDER DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 LEGENDA
Texto do artigo · p. 3 Área da Concessão ( 819.247,06 m2)
Texto do artigo · p. 3 0 100 300 500
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 43/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de realizar investimentos adicionais para aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto da Beira, pela Concessionária Cornelder de Moçambique, S.A, por forma a responder a demanda de tráfego nacional e regional, ao abrigo do disposto na alíneaf) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos do Plano de Negócios para à realização de investimentos adicionais visando aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto da Beira, estando a Concessionária autorizada a realizar tais investimentos no valor de USD 290.000.000 (duzentos e noventa milhões de dólares norte-americanos), na Área de Concessão Portuária, em anexo, para os projectos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 1: a) Aumento da capacidade do Terminal de Contentores, nomeadamente:
  7. Texto do artigo, página 1: i. Construção de novas infra-estruturas de acesso; ii. Reabilitação e ampliação do parque de armazenagem; iii. Aumento de Capacidade de Manuseamento dos Cais 2, 3, 4 e 5; iv. Aquisição e modernização de equipamentos de manuseamento.
  8. Número ou marcador, página 1: b) Aumento da capacidade do Terminal de Carga Geral, nomeadamente: i. Construção de novas infra-estruturas de acesso; ii. Reabilitação e ampliação do parque de armazenagem; iii. Construção de terminais dedicados na retaguarda dos cais, de Graneis Cobertos e Multi-usos para carga a granel e carga unitizada. iv. Aumento de Capacidade de Manuseamento dos Cais 6,7,9 e 10; v. Aquisição e modernização de equipamentos de manuseamento.
  9. Número ou marcador, página 1: c) Investimentos em sistemas informatizados de gestão operacional e segurança portuária.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os Termos da Adenda ao Contrato de Concessão, celebrado em 15 de Julho de 1998, entre a Cornelder de Moçambique, S.A., e a Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., na qualidade de Autoridade Concedente em representação do Governo de Moçambique, para a gestão e exploração dos Cais 2, 3, 4 e 5 (Terminal de Contentores e Propósitos Múltiplos), Cais 6, 7, 9 e 10 (Terminal de Carga Geral).
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Concessionária está autorizada, em regime de exclusividade na área do perímetro da Concessão e conforme os termos e condições previstos na Adenda ao Contrato de Concessão, a:
  12. Número ou marcador, página 1: a) Executar os trabalhos de operação, manutenção, gestão, posse e restituição das infra-estruturas existentes dos Cais 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 10, no Porto da Beira, Província de Sofala, para o manuseamento de Contentores e de Carga Geral, excluindo os graneis líquidos;
  13. Número ou marcador, página 1: b) Proceder ao aumento da capacidade e ampliação dos Cais existentes e respectivos parques, terminais e/ou áreas de retaguarda, bem assim os armazéns e demais infra-estruturas ligadas aos Cais.
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É aprovada a extensão do prazo do Contrato de Concessão por um período de 15 (quinze) anos, contados a partir de 15 de Julho de 2023, data do término inicial do Contrato, com vista a recuperação dos investimentos adicionais, referidos no artigo 1.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Compete à Autoridade Concedente, nos termos do
  16. Texto do artigo, página 1: presente Decreto, da Adenda ao Contrato de Concessão e demais legislação, fiscalizar a realização dos investimentos referidos no artigo 1, para salvaguarda do interesse público.
  17. Número ou marcador, página 2: Art. 6. A Concessionária goza na área de jurisdição portuária do Porto da Beira, do direito de preferência em todos os acordos a concluir entre a Autoridade Concedente e terceiros, que tenham como objecto a cedência, para efeitos de desenvolvimento e exploração comercial de quaisquer outras infra-estruturas portuárias similares às cedidas a Concessionária no nos termos deste decreto.
  18. Número ou marcador, página 2: Art. 7. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Porto
  19. Texto do artigo, página 2: da Beira mantém-se inalterado.
  20. Número ou marcador, página 2: Art. 8. É delegada no Ministro da Indústria e Comércio, em nome e em representação da Autoridade Concedente, a competência para assinar a Adenda ao Contrato de Concessão com a Concessionária.
  21. Número ou marcador, página 2: Art. 9. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  22. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Julho
  23. Texto do artigo, página 2: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  24. Número ou marcador, página 3: Anexo Porto da Beira
  25. Texto do artigo, página 3: 7809800
  26. Número ou marcador, página 3: Anexo Porto da Beira N MAR BGT PORTO DA BEIRA ÁREA DE CONCESSÃO CORNELDER DE MOÇAMBIQUE LEGENDA Área da Concessão ( 819,247,06 m2 ) 0 100 300 500 PORTO DA BEIRA
  27. Texto do artigo, página 3: 7809600
  28. Texto do artigo, página 3: N
  29. Texto do artigo, página 3: 7809400
  30. Texto do artigo, página 3: 7809200
  31. Texto do artigo, página 3: 7809000
  32. Texto do artigo, página 3: 7808800
  33. Texto do artigo, página 3: 53 54 55
  34. Texto do artigo, página 3: BGT
  35. Texto do artigo, página 3: 56
  36. Texto do artigo, página 3: 52
  37. Texto do artigo, página 3: 7808600
  38. Texto do artigo, página 3: 7808400
  39. Texto do artigo, página 3: 57 58 59 60
  40. Texto do artigo, página 3: 43
  41. Texto do artigo, página 3: 62 61
  42. Texto do artigo, página 3: 40 41
  43. Texto do artigo, página 3: 42
  44. Texto do artigo, página 3: 7808200
  45. Texto do artigo, página 3: ZAMBECO
  46. Texto do artigo, página 3: 38 39
  47. Texto do artigo, página 3: 7808000
  48. Texto do artigo, página 3: MAR
  49. Texto do artigo, página 3: 64 63
  50. Texto do artigo, página 3: 7807800
  51. Texto do artigo, página 3: 34
  52. Texto do artigo, página 3: 7807600
  53. Texto do artigo, página 3: 31 32
  54. Texto do artigo, página 3: 30
  55. Texto do artigo, página 3: 27
  56. Texto do artigo, página 3: 7807400
  57. Texto do artigo, página 3: 26
  58. Texto do artigo, página 3: 2
  59. Texto do artigo, página 3: 19
  60. Texto do artigo, página 3: 24
  61. Texto do artigo, página 3: 25
  62. Texto do artigo, página 3: 7807200
  63. Texto do artigo, página 3: 1
  64. Texto do artigo, página 3: 20 21
  65. Texto do artigo, página 3: 22 23
  66. Texto do artigo, página 3: 3
  67. Texto do artigo, página 3: 18
  68. Texto do artigo, página 3: 10
  69. Texto do artigo, página 3: 17
  70. Texto do artigo, página 3: 16
  71. Texto do artigo, página 3: 11
  72. Texto do artigo, página 3: 12 13
  73. Texto do artigo, página 3: 9
  74. Texto do artigo, página 3: 6 4 7 5
  75. Texto do artigo, página 3: 15 14
  76. Texto do artigo, página 3: 7807000
  77. Texto do artigo, página 3: 8
  78. Texto do artigo, página 3: 7806800
  79. Texto do artigo, página 3: 7806600
  80. Texto do artigo, página 3: 691600
  81. Texto do artigo, página 3: 691800
  82. Texto do artigo, página 3: 692000
  83. Texto do artigo, página 3: 692200
  84. Texto do artigo, página 3: 692400
  85. Texto do artigo, página 3: 692600
  86. Texto do artigo, página 3: N
  87. Texto do artigo, página 3: High voltage line
  88. Texto do artigo, página 3: PORTO DA BEIRA
  89. Texto do artigo, página 3: LEGENDA
  90. Texto do artigo, página 3: Área da concessão Portuária Cornelder
  91. Texto do artigo, página 3: 691000
  92. Texto do artigo, página 3: 691500
  93. Texto do artigo, página 3: 692000
  94. Texto do artigo, página 3: 692500
  95. Texto do artigo, página 3: 693000
  96. Texto do artigo, página 3: 693500
  97. Texto do artigo, página 3: 694000
  98. Texto do artigo, página 3: 694500
  99. Texto do artigo, página 3: 695000
  100. Texto do artigo, página 3: 695500
  101. Texto do artigo, página 3: 696000
  102. Texto do artigo, página 3: 696500
  103. Texto do artigo, página 3: 697000
  104. Texto do artigo, página 3: 697500
  105. Texto do artigo, página 3: 698000
  106. Texto do artigo, página 3: 698500
  107. Texto do artigo, página 3: 699000
  108. Texto do artigo, página 3: 46 47 48 49
  109. Texto do artigo, página 3: 50 45 51
  110. Texto do artigo, página 3: 44
  111. Texto do artigo, página 3: 37
  112. Texto do artigo, página 3: 35 36
  113. Texto do artigo, página 3: 33
  114. Texto do artigo, página 3: PORTO DA BEIRA ÁREA DE CONCESSÃO PORTUÁRIA TABELA DE COORDENADAS Coordenadas UTM Coordenadas UTM UTM - 34 UTM - 36 UTM X UTM Y UTM X UTM Y
  115. Texto do artigo, página 3: 28 29
  116. Texto do artigo, página 3: 692800
  117. Texto do artigo, página 3: 693000
  118. Texto do artigo, página 3: 693200
  119. Texto do artigo, página 3: 693400
  120. Texto do artigo, página 3: 693600
  121. Texto do artigo, página 3: 693800
  122. Texto do artigo, página 3: PORTO DA BEIRA
  123. Texto do artigo, página 3: ÁREA DE CONCESSÃO CORNELDER DE MOÇAMBIQUE
  124. Texto do artigo, página 3: LEGENDA
  125. Texto do artigo, página 3: Área da Concessão ( 819.247,06 m2)
  126. Texto do artigo, página 3: 0 100 300 500
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