Decreto n.º 43/2018
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Decreto n.º 43/2018
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 43/2018
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de realizar investimentos adicionais para aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto da Beira, pela Concessionária Cornelder de Moçambique, S.A, por forma a responder a demanda de tráfego nacional e regional, ao abrigo do disposto na alíneaf) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos do Plano de Negócios para à realização de investimentos adicionais visando aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto da Beira, estando a Concessionária autorizada a realizar tais investimentos no valor de USD 290.000.000 (duzentos e noventa milhões de dólares norte-americanos), na Área de Concessão Portuária, em anexo, para os projectos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) Aumento da capacidade do Terminal de Contentores, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 1: i. Construção de novas infra-estruturas de acesso; ii. Reabilitação e ampliação do parque de armazenagem; iii. Aumento de Capacidade de Manuseamento dos Cais 2, 3, 4 e 5; iv. Aquisição e modernização de equipamentos de manuseamento.
- Número ou marcador, página 1: b) Aumento da capacidade do Terminal de Carga Geral, nomeadamente: i. Construção de novas infra-estruturas de acesso; ii. Reabilitação e ampliação do parque de armazenagem; iii. Construção de terminais dedicados na retaguarda dos cais, de Graneis Cobertos e Multi-usos para carga a granel e carga unitizada. iv. Aumento de Capacidade de Manuseamento dos Cais 6,7,9 e 10; v. Aquisição e modernização de equipamentos de manuseamento.
- Número ou marcador, página 1: c) Investimentos em sistemas informatizados de gestão operacional e segurança portuária.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os Termos da Adenda ao Contrato de Concessão, celebrado em 15 de Julho de 1998, entre a Cornelder de Moçambique, S.A., e a Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., na qualidade de Autoridade Concedente em representação do Governo de Moçambique, para a gestão e exploração dos Cais 2, 3, 4 e 5 (Terminal de Contentores e Propósitos Múltiplos), Cais 6, 7, 9 e 10 (Terminal de Carga Geral).
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Concessionária está autorizada, em regime de exclusividade na área do perímetro da Concessão e conforme os termos e condições previstos na Adenda ao Contrato de Concessão, a:
- Número ou marcador, página 1: a) Executar os trabalhos de operação, manutenção, gestão, posse e restituição das infra-estruturas existentes dos Cais 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 10, no Porto da Beira, Província de Sofala, para o manuseamento de Contentores e de Carga Geral, excluindo os graneis líquidos;
- Número ou marcador, página 1: b) Proceder ao aumento da capacidade e ampliação dos Cais existentes e respectivos parques, terminais e/ou áreas de retaguarda, bem assim os armazéns e demais infra-estruturas ligadas aos Cais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É aprovada a extensão do prazo do Contrato de Concessão por um período de 15 (quinze) anos, contados a partir de 15 de Julho de 2023, data do término inicial do Contrato, com vista a recuperação dos investimentos adicionais, referidos no artigo 1.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Compete à Autoridade Concedente, nos termos do
- Texto do artigo, página 1: presente Decreto, da Adenda ao Contrato de Concessão e demais legislação, fiscalizar a realização dos investimentos referidos no artigo 1, para salvaguarda do interesse público.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. A Concessionária goza na área de jurisdição portuária do Porto da Beira, do direito de preferência em todos os acordos a concluir entre a Autoridade Concedente e terceiros, que tenham como objecto a cedência, para efeitos de desenvolvimento e exploração comercial de quaisquer outras infra-estruturas portuárias similares às cedidas a Concessionária no nos termos deste decreto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Porto
- Texto do artigo, página 2: da Beira mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. É delegada no Ministro da Indústria e Comércio, em nome e em representação da Autoridade Concedente, a competência para assinar a Adenda ao Contrato de Concessão com a Concessionária.
- Número ou marcador, página 2: Art. 9. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 3: Anexo Porto da Beira
- Texto do artigo, página 3: 7809800
- Número ou marcador, página 3: Anexo Porto da Beira N MAR BGT PORTO DA BEIRA ÁREA DE CONCESSÃO CORNELDER DE MOÇAMBIQUE LEGENDA Área da Concessão ( 819,247,06 m2 ) 0 100 300 500 PORTO DA BEIRA
- Texto do artigo, página 3: 7809600
- Texto do artigo, página 3: N
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- Texto do artigo, página 3: 7808800
- Texto do artigo, página 3: 53 54 55
- Texto do artigo, página 3: BGT
- Texto do artigo, página 3: 56
- Texto do artigo, página 3: 52
- Texto do artigo, página 3: 7808600
- Texto do artigo, página 3: 7808400
- Texto do artigo, página 3: 57 58 59 60
- Texto do artigo, página 3: 43
- Texto do artigo, página 3: 62 61
- Texto do artigo, página 3: 40 41
- Texto do artigo, página 3: 42
- Texto do artigo, página 3: 7808200
- Texto do artigo, página 3: ZAMBECO
- Texto do artigo, página 3: 38 39
- Texto do artigo, página 3: 7808000
- Texto do artigo, página 3: MAR
- Texto do artigo, página 3: 64 63
- Texto do artigo, página 3: 7807800
- Texto do artigo, página 3: 34
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- Texto do artigo, página 3: 7807200
- Texto do artigo, página 3: 1
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- Texto do artigo, página 3: N
- Texto do artigo, página 3: High voltage line
- Texto do artigo, página 3: PORTO DA BEIRA
- Texto do artigo, página 3: LEGENDA
- Texto do artigo, página 3: Área da concessão Portuária Cornelder
- Texto do artigo, página 3: 691000
- Texto do artigo, página 3: 691500
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- Texto do artigo, página 3: 37
- Texto do artigo, página 3: 35 36
- Texto do artigo, página 3: 33
- Texto do artigo, página 3: PORTO DA BEIRA ÁREA DE CONCESSÃO PORTUÁRIA TABELA DE COORDENADAS Coordenadas UTM Coordenadas UTM UTM - 34 UTM - 36 UTM X UTM Y UTM X UTM Y
- Texto do artigo, página 3: 28 29
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- Texto do artigo, página 3: PORTO DA BEIRA
- Texto do artigo, página 3: ÁREA DE CONCESSÃO CORNELDER DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 3: LEGENDA
- Texto do artigo, página 3: Área da Concessão ( 819.247,06 m2)
- Texto do artigo, página 3: 0 100 300 500
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