Resolução n.º 12/2022

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Resolução n.º 12/2022

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Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 12/2022
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, (INGD), aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do
Texto do artigo · p. 2 artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São alterados os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, com a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 2 ˝
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Divisão de Prevenção e Mitigação;
Número ou marcador · p. 3 b) Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
Número ou marcador · p. 3 c) Divisão de Coordenação da Reconstrução PósDesastres;
Número ou marcador · p. 3 d) Divisão de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 3 e) Divisão de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 f) Centro Nacional Operativo de Emergência
Número ou marcador · p. 3 g) Unidade Nacional de Protecção Civil;
Número ou marcador · p. 3 h) Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidades;
Número ou marcador · p. 3 i) Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 3 j) Gabinete de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 3 k) Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
Número ou marcador · p. 3 l) Departamento de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 3 m) Departamento de Aquisições.
Texto do artigo · p. 3 ˝
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 3 (Divisão de Auditoria e Controlo Interno)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 3 a) ...................................
Número ou marcador · p. 3 b) ...................................
Número ou marcador · p. 3 c) ...................................
Número ou marcador · p. 3 d) ...................................
Número ou marcador · p. 3 e) ...................................
Número ou marcador · p. 3 f) ....................................
Número ou marcador · p. 3 g) ...................................
Número ou marcador · p. 3 2. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por um
Texto do artigo · p. 3 Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD. ˝
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 3 (Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais:
Número ou marcador · p. 3 a) ...................................
Número ou marcador · p. 3 b) ...................................
Número ou marcador · p. 3 c) ...................................
Número ou marcador · p. 3 d) ...................................
Número ou marcador · p. 3 e) ...................................
Número ou marcador · p. 3 f) ....................................
Número ou marcador · p. 3 2. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigida por um Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 29A
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Regional do INGD)
Número ou marcador · p. 3 1. No INGD funcionam as seguintes Direcções Regionais.
Número ou marcador · p. 3 a) Direcção Regional Norte (DRN), com sede no distrito de Nacala, província de Nampula;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Regional Centro (DRC), com sede no distrito de Caia, província de Sofala; e
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção Regional Sul (DRS) com sede no distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção Regional é dirigida por um Director Regional do INGD, nomeado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 3. A Direcção Regional prossegue as atribuições
Texto do artigo · p. 3 e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 3 4. A Direcção Regional subordina-se centralmente ao INGD e funciona sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades locais.
Número ou marcador · p. 3 5. Na sua ausência ou impedimento, por um período
Texto do artigo · p. 3 superior a 30 dias, o substituto do Director Regional do INGD é indicado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 29B
Texto do artigo · p. 3 (Funções da Direcção Regional)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Direcção Regional:
Número ou marcador · p. 3 a) prestar assistência técnica e apoio logístico às Delegações Provinciais, Distritais e CERUMs, e monitorar a implementação dos planos e estratégias da Gestão e Redução do Risco de Desastres, ao nível da região;
Número ou marcador · p. 3 b) mobilizar e coordenar os meios humanos e materiais para garantir uma actuação rápida no processo de busca e salvamento e assistência humanitária das populações; e
Número ou marcador · p. 3 c) promover actividades de sustentabilidade dos Comités Locais de Gestão e Redução do Risco de Desastres e o desenvolvimento dos bairros de reassentamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO29C
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Regional do INGD)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director Regional do INGD:
Número ou marcador · p. 3 a) dirigir a Direcção Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Direcção Regional;
Número ou marcador · p. 3 c) submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Direcção Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 3 d) gerir os recursos humanos afectos à Direcção Regional e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 e) promover, a nível da região, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra- -estrutural aos eventos extremos;
Número ou marcador · p. 3 f) manter uma estreita ligação com os Delegados Provinciais, distritais e CERUMs;
Número ou marcador · p. 3 g) coordenar as actividades do CENOE Regional; e
Número ou marcador · p. 3 h) submeter ao Tribunal Administrativo a conta gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 29 D
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura das Direcções Regionais)
Texto do artigo · p. 3 A estrutura das Direcções Regionais consta do Regulamento Interno do INGD.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 12/2022
  3. Texto do artigo, página 2: de 1 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, (INGD), aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do
  5. Texto do artigo, página 2: artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São alterados os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, com a seguinte redacção.
  7. Texto do artigo, página 2: ˝
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
  9. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  10. Texto do artigo, página 2: O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura:
  11. Número ou marcador, página 2: a) Divisão de Prevenção e Mitigação;
  12. Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
  13. Número ou marcador, página 3: c) Divisão de Coordenação da Reconstrução PósDesastres;
  14. Número ou marcador, página 3: d) Divisão de Planificação e Cooperação;
  15. Número ou marcador, página 3: e) Divisão de Administração e Finanças;
  16. Número ou marcador, página 3: f) Centro Nacional Operativo de Emergência
  17. Número ou marcador, página 3: g) Unidade Nacional de Protecção Civil;
  18. Número ou marcador, página 3: h) Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidades;
  19. Número ou marcador, página 3: i) Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
  20. Número ou marcador, página 3: j) Gabinete de Comunicação e Imagem;
  21. Número ou marcador, página 3: k) Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
  22. Número ou marcador, página 3: l) Departamento de Recursos Humanos; e
  23. Número ou marcador, página 3: m) Departamento de Aquisições.
  24. Texto do artigo, página 3: ˝
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 25
  26. Texto do artigo, página 3: (Divisão de Auditoria e Controlo Interno)
  27. Texto do artigo, página 3: São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
  28. Número ou marcador, página 3: a) ...................................
  29. Número ou marcador, página 3: b) ...................................
  30. Número ou marcador, página 3: c) ...................................
  31. Número ou marcador, página 3: d) ...................................
  32. Número ou marcador, página 3: e) ...................................
  33. Número ou marcador, página 3: f) ....................................
  34. Número ou marcador, página 3: g) ...................................
  35. Número ou marcador, página 3: 2. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por um
  36. Texto do artigo, página 3: Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD. ˝
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 27
  38. Texto do artigo, página 3: (Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais)
  39. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais:
  40. Número ou marcador, página 3: a) ...................................
  41. Número ou marcador, página 3: b) ...................................
  42. Número ou marcador, página 3: c) ...................................
  43. Número ou marcador, página 3: d) ...................................
  44. Número ou marcador, página 3: e) ...................................
  45. Número ou marcador, página 3: f) ....................................
  46. Número ou marcador, página 3: 2. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigida por um Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29A
  48. Texto do artigo, página 3: (Direcção Regional do INGD)
  49. Número ou marcador, página 3: 1. No INGD funcionam as seguintes Direcções Regionais.
  50. Número ou marcador, página 3: a) Direcção Regional Norte (DRN), com sede no distrito de Nacala, província de Nampula;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Regional Centro (DRC), com sede no distrito de Caia, província de Sofala; e
  52. Número ou marcador, página 3: c) Direcção Regional Sul (DRS) com sede no distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
  53. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção Regional é dirigida por um Director Regional do INGD, nomeado pelo Presidente.
  54. Número ou marcador, página 3: 3. A Direcção Regional prossegue as atribuições
  55. Texto do artigo, página 3: e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
  56. Número ou marcador, página 3: 4. A Direcção Regional subordina-se centralmente ao INGD e funciona sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades locais.
  57. Número ou marcador, página 3: 5. Na sua ausência ou impedimento, por um período
  58. Texto do artigo, página 3: superior a 30 dias, o substituto do Director Regional do INGD é indicado pelo Presidente.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29B
  60. Texto do artigo, página 3: (Funções da Direcção Regional)
  61. Texto do artigo, página 3: São funções da Direcção Regional:
  62. Número ou marcador, página 3: a) prestar assistência técnica e apoio logístico às Delegações Provinciais, Distritais e CERUMs, e monitorar a implementação dos planos e estratégias da Gestão e Redução do Risco de Desastres, ao nível da região;
  63. Número ou marcador, página 3: b) mobilizar e coordenar os meios humanos e materiais para garantir uma actuação rápida no processo de busca e salvamento e assistência humanitária das populações; e
  64. Número ou marcador, página 3: c) promover actividades de sustentabilidade dos Comités Locais de Gestão e Redução do Risco de Desastres e o desenvolvimento dos bairros de reassentamento.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO29C
  66. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Regional do INGD)
  67. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Regional do INGD:
  68. Número ou marcador, página 3: a) dirigir a Direcção Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  69. Número ou marcador, página 3: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Direcção Regional;
  70. Número ou marcador, página 3: c) submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Direcção Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  71. Número ou marcador, página 3: d) gerir os recursos humanos afectos à Direcção Regional e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
  72. Número ou marcador, página 3: e) promover, a nível da região, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra- -estrutural aos eventos extremos;
  73. Número ou marcador, página 3: f) manter uma estreita ligação com os Delegados Provinciais, distritais e CERUMs;
  74. Número ou marcador, página 3: g) coordenar as actividades do CENOE Regional; e
  75. Número ou marcador, página 3: h) submeter ao Tribunal Administrativo a conta gerência.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29 D
  77. Texto do artigo, página 3: (Estrutura das Direcções Regionais)
  78. Texto do artigo, página 3: A estrutura das Direcções Regionais consta do Regulamento Interno do INGD.
  79. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  80. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
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