Resolução n.º 12/2022
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Resolução n.º 12/2022
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- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 12/2022
- Texto do artigo, página 2: de 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, (INGD), aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do
- Texto do artigo, página 2: artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São alterados os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, com a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 2: ˝
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Divisão de Prevenção e Mitigação;
- Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
- Número ou marcador, página 3: c) Divisão de Coordenação da Reconstrução PósDesastres;
- Número ou marcador, página 3: d) Divisão de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: e) Divisão de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: f) Centro Nacional Operativo de Emergência
- Número ou marcador, página 3: g) Unidade Nacional de Protecção Civil;
- Número ou marcador, página 3: h) Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidades;
- Número ou marcador, página 3: i) Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 3: j) Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 3: k) Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
- Número ou marcador, página 3: l) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 3: m) Departamento de Aquisições.
- Texto do artigo, página 3: ˝
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 3: (Divisão de Auditoria e Controlo Interno)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 3: a) ...................................
- Número ou marcador, página 3: b) ...................................
- Número ou marcador, página 3: c) ...................................
- Número ou marcador, página 3: d) ...................................
- Número ou marcador, página 3: e) ...................................
- Número ou marcador, página 3: f) ....................................
- Número ou marcador, página 3: g) ...................................
- Número ou marcador, página 3: 2. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por um
- Texto do artigo, página 3: Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD. ˝
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 3: (Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais:
- Número ou marcador, página 3: a) ...................................
- Número ou marcador, página 3: b) ...................................
- Número ou marcador, página 3: c) ...................................
- Número ou marcador, página 3: d) ...................................
- Número ou marcador, página 3: e) ...................................
- Número ou marcador, página 3: f) ....................................
- Número ou marcador, página 3: 2. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigida por um Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29A
- Texto do artigo, página 3: (Direcção Regional do INGD)
- Número ou marcador, página 3: 1. No INGD funcionam as seguintes Direcções Regionais.
- Número ou marcador, página 3: a) Direcção Regional Norte (DRN), com sede no distrito de Nacala, província de Nampula;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Regional Centro (DRC), com sede no distrito de Caia, província de Sofala; e
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção Regional Sul (DRS) com sede no distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção Regional é dirigida por um Director Regional do INGD, nomeado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Direcção Regional prossegue as atribuições
- Texto do artigo, página 3: e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 3: 4. A Direcção Regional subordina-se centralmente ao INGD e funciona sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades locais.
- Número ou marcador, página 3: 5. Na sua ausência ou impedimento, por um período
- Texto do artigo, página 3: superior a 30 dias, o substituto do Director Regional do INGD é indicado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29B
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Direcção Regional)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Direcção Regional:
- Número ou marcador, página 3: a) prestar assistência técnica e apoio logístico às Delegações Provinciais, Distritais e CERUMs, e monitorar a implementação dos planos e estratégias da Gestão e Redução do Risco de Desastres, ao nível da região;
- Número ou marcador, página 3: b) mobilizar e coordenar os meios humanos e materiais para garantir uma actuação rápida no processo de busca e salvamento e assistência humanitária das populações; e
- Número ou marcador, página 3: c) promover actividades de sustentabilidade dos Comités Locais de Gestão e Redução do Risco de Desastres e o desenvolvimento dos bairros de reassentamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO29C
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Regional do INGD)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Regional do INGD:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir a Direcção Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Direcção Regional;
- Número ou marcador, página 3: c) submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Direcção Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 3: d) gerir os recursos humanos afectos à Direcção Regional e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 3: e) promover, a nível da região, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra- -estrutural aos eventos extremos;
- Número ou marcador, página 3: f) manter uma estreita ligação com os Delegados Provinciais, distritais e CERUMs;
- Número ou marcador, página 3: g) coordenar as actividades do CENOE Regional; e
- Número ou marcador, página 3: h) submeter ao Tribunal Administrativo a conta gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29 D
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura das Direcções Regionais)
- Texto do artigo, página 3: A estrutura das Direcções Regionais consta do Regulamento Interno do INGD.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
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