I SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 147/2022
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| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Lugares | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DEL. PROV | DPFP | DPEL | RPRH | RPAF | RPPTIC | RPA | CFP | DPP | DPO | RAP | Total | |
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Formação Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director Adjunto do Centro de Formação Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 6 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe da Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 4 | 19 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 6 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 4 | 13 | 4 | 2 | 4 | 0 | 1 | 3 | 34 |
| Carreiras de Reg. Especial não Diferenciadas | ||||||||||||
| Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 2 | 0 | 6 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 25 | 4 | 2 | 0 | 32 |
| Total Geral | 3 | 2 | 2 | 5 | 15 | 6 | 3 | 31 | 6 | 5 | 7 | 85 |
| 1. Crité nvestim | rios d ento | e enquadramento nas c e Exportações | arreira | s de Especialista em Análise | de |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. Crité nvestimCarreira | rios d entoClasse | e enquadramento nas c e Exportações | arreira Grupo | s de Especialista em Análise | Escalãode |
| Actual | Actual | Carreira onde vai ser enquadrado | salarial | Ocupação / Categorias | onde vai ser enquadrado |
| Carreira | ClasseA 4 | Grupo | Escalão4 | ||
| Carreira Actual | ActualA 3 | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Especialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categorias | onde vai serEscalão3 enquadrado |
| ClasseA 2 | 2 | ||||
| Actual | ActualA 4 | Carreira onde vai ser enquadrado | salarial | Ocupação / Categorias | onde vai ser 4 |
| A 1 | 1 | ||||
| enquadrado | |||||
| Especialista Especialista Especialista | B 4A 4 A 3 | Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações | 27 27 27 | Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A | 443 |
| B 3 A 2 | 32 | ||||
| A 3 A 1 | 3 | ||||
| B 2 | 21 | ||||
| A 2 B 4 | 2 4 | ||||
| B 1A 1 | 1 | ||||
| 1 | |||||
| B 4C 4 B 3 | Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B | 443 | |||
| C 3 B 2 | 32 | ||||
| B 3 B 1 | 3 | ||||
| C 2 | 21 | ||||
| B 2 C 4 | 2 4 | ||||
| B 1C 1 | 1 | ||||
| 1 | |||||
| C 4 C 3 | Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C | 4 3 | |||
| C 2 | |||||
| 2 | |||||
| C 3 C 1 | 3 | ||||
| 1 | |||||
| 2. Crité xportaç | riosC2 d | e enquadramento nas c 1 | arreir | as de Analísta de Investiment | o e2 |
| õesC1 N | 1 |
| 1. Crité nvestim | rios d ento | e enquadramento nas c e Exportações | arreira | s de Especialista em Análise | de |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. Crité nvestimCarreira | rios d entoClasse | e enquadramento nas c e Exportações | arreira Grupo | s de Especialista em Análise | Escalãode |
| Actual | Actual | Carreira onde vai ser enquadrado | salarial | Ocupação / Categorias | onde vai ser enquadrado |
| Carreira | ClasseA 4 | Grupo | Escalão4 | ||
| Carreira Actual | ActualA 3 | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Especialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categorias | onde vai serEscalão3 enquadrado |
| ClasseA 2 | 2 | ||||
| Actual | ActualA 4 | Carreira onde vai ser enquadrado | salarial | Ocupação / Categorias | onde vai ser 4 |
| A 1 | 1 | ||||
| enquadrado | |||||
| Especialista Especialista Especialista | B 4A 4 A 3 | Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações | 27 27 27 | Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A | 443 |
| B 3 A 2 | 32 | ||||
| A 3 A 1 | 3 | ||||
| B 2 | 21 | ||||
| A 2 B 4 | 2 4 | ||||
| B 1A 1 | 1 | ||||
| 1 | |||||
| B 4C 4 B 3 | Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B | 443 | |||
| C 3 B 2 | 32 | ||||
| B 3 B 1 | 3 | ||||
| C 2 | 21 | ||||
| B 2 C 4 | 2 4 | ||||
| B 1C 1 | 1 | ||||
| 1 | |||||
| C 4 C 3 | Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C | 4 3 | |||
| C 2 | |||||
| 2 | |||||
| C 3 C 1 | 3 | ||||
| 1 | |||||
| 2. Crité xportaç | riosC2 d | e enquadramento nas c 1 | arreir | as de Analísta de Investiment | o e2 |
| õesC1 N | 1 |
| 1. Crité nvestim | rios d ento | e enquadramento nas c e Exportações | arreira | s de Especialista em Análise | de |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. Crité nvestimCarreira | rios d entoClasse | e enquadramento nas c e Exportações | arreira Grupo | s de Especialista em Análise | Escalãode |
| Actual | Actual | Carreira onde vai ser enquadrado | salarial | Ocupação / Categorias | onde vai ser enquadrado |
| Carreira | ClasseA 4 | Grupo | Escalão4 | ||
| Carreira Actual | ActualA 3 | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Especialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categorias | onde vai serEscalão3 enquadrado |
| ClasseA 2 | 2 | ||||
| Actual | ActualA 4 | Carreira onde vai ser enquadrado | salarial | Ocupação / Categorias | onde vai ser 4 |
| A 1 | 1 | ||||
| enquadrado | |||||
| Especialista Especialista Especialista | B 4A 4 A 3 | Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações | 27 27 27 | Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A | 443 |
| B 3 A 2 | 32 | ||||
| A 3 A 1 | 3 | ||||
| B 2 | 21 | ||||
| A 2 B 4 | 2 4 | ||||
| B 1A 1 | 1 | ||||
| 1 | |||||
| B 4C 4 B 3 | Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B | 443 | |||
| C 3 B 2 | 32 | ||||
| B 3 B 1 | 3 | ||||
| C 2 | 21 | ||||
| B 2 C 4 | 2 4 | ||||
| B 1C 1 | 1 | ||||
| 1 | |||||
| C 4 C 3 | Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C | 4 3 | |||
| C 2 | |||||
| 2 | |||||
| C 3 C 1 | 3 | ||||
| 1 | |||||
| 2. Crité xportaç | riosC2 d | e enquadramento nas c 1 | arreir | as de Analísta de Investiment | o e2 |
| õesC1 N | 1 |
| 2. Crité | rios d | e enquadramento nas c | arreir | as de Analísta de Investiment | o e |
|---|---|---|---|---|---|
| 2. Crité xportaç Carreira Actual xportaç | rios d ões N Classe Actual ões N | e enquadramento nas c 1 Carreira onde vai ser enquadrado 1 | arreirGrupo salarial | as de AnalístaOcupação/ Categoriasde Investiment | ondeoEscalãoevaiser |
| enquadrado | |||||
| A | |||||
| 4 Escalão | |||||
| A | 3 | ||||
| Carreira Actual | Classe | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Analista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações A | onde vai ser |
| ActualA | 2 | ||||
| A | Escalão1 enquadrado | ||||
| Carreira Actual Técnico | Classe A | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | 4 | |
| ActualB | Ocupação / Categorias | onde4vai ser | |||
| B A | enquadrado3 3 | ||||
| Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 | A | Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 | 13 13 13 | Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações A | 2 |
| BA | 42 | ||||
| BA A | 31 1 | ||||
| Analista de Investimento e Exportações A | |||||
| A C B | 24 4 | ||||
| A C B | 13 3 | ||||
| B | Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações B | 2 | |||
| BC | 42 | ||||
| BC B | 31 1 | ||||
| Analista de Investimento e Exportações B | |||||
| BC | 24 4 | ||||
| BC | 13 | ||||
| 3 | |||||
| CC - | Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações C | 2 | |||
| 42 | |||||
| CC | 31 1 | ||||
| Analista de Investimento e Exportações C | |||||
| C E | Analista de Investimento e Exportações E | 21 4 | |||
| o Pública N1 | C - | Analista de Investimento e Exportações D | 13 | ||
| 42 | |||||
| 31 | |||||
| E | Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações E | 21 | |||
| 1 | |||||
| 2. Crité | rios d | e enquadramento nas c | arreir | as de Analísta de Investiment | o e |
|---|---|---|---|---|---|
| 2. Crité xportaç Carreira Actual xportaç | rios d ões N Classe Actual ões N | e enquadramento nas c 1 Carreira onde vai ser enquadrado 1 | arreirGrupo salarial | as de AnalístaOcupação/ Categoriasde Investiment | ondeoEscalãoevaiser |
| enquadrado | |||||
| A | |||||
| 4 Escalão | |||||
| A | 3 | ||||
| Carreira Actual | Classe | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Analista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações A | onde vai ser |
| ActualA | 2 | ||||
| A | Escalão1 enquadrado | ||||
| Carreira Actual Técnico | Classe A | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | 4 | |
| ActualB | Ocupação / Categorias | onde4vai ser | |||
| B A | enquadrado3 3 | ||||
| Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 | A | Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 | 13 13 13 | Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações A | 2 |
| BA | 42 | ||||
| BA A | 31 1 | ||||
| Analista de Investimento e Exportações A | |||||
| A C B | 24 4 | ||||
| A C B | 13 3 | ||||
| B | Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações B | 2 | |||
| BC | 42 | ||||
| BC B | 31 1 | ||||
| Analista de Investimento e Exportações B | |||||
| BC | 24 4 | ||||
| BC | 13 | ||||
| 3 | |||||
| CC - | Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações C | 2 | |||
| 42 | |||||
| CC | 31 1 | ||||
| Analista de Investimento e Exportações C | |||||
| C E | Analista de Investimento e Exportações E | 21 4 | |||
| o Pública N1 | C - | Analista de Investimento e Exportações D | 13 | ||
| 42 | |||||
| 31 | |||||
| E | Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações E | 21 | |||
| 1 | |||||
| Carreira Actual Carreira Actual | Classe Actual Classe Actual | Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial Grupo salarial | Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias | Escalão onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser |
| enquadrado | |||||
| Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 | A A | Analista de Investimento e Exportações N2 Analista de Investimento e Exportações N2 | 26 26 | Analista de Investimento e Exportações A Analista de Investimento e Exportações A | 4 4 |
| A A | 3 | ||||
| 3 | |||||
| A A | 2 | ||||
| 2 | |||||
| A A | 1 | ||||
| 1 | |||||
| B B | Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações B | 4 4 | |||
| B B | 3 | ||||
| 3 | |||||
| B B | 2 | ||||
| 2 | |||||
| B B | 1 | ||||
| 1 | |||||
| C C | Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações C | 4 4 | |||
| C C | 3 | ||||
| 3 | |||||
| C C | 2 | ||||
| 2 | |||||
| C C | 1 | ||||
| 1 |
| Escalão | |||||
| Carreira CarreiraActual Actual | Classe ClasseActual Actual | Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarialGrupo salarial | Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias | onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser |
| A | enquadrado | ||||
| Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio | A | Técnico de Investimento e Exportações Técnico de Investimento e Exportações | 77 77 | Técnico de Investimento e Exportações A Técnico de Investimento e Exportações A | 3 3 |
| A | |||||
| A A | 2 | ||||
| A A | 12 | ||||
| B A | 1 | ||||
| B | Técnico de Investimento e Exportações B Técnico de Investimento e Exportações B | 3 3 | |||
| B | |||||
| B B | 2 | ||||
| B B | 12 | ||||
| C B | 1 | ||||
| C | Técnico de Investimento e Exportações C Técnico de Investimento e Exportações C | 3 3 | |||
| C | |||||
| C C | 2 | ||||
| C C | 12 | ||||
| C | 3 1 | ||||
| E E | Técnico de Investimento e Exportações D Técnico de Investimento e Exportações D | 3 | |||
| 2 | |||||
| 12 | |||||
| 1 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 147
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 87/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Lista, página 1: Resolução n.° 12/2022: Altera os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres. Resolução n.° 13/2022:
- Parágrafo, página 1: Procede a revisão pontual das carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações, criado e aprovado pela Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 87/2022
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2.O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Lugares
DEL. PROV
DPFP
DPEL
RPRH
RPAF
RPPTIC
RPA
CFP
DPP
DPO
RAP
Total
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Centro de Formação Profissional
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Director Adjunto do Centro de Formação Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
0
4
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
0
0
0
2
6
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe da Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Distrital
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
2
1
1
1
2
1
1
2
2
2
4
19
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
1
0
0
1
0
0
1
0
0
0
3
Técnico Superior N1
1
0
1
1
0
0
1
0
0
1
0
5
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
1
2
1
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
2
Técnico
0
0
0
2
0
2
0
0
0
0
2
6
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
1
1
0
0
0
0
3
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Operário
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
4
Subtotal
1
1
1
4
13
4
2
4
0
1
3
34
Carreiras de Reg. Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
1
0
0
0
2
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
0
0
0
4
2
0
6
Docente N1
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
0
5
Docente N3
0
0
0
0
0
0
0
17
0
0
0
17
Subtotal
0
0
0
0
0
1
0
25
4
2
0
32
Total Geral
3
2
2
5
15
6
3
31
6
5
7
85
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Lugares DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DPP DPO RAP Total Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 2 6 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 2 2 2 4 19 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 Técnico Superior N1 1 0 1 1 0 0 1 0 0 1 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 1 2 1 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 0 0 0 0 2 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Operário 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 4 Subtotal 1 1 1 4 13 4 2 4 0 1 3 34 Carreiras de Reg. Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 4 2 0 6 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 17 0 0 0 17 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 25 4 2 0 32 Total Geral 3 2 2 5 15 6 3 31 6 5 7 85 - Texto do artigo, página 2: Legenda
- Texto do artigo, página 2: DEL.PROV – Delegado Provincial. DPFP – Departamento Provincial de Formação Profissional. DPEL – Departamento Provincial de Estudos Laborais. RPRH – Repartição Provincial de Recursos Humanos. RPAF – Repartição Provincial de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 2: RPPTIC – Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias
- Texto do artigo, página 2: de Informação e Comunicação. RPAF – Repartição Provincial de Aquisições. CFP – Centro de Formação Profissional. DP – Direcção Pedagógica. DPR – Direcção de Produção. RAP – Repartição de Administração e Pessoal.
- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 12/2022
- Texto do artigo, página 2: de 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, (INGD), aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do
- Texto do artigo, página 2: artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São alterados os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, com a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 2: ˝
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Divisão de Prevenção e Mitigação;
- Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
- Número ou marcador, página 3: c) Divisão de Coordenação da Reconstrução PósDesastres;
- Número ou marcador, página 3: d) Divisão de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: e) Divisão de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: f) Centro Nacional Operativo de Emergência
- Número ou marcador, página 3: g) Unidade Nacional de Protecção Civil;
- Número ou marcador, página 3: h) Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidades;
- Número ou marcador, página 3: i) Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 3: j) Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 3: k) Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
- Número ou marcador, página 3: l) Departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 3: m) Departamento de Aquisições.
- Texto do artigo, página 3: ˝
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 3: (Divisão de Auditoria e Controlo Interno)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 3: a) ...................................
- Número ou marcador, página 3: b) ...................................
- Número ou marcador, página 3: c) ...................................
- Número ou marcador, página 3: d) ...................................
- Número ou marcador, página 3: e) ...................................
- Número ou marcador, página 3: f) ....................................
- Número ou marcador, página 3: g) ...................................
- Número ou marcador, página 3: 2. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por um
- Texto do artigo, página 3: Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD. ˝
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 3: (Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais:
- Número ou marcador, página 3: a) ...................................
- Número ou marcador, página 3: b) ...................................
- Número ou marcador, página 3: c) ...................................
- Número ou marcador, página 3: d) ...................................
- Número ou marcador, página 3: e) ...................................
- Número ou marcador, página 3: f) ....................................
- Número ou marcador, página 3: 2. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigida por um Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29A
- Texto do artigo, página 3: (Direcção Regional do INGD)
- Número ou marcador, página 3: 1. No INGD funcionam as seguintes Direcções Regionais.
- Número ou marcador, página 3: a) Direcção Regional Norte (DRN), com sede no distrito de Nacala, província de Nampula;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Regional Centro (DRC), com sede no distrito de Caia, província de Sofala; e
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção Regional Sul (DRS) com sede no distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção Regional é dirigida por um Director Regional do INGD, nomeado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Direcção Regional prossegue as atribuições
- Texto do artigo, página 3: e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 3: 4. A Direcção Regional subordina-se centralmente ao INGD e funciona sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades locais.
- Número ou marcador, página 3: 5. Na sua ausência ou impedimento, por um período
- Texto do artigo, página 3: superior a 30 dias, o substituto do Director Regional do INGD é indicado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29B
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Direcção Regional)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Direcção Regional:
- Número ou marcador, página 3: a) prestar assistência técnica e apoio logístico às Delegações Provinciais, Distritais e CERUMs, e monitorar a implementação dos planos e estratégias da Gestão e Redução do Risco de Desastres, ao nível da região;
- Número ou marcador, página 3: b) mobilizar e coordenar os meios humanos e materiais para garantir uma actuação rápida no processo de busca e salvamento e assistência humanitária das populações; e
- Número ou marcador, página 3: c) promover actividades de sustentabilidade dos Comités Locais de Gestão e Redução do Risco de Desastres e o desenvolvimento dos bairros de reassentamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO29C
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Regional do INGD)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Regional do INGD:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir a Direcção Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Direcção Regional;
- Número ou marcador, página 3: c) submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Direcção Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 3: d) gerir os recursos humanos afectos à Direcção Regional e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 3: e) promover, a nível da região, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra- -estrutural aos eventos extremos;
- Número ou marcador, página 3: f) manter uma estreita ligação com os Delegados Provinciais, distritais e CERUMs;
- Número ou marcador, página 3: g) coordenar as actividades do CENOE Regional; e
- Número ou marcador, página 3: h) submeter ao Tribunal Administrativo a conta gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29 D
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura das Direcções Regionais)
- Texto do artigo, página 3: A estrutura das Direcções Regionais consta do Regulamento Interno do INGD.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 13/2022
- Texto do artigo, página 4: de 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual das carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações, criado e aprovado pela Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Texto do artigo, página 4: de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimento e Exportações N1 e N2 e de Técnico de Investimento e Exportações do anexo II, da Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: Anexo I:
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado da APIEX, IP"
- Número ou marcador, página 4: Anexo II
- Texto do artigo, página 4: 1. Critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista em Análise de Investimento e Exportações
- Texto do artigo, página 4: 2. Critérios de Enquadramento nas Carreiras de Analista de Investimento
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É revisto o título do anexo I, e o conteúdo dos critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista em análise
- Texto do artigo, página 4: Critérios de Enquadramento nas Carreiras de Regime Especiais não Diferenciadas da Agência Para a Promoção de Investimento e Exportações, IP
- Número ou marcador, página 4: 1. Crité nvestim
rios d ento
e enquadramento nas c e Exportações
arreira
s de Especialista em Análise
de
1. Crité nvestim rios d ento e enquadramento nas c e Exportações arreira s de Especialista em Análise de 1. Crité nvestimCarreira rios d entoClasse e enquadramento nas c e Exportações arreira Grupo s de Especialista em Análise Escalãode Actual Actual Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser enquadrado Carreira ClasseA 4 Grupo Escalão4 Carreira Actual ActualA 3 Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Especialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categorias onde vai serEscalão3 enquadrado ClasseA 2 2 Actual ActualA 4 Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser 4 A 1 1 enquadrado Especialista Especialista Especialista B 4A 4 A 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações 27 27 27 Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A 443 B 3 A 2 32 A 3 A 1 3 B 2 21 A 2 B 4 2 4 B 1A 1 1 1 B 4C 4 B 3 Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B 443 C 3 B 2 32 B 3 B 1 3 C 2 21 B 2 C 4 2 4 B 1C 1 1 1 C 4 C 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C 4 3 C 2 2 C 3 C 1 3 1 2. Crité xportaç riosC2 d e enquadramento nas c 1 arreir as de Analísta de Investiment o e2 õesC1 N 1 - Número ou marcador, página 4: 1. Crité nvestimCarreira
rios d entoClasse
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arreira
Grupo
s de Especialista em Análise
Escalãode
Actual
Actual
Carreira onde vai ser enquadrado
salarial
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onde vai ser enquadrado
Carreira
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Grupo
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Carreira
Actual
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Grupo
salarial
Especialista em análise de Investimento e Exportações A
Ocupação / Categorias
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ClasseA 2
2
Actual
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Carreira onde vai ser enquadrado
salarial
Ocupação / Categorias
onde vai ser 4
A 1
1
enquadrado
Especialista
Especialista
Especialista
B 4A 4
A 3
Especialista em análise de Investimento e Exportações
Especialista em análise de Investimento e Exportações
Especialista em análise de Investimento e Exportações
27
27
27
Especialista em análise de Investimento e
Exportações A
Especialista em análise de Investimento e
Exportações B
Especialista em análise de Investimento e Exportações A
443
B 3
A 2
32
A 3 A 1
3
B 2
21
A 2
B 4
2 4
B 1A 1
1
1
B 4C 4
B 3
Exportações B
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Exportações C
Especialista em análise de Investimento e Exportações B
443
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B 2
32
B 3 B 1
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21
B 2
C 4
2 4
B 1C 1
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C 4
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Especialista em análise de Investimento e Exportações C
Especialista em análise de Investimento e Exportações C
4
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1. Crité nvestim rios d ento e enquadramento nas c e Exportações arreira s de Especialista em Análise de 1. Crité nvestimCarreira rios d entoClasse e enquadramento nas c e Exportações arreira Grupo s de Especialista em Análise Escalãode Actual Actual Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser enquadrado Carreira ClasseA 4 Grupo Escalão4 Carreira Actual ActualA 3 Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Especialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categorias onde vai serEscalão3 enquadrado ClasseA 2 2 Actual ActualA 4 Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser 4 A 1 1 enquadrado Especialista Especialista Especialista B 4A 4 A 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações 27 27 27 Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A 443 B 3 A 2 32 A 3 A 1 3 B 2 21 A 2 B 4 2 4 B 1A 1 1 1 B 4C 4 B 3 Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B 443 C 3 B 2 32 B 3 B 1 3 C 2 21 B 2 C 4 2 4 B 1C 1 1 1 C 4 C 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C 4 3 C 2 2 C 3 C 1 3 1 2. Crité xportaç riosC2 d e enquadramento nas c 1 arreir as de Analísta de Investiment o e2 õesC1 N 1 - Número ou marcador, página 4: 2. Crité xportaç
riosC2 d
e enquadramento nas c 1
arreir
as de Analísta de Investiment
o e2
õesC1 N
1
1. Crité nvestim rios d ento e enquadramento nas c e Exportações arreira s de Especialista em Análise de 1. Crité nvestimCarreira rios d entoClasse e enquadramento nas c e Exportações arreira Grupo s de Especialista em Análise Escalãode Actual Actual Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser enquadrado Carreira ClasseA 4 Grupo Escalão4 Carreira Actual ActualA 3 Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Especialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categorias onde vai serEscalão3 enquadrado ClasseA 2 2 Actual ActualA 4 Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser 4 A 1 1 enquadrado Especialista Especialista Especialista B 4A 4 A 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações 27 27 27 Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A 443 B 3 A 2 32 A 3 A 1 3 B 2 21 A 2 B 4 2 4 B 1A 1 1 1 B 4C 4 B 3 Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B 443 C 3 B 2 32 B 3 B 1 3 C 2 21 B 2 C 4 2 4 B 1C 1 1 1 C 4 C 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C 4 3 C 2 2 C 3 C 1 3 1 2. Crité xportaç riosC2 d e enquadramento nas c 1 arreir as de Analísta de Investiment o e2 õesC1 N 1 - Número ou marcador, página 4: 2. Crité
rios d
e enquadramento nas c
arreir
as de Analísta de Investiment
o e
2. Crité rios d e enquadramento nas c arreir as de Analísta de Investiment o e 2. Crité xportaç Carreira Actual xportaç rios d ões N Classe Actual ões N e enquadramento nas c 1 Carreira onde vai ser enquadrado 1 arreirGrupo salarial as de AnalístaOcupação/ Categoriasde Investiment ondeoEscalãoevaiser enquadrado A 4 Escalão A 3 Carreira Actual Classe Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Analista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações A onde vai ser ActualA 2 A Escalão1 enquadrado Carreira Actual Técnico Classe A Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial 4 ActualB Ocupação / Categorias onde4vai ser B A enquadrado3 3 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 A Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 13 13 13 Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações A 2 BA 42 BA A 31 1 Analista de Investimento e Exportações A A C B 24 4 A C B 13 3 B Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações B 2 BC 42 BC B 31 1 Analista de Investimento e Exportações B BC 24 4 BC 13 3 CC - Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações C 2 42 CC 31 1 Analista de Investimento e Exportações C C E Analista de Investimento e Exportações E 21 4 o Pública N1 C - Analista de Investimento e Exportações D 13 42 31 E Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações E 21 1 - Número ou marcador, página 4: 2. Crité xportaç
Carreira Actual
xportaç
rios d ões N
Classe Actual
ões N
e enquadramento nas c 1
Carreira onde vai ser enquadrado
1
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enquadrado
A
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A
3
Carreira Actual
Classe
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Analista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações A
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2
A
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enquadrado
Carreira Actual Técnico
Classe A
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
4
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Ocupação / Categorias
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B
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Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã
Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1
Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1
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Analista de Investimento e Exportações N1
Analista de Investimento e Exportações N1
Analista de Investimento e Exportações N1
13
13
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1
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21
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21
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- Número ou marcador, página 5: 3. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analista de Investimento
- Texto do artigo, página 5: e Exportações N2
- Número ou marcador, página 5: 3. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e Exportações N2
- Número ou marcador, página 5: 4. Critérios de enquadramento nas carreiras de Técnico de Investimento e Exportações
- Texto do artigo, página 5: Carreira Actual Carreira Actual
Classe Actual Classe Actual
Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Grupo salarial
Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias
Escalão onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser
enquadrado
Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2
Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2
A A
Analista de Investimento e Exportações N2 Analista de Investimento e Exportações N2
26 26
Analista de Investimento e Exportações A Analista de Investimento e Exportações A
4 4
A A
3
3
A A
2
2
A A
1
1
B B
Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações B
4 4
B B
3
3
B B
2
2
B B
1
1
C C
Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações C
4 4
C C
3
3
C C
2
2
C C
1
1
Carreira Actual Carreira Actual Classe Actual Classe Actual Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Grupo salarial Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias Escalão onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 A A Analista de Investimento e Exportações N2 Analista de Investimento e Exportações N2 26 26 Analista de Investimento e Exportações A Analista de Investimento e Exportações A 4 4 A A 3 3 A A 2 2 A A 1 1 B B Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações B 4 4 B B 3 3 B B 2 2 B B 1 1 C C Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações C 4 4 C C 3 3 C C 2 2 C C 1 1 - Número ou marcador, página 5: 4. Critérios de enquadramento nas carreiras de Técnico de Investimento e Exportações
- Texto do artigo, página 5: Escalão
Carreira CarreiraActual Actual
Classe ClasseActual Actual
Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo
salarialGrupo salarial
Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias
onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser
A
enquadrado
Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio
Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio
A
Técnico de Investimento e Exportações Técnico de Investimento e Exportações
77 77
Técnico de Investimento e Exportações A Técnico de Investimento e Exportações A
3 3
A
A
A
2
A
A
12
B
A
1
B
Técnico de Investimento e Exportações B Técnico de Investimento e Exportações B
3 3
B
B
B
2
B
B
12
C
B
1
C
Técnico de Investimento e Exportações C Técnico de Investimento e Exportações C
3 3
C
C
C
2
C
C
12
C
3
1
E E
Técnico de Investimento e Exportações D Técnico de Investimento e Exportações D
3
2
12
1
Escalão Carreira CarreiraActual Actual Classe ClasseActual Actual Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarialGrupo salarial Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser A enquadrado Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio A Técnico de Investimento e Exportações Técnico de Investimento e Exportações 77 77 Técnico de Investimento e Exportações A Técnico de Investimento e Exportações A 3 3 A A A 2 A A 12 B A 1 B Técnico de Investimento e Exportações B Técnico de Investimento e Exportações B 3 3 B B B 2 B B 12 C B 1 C Técnico de Investimento e Exportações C Técnico de Investimento e Exportações C 3 3 C C C 2 C C 12 C 3 1 E E Técnico de Investimento e Exportações D Técnico de Investimento e Exportações D 3 2 12 1 - Texto do artigo, página 5: 2
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, mediante confirmação de cabimento orçamental, pela entidade competente. Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos, 05 de Maio de 2022. Publique-se.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, mediante confirmação de cabimento orçamental, pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 5: .
- Texto do artigo, página 5: Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 5 de Maio de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 5: ,
- Texto do artigo, página 5: .
- Texto do artigo, página 5: -
- Texto do artigo, página 5: O Presidente Adriano Afonso Maleane
- Texto do artigo, página 5: –
- Texto do artigo, página 5: (Primeiro –Ministro)
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 3
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 87/2022 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 12/2022 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 13/2022 Resolução n.º 13/2022