I SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 147/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 1 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 147
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 87/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Lista · p. 1 Resolução n.° 12/2022: Altera os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres. Resolução n.° 13/2022:
Parágrafo · p. 1 Procede a revisão pontual das carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações, criado e aprovado pela Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 87/2022
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2.O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção, Chefia e Confiança Lugares DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DPP DPO RAP Total Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 2 6 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 2 2 2 4 19 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 Técnico Superior N1 1 0 1 1 0 0 1 0 0 1 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 1 2 1 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 0 0 0 0 2 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Operário 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 4 Subtotal 1 1 1 4 13 4 2 4 0 1 3 34 Carreiras de Reg. Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 4 2 0 6 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 17 0 0 0 17 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 25 4 2 0 32 Total Geral 3 2 2 5 15 6 3 31 6 5 7 85
Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaLugares
DEL. PROVDPFPDPELRPRHRPAFRPPTICRPACFPDPPDPORAPTotal
Delegado Provincial100000000001
Director do Centro de Formação Profissional000000020002
Director Adjunto do Centro de Formação Profissional000000002204
Chefe de Departamento Provincial011000000002
Chefe de Repartição Provincial000111100026
Secretária Executiva100000000001
Chefe da Secretaria Provincial000010000001
Chefe de Secretaria Distrital000000000022
Subtotal2111211222419
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1010010010003
Técnico Superior N1101100100105
Técnico Profissional em Administração Pública000121000004
Técnico Profissional000010000012
Técnico000202000026
Assistente Técnico000010010002
Auxiliar Administrativo000011100003
Agente de Serviço000030000003
Operário000020000002
Auxiliar000020020004
Subtotal11141342401334
Carreiras de Reg. Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1000001010002
Instrutor e Técnico Pedagógico N1000000020002
Instrutor e Técnico Pedagógico N3000000004206
Docente N1000000050005
Docente N300000001700017
Subtotal00000102542032
Total Geral322515633165785
Texto do artigo · p. 2 Legenda
Texto do artigo · p. 2 DEL.PROV – Delegado Provincial. DPFP – Departamento Provincial de Formação Profissional. DPEL – Departamento Provincial de Estudos Laborais. RPRH – Repartição Provincial de Recursos Humanos. RPAF – Repartição Provincial de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 2 RPPTIC – Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias
Texto do artigo · p. 2 de Informação e Comunicação. RPAF – Repartição Provincial de Aquisições. CFP – Centro de Formação Profissional. DP – Direcção Pedagógica. DPR – Direcção de Produção. RAP – Repartição de Administração e Pessoal.
Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 12/2022
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, (INGD), aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do
Texto do artigo · p. 2 artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São alterados os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, com a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 2 ˝
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Divisão de Prevenção e Mitigação;
Número ou marcador · p. 3 b) Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
Número ou marcador · p. 3 c) Divisão de Coordenação da Reconstrução PósDesastres;
Número ou marcador · p. 3 d) Divisão de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 3 e) Divisão de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 f) Centro Nacional Operativo de Emergência
Número ou marcador · p. 3 g) Unidade Nacional de Protecção Civil;
Número ou marcador · p. 3 h) Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidades;
Número ou marcador · p. 3 i) Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 3 j) Gabinete de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 3 k) Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
Número ou marcador · p. 3 l) Departamento de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 3 m) Departamento de Aquisições.
Texto do artigo · p. 3 ˝
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 3 (Divisão de Auditoria e Controlo Interno)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 3 a) ...................................
Número ou marcador · p. 3 b) ...................................
Número ou marcador · p. 3 c) ...................................
Número ou marcador · p. 3 d) ...................................
Número ou marcador · p. 3 e) ...................................
Número ou marcador · p. 3 f) ....................................
Número ou marcador · p. 3 g) ...................................
Número ou marcador · p. 3 2. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por um
Texto do artigo · p. 3 Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD. ˝
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 3 (Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais:
Número ou marcador · p. 3 a) ...................................
Número ou marcador · p. 3 b) ...................................
Número ou marcador · p. 3 c) ...................................
Número ou marcador · p. 3 d) ...................................
Número ou marcador · p. 3 e) ...................................
Número ou marcador · p. 3 f) ....................................
Número ou marcador · p. 3 2. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigida por um Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 29A
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Regional do INGD)
Número ou marcador · p. 3 1. No INGD funcionam as seguintes Direcções Regionais.
Número ou marcador · p. 3 a) Direcção Regional Norte (DRN), com sede no distrito de Nacala, província de Nampula;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Regional Centro (DRC), com sede no distrito de Caia, província de Sofala; e
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção Regional Sul (DRS) com sede no distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção Regional é dirigida por um Director Regional do INGD, nomeado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 3. A Direcção Regional prossegue as atribuições
Texto do artigo · p. 3 e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 3 4. A Direcção Regional subordina-se centralmente ao INGD e funciona sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades locais.
Número ou marcador · p. 3 5. Na sua ausência ou impedimento, por um período
Texto do artigo · p. 3 superior a 30 dias, o substituto do Director Regional do INGD é indicado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 29B
Texto do artigo · p. 3 (Funções da Direcção Regional)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Direcção Regional:
Número ou marcador · p. 3 a) prestar assistência técnica e apoio logístico às Delegações Provinciais, Distritais e CERUMs, e monitorar a implementação dos planos e estratégias da Gestão e Redução do Risco de Desastres, ao nível da região;
Número ou marcador · p. 3 b) mobilizar e coordenar os meios humanos e materiais para garantir uma actuação rápida no processo de busca e salvamento e assistência humanitária das populações; e
Número ou marcador · p. 3 c) promover actividades de sustentabilidade dos Comités Locais de Gestão e Redução do Risco de Desastres e o desenvolvimento dos bairros de reassentamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO29C
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Regional do INGD)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director Regional do INGD:
Número ou marcador · p. 3 a) dirigir a Direcção Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Direcção Regional;
Número ou marcador · p. 3 c) submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Direcção Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 3 d) gerir os recursos humanos afectos à Direcção Regional e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 e) promover, a nível da região, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra- -estrutural aos eventos extremos;
Número ou marcador · p. 3 f) manter uma estreita ligação com os Delegados Provinciais, distritais e CERUMs;
Número ou marcador · p. 3 g) coordenar as actividades do CENOE Regional; e
Número ou marcador · p. 3 h) submeter ao Tribunal Administrativo a conta gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 29 D
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura das Direcções Regionais)
Texto do artigo · p. 3 A estrutura das Direcções Regionais consta do Regulamento Interno do INGD.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 13/2022
Texto do artigo · p. 4 de 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder a revisão pontual das carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações, criado e aprovado pela Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Texto do artigo · p. 4 de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimento e Exportações N1 e N2 e de Técnico de Investimento e Exportações do anexo II, da Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 Anexo I:
Texto do artigo · p. 4 Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado da APIEX, IP"
Número ou marcador · p. 4 Anexo II
Texto do artigo · p. 4 1. Critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista em Análise de Investimento e Exportações
Texto do artigo · p. 4 2. Critérios de Enquadramento nas Carreiras de Analista de Investimento
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É revisto o título do anexo I, e o conteúdo dos critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista em análise
Texto do artigo · p. 4 Critérios de Enquadramento nas Carreiras de Regime Especiais não Diferenciadas da Agência Para a Promoção de Investimento e Exportações, IP
Número ou marcador · p. 4 1. Crité nvestim rios d ento e enquadramento nas c e Exportações arreira s de Especialista em Análise de
1. Crité nvestimrios d entoe enquadramento nas c e Exportaçõesarreiras de Especialista em Análisede
1. Crité nvestimCarreirarios d entoClassee enquadramento nas c e Exportaçõesarreira Grupos de Especialista em AnáliseEscalãode
ActualActualCarreira onde vai ser enquadradosalarialOcupação / Categoriasonde vai ser enquadrado
CarreiraClasseA 4GrupoEscalão4
Carreira ActualActualA 3Carreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEspecialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categoriasonde vai serEscalão3 enquadrado
ClasseA 22
ActualActualA 4Carreira onde vai ser enquadradosalarialOcupação / Categoriasonde vai ser 4
A 11
enquadrado
Especialista Especialista EspecialistaB 4A 4 A 3Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações27 27 27Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A443
B 3 A 232
A 3 A 13
B 221
A 2 B 42 4
B 1A 11
1
B 4C 4 B 3Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B443
C 3 B 232
B 3 B 13
C 221
B 2 C 42 4
B 1C 11
1
C 4 C 3Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C4 3
C 2
2
C 3 C 13
1
2. Crité xportaçriosC2 de enquadramento nas c 1arreiras de Analísta de Investimento e2
õesC1 N1
Número ou marcador · p. 4 1. Crité nvestimCarreira rios d entoClasse e enquadramento nas c e Exportações arreira Grupo s de Especialista em Análise Escalãode Actual Actual Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser enquadrado Carreira ClasseA 4 Grupo Escalão4 Carreira Actual ActualA 3 Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Especialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categorias onde vai serEscalão3 enquadrado ClasseA 2 2 Actual ActualA 4 Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser 4 A 1 1 enquadrado Especialista Especialista Especialista B 4A 4 A 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações 27 27 27 Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A 443 B 3 A 2 32 A 3 A 1 3 B 2 21 A 2 B 4 2 4 B 1A 1 1 1 B 4C 4 B 3 Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B 443 C 3 B 2 32 B 3 B 1 3 C 2 21 B 2 C 4 2 4 B 1C 1 1 1 C 4 C 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C 4 3 C 2 2 C 3 C 1 3 1
1. Crité nvestimrios d entoe enquadramento nas c e Exportaçõesarreiras de Especialista em Análisede
1. Crité nvestimCarreirarios d entoClassee enquadramento nas c e Exportaçõesarreira Grupos de Especialista em AnáliseEscalãode
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A 11
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Número ou marcador · p. 4 2. Crité xportaç riosC2 d e enquadramento nas c 1 arreir as de Analísta de Investiment o e2 õesC1 N 1
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A 11
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Especialista Especialista EspecialistaB 4A 4 A 3Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações27 27 27Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A443
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A 3 A 13
B 221
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B 4C 4 B 3Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B443
C 3 B 232
B 3 B 13
C 221
B 2 C 42 4
B 1C 11
1
C 4 C 3Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C4 3
C 2
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C 3 C 13
1
2. Crité xportaçriosC2 de enquadramento nas c 1arreiras de Analísta de Investimento e2
õesC1 N1
Número ou marcador · p. 4 2. Crité rios d e enquadramento nas c arreir as de Analísta de Investiment o e
2. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e
2. Crité xportaç Carreira Actual xportaçrios d ões N Classe Actual ões Ne enquadramento nas c 1 Carreira onde vai ser enquadrado 1arreirGrupo salarialas de AnalístaOcupação/ Categoriasde InvestimentondeoEscalãoevaiser
enquadrado
A
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A3
Carreira ActualClasseCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialAnalista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações Aonde vai ser
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AEscalão1 enquadrado
Carreira Actual TécnicoClasse ACarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarial4
ActualBOcupação / Categoriasonde4vai ser
B Aenquadrado3 3
Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1AAnalista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N113 13 13Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações A2
BA42
BA A31 1
Analista de Investimento e Exportações A
A C B24 4
A C B13 3
BAnalista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações B2
BC42
BC B31 1
Analista de Investimento e Exportações B
BC24 4
BC13
3
CC -Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações C2
42
CC31 1
Analista de Investimento e Exportações C
C EAnalista de Investimento e Exportações E21 4
o Pública N1C -Analista de Investimento e Exportações D13
42
31
EAnalista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações E21
1
Número ou marcador · p. 4 2. Crité xportaç Carreira Actual xportaç rios d ões N Classe Actual ões N e enquadramento nas c 1 Carreira onde vai ser enquadrado 1 arreirGrupo salarial as de AnalístaOcupação/ Categoriasde Investiment ondeoEscalãoevaiser enquadrado A 4 Escalão A 3 Carreira Actual Classe Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Analista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações A onde vai ser ActualA 2 A Escalão1 enquadrado Carreira Actual Técnico Classe A Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial 4 ActualB Ocupação / Categorias onde4vai ser B A enquadrado3 3 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 A Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 13 13 13 Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações A 2 BA 42 BA A 31 1 Analista de Investimento e Exportações A A C B 24 4 A C B 13 3 B Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações B 2 BC 42 BC B 31 1 Analista de Investimento e Exportações B BC 24 4 BC 13 3 CC - Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações C 2 42 CC 31 1 Analista de Investimento e Exportações C C E Analista de Investimento e Exportações E 21 4 o Pública N1 C - Analista de Investimento e Exportações D 13 42 31 E Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações E 21 1
2. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e
2. Crité xportaç Carreira Actual xportaçrios d ões N Classe Actual ões Ne enquadramento nas c 1 Carreira onde vai ser enquadrado 1arreirGrupo salarialas de AnalístaOcupação/ Categoriasde InvestimentondeoEscalãoevaiser
enquadrado
A
4 Escalão
A3
Carreira ActualClasseCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialAnalista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações Aonde vai ser
ActualA2
AEscalão1 enquadrado
Carreira Actual TécnicoClasse ACarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarial4
ActualBOcupação / Categoriasonde4vai ser
B Aenquadrado3 3
Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1AAnalista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N113 13 13Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações A2
BA42
BA A31 1
Analista de Investimento e Exportações A
A C B24 4
A C B13 3
BAnalista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações B2
BC42
BC B31 1
Analista de Investimento e Exportações B
BC24 4
BC13
3
CC -Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações C2
42
CC31 1
Analista de Investimento e Exportações C
C EAnalista de Investimento e Exportações E21 4
o Pública N1C -Analista de Investimento e Exportações D13
42
31
EAnalista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações E21
1
Texto do artigo · p. 4 e Exportações N1
Número ou marcador · p. 5 3. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analista de Investimento
Texto do artigo · p. 5 e Exportações N2
Número ou marcador · p. 5 3. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e Exportações N2
Número ou marcador · p. 5 4. Critérios de enquadramento nas carreiras de Técnico de Investimento e Exportações
Texto do artigo · p. 5 Carreira Actual Carreira Actual Classe Actual Classe Actual Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Grupo salarial Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias Escalão onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 A A Analista de Investimento e Exportações N2 Analista de Investimento e Exportações N2 26 26 Analista de Investimento e Exportações A Analista de Investimento e Exportações A 4 4 A A 3 3 A A 2 2 A A 1 1 B B Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações B 4 4 B B 3 3 B B 2 2 B B 1 1 C C Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações C 4 4 C C 3 3 C C 2 2 C C 1 1
Carreira Actual Carreira ActualClasse Actual Classe ActualCarreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadradoGrupo salarial Grupo salarialOcupação / Categorias Ocupação / CategoriasEscalão onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser
enquadrado
Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2A AAnalista de Investimento e Exportações N2 Analista de Investimento e Exportações N226 26Analista de Investimento e Exportações A Analista de Investimento e Exportações A4 4
A A3
3
A A2
2
A A1
1
B BAnalista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações B4 4
B B3
3
B B2
2
B B1
1
C CAnalista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações C4 4
C C3
3
C C2
2
C C1
1
Número ou marcador · p. 5 4. Critérios de enquadramento nas carreiras de Técnico de Investimento e Exportações
Texto do artigo · p. 5 Escalão Carreira CarreiraActual Actual Classe ClasseActual Actual Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarialGrupo salarial Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser A enquadrado Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio A Técnico de Investimento e Exportações Técnico de Investimento e Exportações 77 77 Técnico de Investimento e Exportações A Técnico de Investimento e Exportações A 3 3 A A A 2 A A 12 B A 1 B Técnico de Investimento e Exportações B Técnico de Investimento e Exportações B 3 3 B B B 2 B B 12 C B 1 C Técnico de Investimento e Exportações C Técnico de Investimento e Exportações C 3 3 C C C 2 C C 12 C 3 1 E E Técnico de Investimento e Exportações D Técnico de Investimento e Exportações D 3 2 12 1
Escalão
Carreira CarreiraActual ActualClasse ClasseActual ActualCarreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialGrupo salarialOcupação / Categorias Ocupação / Categoriasonde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser
Aenquadrado
Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico MédioATécnico de Investimento e Exportações Técnico de Investimento e Exportações77 77Técnico de Investimento e Exportações A Técnico de Investimento e Exportações A3 3
A
A A2
A A12
B A1
BTécnico de Investimento e Exportações B Técnico de Investimento e Exportações B3 3
B
B B2
B B12
C B1
CTécnico de Investimento e Exportações C Técnico de Investimento e Exportações C3 3
C
C C2
C C12
C3 1
E ETécnico de Investimento e Exportações D Técnico de Investimento e Exportações D3
2
12
1
Texto do artigo · p. 5 2
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, mediante confirmação de cabimento orçamental, pela entidade competente. Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos, 05 de Maio de 2022. Publique-se.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, mediante confirmação de cabimento orçamental, pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 5 .
Texto do artigo · p. 5 Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 5 de Maio de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 5 ,
Texto do artigo · p. 5 .
Texto do artigo · p. 5 -
Texto do artigo · p. 5 O Presidente Adriano Afonso Maleane
Texto do artigo · p. 5
Texto do artigo · p. 5 (Primeiro –Ministro)
Texto do artigo · p. 5 3
Texto do artigo · p. 5 3
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 147
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  7. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 87/2022:
  8. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  10. Lista, página 1: Resolução n.° 12/2022: Altera os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres. Resolução n.° 13/2022:
  11. Parágrafo, página 1: Procede a revisão pontual das carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações, criado e aprovado pela Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 87/2022
  14. Texto do artigo, página 1: de 1 de Agosto
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2.O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  19. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  21. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Niassa, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
  22. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança Lugares DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DPP DPO RAP Total Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 0 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 2 6 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe da Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 2 2 2 4 19 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 0 3 Técnico Superior N1 1 0 1 1 0 0 1 0 0 1 0 5 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 1 2 1 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 0 0 0 0 2 6 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Operário 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 4 Subtotal 1 1 1 4 13 4 2 4 0 1 3 34 Carreiras de Reg. Especial não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 4 2 0 6 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 17 0 0 0 17 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 25 4 2 0 32 Total Geral 3 2 2 5 15 6 3 31 6 5 7 85
    Funções de Direcção, Chefia e ConfiançaLugares
    DEL. PROVDPFPDPELRPRHRPAFRPPTICRPACFPDPPDPORAPTotal
    Delegado Provincial100000000001
    Director do Centro de Formação Profissional000000020002
    Director Adjunto do Centro de Formação Profissional000000002204
    Chefe de Departamento Provincial011000000002
    Chefe de Repartição Provincial000111100026
    Secretária Executiva100000000001
    Chefe da Secretaria Provincial000010000001
    Chefe de Secretaria Distrital000000000022
    Subtotal2111211222419
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N1010010010003
    Técnico Superior N1101100100105
    Técnico Profissional em Administração Pública000121000004
    Técnico Profissional000010000012
    Técnico000202000026
    Assistente Técnico000010010002
    Auxiliar Administrativo000011100003
    Agente de Serviço000030000003
    Operário000020000002
    Auxiliar000020020004
    Subtotal11141342401334
    Carreiras de Reg. Especial não Diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1000001010002
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1000000020002
    Instrutor e Técnico Pedagógico N3000000004206
    Docente N1000000050005
    Docente N300000001700017
    Subtotal00000102542032
    Total Geral322515633165785
  23. Texto do artigo, página 2: Legenda
  24. Texto do artigo, página 2: DEL.PROV – Delegado Provincial. DPFP – Departamento Provincial de Formação Profissional. DPEL – Departamento Provincial de Estudos Laborais. RPRH – Repartição Provincial de Recursos Humanos. RPAF – Repartição Provincial de Administração e Finanças.
  25. Texto do artigo, página 2: RPPTIC – Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias
  26. Texto do artigo, página 2: de Informação e Comunicação. RPAF – Repartição Provincial de Aquisições. CFP – Centro de Formação Profissional. DP – Direcção Pedagógica. DPR – Direcção de Produção. RAP – Repartição de Administração e Pessoal.
  27. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  28. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 12/2022
  29. Texto do artigo, página 2: de 1 de Agosto
  30. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, (INGD), aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do
  31. Texto do artigo, página 2: artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  32. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São alterados os artigos 16, 25 e 27 e acrescentados os artigos 29A, 29B, 29C e 29D ao Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, aprovado pela Resolução n.° 3/2021, de 15 de Janeiro, com a seguinte redacção.
  33. Texto do artigo, página 2: ˝
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
  35. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  36. Texto do artigo, página 2: O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Divisão de Prevenção e Mitigação;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Divisão de Coordenação da Reconstrução PósDesastres;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Divisão de Planificação e Cooperação;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Divisão de Administração e Finanças;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Centro Nacional Operativo de Emergência
  43. Número ou marcador, página 3: g) Unidade Nacional de Protecção Civil;
  44. Número ou marcador, página 3: h) Unidade de Gestão do Fundo de Gestão de Calamidades;
  45. Número ou marcador, página 3: i) Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
  46. Número ou marcador, página 3: j) Gabinete de Comunicação e Imagem;
  47. Número ou marcador, página 3: k) Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
  48. Número ou marcador, página 3: l) Departamento de Recursos Humanos; e
  49. Número ou marcador, página 3: m) Departamento de Aquisições.
  50. Texto do artigo, página 3: ˝
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 25
  52. Texto do artigo, página 3: (Divisão de Auditoria e Controlo Interno)
  53. Texto do artigo, página 3: São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
  54. Número ou marcador, página 3: a) ...................................
  55. Número ou marcador, página 3: b) ...................................
  56. Número ou marcador, página 3: c) ...................................
  57. Número ou marcador, página 3: d) ...................................
  58. Número ou marcador, página 3: e) ...................................
  59. Número ou marcador, página 3: f) ....................................
  60. Número ou marcador, página 3: g) ...................................
  61. Número ou marcador, página 3: 2. A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por um
  62. Texto do artigo, página 3: Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD. ˝
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 27
  64. Texto do artigo, página 3: (Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais)
  65. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais:
  66. Número ou marcador, página 3: a) ...................................
  67. Número ou marcador, página 3: b) ...................................
  68. Número ou marcador, página 3: c) ...................................
  69. Número ou marcador, página 3: d) ...................................
  70. Número ou marcador, página 3: e) ...................................
  71. Número ou marcador, página 3: f) ....................................
  72. Número ou marcador, página 3: 2. A Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais é dirigida por um Director de Divisão do INGD nomeado pelo Presidente do INGD.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29A
  74. Texto do artigo, página 3: (Direcção Regional do INGD)
  75. Número ou marcador, página 3: 1. No INGD funcionam as seguintes Direcções Regionais.
  76. Número ou marcador, página 3: a) Direcção Regional Norte (DRN), com sede no distrito de Nacala, província de Nampula;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Regional Centro (DRC), com sede no distrito de Caia, província de Sofala; e
  78. Número ou marcador, página 3: c) Direcção Regional Sul (DRS) com sede no distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
  79. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção Regional é dirigida por um Director Regional do INGD, nomeado pelo Presidente.
  80. Número ou marcador, página 3: 3. A Direcção Regional prossegue as atribuições
  81. Texto do artigo, página 3: e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
  82. Número ou marcador, página 3: 4. A Direcção Regional subordina-se centralmente ao INGD e funciona sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades locais.
  83. Número ou marcador, página 3: 5. Na sua ausência ou impedimento, por um período
  84. Texto do artigo, página 3: superior a 30 dias, o substituto do Director Regional do INGD é indicado pelo Presidente.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29B
  86. Texto do artigo, página 3: (Funções da Direcção Regional)
  87. Texto do artigo, página 3: São funções da Direcção Regional:
  88. Número ou marcador, página 3: a) prestar assistência técnica e apoio logístico às Delegações Provinciais, Distritais e CERUMs, e monitorar a implementação dos planos e estratégias da Gestão e Redução do Risco de Desastres, ao nível da região;
  89. Número ou marcador, página 3: b) mobilizar e coordenar os meios humanos e materiais para garantir uma actuação rápida no processo de busca e salvamento e assistência humanitária das populações; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) promover actividades de sustentabilidade dos Comités Locais de Gestão e Redução do Risco de Desastres e o desenvolvimento dos bairros de reassentamento.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO29C
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Regional do INGD)
  93. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Regional do INGD:
  94. Número ou marcador, página 3: a) dirigir a Direcção Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  95. Número ou marcador, página 3: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Direcção Regional;
  96. Número ou marcador, página 3: c) submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Direcção Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  97. Número ou marcador, página 3: d) gerir os recursos humanos afectos à Direcção Regional e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
  98. Número ou marcador, página 3: e) promover, a nível da região, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra- -estrutural aos eventos extremos;
  99. Número ou marcador, página 3: f) manter uma estreita ligação com os Delegados Provinciais, distritais e CERUMs;
  100. Número ou marcador, página 3: g) coordenar as actividades do CENOE Regional; e
  101. Número ou marcador, página 3: h) submeter ao Tribunal Administrativo a conta gerência.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29 D
  103. Texto do artigo, página 3: (Estrutura das Direcções Regionais)
  104. Texto do artigo, página 3: A estrutura das Direcções Regionais consta do Regulamento Interno do INGD.
  105. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  106. Texto do artigo, página 3: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 25 de Março de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
  107. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 13/2022
  108. Texto do artigo, página 4: de 1 de Agosto
  109. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder a revisão pontual das carreiras de regime especial não diferenciado para a área de promoção de investimentos e exportações, criado e aprovado pela Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  110. Texto do artigo, página 4: de Investimento e Exportações, de Analistas de Investimento e Exportações N1 e N2 e de Técnico de Investimento e Exportações do anexo II, da Resolução n.º 21/2021, de 10 de Junho, passando a ter a seguinte redacção:
  111. Número ou marcador, página 4: Anexo I:
  112. Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Não Diferenciado da APIEX, IP"
  113. Número ou marcador, página 4: Anexo II
  114. Texto do artigo, página 4: 1. Critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista em Análise de Investimento e Exportações
  115. Texto do artigo, página 4: 2. Critérios de Enquadramento nas Carreiras de Analista de Investimento
  116. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É revisto o título do anexo I, e o conteúdo dos critérios de enquadramento nas carreiras de Especialista em análise
  117. Texto do artigo, página 4: Critérios de Enquadramento nas Carreiras de Regime Especiais não Diferenciadas da Agência Para a Promoção de Investimento e Exportações, IP
  118. Número ou marcador, página 4: 1. Crité nvestim rios d ento e enquadramento nas c e Exportações arreira s de Especialista em Análise de
    1. Crité nvestimrios d entoe enquadramento nas c e Exportaçõesarreiras de Especialista em Análisede
    1. Crité nvestimCarreirarios d entoClassee enquadramento nas c e Exportaçõesarreira Grupos de Especialista em AnáliseEscalãode
    ActualActualCarreira onde vai ser enquadradosalarialOcupação / Categoriasonde vai ser enquadrado
    CarreiraClasseA 4GrupoEscalão4
    Carreira ActualActualA 3Carreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEspecialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categoriasonde vai serEscalão3 enquadrado
    ClasseA 22
    ActualActualA 4Carreira onde vai ser enquadradosalarialOcupação / Categoriasonde vai ser 4
    A 11
    enquadrado
    Especialista Especialista EspecialistaB 4A 4 A 3Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações27 27 27Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A443
    B 3 A 232
    A 3 A 13
    B 221
    A 2 B 42 4
    B 1A 11
    1
    B 4C 4 B 3Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B443
    C 3 B 232
    B 3 B 13
    C 221
    B 2 C 42 4
    B 1C 11
    1
    C 4 C 3Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C4 3
    C 2
    2
    C 3 C 13
    1
    2. Crité xportaçriosC2 de enquadramento nas c 1arreiras de Analísta de Investimento e2
    õesC1 N1
  119. Número ou marcador, página 4: 1. Crité nvestimCarreira rios d entoClasse e enquadramento nas c e Exportações arreira Grupo s de Especialista em Análise Escalãode Actual Actual Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser enquadrado Carreira ClasseA 4 Grupo Escalão4 Carreira Actual ActualA 3 Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Especialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categorias onde vai serEscalão3 enquadrado ClasseA 2 2 Actual ActualA 4 Carreira onde vai ser enquadrado salarial Ocupação / Categorias onde vai ser 4 A 1 1 enquadrado Especialista Especialista Especialista B 4A 4 A 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações 27 27 27 Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A 443 B 3 A 2 32 A 3 A 1 3 B 2 21 A 2 B 4 2 4 B 1A 1 1 1 B 4C 4 B 3 Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B 443 C 3 B 2 32 B 3 B 1 3 C 2 21 B 2 C 4 2 4 B 1C 1 1 1 C 4 C 3 Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C 4 3 C 2 2 C 3 C 1 3 1
    1. Crité nvestimrios d entoe enquadramento nas c e Exportaçõesarreiras de Especialista em Análisede
    1. Crité nvestimCarreirarios d entoClassee enquadramento nas c e Exportaçõesarreira Grupos de Especialista em AnáliseEscalãode
    ActualActualCarreira onde vai ser enquadradosalarialOcupação / Categoriasonde vai ser enquadrado
    CarreiraClasseA 4GrupoEscalão4
    Carreira ActualActualA 3Carreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEspecialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categoriasonde vai serEscalão3 enquadrado
    ClasseA 22
    ActualActualA 4Carreira onde vai ser enquadradosalarialOcupação / Categoriasonde vai ser 4
    A 11
    enquadrado
    Especialista Especialista EspecialistaB 4A 4 A 3Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações27 27 27Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A443
    B 3 A 232
    A 3 A 13
    B 221
    A 2 B 42 4
    B 1A 11
    1
    B 4C 4 B 3Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B443
    C 3 B 232
    B 3 B 13
    C 221
    B 2 C 42 4
    B 1C 11
    1
    C 4 C 3Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C4 3
    C 2
    2
    C 3 C 13
    1
    2. Crité xportaçriosC2 de enquadramento nas c 1arreiras de Analísta de Investimento e2
    õesC1 N1
  120. Número ou marcador, página 4: 2. Crité xportaç riosC2 d e enquadramento nas c 1 arreir as de Analísta de Investiment o e2 õesC1 N 1
    1. Crité nvestimrios d entoe enquadramento nas c e Exportaçõesarreiras de Especialista em Análisede
    1. Crité nvestimCarreirarios d entoClassee enquadramento nas c e Exportaçõesarreira Grupos de Especialista em AnáliseEscalãode
    ActualActualCarreira onde vai ser enquadradosalarialOcupação / Categoriasonde vai ser enquadrado
    CarreiraClasseA 4GrupoEscalão4
    Carreira ActualActualA 3Carreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialEspecialista em análise de Investimento e Exportações A Ocupação / Categoriasonde vai serEscalão3 enquadrado
    ClasseA 22
    ActualActualA 4Carreira onde vai ser enquadradosalarialOcupação / Categoriasonde vai ser 4
    A 11
    enquadrado
    Especialista Especialista EspecialistaB 4A 4 A 3Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações Especialista em análise de Investimento e Exportações27 27 27Especialista em análise de Investimento e Exportações A Especialista em análise de Investimento e Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações A443
    B 3 A 232
    A 3 A 13
    B 221
    A 2 B 42 4
    B 1A 11
    1
    B 4C 4 B 3Exportações B Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações B443
    C 3 B 232
    B 3 B 13
    C 221
    B 2 C 42 4
    B 1C 11
    1
    C 4 C 3Especialista em análise de Investimento e Exportações C Especialista em análise de Investimento e Exportações C4 3
    C 2
    2
    C 3 C 13
    1
    2. Crité xportaçriosC2 de enquadramento nas c 1arreiras de Analísta de Investimento e2
    õesC1 N1
  121. Número ou marcador, página 4: 2. Crité rios d e enquadramento nas c arreir as de Analísta de Investiment o e
    2. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e
    2. Crité xportaç Carreira Actual xportaçrios d ões N Classe Actual ões Ne enquadramento nas c 1 Carreira onde vai ser enquadrado 1arreirGrupo salarialas de AnalístaOcupação/ Categoriasde InvestimentondeoEscalãoevaiser
    enquadrado
    A
    4 Escalão
    A3
    Carreira ActualClasseCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialAnalista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações Aonde vai ser
    ActualA2
    AEscalão1 enquadrado
    Carreira Actual TécnicoClasse ACarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarial4
    ActualBOcupação / Categoriasonde4vai ser
    B Aenquadrado3 3
    Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1AAnalista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N113 13 13Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações A2
    BA42
    BA A31 1
    Analista de Investimento e Exportações A
    A C B24 4
    A C B13 3
    BAnalista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações B2
    BC42
    BC B31 1
    Analista de Investimento e Exportações B
    BC24 4
    BC13
    3
    CC -Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações C2
    42
    CC31 1
    Analista de Investimento e Exportações C
    C EAnalista de Investimento e Exportações E21 4
    o Pública N1C -Analista de Investimento e Exportações D13
    42
    31
    EAnalista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações E21
    1
  122. Número ou marcador, página 4: 2. Crité xportaç Carreira Actual xportaç rios d ões N Classe Actual ões N e enquadramento nas c 1 Carreira onde vai ser enquadrado 1 arreirGrupo salarial as de AnalístaOcupação/ Categoriasde Investiment ondeoEscalãoevaiser enquadrado A 4 Escalão A 3 Carreira Actual Classe Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Analista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações A onde vai ser ActualA 2 A Escalão1 enquadrado Carreira Actual Técnico Classe A Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial 4 ActualB Ocupação / Categorias onde4vai ser B A enquadrado3 3 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 A Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 13 13 13 Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações A 2 BA 42 BA A 31 1 Analista de Investimento e Exportações A A C B 24 4 A C B 13 3 B Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações B 2 BC 42 BC B 31 1 Analista de Investimento e Exportações B BC 24 4 BC 13 3 CC - Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações C 2 42 CC 31 1 Analista de Investimento e Exportações C C E Analista de Investimento e Exportações E 21 4 o Pública N1 C - Analista de Investimento e Exportações D 13 42 31 E Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações E 21 1
    2. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e
    2. Crité xportaç Carreira Actual xportaçrios d ões N Classe Actual ões Ne enquadramento nas c 1 Carreira onde vai ser enquadrado 1arreirGrupo salarialas de AnalístaOcupação/ Categoriasde InvestimentondeoEscalãoevaiser
    enquadrado
    A
    4 Escalão
    A3
    Carreira ActualClasseCarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialAnalista deOcupaçãoInvestimento/ Categoriase Exportações Aonde vai ser
    ActualA2
    AEscalão1 enquadrado
    Carreira Actual TécnicoClasse ACarreira onde vai ser enquadradoGrupo salarial4
    ActualBOcupação / Categoriasonde4vai ser
    B Aenquadrado3 3
    Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de TIC N1, Técnico Superior em Administraçã o Pública N1AAnalista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N1 Analista de Investimento e Exportações N113 13 13Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações A2
    BA42
    BA A31 1
    Analista de Investimento e Exportações A
    A C B24 4
    A C B13 3
    BAnalista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações B2
    BC42
    BC B31 1
    Analista de Investimento e Exportações B
    BC24 4
    BC13
    3
    CC -Analista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações C2
    42
    CC31 1
    Analista de Investimento e Exportações C
    C EAnalista de Investimento e Exportações E21 4
    o Pública N1C -Analista de Investimento e Exportações D13
    42
    31
    EAnalista de Investimento e Exportações D Analista de Investimento e Exportações E21
    1
  123. Texto do artigo, página 4: e Exportações N1
  124. Número ou marcador, página 5: 3. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analista de Investimento
  125. Texto do artigo, página 5: e Exportações N2
  126. Número ou marcador, página 5: 3. Critérios de enquadramento nas carreiras de Analísta de Investimento e Exportações N2
  127. Número ou marcador, página 5: 4. Critérios de enquadramento nas carreiras de Técnico de Investimento e Exportações
  128. Texto do artigo, página 5: Carreira Actual Carreira Actual Classe Actual Classe Actual Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Grupo salarial Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias Escalão onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser enquadrado Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 A A Analista de Investimento e Exportações N2 Analista de Investimento e Exportações N2 26 26 Analista de Investimento e Exportações A Analista de Investimento e Exportações A 4 4 A A 3 3 A A 2 2 A A 1 1 B B Analista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações B 4 4 B B 3 3 B B 2 2 B B 1 1 C C Analista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações C 4 4 C C 3 3 C C 2 2 C C 1 1
    Carreira Actual Carreira ActualClasse Actual Classe ActualCarreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadradoGrupo salarial Grupo salarialOcupação / Categorias Ocupação / CategoriasEscalão onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser
    enquadrado
    Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2 Técnico Superior N2, Técnico Superior em Administraçã o Pública N2A AAnalista de Investimento e Exportações N2 Analista de Investimento e Exportações N226 26Analista de Investimento e Exportações A Analista de Investimento e Exportações A4 4
    A A3
    3
    A A2
    2
    A A1
    1
    B BAnalista de Investimento e Exportações B Analista de Investimento e Exportações B4 4
    B B3
    3
    B B2
    2
    B B1
    1
    C CAnalista de Investimento e Exportações C Analista de Investimento e Exportações C4 4
    C C3
    3
    C C2
    2
    C C1
    1
  129. Número ou marcador, página 5: 4. Critérios de enquadramento nas carreiras de Técnico de Investimento e Exportações
  130. Texto do artigo, página 5: Escalão Carreira CarreiraActual Actual Classe ClasseActual Actual Carreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarialGrupo salarial Ocupação / Categorias Ocupação / Categorias onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser A enquadrado Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio A Técnico de Investimento e Exportações Técnico de Investimento e Exportações 77 77 Técnico de Investimento e Exportações A Técnico de Investimento e Exportações A 3 3 A A A 2 A A 12 B A 1 B Técnico de Investimento e Exportações B Técnico de Investimento e Exportações B 3 3 B B B 2 B B 12 C B 1 C Técnico de Investimento e Exportações C Técnico de Investimento e Exportações C 3 3 C C C 2 C C 12 C 3 1 E E Técnico de Investimento e Exportações D Técnico de Investimento e Exportações D 3 2 12 1
    Escalão
    Carreira CarreiraActual ActualClasse ClasseActual ActualCarreira onde vai ser enquadrado Carreira onde vai ser enquadradoGrupo salarialGrupo salarialOcupação / Categorias Ocupação / Categoriasonde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser
    Aenquadrado
    Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico Médio Técnico Profissional, Técnico Profissional em Administ. Pub., Técnico Profissional de TIC e Técnico MédioATécnico de Investimento e Exportações Técnico de Investimento e Exportações77 77Técnico de Investimento e Exportações A Técnico de Investimento e Exportações A3 3
    A
    A A2
    A A12
    B A1
    BTécnico de Investimento e Exportações B Técnico de Investimento e Exportações B3 3
    B
    B B2
    B B12
    C B1
    CTécnico de Investimento e Exportações C Técnico de Investimento e Exportações C3 3
    C
    C C2
    C C12
    C3 1
    E ETécnico de Investimento e Exportações D Técnico de Investimento e Exportações D3
    2
    12
    1
  131. Texto do artigo, página 5: 2
  132. Número ou marcador, página 5: Artigo 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, mediante confirmação de cabimento orçamental, pela entidade competente. Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos, 05 de Maio de 2022. Publique-se.
  133. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, mediante confirmação de cabimento orçamental, pela entidade competente.
  134. Texto do artigo, página 5: .
  135. Texto do artigo, página 5: Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 5 de Maio de 2022. — O Presidente, Adriano Maleiane.
  136. Texto do artigo, página 5: ,
  137. Texto do artigo, página 5: .
  138. Texto do artigo, página 5: -
  139. Texto do artigo, página 5: O Presidente Adriano Afonso Maleane
  140. Texto do artigo, página 5: –
  141. Texto do artigo, página 5: (Primeiro –Ministro)
  142. Texto do artigo, página 5: 3
  143. Texto do artigo, página 5: 3
  144. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  145. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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