Resolução n.º 39/2019
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Resolução n.º 39/2019
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- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 39/2019
- Texto do artigo, página 7: de 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se desativar o Alerta Vermelho na Região Centro do País, ativado através da Resolução n.º 12/2019, de 13 de Março, na iminência do Ciclone Idai, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 15/2014, de 20 de Julho, Lei que estabelece o Regime Jurídico da Gestão de Calamidades, e sob proposta do Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. A desativação do Alerta Vermelho na Região Centro do País, nomeadamente, nas Províncias de Tete, Zambézia, Sofala e Manica.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio de 2019. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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