Resolução n.º 39/2019

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 39/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 39/2019
Texto do artigo · p. 7 de 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se desativar o Alerta Vermelho na Região Centro do País, ativado através da Resolução n.º 12/2019, de 13 de Março, na iminência do Ciclone Idai, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 15/2014, de 20 de Julho, Lei que estabelece o Regime Jurídico da Gestão de Calamidades, e sob proposta do Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. A desativação do Alerta Vermelho na Região Centro do País, nomeadamente, nas Províncias de Tete, Zambézia, Sofala e Manica.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio de 2019. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 39/2019
  2. Texto do artigo, página 7: de 1 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se desativar o Alerta Vermelho na Região Centro do País, ativado através da Resolução n.º 12/2019, de 13 de Março, na iminência do Ciclone Idai, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 15/2014, de 20 de Julho, Lei que estabelece o Regime Jurídico da Gestão de Calamidades, e sob proposta do Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. A desativação do Alerta Vermelho na Região Centro do País, nomeadamente, nas Províncias de Tete, Zambézia, Sofala e Manica.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio de 2019. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.