Diploma Ministerial n.º 40/2020

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Diploma Ministerial n.º 40/2020

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 40/2020
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estruturar as unidades orgânicas do Ministério do Interior, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 8/2018, de 21 de Março, ouvido o Ministro da Economia e Finanças, o Ministro do Interior determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Ministério do Interior, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os Regulamentos Internos da Polícia da República de Moçambique, Serviço Nacional de Migração, Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados e Serviço Nacional de Salvação Pública, são aprovados por diplomas específicos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação do Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro do Interior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto no presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Ministério do Interior, em Maputo, aos 6 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro, Amade Miquidade.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Ministério do Interior
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Ministério do Interior é o órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, planifica, coordena, dirige e desenvolve actividades nas áreas da ordem, segurança e tranquilidade públicas, da identificação dos cidadãos nacionais e estrangeiros, do controlo migratório, da assistência aos refugiados e requerentes de asilo, da prevenção de riscos, combate a incêndios, bem como o socorro e salvamento de pessoas e bens, em casos de acidentes e calamidades.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do Ministério do Interior:
Número ou marcador · p. 1 a) Elaboração de propostas de políticas de segurança interna e a garantia da sua execução;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantia do funcionamento e supervisão do sistema de identificação civil do cidadão nacional;
Número ou marcador · p. 1 d) Garantia da supervisão da emissão de documentos de viagem aos cidadãos nacionais e estrangeiros, do controlo migratório, bem como da permanência de cidadãos estrangeiros no país;
Número ou marcador · p. 1 e) Garantia da implementação da política de refugiados e requerentes de asilo;
Número ou marcador · p. 1 f) Garantia da implementação de políticas para a prevenção de riscos e combate de incêndios, bem como o socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes;
Número ou marcador · p. 1 g) Promoção, em coordenação com o órgão que superintende a área de gestão de calamidades, as acções de socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de calamidades.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 Para a materialização das suas atribuições, o Ministério do Interior tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 1 a) Na área da ordem, segurança e tranquilidade públicas:
Texto do artigo · p. 1 i. Assegurar a supervisão da organização e funcionamento da Polícia da República de Moçambique; ii. Formular e garantir a implementação e supervisão de políticas e estratégias de prevenção e repressão da criminalidade e outros actos contrários a lei e adoptar medidas destinadas a manter a ordem social;
Texto do artigo · p. 2 iii. Assegurar a constituição de unidades policiais no território nacional, bem como o seu funcionamento; iv. Garantir a supervisão da prontidão das forças policiais para a prevenção e combate à criminalidade e às violações da legalidade; v. Garantir a protecção das missões diplomáticas, organismos internacionais e seus representantes acreditados na República de Moçambique; vi. Supervisionar a implementação de políticas e estratégias de segurança rodoviária, em coordenação com outros órgãos competentes; vii. Conceber e supervisionar a implementação de políticas e estratégias de segurança e protecção da fronteira estatal; viii. Elaborar e supervisionar a implementação de políticas e estratégias de protecção e segurança costeira, lacustre e fluvial, em coordenação com outros órgãos competentes; ix. Garantir a implementação e supervisão de políticas e estratégias de protecção de florestas, fauna, recursos naturais e meio ambiente, em coordenação com outros órgãos competentes; x. Monitorar as actividades da Polícia Municipal; xi. Garantir a implementação de políticas relativas a armas de fogo, munições e substâncias explosivas, nos termos da lei; xii. Elaborar e assegurar a implementação de políticas relativas ao exercício das actividades de segurança privada; xiii. Formular e assegurar a implementação de políticas relativas a participação das comunidades na manutenção da ordem e tranquilidade públicas.
Número ou marcador · p. 2 b) Na área de identificação civil: i. Elaborar e garantir a implementação de políticas e estratégias para a identificação do cidadão nacional; ii. Orientar e supervisionar o funcionamento do sistema de identificação civil do cidadão nacional.
Número ou marcador · p. 2 c) Na área da migração: i. Conceber e assegurar a implementação da política migratória; ii. Garantir a supervisão do controlo do movimento migratório através das fronteiras nacionais; iii. Supervisionar a emissão de documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros; iv. Assegurar a supervisão da emissão de documentos de residência para cidadãos estrangeiros; v. Formular e supervisionar a implementação de políticas de prevenção e combate a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos.
Número ou marcador · p. 2 d) Na área de assistência aos refugiados e requerentes de asilo: i. Elaborar e supervisionar a implementação da política de refugiados e requerentes de asilo; ii. Promover o acompanhamento e implementação das Convenções e Acordos Internacionais em matéria de refugiados.
Número ou marcador · p. 2 e) Na área de Salvação Pública:
Texto do artigo · p. 2 i. Conceber e garantir a implementação de políticas para a prevenção de riscos e combate de incêndios, bem como o socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes;
Texto do artigo · p. 2 ii. Assegurar, em coordenação com o órgão que superintende a área de gestão de calamidades, as acções de socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de calamidades; iii. Assegurar a supervisão da actividade de salvação pública e garantir a observância das normas e procedimentos sobre a instalação, uso, conservação e manutenção de equipamento de detenção e extinção de incêndios; iv. Supervisionar a actividade de salvação pública, desenvolvida por outras entidades públicas e privadas; v. Formular e garantir a implementação de políticas de assistência balnear.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 2 Para a realização das suas atribuições, o Ministério do Interior compreende na sua organização as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Polícia;
Número ou marcador · p. 2 b) Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 2 c) Migração;
Número ou marcador · p. 2 d) Refugiados;
Número ou marcador · p. 2 e) Salvação Pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Ministério do Interior tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Inspecção do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 2 b) Polícia da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Direcção Nacional de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviço Nacional de Migração;
Número ou marcador · p. 2 e) Direcção de Informações;
Número ou marcador · p. 2 f) Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 g) Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 h) Direcção de Planificação, Estudos e Documentação;
Número ou marcador · p. 2 i) Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso;
Número ou marcador · p. 2 j) Direcção de Relações Internacionais e Cooperação;
Número ou marcador · p. 2 k) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 2 l) Gabinete de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 2 m) Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 2 n) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Instituições Tuteladas)
Texto do artigo · p. 2 São instituições tuteladas pelo Ministro do Interior:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC);
Número ou marcador · p. 2 b) Serviços Sociais da PRM (SSPRM);
Número ou marcador · p. 2 c) Outras instituições, como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Instituições subordinadas)
Texto do artigo · p. 2 São instituições subordinadas ao Ministério do Interior:
Número ou marcador · p. 2 a) Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados;
Número ou marcador · p. 2 b) Serviço Nacional de Salvação Pública;
Número ou marcador · p. 2 c) Outras instituições, como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Inspecção do Ministério do Interior
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Inspecção do Ministério do Interior:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir, organizar e executar a inspecção em todas as unidades orgânicas do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e decisões pelas unidades orgânicas e serviços dependentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor o sistema de inspecção, auditoria e orientação técnica a implementar nas unidades orgânicas e serviços dependentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor e realizar inspecções, auditorias, inquéritos e sindicâncias determinadas pelo Ministro;
Número ou marcador · p. 3 e) Assessorar o Ministro do Interior na direcção de todo o processo de inspecção;
Número ou marcador · p. 3 f) Verificar o funcionamento dos órgãos do Ministério e propor medidas para o seu melhoramento.
Número ou marcador · p. 3 2. A Inspecção do Ministério do Interior é dirigida por um Inspector-Geral Sectorial, coadjuvado por um Inspector-Geral Sectorial Adjunto, nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 3 3. A Inspecção do Ministério do Interior estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Auditoria e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica;
Número ou marcador · p. 3 c) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Auditoria e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Auditoria e Fiscalização:
Número ou marcador · p. 3 a) Programar, executar e controlar as auditorias financeiras no Ministério e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar o grau de execução do Plano orçamental do Ministério e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a conformidade dos procedimentos administrativos, financeiros e patrimoniais com as políticas, leis e regulamentos em vigor no aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir pareceres sobre Contas de Gerência do Ministério e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Verificar a utilização eficiente dos recursos financeiros e patrimoniais pelo Ministério e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Fiscalizar o cumprimento das recomendações resultantes das acções de auditoria do Ministério e instituições subordinadas.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Auditoria e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Auditoria e Fiscalização estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Auditoria Financeira;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Fiscalização Patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Auditoria Financeira)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Auditoria Financeira:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor o plano de auditoria do Ministério e das instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos financeiros, a exactidão e fidedignidade dos dados contabilísticos com base nos procedimentos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a conformidade processual dos actos de gestão orçamental praticados pelos órgãos responsáveis pela execução;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar a uniformização na aplicação das regras e métodos contabilísticos ao nível do Ministério e das instituições subordinadas.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Auditoria Financeira é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Fiscalização Patrimonial)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Fiscalização Patrimonial:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor o plano de fiscalização do processo de gestão dos bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução do Orçamento do Estado e alienação do património afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a organização do tombo dos bens imóveis do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Fiscalizar as condições de guarda e manutenção dos bens do património do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Verificar os mapas de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas, bem como proceder periodicamente ao confronto deste com os respectivos valores contabilísticos.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Fiscalização Patrimonial é dirigida por
Texto do artigo · p. 3 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar o cumprimento das normas gerais e específicas que regulam a actividade do Ministério e das instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar, de forma periódica e planificada, a monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas no Ministério e nas instituições subordinadas, incluindo a dos seus titulares, funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar as acções de prevenção e combate à corrupção no Ministério;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e catalogar anualmente dados estatísticos sobre as inspecções, recomendações e decisões que venham a ser tomadas em sede das intervenções da Inspecção do Ministério, como instrumento de análise da qualidade do seu desempenho;
Número ou marcador · p. 3 e) Verificar o tratamento das petições, queixas, reclamações, denúncias apresentadas sobre os serviços prestados pelo Ministério e instituições subordinadas, bem como as suspeitas de irregularidades ou deficiências no funcionamento dos serviços, emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
Número ou marcador · p. 4 f) Colaborar na instrução de processos disciplinares ou em outras acções de âmbito disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica
Texto do artigo · p. 4 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Inspecção Administrativa;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Inspecção Técnica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Inspecção Administrativa)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento das instruções metodológicas de implementação das directrizes e normas de planificação, controlo e gestão de recursos humanos do Ministério e das instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar as condições de organização e manutenção do cadastro do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar os procedimentos de registo e controlo da assiduidade e a efectividade dos funcionários do Ministério e das instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalizar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade, bónus especiais e subsídio por morte;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o quadro do pessoal e fiscalizar a composição do pessoal, os lugares criados, providos, vagos e em regime de supranumerário;
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar a situação de impedimentos dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 g) Verificar o cumprimento das actividades relacionadas com a avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Verificar a legalidade dos procedimentos de concursos, promoções e progressões;
Número ou marcador · p. 4 i) Fiscalizar o cumprimento dos métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção em conformidade com a correcta aplicação das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 j) Controlar, fiscalizar e avaliar os resultados dos programas de formação no Ministério e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 4 k) Fiscalizar os critérios nos processos de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 4 l) Fiscalizar o cumprimento das recomendações resultantes das acções de inspecção administrativa do Ministério e das instituições subordinadas.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Inspecção Administrativa é dirigida por
Texto do artigo · p. 4 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Inspecção Técnica)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Inspecção Técnica:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento das normas que regulam matérias específicas do Ministério do Interior e das instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o cumprimento das recomendações resultantes de acções inspectivas realizadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor medidas visando a superação das deficiências constatadas nas inspecções realizadas.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Inspecção Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Inspecção;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o cumprimento das normas atinentes à gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a provisão do material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas, providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar relatórios de balanço periódicos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao InspectorGeral Sectorial;
Número ou marcador · p. 4 i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 j) Preparar e assistir visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 4 k) Executar as demais actividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
Texto do artigo · p. 4 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Direcção Nacional de Identificação Civil
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Direcção Nacional de Identificação Civil:
Número ou marcador · p. 4 a) Recolher, processar e conservar os elementos individualizadores do cidadão nacional, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer a identidade civil e pessoal do cidadão nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir e renovar o bilhete de identidade do cidadão nacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder a averbamentos nos bilhetes de identidade, a requerimento dos interessados;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar e gerir o banco de dados de identificação civil do cidadão nacional.
Número ou marcador · p. 4 2. A Direcção Nacional de Identificação Civil é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 4 3. A Direcção Nacional de Identificação Civil estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Inspecção e Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Identificação;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Emissão;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 f) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 g) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 4 h) Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 5 i) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 5 j) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 5 k) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Inspecção e Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Inspecção e Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar auditorias financeiras e patrimoniais na instituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar sindicâncias e inspecções administrativofinanceiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar actividades inspectivas no domínio da identificação civil;
Número ou marcador · p. 5 d) Zelar pela observância da ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 5 e) Averiguar as queixas do público sobre o funcionamento das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 5 f) Verificar o nível de satisfação das petições dos utentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Dar seguimento às recomendações resultantes das auditorias externas;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a solução dos problemas detectados e fazer o acompanhamento da sua execução;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar medidas de prevenção e combate à corrupção e outras infracções no domínio de identificação civil;
Número ou marcador · p. 5 j) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e decisões pelas unidades orgânicas e serviços dependentes.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Inspecção e Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Inspecção e Auditoria Interna estrutura-
Texto do artigo · p. 5 se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Auditoria Financeira e Fiscalização Patrimonial;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Auditoria Financeira e Fiscalização Patrimonial)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Auditoria Financeira e de Fiscalização Patrimonial:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor o plano de auditoria financeira e de fiscalização patrimonial;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos financeiros, a exactidão e fidedignidade dos dados contabilísticos com base nos procedimentos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar a conformidade processual dos actos de gestão orçamental praticados pelos órgãos responsáveis pela execução;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar as condições de guarda e manutenção dos bens do património do Estado afectos à Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 5 f) Verificar os mapas de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado afectos à Identificação Civil, bem como proceder periodicamente ao confronto deste com os respectivos valores contabilísticos.
Número ou marcador · p. 5 2. Repartição de Auditoria Financeira e de Fiscalização
Texto do artigo · p. 5 Patrimonial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar o cumprimento das normas gerais e específicas que regulam a actividade da Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar o processo de gestão de recursos Humanos afectos à Identificação Civil realizar, de forma periódica e planificada, a monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas anteriores;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar as acções de prevenção e combate à corrupção na Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e catalogar anualmente dados estatísticos sobre as inspecções, recomendações e decisões que venham a ser tomadas em sede das intervenções da Inspecção do Ministério, como instrumento de análise da qualidade do seu desempenho;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar o tratamento das petições, queixas, reclamações, denúncias apresentadas sobre os serviços prestados pela Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica
Texto do artigo · p. 5 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Identificação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Identificação:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o correcto atendimento ao público requerente de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a triagem prévia e controlo de procedimentos relativos aos pedidos de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a recolha criteriosa de elementos identificadores dos cidadãos para a emissão de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a realização de brigadas móveis de recolha de elementos identificadores dos cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar a catalogação dos bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir a catalogação de processos de pedidos de bilhetes de identidade e o funcionamento eficaz dos arquivos físicos;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a actualização dos procedimentos atinentes à actividade de identificação civil;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar planos de actividades de mobilização e sensibilização dos cidadãos para a obtenção do bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor acções que visem o alargamento do nível de cobertura do bilhete de identidade.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Identificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Identificação estrutura-se em Repartição
Texto do artigo · p. 5 de Controlo de Procedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Controlo de Procedimentos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Controlo de Procedimentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar a triagem prévia e controlo de procedimentos relativos aos pedidos de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a recolha de elementos identificadores alfanuméricos e biométricos dos cidadãos para a emissão de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a digitalização dos documentos de prova relativos aos pedidos de bilhete de identidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Planificar e supervisionar actividades de brigadas móveis de recolha de dados individualizadores e de entrega de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a entrega de bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor medidas que visam o melhoramento da qualidade de Atendimento ao Público;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir o arquivo físico relativo à identificação civil;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar a recolha e guarda de processos de pedidos de bilhetes de identidade.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Controlo de Procedimentos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Emissão)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Emissão:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a emissão sequencial dos bilhetes de identidade dos cidadãos nacionais;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a gestão dos lotes dos pedidos de bilhetes de identidade na linha de emissão;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir o controlo de qualidade de bilhetes de identidade emitidos e sua expedição para os postos de solicitação;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a verificação, actualização de dados alfanuméricos, biométricos e antropométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a leitura, análise, comparação e classificação dactiloscópica de impressões digitais;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar o indeferimento de pedidos de bilhetes de identidade com irregularidades e notificar os respectivos postos de atendimento para sua correcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar a fiabilidade de elementos identificadores coligidos na base de dados.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Emissão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Emissão estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Validação e Actualização de Dados;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Emissão e Expedição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Validação e Actualização de Dados)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Validação e Actualização de Dados:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder a equiparação dos elementos identificadores coligidos na base de dados com os constantes dos pedidos de bilhetes de identidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder a validação final dos pedidos de bilhetes de identidade correctamente cadastrados;
Número ou marcador · p. 6 c) Indeferir os pedidos de bilhetes de identidade com irregularidades e notificar os respectivos postos de atendimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Bloquear e reportar aos superiores hierárquicos os casos que configuram tentativa de fraude documental.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Validação e Actualização de Dados
Texto do artigo · p. 6 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Emissão e Expedição)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Emissão e Expedição:
Número ou marcador · p. 6 a) Proceder a organização e gestão sequenciada dos lotes de pedidos de bilhetes de identidade para a emissão;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder a emissão de bilhetes de identidade dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder o controlo da qualidade dos bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 6 d) Proceder a conferência dos lotes e embalagem de bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar expedição electrónica de bilhetes de identidade emitidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder o envio dos bilhetes de identidade emitidos aos postos de procedência e respectivos relatórios estatísticos.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Emissão e Expedição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o funcionamento e administração dos sistemas informatizados de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a geração de relatórios estatísticos e relatórios para subsidiar a actividade de identificação civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Pesquisar e avaliar novas tecnologias de informação e comunicação aplicáveis ao sector da identificação civil;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir o funcionamento e gestão da base de dados de identificação civil;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a geração sistemática da cópia de segurança da base de dados de identificação civil;
Número ou marcador · p. 6 f) Desenvolver, administrar e manter a rede de comunicação interna;
Número ou marcador · p. 6 g) Executar a política e estratégia de informática;
Número ou marcador · p. 6 h) Garantir a manutenção do equipamento tecnológico da identificação civil;
Número ou marcador · p. 6 i) Garantir a operacionalização da interface para a interoperabilidade com outros sistemas;
Número ou marcador · p. 6 j) Avaliar a qualidade de materiais utilizados na emissão de bilhetes de identidade.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas
Texto do artigo · p. 6 de Comunicação estrutura-se em Repartição de Administração de Sistemas e Assistência Técnica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Administração de Sistemas e Assistência Técnica)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Administração de Sistemas e Assistência Técnica:
Número ou marcador · p. 6 a) Manter o correcto funcionamento dos equipamentos informáticos de identificação civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo funcionamento, gestão e segurança da base de dados;
Número ou marcador · p. 6 c) Pesquisar e analisar as novas tendências das tecnologias de informação e comunicação para a actualização da plataforma em uso na identificação civil;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar diariamente backup (cópia de segurança) de dados dos cidadãos relativos aos pedidos de bilhetes de identidade e garantir a sua conservação;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar a assistência técnica preventiva e correctiva necessária para o desempenho dos sistemas informatizados;
Número ou marcador · p. 7 f) Proceder a instalação e manutenção da rede de dados interna e do equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar o fluxo de dados relativos ao processo de emissão de bilhetes de identidade.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Administração de Sistemas e Assistência
Texto do artigo · p. 7 Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a gestão e desenvolvimento de recursos humanos afectos à identificação civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal e estatística de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar processos e expedientes relativos à nomeação, progressão, promoção, mudança de carreira, transferência, desvinculação, licença e demais situações do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar, gerir e manter actualizado o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar a proposta de qualificadores da carreira profissional;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar e efectuar o cadastro, ficheiro e registo biográfico do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar a assistência médica e medicamentosa dos funcionários, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 7 h) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de género, HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas;
Número ou marcador · p. 7 i) Garantir a observância da ética e deontologia profissional.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar as actividades de gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar análises prospectivas sobre a força de trabalho, verificando a sua composição e movimentação;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar e gerir o cadastro de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar a execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar nas actividades de recrutamento e selecção do pessoal.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal é dirigida
Texto do artigo · p. 7 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal)
Número ou marcador · p. 7 1. São Funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 7 de Pessoal:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir os processos de avaliação de desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor o plano de formação e desenvolvimento do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) Tramitar os processos de mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter o registo actualizado dos funcionários em formação no país e no exterior;
Número ou marcador · p. 7 e) Desenvolver acções de motivação dos funcionários.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar a proposta do orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar o orçamento de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar o balanço anual da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir as contas bancárias da instituição;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar com o Departamento de Estudos e Planificação na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico-Social;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar o provimento dos meios logísticos necessários para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 g) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas da instituição;
Número ou marcador · p. 7 h) Assegurar a colecta e canalização de receitas à Direcção da Área Fiscal respectiva;
Número ou marcador · p. 7 i) Gerir o património, economato e aprovisionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 j) Garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis afectos à instituição.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
Texto do artigo · p. 7 em:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Planificação Orçamental;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 7 c) Repartição de Administração e Património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Planificação Orçamental)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Planificação Orçamental:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar balanços de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a colecta, gestão e canalizar da receita pública à Direcção da Área Fiscal respectiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder, mensalmente, a requisição dos fundos junto da Direcção que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenar, com a Direcção que superintende a área das Finanças, acções de formação em matérias de planificação e orçamentação;
Número ou marcador · p. 7 f) Assessorar as subunidades funcionais subordinadas em matéria de elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos, do Plano Económico Social e do Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Planificação Orçamental é dirigida por
Texto do artigo · p. 7 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar o orçamento da instituição no quadro das normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estruturar as unidades orgânicas do Ministério do Interior, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 8/2018, de 21 de Março, ouvido o Ministro da Economia e Finanças, o Ministro do Interior determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Ministério do Interior, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Regulamentos Internos da Polícia da República de Moçambique, Serviço Nacional de Migração, Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados e Serviço Nacional de Salvação Pública, são aprovados por diplomas específicos.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação do Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro do Interior.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto no presente Diploma Ministerial.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  10. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Ministério do Interior, em Maputo, aos 6 de Abril de 2020.
  11. Texto do artigo, página 1: – O Ministro, Amade Miquidade.
  12. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Ministério do Interior
  13. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  16. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  17. Texto do artigo, página 1: O Ministério do Interior é o órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, planifica, coordena, dirige e desenvolve actividades nas áreas da ordem, segurança e tranquilidade públicas, da identificação dos cidadãos nacionais e estrangeiros, do controlo migratório, da assistência aos refugiados e requerentes de asilo, da prevenção de riscos, combate a incêndios, bem como o socorro e salvamento de pessoas e bens, em casos de acidentes e calamidades.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  20. Texto do artigo, página 1: São atribuições do Ministério do Interior:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Elaboração de propostas de políticas de segurança interna e a garantia da sua execução;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  23. Número ou marcador, página 1: c) Garantia do funcionamento e supervisão do sistema de identificação civil do cidadão nacional;
  24. Número ou marcador, página 1: d) Garantia da supervisão da emissão de documentos de viagem aos cidadãos nacionais e estrangeiros, do controlo migratório, bem como da permanência de cidadãos estrangeiros no país;
  25. Número ou marcador, página 1: e) Garantia da implementação da política de refugiados e requerentes de asilo;
  26. Número ou marcador, página 1: f) Garantia da implementação de políticas para a prevenção de riscos e combate de incêndios, bem como o socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes;
  27. Número ou marcador, página 1: g) Promoção, em coordenação com o órgão que superintende a área de gestão de calamidades, as acções de socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de calamidades.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  29. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  30. Texto do artigo, página 1: Para a materialização das suas atribuições, o Ministério do Interior tem as seguintes competências:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Na área da ordem, segurança e tranquilidade públicas:
  32. Texto do artigo, página 1: i. Assegurar a supervisão da organização e funcionamento da Polícia da República de Moçambique; ii. Formular e garantir a implementação e supervisão de políticas e estratégias de prevenção e repressão da criminalidade e outros actos contrários a lei e adoptar medidas destinadas a manter a ordem social;
  33. Texto do artigo, página 2: iii. Assegurar a constituição de unidades policiais no território nacional, bem como o seu funcionamento; iv. Garantir a supervisão da prontidão das forças policiais para a prevenção e combate à criminalidade e às violações da legalidade; v. Garantir a protecção das missões diplomáticas, organismos internacionais e seus representantes acreditados na República de Moçambique; vi. Supervisionar a implementação de políticas e estratégias de segurança rodoviária, em coordenação com outros órgãos competentes; vii. Conceber e supervisionar a implementação de políticas e estratégias de segurança e protecção da fronteira estatal; viii. Elaborar e supervisionar a implementação de políticas e estratégias de protecção e segurança costeira, lacustre e fluvial, em coordenação com outros órgãos competentes; ix. Garantir a implementação e supervisão de políticas e estratégias de protecção de florestas, fauna, recursos naturais e meio ambiente, em coordenação com outros órgãos competentes; x. Monitorar as actividades da Polícia Municipal; xi. Garantir a implementação de políticas relativas a armas de fogo, munições e substâncias explosivas, nos termos da lei; xii. Elaborar e assegurar a implementação de políticas relativas ao exercício das actividades de segurança privada; xiii. Formular e assegurar a implementação de políticas relativas a participação das comunidades na manutenção da ordem e tranquilidade públicas.
  34. Número ou marcador, página 2: b) Na área de identificação civil: i. Elaborar e garantir a implementação de políticas e estratégias para a identificação do cidadão nacional; ii. Orientar e supervisionar o funcionamento do sistema de identificação civil do cidadão nacional.
  35. Número ou marcador, página 2: c) Na área da migração: i. Conceber e assegurar a implementação da política migratória; ii. Garantir a supervisão do controlo do movimento migratório através das fronteiras nacionais; iii. Supervisionar a emissão de documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros; iv. Assegurar a supervisão da emissão de documentos de residência para cidadãos estrangeiros; v. Formular e supervisionar a implementação de políticas de prevenção e combate a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos.
  36. Número ou marcador, página 2: d) Na área de assistência aos refugiados e requerentes de asilo: i. Elaborar e supervisionar a implementação da política de refugiados e requerentes de asilo; ii. Promover o acompanhamento e implementação das Convenções e Acordos Internacionais em matéria de refugiados.
  37. Número ou marcador, página 2: e) Na área de Salvação Pública:
  38. Texto do artigo, página 2: i. Conceber e garantir a implementação de políticas para a prevenção de riscos e combate de incêndios, bem como o socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes;
  39. Texto do artigo, página 2: ii. Assegurar, em coordenação com o órgão que superintende a área de gestão de calamidades, as acções de socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de calamidades; iii. Assegurar a supervisão da actividade de salvação pública e garantir a observância das normas e procedimentos sobre a instalação, uso, conservação e manutenção de equipamento de detenção e extinção de incêndios; iv. Supervisionar a actividade de salvação pública, desenvolvida por outras entidades públicas e privadas; v. Formular e garantir a implementação de políticas de assistência balnear.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  41. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  43. Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividade)
  44. Texto do artigo, página 2: Para a realização das suas atribuições, o Ministério do Interior compreende na sua organização as seguintes áreas de actividades:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Polícia;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Identificação Civil;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Migração;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Refugiados;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Salvação Pública.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  51. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  52. Texto do artigo, página 2: O Ministério do Interior tem a seguinte estrutura:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Inspecção do Ministério do Interior;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Polícia da República de Moçambique;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Direcção Nacional de Identificação Civil;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Serviço Nacional de Migração;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Direcção de Informações;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Direcção de Recursos Humanos;
  59. Número ou marcador, página 2: g) Direcção de Administração e Finanças;
  60. Número ou marcador, página 2: h) Direcção de Planificação, Estudos e Documentação;
  61. Número ou marcador, página 2: i) Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso;
  62. Número ou marcador, página 2: j) Direcção de Relações Internacionais e Cooperação;
  63. Número ou marcador, página 2: k) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  64. Número ou marcador, página 2: l) Gabinete de Comunicação e Imagem;
  65. Número ou marcador, página 2: m) Gabinete do Ministro;
  66. Número ou marcador, página 2: n) Departamento de Aquisições.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  68. Texto do artigo, página 2: (Instituições Tuteladas)
  69. Texto do artigo, página 2: São instituições tuteladas pelo Ministro do Interior:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC);
  71. Número ou marcador, página 2: b) Serviços Sociais da PRM (SSPRM);
  72. Número ou marcador, página 2: c) Outras instituições, como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  74. Texto do artigo, página 2: (Instituições subordinadas)
  75. Texto do artigo, página 2: São instituições subordinadas ao Ministério do Interior:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Serviço Nacional de Salvação Pública;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Outras instituições, como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  80. Texto do artigo, página 3: Funções das Unidades Orgânicas
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Inspecção do Ministério do Interior
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  83. Texto do artigo, página 3: (Funções, Direcção e Estrutura)
  84. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Inspecção do Ministério do Interior:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, organizar e executar a inspecção em todas as unidades orgânicas do Ministério do Interior;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e decisões pelas unidades orgânicas e serviços dependentes;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Propor o sistema de inspecção, auditoria e orientação técnica a implementar nas unidades orgânicas e serviços dependentes;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Propor e realizar inspecções, auditorias, inquéritos e sindicâncias determinadas pelo Ministro;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Assessorar o Ministro do Interior na direcção de todo o processo de inspecção;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Verificar o funcionamento dos órgãos do Ministério e propor medidas para o seu melhoramento.
  91. Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção do Ministério do Interior é dirigida por um Inspector-Geral Sectorial, coadjuvado por um Inspector-Geral Sectorial Adjunto, nomeados pelo Ministro.
  92. Número ou marcador, página 3: 3. A Inspecção do Ministério do Interior estrutura-se em:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Auditoria e Fiscalização;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Apoio Administrativo.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  97. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Auditoria e Fiscalização)
  98. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Fiscalização:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Programar, executar e controlar as auditorias financeiras no Ministério e instituições subordinadas;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar o grau de execução do Plano orçamental do Ministério e instituições subordinadas;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a conformidade dos procedimentos administrativos, financeiros e patrimoniais com as políticas, leis e regulamentos em vigor no aparelho do Estado;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres sobre Contas de Gerência do Ministério e instituições subordinadas;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Verificar a utilização eficiente dos recursos financeiros e patrimoniais pelo Ministério e instituições subordinadas;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Fiscalizar o cumprimento das recomendações resultantes das acções de auditoria do Ministério e instituições subordinadas.
  105. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Auditoria e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  106. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Auditoria e Fiscalização estrutura-se em:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Auditoria Financeira;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Fiscalização Patrimonial.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  110. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Auditoria Financeira)
  111. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Auditoria Financeira:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Propor o plano de auditoria do Ministério e das instituições subordinadas;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos financeiros, a exactidão e fidedignidade dos dados contabilísticos com base nos procedimentos e legislação aplicável;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a conformidade processual dos actos de gestão orçamental praticados pelos órgãos responsáveis pela execução;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Verificar a uniformização na aplicação das regras e métodos contabilísticos ao nível do Ministério e das instituições subordinadas.
  116. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Auditoria Financeira é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  118. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Fiscalização Patrimonial)
  119. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Fiscalização Patrimonial:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Propor o plano de fiscalização do processo de gestão dos bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução do Orçamento do Estado e alienação do património afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a organização do tombo dos bens imóveis do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar as condições de guarda e manutenção dos bens do património do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Verificar os mapas de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas, bem como proceder periodicamente ao confronto deste com os respectivos valores contabilísticos.
  125. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Fiscalização Patrimonial é dirigida por
  126. Texto do artigo, página 3: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  128. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica)
  129. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento das normas gerais e específicas que regulam a actividade do Ministério e das instituições subordinadas;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Realizar, de forma periódica e planificada, a monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas no Ministério e nas instituições subordinadas, incluindo a dos seus titulares, funcionários e agentes;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as acções de prevenção e combate à corrupção no Ministério;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e catalogar anualmente dados estatísticos sobre as inspecções, recomendações e decisões que venham a ser tomadas em sede das intervenções da Inspecção do Ministério, como instrumento de análise da qualidade do seu desempenho;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Verificar o tratamento das petições, queixas, reclamações, denúncias apresentadas sobre os serviços prestados pelo Ministério e instituições subordinadas, bem como as suspeitas de irregularidades ou deficiências no funcionamento dos serviços, emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
  135. Número ou marcador, página 4: f) Colaborar na instrução de processos disciplinares ou em outras acções de âmbito disciplinar.
  136. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  137. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica
  138. Texto do artigo, página 4: estrutura-se em:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Inspecção Administrativa;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Inspecção Técnica.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  142. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Inspecção Administrativa)
  143. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento das instruções metodológicas de implementação das directrizes e normas de planificação, controlo e gestão de recursos humanos do Ministério e das instituições subordinadas;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar as condições de organização e manutenção do cadastro do pessoal;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar os procedimentos de registo e controlo da assiduidade e a efectividade dos funcionários do Ministério e das instituições subordinadas;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade, bónus especiais e subsídio por morte;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o quadro do pessoal e fiscalizar a composição do pessoal, os lugares criados, providos, vagos e em regime de supranumerário;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Verificar a situação de impedimentos dos funcionários e agentes do Estado;
  150. Número ou marcador, página 4: g) Verificar o cumprimento das actividades relacionadas com a avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
  151. Número ou marcador, página 4: h) Verificar a legalidade dos procedimentos de concursos, promoções e progressões;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Fiscalizar o cumprimento dos métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção em conformidade com a correcta aplicação das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e outra legislação aplicável;
  153. Número ou marcador, página 4: j) Controlar, fiscalizar e avaliar os resultados dos programas de formação no Ministério e instituições subordinadas;
  154. Número ou marcador, página 4: k) Fiscalizar os critérios nos processos de atribuição de bolsas de estudo;
  155. Número ou marcador, página 4: l) Fiscalizar o cumprimento das recomendações resultantes das acções de inspecção administrativa do Ministério e das instituições subordinadas.
  156. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Inspecção Administrativa é dirigida por
  157. Texto do artigo, página 4: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  159. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Inspecção Técnica)
  160. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Inspecção Técnica:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento das normas que regulam matérias específicas do Ministério do Interior e das instituições subordinadas e tuteladas;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento das recomendações resultantes de acções inspectivas realizadas;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Propor medidas visando a superação das deficiências constatadas nas inspecções realizadas.
  164. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Inspecção Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  166. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Apoio Administrativo)
  167. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Inspecção;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento das normas atinentes à gestão de expedientes e outros documentos;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a provisão do material de expediente necessário ao trabalho;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas, providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos de prestação de contas;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao InspectorGeral Sectorial;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 4: j) Preparar e assistir visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
  178. Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo.
  179. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
  180. Texto do artigo, página 4: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  181. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Direcção Nacional de Identificação Civil
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  183. Texto do artigo, página 4: (Funções, Direcção e Estrutura)
  184. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção Nacional de Identificação Civil:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Recolher, processar e conservar os elementos individualizadores do cidadão nacional, nos termos da lei;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer a identidade civil e pessoal do cidadão nacional;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Emitir e renovar o bilhete de identidade do cidadão nacional;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Proceder a averbamentos nos bilhetes de identidade, a requerimento dos interessados;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Criar e gerir o banco de dados de identificação civil do cidadão nacional.
  190. Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção Nacional de Identificação Civil é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
  191. Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção Nacional de Identificação Civil estrutura-se em:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Inspecção e Auditoria Interna;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Identificação;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Emissão;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Recursos Humanos;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Administração e Finanças;
  198. Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Estudos e Planificação;
  199. Número ou marcador, página 4: h) Departamento de Relações Públicas;
  200. Número ou marcador, página 5: i) Departamento Jurídico;
  201. Número ou marcador, página 5: j) Repartição de Aquisições;
  202. Número ou marcador, página 5: k) Repartição de Apoio Administrativo.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  204. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Inspecção e Auditoria Interna)
  205. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Inspecção e Auditoria Interna:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Realizar auditorias financeiras e patrimoniais na instituição;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Realizar sindicâncias e inspecções administrativofinanceiras;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividades inspectivas no domínio da identificação civil;
  209. Número ou marcador, página 5: d) Zelar pela observância da ética e deontologia profissional;
  210. Número ou marcador, página 5: e) Averiguar as queixas do público sobre o funcionamento das unidades orgânicas subordinadas;
  211. Número ou marcador, página 5: f) Verificar o nível de satisfação das petições dos utentes;
  212. Número ou marcador, página 5: g) Dar seguimento às recomendações resultantes das auditorias externas;
  213. Número ou marcador, página 5: h) Propor a solução dos problemas detectados e fazer o acompanhamento da sua execução;
  214. Número ou marcador, página 5: i) Implementar medidas de prevenção e combate à corrupção e outras infracções no domínio de identificação civil;
  215. Número ou marcador, página 5: j) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e decisões pelas unidades orgânicas e serviços dependentes.
  216. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Inspecção e Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  217. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Inspecção e Auditoria Interna estrutura-
  218. Texto do artigo, página 5: se em:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Auditoria Financeira e Fiscalização Patrimonial;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  222. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Auditoria Financeira e Fiscalização Patrimonial)
  223. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Auditoria Financeira e de Fiscalização Patrimonial:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Propor o plano de auditoria financeira e de fiscalização patrimonial;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos financeiros, a exactidão e fidedignidade dos dados contabilísticos com base nos procedimentos e legislação aplicável;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Verificar a conformidade processual dos actos de gestão orçamental praticados pelos órgãos responsáveis pela execução;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução do Orçamento do Estado;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar as condições de guarda e manutenção dos bens do património do Estado afectos à Identificação Civil;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Verificar os mapas de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado afectos à Identificação Civil, bem como proceder periodicamente ao confronto deste com os respectivos valores contabilísticos.
  230. Número ou marcador, página 5: 2. Repartição de Auditoria Financeira e de Fiscalização
  231. Texto do artigo, página 5: Patrimonial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  233. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica)
  234. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento das normas gerais e específicas que regulam a actividade da Identificação Civil;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar o processo de gestão de recursos Humanos afectos à Identificação Civil realizar, de forma periódica e planificada, a monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas anteriores;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as acções de prevenção e combate à corrupção na Identificação Civil;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e catalogar anualmente dados estatísticos sobre as inspecções, recomendações e decisões que venham a ser tomadas em sede das intervenções da Inspecção do Ministério, como instrumento de análise da qualidade do seu desempenho;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Verificar o tratamento das petições, queixas, reclamações, denúncias apresentadas sobre os serviços prestados pela Identificação Civil.
  240. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica
  241. Texto do artigo, página 5: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  243. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Identificação)
  244. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Identificação:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o correcto atendimento ao público requerente de bilhetes de identidade;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a triagem prévia e controlo de procedimentos relativos aos pedidos de bilhetes de identidade;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a recolha criteriosa de elementos identificadores dos cidadãos para a emissão de bilhetes de identidade;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a realização de brigadas móveis de recolha de elementos identificadores dos cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a catalogação dos bilhetes de identidade emitidos;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Garantir a catalogação de processos de pedidos de bilhetes de identidade e o funcionamento eficaz dos arquivos físicos;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Propor a actualização dos procedimentos atinentes à actividade de identificação civil;
  252. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar planos de actividades de mobilização e sensibilização dos cidadãos para a obtenção do bilhete de identidade;
  253. Número ou marcador, página 5: i) Propor acções que visem o alargamento do nível de cobertura do bilhete de identidade.
  254. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Identificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  255. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Identificação estrutura-se em Repartição
  256. Texto do artigo, página 5: de Controlo de Procedimentos.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  258. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Controlo de Procedimentos)
  259. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Controlo de Procedimentos:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a triagem prévia e controlo de procedimentos relativos aos pedidos de bilhetes de identidade;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a recolha de elementos identificadores alfanuméricos e biométricos dos cidadãos para a emissão de bilhetes de identidade;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a digitalização dos documentos de prova relativos aos pedidos de bilhete de identidade;
  263. Número ou marcador, página 6: d) Planificar e supervisionar actividades de brigadas móveis de recolha de dados individualizadores e de entrega de bilhetes de identidade;
  264. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a entrega de bilhetes de identidade emitidos;
  265. Número ou marcador, página 6: f) Propor medidas que visam o melhoramento da qualidade de Atendimento ao Público;
  266. Número ou marcador, página 6: g) Gerir o arquivo físico relativo à identificação civil;
  267. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a recolha e guarda de processos de pedidos de bilhetes de identidade.
  268. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Controlo de Procedimentos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  270. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Emissão)
  271. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Emissão:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a emissão sequencial dos bilhetes de identidade dos cidadãos nacionais;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a gestão dos lotes dos pedidos de bilhetes de identidade na linha de emissão;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Garantir o controlo de qualidade de bilhetes de identidade emitidos e sua expedição para os postos de solicitação;
  275. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a verificação, actualização de dados alfanuméricos, biométricos e antropométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
  276. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a leitura, análise, comparação e classificação dactiloscópica de impressões digitais;
  277. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar o indeferimento de pedidos de bilhetes de identidade com irregularidades e notificar os respectivos postos de atendimento para sua correcção;
  278. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a fiabilidade de elementos identificadores coligidos na base de dados.
  279. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Emissão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  280. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Emissão estrutura-se em:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Validação e Actualização de Dados;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Emissão e Expedição.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  284. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Validação e Actualização de Dados)
  285. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Validação e Actualização de Dados:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Proceder a equiparação dos elementos identificadores coligidos na base de dados com os constantes dos pedidos de bilhetes de identidade;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Proceder a validação final dos pedidos de bilhetes de identidade correctamente cadastrados;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Indeferir os pedidos de bilhetes de identidade com irregularidades e notificar os respectivos postos de atendimento;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Bloquear e reportar aos superiores hierárquicos os casos que configuram tentativa de fraude documental.
  290. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Validação e Actualização de Dados
  291. Texto do artigo, página 6: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  293. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Emissão e Expedição)
  294. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Emissão e Expedição:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Proceder a organização e gestão sequenciada dos lotes de pedidos de bilhetes de identidade para a emissão;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Proceder a emissão de bilhetes de identidade dos cidadãos;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Proceder o controlo da qualidade dos bilhetes de identidade emitidos;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Proceder a conferência dos lotes e embalagem de bilhetes de identidade emitidos;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Realizar expedição electrónica de bilhetes de identidade emitidos;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Proceder o envio dos bilhetes de identidade emitidos aos postos de procedência e respectivos relatórios estatísticos.
  301. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Emissão e Expedição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  303. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação)
  304. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o funcionamento e administração dos sistemas informatizados de Identificação Civil;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a geração de relatórios estatísticos e relatórios para subsidiar a actividade de identificação civil;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Pesquisar e avaliar novas tecnologias de informação e comunicação aplicáveis ao sector da identificação civil;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Garantir o funcionamento e gestão da base de dados de identificação civil;
  309. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a geração sistemática da cópia de segurança da base de dados de identificação civil;
  310. Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver, administrar e manter a rede de comunicação interna;
  311. Número ou marcador, página 6: g) Executar a política e estratégia de informática;
  312. Número ou marcador, página 6: h) Garantir a manutenção do equipamento tecnológico da identificação civil;
  313. Número ou marcador, página 6: i) Garantir a operacionalização da interface para a interoperabilidade com outros sistemas;
  314. Número ou marcador, página 6: j) Avaliar a qualidade de materiais utilizados na emissão de bilhetes de identidade.
  315. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  316. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas
  317. Texto do artigo, página 6: de Comunicação estrutura-se em Repartição de Administração de Sistemas e Assistência Técnica.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  319. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração de Sistemas e Assistência Técnica)
  320. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Administração de Sistemas e Assistência Técnica:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Manter o correcto funcionamento dos equipamentos informáticos de identificação civil;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo funcionamento, gestão e segurança da base de dados;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Pesquisar e analisar as novas tendências das tecnologias de informação e comunicação para a actualização da plataforma em uso na identificação civil;
  324. Número ou marcador, página 6: d) Realizar diariamente backup (cópia de segurança) de dados dos cidadãos relativos aos pedidos de bilhetes de identidade e garantir a sua conservação;
  325. Número ou marcador, página 6: e) Realizar a assistência técnica preventiva e correctiva necessária para o desempenho dos sistemas informatizados;
  326. Número ou marcador, página 7: f) Proceder a instalação e manutenção da rede de dados interna e do equipamento informático;
  327. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o fluxo de dados relativos ao processo de emissão de bilhetes de identidade.
  328. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Administração de Sistemas e Assistência
  329. Texto do artigo, página 7: Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
  331. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
  332. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a gestão e desenvolvimento de recursos humanos afectos à identificação civil;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal e estatística de recursos humanos;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Organizar processos e expedientes relativos à nomeação, progressão, promoção, mudança de carreira, transferência, desvinculação, licença e demais situações do pessoal;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar, gerir e manter actualizado o quadro de pessoal;
  337. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar a proposta de qualificadores da carreira profissional;
  338. Número ou marcador, página 7: f) Organizar e efectuar o cadastro, ficheiro e registo biográfico do pessoal;
  339. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a assistência médica e medicamentosa dos funcionários, nos termos da lei;
  340. Número ou marcador, página 7: h) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de género, HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas;
  341. Número ou marcador, página 7: i) Garantir a observância da ética e deontologia profissional.
  342. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  343. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
  347. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal)
  348. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Executar as actividades de gestão de pessoal;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Realizar análises prospectivas sobre a força de trabalho, verificando a sua composição e movimentação;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir o cadastro de pessoal;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Preparar a execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal;
  353. Número ou marcador, página 7: e) Participar nas actividades de recrutamento e selecção do pessoal.
  354. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal é dirigida
  355. Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
  357. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal)
  358. Número ou marcador, página 7: 1. São Funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento
  359. Texto do artigo, página 7: de Pessoal:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Gerir os processos de avaliação de desempenho dos funcionários;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Propor o plano de formação e desenvolvimento do pessoal;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Tramitar os processos de mudança de carreira;
  363. Número ou marcador, página 7: d) Manter o registo actualizado dos funcionários em formação no país e no exterior;
  364. Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver acções de motivação dos funcionários.
  365. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  367. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
  368. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do orçamento;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com a lei;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o balanço anual da execução orçamental;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Gerir as contas bancárias da instituição;
  373. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar com o Departamento de Estudos e Planificação na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico-Social;
  374. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar o provimento dos meios logísticos necessários para o funcionamento da instituição;
  375. Número ou marcador, página 7: g) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas da instituição;
  376. Número ou marcador, página 7: h) Assegurar a colecta e canalização de receitas à Direcção da Área Fiscal respectiva;
  377. Número ou marcador, página 7: i) Gerir o património, economato e aprovisionamento da instituição;
  378. Número ou marcador, página 7: j) Garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis afectos à instituição.
  379. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  380. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
  381. Texto do artigo, página 7: em:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Planificação Orçamental;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Execução Orçamental;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Administração e Património.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  386. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Planificação Orçamental)
  387. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planificação Orçamental:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento da instituição;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar balanços de execução orçamental;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a colecta, gestão e canalizar da receita pública à Direcção da Área Fiscal respectiva;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Proceder, mensalmente, a requisição dos fundos junto da Direcção que superintende a área das Finanças;
  392. Número ou marcador, página 7: e) Coordenar, com a Direcção que superintende a área das Finanças, acções de formação em matérias de planificação e orçamentação;
  393. Número ou marcador, página 7: f) Assessorar as subunidades funcionais subordinadas em matéria de elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos, do Plano Económico Social e do Orçamento do Estado.
  394. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação Orçamental é dirigida por
  395. Texto do artigo, página 7: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  397. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Execução Orçamental)
  398. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Executar o orçamento da instituição no quadro das normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
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