Diploma Ministerial n.º 40/2020
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Diploma Ministerial n.º 40/2020
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- Número ou marcador, página 8: c) Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Movimentar e controlar as contas bancárias da instituição.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 8: a) Proceder ao controlo eficiente e sistemático do conjunto dos materiais relativos ao bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Gerir o património, economato e aprovisionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 8: c) Prover os meios logísticos necessários ao funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 8: d) Proceder a manutenção dos bens móveis e imóveis afectos à instituição.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida
- Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor planos e programas de actividades da Direcção e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar na elaboração da proposta do orçamento anual em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: e) Planificar a emissão e definir as prioridades e prazos de entrega dos documentos de bilhetes de identidade, em coordenação com o Departamento de Identificação;
- Número ou marcador, página 8: f) Classificar e analisar relatórios, comentários e sugestões com interesse para a actividade da instituição.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se
- Texto do artigo, página 8: em Repartição de Estudos, Análise e Estatística.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Estudos, Análise e Estatística)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Estudos, Análise e Estatística:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Recolher, analisar, sistematizar e disseminar informações estatísticas da Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar projectos, planos e programas de actividades da Identificação Civil e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar balanços periódicos de prestação de contas das actividades da Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatórios descritivos, analíticos e estatísticos sobre a Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Estudos, Análise e Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a divulgação das realizações da Identificação Civil ao público;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a realização de programas educativos e de sensibilização que contribuam para a mobilização dos cidadãos a aderirem ao processo de identificação civil;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a articulação da instituição com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a boa imagem da instituição;
- Número ou marcador, página 8: e) Implementar a estratégia de comunicação, imagem e publicidade institucional;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor e desenvolver padrões de boas práticas na Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela linha verde da Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 8: h) Assegurar o protocolo e relações públicas da instituição.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 8: a) Assistir o Director Nacional no domínio da identificação civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer, prestar informações e assistência jurídica à Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a elaboração de propostas de instrumentos legais da Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter actualizada a base de dados referentes a legislação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar os processos de inquérito, sindicância, disciplinar, bem como elaborar propostas de contestações em matérias de contenciosos administrativos que envolvam a identificação civil.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir o processo de contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços para o correcto funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da instituição;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar assistência técnica aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: g) Proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: h) Emitir pareceres sobre contratações, reclamações e contraditórios;
- Número ou marcador, página 9: i) Produzir informação para a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação e remeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: j) Produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: k) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actução dos contratados;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar relatórios de balanço periódicos da repartição;
- Número ou marcador, página 9: m) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Autónomo, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 9: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
- Número ou marcador, página 9: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 9: h) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: i) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 9: j) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Serviço Provincial de Identificação Civil
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Função, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Serviço Provincial de Identificação Civil:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o atendimento adequado ao público requerente de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a observância dos procedimentos no acto da recolha dos elementos identificadores dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a realização de brigadas móveis de recolha de elementos identificadores dos cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a colecta e o registo diário da receita no livrocaixa e o seu depósito bancário na conta do Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a observância dos procedimentos e instruções atinentes aos serviços;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir o envio célere dos dados relativos aos pedidos de bilhetes de identidade à Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a realização da receita nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a catalogação por ordem dos bilhetes de identidade emitidos, em todos postos da área de jurisdição, para facilitar a entrega aos cidadãos;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a correcta utilização do equipamento informático e outros meios materiais e circulante em uso no serviço;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestar relatório periódico das actividades e do movimento diário à Direcção Nacional.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Serviço Provincial de Identificação Civil é dirigido por um Chefe de Serviço Provincial, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Serviço Provincial de Identificação Civil estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Identificação;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Administração de Sistema e Validação de Dados;
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: e) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 9: f) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Identificação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Identificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o atendimento público adequado ao público requerente de bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização criteriosa da triagem dos dados nos pedidos de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder a recolha dos elementos identificadores dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Efectuar a catalogação dos bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Proceder a entrega de bilhetes de identidade aos seus legítimos titulares;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover a realização de brigadas móveis de recolha de elementos identificadores de cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar actividades de mobilização e sensibilização dos cidadãos para a obtenção do bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Gerir o arquivo físico relativo à identificação civil da respectiva área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Identificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Identificação estrutura-se em Repartição
- Texto do artigo, página 9: de Controlo de Procedimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Controlo de Procedimentos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Controlo de Procedimentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Realizar actividades de mobilização e sensibilização para obtenção do bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder a triagem prévia e controlo de procedimentos relativos a pedidos de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder a recolha de elementos identificadores alfanuméricos e biométricos de cidadãos para a emissão de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Proceder a digitalização de documentos de prova relativos a pedidos de bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar brigadas móveis de recolha de dados individualizadores e de entrega de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Arquivar processos físicos relativos a identificação civil;
- Número ou marcador, página 10: g) Zelar pela preservação do acervo de informação sob sua guarda nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Controlo de Procedimentos é dirigida por
- Texto do artigo, página 10: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração de Sistemas e Validação de Dados)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração de Sistemas e Validação de Dados:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o funcionamento do equipamento informático (hardware, software e periféricos) em uso no Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a validação de dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar monitoria e controlo sistemático do fluxo de dados;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir o fluxo de dados relativos aos pedidos de bilhetes de identidade dos cidadãos entre o Serviço Provincial de Identificação Civil e a Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer a manutenção preventiva e correctiva de todo o equipamento informático em uso no Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir a gestão eficaz e eficiente da Base de Dados do Serviço Provincial de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração de Sistemas e Validação de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração de Sistemas e Validação
- Texto do artigo, página 10: de Dados estrutura-se em Repartição de Controlo e Validação de Dados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Controlo e Validação de Dados)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Controlo e Validação de dados:
- Número ou marcador, página 10: a) Proceder a gestão eficiente e eficaz dos pedidos de bilhetes de identidade provenientes dos Serviços Distritais de Identificação Civil e Postos de Atendimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder a verificação minuciosa e validação primária dos dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder a correcção de erros ortográficos cometidos no acto de cadastramento;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover a correcção de erros de imagem;
- Número ou marcador, página 10: e) Proceder o bloqueio de pedidos de bilhetes de identidade com irregularidades.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Controlo e Validação de Dados é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar o orçamento de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar balanços mensais, trimestrais e anuais referentes a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor o plano de aquisição e manutenção dos meios materiais do serviço;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a correcta gestão contabilística da receita arrecadada e efectuar o seu depósito diário;
- Número ou marcador, página 10: e) Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir a provisão dos meios materiais necessários para o funcionamento adequado do serviço;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir o controlo eficiente e sistemático do material relativo à recolha de dados para a emissão de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 10: h) Gerir correctamente os meios materiais disponíveis;
- Número ou marcador, página 10: i) Catalogar e gerir o património dos Serviços Provinciais.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
- Texto do artigo, página 10: em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Planificação e Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração e Património.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação e Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Planificação e Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar, a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento da do Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Executar o orçamento do Serviço Provincial de Identificação Civil no quadro das normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a colecta e gestão criteriosa da receita pública;
- Número ou marcador, página 10: e) Proceder a liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir mensalmente o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar balanços de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: h) Proceder a canalização integral da receita mensal cobrada à conta da instituição;
- Número ou marcador, página 10: i) Movimentar e controlar as contas bancárias da instituição;
- Número ou marcador, página 10: j) Proceder mensalmente a requisição de fundos junto da Direcção que superintende a área de finanças.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 10: é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o controlo eficiente e eficaz dos materiais relativos ao bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir o património, economato e aprovisionamento do Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Prover os meios logísticos necessários ao funcionamento do Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis afectos à instituição.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
- Texto do artigo, página 11: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a planificação, coordenação, controlo e acompanhamento da execução das actividades de gestão corrente de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a avaliação sistemática e anual dos funcionários do Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a Assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a elaboração do plano de formação dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 11: e) Proceder a tramitação dos processos relativos a mudança de carreira dos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: f) Manter o registo actualizado dos funcionários que se encontram em formação;
- Número ou marcador, página 11: g) Desenvolver acções de motivação de quadros através da divulgação e implementação dos direitos dos funcionários estabelecidos por lei;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir a observância da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 11: i) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de género, HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em
- Texto do artigo, página 11: Repartição de Pessoal e Formação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Pessoal e Formação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Pessoal e Formação:
- Número ou marcador, página 11: a) Planificar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das actividades de gestão corrente de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a avaliação sistemática e anual dos funcionários afectos ao Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar e gerir o cadastro dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a Assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: e) Proceder a realização de cursos de superação técnica dos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar plano de formação da instituição, com base nas necessidades específicas;
- Número ou marcador, página 11: g) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
- Número ou marcador, página 11: h) Acompanhar, registar e divulgar dados e decisões dos processos disciplinares.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Pessoal e Formação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir o processo de contratação de obras públicas, fornecimento de bens e serviços para o correcto funcionamento do Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do serviço;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência técnica aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: g) Proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria e pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: h) Emitir pareceres sobre contratações, reclamações e contraditórios;
- Número ou marcador, página 11: i) Produzir informação para a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação e remeter ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: j) Produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: k) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actução dos contratados;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar relatórios de balanço periódicos da repartição;
- Número ou marcador, página 11: m) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar o serviço de secretaria do Serviço Provincial de Identificação Civil e garantir o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a recepção e envio do expediente geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar e secretariar as reuniões dos Colectivos de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Executar as demais actividades de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 11: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO II Serviço Distrital de Identificação Civil
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 11: (Função, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Serviço Distrital de Identificação Civil:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar actividades de mobilização e sensibilização de cidadãos para obtenção de bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao atendimento correcto do público utente dos serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar minuciosamente se os documentos de prova obedecem aos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder a recolha de dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Proceder a digitalização de documentos de prova relativos a pedidos de bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar brigadas móveis de recolha de elementos identificadores dos cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 12: g) Proceder o envio em tempo útil de pedidos de bilhetes de identidade, para o Serviço Provincial de Identificação Civil, respectivo;
- Número ou marcador, página 12: h) Garantir a arrumação criteriosa dos bilhetes de identidade recebidos para facilitar o seu manuseamento;
- Número ou marcador, página 12: i) Proceder a entrega dos bilhetes de identidade aos cidadãos requerentes;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a cobrança das taxas e emolumentos inerentes à emissão de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 12: k) Registar diariamente a receita no livro-caixa e proceder o respectivo depósito bancário na conta do Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 12: l) Prestar relatório periódico do movimento diário ao Serviço Provincial de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 12: m) Observar os procedimentos e instruções atinentes aos serviços;
- Número ou marcador, página 12: n) Assegurar a correcta utilização do equipamento informático em uso;
- Número ou marcador, página 12: o) Elaborar os planos e relatórios descritivos e estatísticos das actividades.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Serviço Distrital de Identificação Civil é dirigido por um Chefe de Serviço Distrital, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Serviço Distrital de Identificação Civil estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Posto de Atendimento Público;
- Número ou marcador, página 12: b) Secção de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 12: (Posto de Atendimento Público)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Posto de Atendimento Público:
- Número ou marcador, página 12: a) Proceder o atendimento correcto do público utente dos serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder a triagem prévia de documentos de prova dos elementos identificadores apresentados;
- Número ou marcador, página 12: c) Efectuar a recolha de dados alfanuméricos e biométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o envio célere dos elementos identificadores recolhidos ao Serviço Distrital;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a arrumação criteriosa dos bilhetes de identidade recebidos para facilitar o seu manuseamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Proceder a entrega dos bilhetes de identidade aos cidadãos requerentes;
- Número ou marcador, página 12: g) Assegurar a cobrança das taxas e emolumentos inerentes à emissão de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 12: h) Registar diariamente a receita no livro-caixa e proceder a sua entrega ao Serviço Distrital;
- Número ou marcador, página 12: i) Prestar relatório periódico do movimento diário ao Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a correcta utilização do equipamento informático em uso;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar relatórios descritivos e estatísticos das actividades.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Posto de Atendimento Público é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Secção Distrital, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 12: (Secção de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Secção de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar o serviço de secretaria do Serviço Distrital de Identificação Civil e garantir o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a recepção e envio do expediente geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Executar as demais actividades de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 12: f) Proceder a conferência da receita diária dos pedidos de bilhetes de identidade e efectuar o respectivo depósito na conta bancária do Serviço Provincial de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Secção Distrital, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Direcção de Informações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 12: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Direcção de Informações:
- Número ou marcador, página 12: a) Recolher, compilar, sistematizar e analisar a circulação de informações de natureza estratégica e de interesse para a segurança interna ou com ela relacionada;
- Número ou marcador, página 12: b) Produzir e submeter ao Ministro do Interior informações relativas à avaliação da segurança interna;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a coordenação com outros órgãos em matéria de informação do Estado;
- Número ou marcador, página 12: d) Analisar as tendências da criminalidade ao nível interno e transnacional e produzir as recomendações necessárias para a melhoria da eficácia do seu combate;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a implementação das Normas do Segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) Produzir informações que contribuam para o reforço da integridade moral, ética profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 12: g) Garantir a direcção e controlo da organização e funcionamento do sistema de protecção de informação classificada do Ministério.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Informações é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção de Informações estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Informações e Análise Estratégica;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Investigação e Técnica;
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Informações e Análise Estratégica)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Informações e Análise Estratégica:
- Número ou marcador, página 12: a) Recolher, analisar, sistematizar e gerir informações estratégicas e de interesse para a segurança interna;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar e cooperar com outras instituições a troca de informações de interesse para a segurança interna;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar as tendências da criminalidade ao nível interno e transnacional e produzir as recomendações necessárias para a melhoria da eficácia do seu combate;
- Número ou marcador, página 12: d) Produzir informações que contribuam para o reforço da integridade moral, ética e deontologia profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a direcção e controlo da organização e funcionamento do sistema de protecção de informação classificada do Ministério.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Informações e Análise Estratégica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Informações e Análise Estratégica
- Texto do artigo, página 12: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Informações;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Análise Estratégica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Informações)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Informações:
- Número ou marcador, página 13: a) Recolher e sistematizar informações de natureza estratégica e de interesse para a segurança interna;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar estudos sobre assuntos de interesse estratégico para a segurança interna;
- Número ou marcador, página 13: c) Produzir informações que contribuam para o reforço da integridade moral, ética e deontologia profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 13: d) Recolher o estado de opinião do cidadão em relação às actividades realizadas pelo Ministério.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Informações é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Análise Estratégica)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Análise Estratégica:
- Número ou marcador, página 13: a) Proceder a análise estratégica de informações de interesse para segurança interna;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar as tendências da criminalidade ao nível interno e transnacional e produzir as recomendações necessárias para a melhoria da eficácia do seu combate;
- Número ou marcador, página 13: c) Efectuar análises comparativas, sobre tendências e comportamento dos crimes no território nacional, com os cenários criminais considerados prioritários na região e no mundo em garal.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Análise Estratégica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Investigação e Técnica)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Investigação e Técnica:
- Número ou marcador, página 13: a) Proceder à investigação de condutas que põem em causa o normal desempenho e prestígio do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: b) Cooperar e coordenar em matérias de investigação com forças similares do Estado na prevenção e combate de acções lesivas aos demais órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Investigação e Técnica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Investigação e Técnica estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Investigação;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Técnica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Investigação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Investigação:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar em matérias de investigação todos os sectores/ áreas do Ministério.
- Número ou marcador, página 13: b) Realizar medidas profilácticas ou de combate de acções lesivas ao Ministério e demais órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Investigação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Técnica)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Técnica:
- Número ou marcador, página 13: a) Proceder à pesquisa técnica operativa dos casos identificados;
- Número ou marcador, página 13: b) Apoiar todos os Departamentos com métodos e técnicas a aplicar, nos casos concretos, nas actividades de inteligência e contra-inteligência.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar o Ministério na Comissão para a Implementação das Normas do Segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) Centralizar e orientar a Implementação do Sistema de Protecção de Informação Classificada relativas à prossecução do Segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) Organizar o funcionamento do sistema de protecção de informação classificada do Ministério.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Implementação das Normas do Segredo do Estado é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Implementação das Normas do Segredo
- Texto do artigo, página 13: do Estado estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Inspecção;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Informação Classificada e Arquivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Inspecção)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Inspecção:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar inspecções periódicas a todas as Secretárias de Informação Classificada dependentes, e informar ao dirigente superior sobre o resultado das inspecções;
- Número ou marcador, página 13: b) Criar condições para o correcto funcionamento do Sistema de Protecção de Informação Classificada na instituição.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Inspecção é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Informação Classificada e Arquivo)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Informação Classificada e Arquivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das normas que regulam a utilização das matérias classificadas no sector;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela correcta classificação das matérias classificadas e conservação e Arquivo de Documentos Classificados;
- Número ou marcador, página 13: c) Manter actualizado o registo de dados ou documentos classificados que existem na SIC;
- Número ou marcador, página 13: d) Comprovar periodicamente a localização e estado dos documentos classificados que se encontram em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
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