Diploma Ministerial n.º 40/2020
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Diploma Ministerial n.º 40/2020
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 40/2020
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estruturar as unidades orgânicas do Ministério do Interior, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 8/2018, de 21 de Março, ouvido o Ministro da Economia e Finanças, o Ministro do Interior determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Ministério do Interior, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Regulamentos Internos da Polícia da República de Moçambique, Serviço Nacional de Migração, Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados e Serviço Nacional de Salvação Pública, são aprovados por diplomas específicos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação do Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro do Interior.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto no presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Ministério do Interior, em Maputo, aos 6 de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro, Amade Miquidade.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Ministério do Interior
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Ministério do Interior é o órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, planifica, coordena, dirige e desenvolve actividades nas áreas da ordem, segurança e tranquilidade públicas, da identificação dos cidadãos nacionais e estrangeiros, do controlo migratório, da assistência aos refugiados e requerentes de asilo, da prevenção de riscos, combate a incêndios, bem como o socorro e salvamento de pessoas e bens, em casos de acidentes e calamidades.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Ministério do Interior:
- Número ou marcador, página 1: a) Elaboração de propostas de políticas de segurança interna e a garantia da sua execução;
- Número ou marcador, página 1: b) Garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- Número ou marcador, página 1: c) Garantia do funcionamento e supervisão do sistema de identificação civil do cidadão nacional;
- Número ou marcador, página 1: d) Garantia da supervisão da emissão de documentos de viagem aos cidadãos nacionais e estrangeiros, do controlo migratório, bem como da permanência de cidadãos estrangeiros no país;
- Número ou marcador, página 1: e) Garantia da implementação da política de refugiados e requerentes de asilo;
- Número ou marcador, página 1: f) Garantia da implementação de políticas para a prevenção de riscos e combate de incêndios, bem como o socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes;
- Número ou marcador, página 1: g) Promoção, em coordenação com o órgão que superintende a área de gestão de calamidades, as acções de socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de calamidades.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: Para a materialização das suas atribuições, o Ministério do Interior tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 1: a) Na área da ordem, segurança e tranquilidade públicas:
- Texto do artigo, página 1: i. Assegurar a supervisão da organização e funcionamento da Polícia da República de Moçambique; ii. Formular e garantir a implementação e supervisão de políticas e estratégias de prevenção e repressão da criminalidade e outros actos contrários a lei e adoptar medidas destinadas a manter a ordem social;
- Texto do artigo, página 2: iii. Assegurar a constituição de unidades policiais no território nacional, bem como o seu funcionamento; iv. Garantir a supervisão da prontidão das forças policiais para a prevenção e combate à criminalidade e às violações da legalidade; v. Garantir a protecção das missões diplomáticas, organismos internacionais e seus representantes acreditados na República de Moçambique; vi. Supervisionar a implementação de políticas e estratégias de segurança rodoviária, em coordenação com outros órgãos competentes; vii. Conceber e supervisionar a implementação de políticas e estratégias de segurança e protecção da fronteira estatal; viii. Elaborar e supervisionar a implementação de políticas e estratégias de protecção e segurança costeira, lacustre e fluvial, em coordenação com outros órgãos competentes; ix. Garantir a implementação e supervisão de políticas e estratégias de protecção de florestas, fauna, recursos naturais e meio ambiente, em coordenação com outros órgãos competentes; x. Monitorar as actividades da Polícia Municipal; xi. Garantir a implementação de políticas relativas a armas de fogo, munições e substâncias explosivas, nos termos da lei; xii. Elaborar e assegurar a implementação de políticas relativas ao exercício das actividades de segurança privada; xiii. Formular e assegurar a implementação de políticas relativas a participação das comunidades na manutenção da ordem e tranquilidade públicas.
- Número ou marcador, página 2: b) Na área de identificação civil: i. Elaborar e garantir a implementação de políticas e estratégias para a identificação do cidadão nacional; ii. Orientar e supervisionar o funcionamento do sistema de identificação civil do cidadão nacional.
- Número ou marcador, página 2: c) Na área da migração: i. Conceber e assegurar a implementação da política migratória; ii. Garantir a supervisão do controlo do movimento migratório através das fronteiras nacionais; iii. Supervisionar a emissão de documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros; iv. Assegurar a supervisão da emissão de documentos de residência para cidadãos estrangeiros; v. Formular e supervisionar a implementação de políticas de prevenção e combate a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos.
- Número ou marcador, página 2: d) Na área de assistência aos refugiados e requerentes de asilo: i. Elaborar e supervisionar a implementação da política de refugiados e requerentes de asilo; ii. Promover o acompanhamento e implementação das Convenções e Acordos Internacionais em matéria de refugiados.
- Número ou marcador, página 2: e) Na área de Salvação Pública:
- Texto do artigo, página 2: i. Conceber e garantir a implementação de políticas para a prevenção de riscos e combate de incêndios, bem como o socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de acidentes;
- Texto do artigo, página 2: ii. Assegurar, em coordenação com o órgão que superintende a área de gestão de calamidades, as acções de socorro e salvamento de pessoas e bens em caso de calamidades; iii. Assegurar a supervisão da actividade de salvação pública e garantir a observância das normas e procedimentos sobre a instalação, uso, conservação e manutenção de equipamento de detenção e extinção de incêndios; iv. Supervisionar a actividade de salvação pública, desenvolvida por outras entidades públicas e privadas; v. Formular e garantir a implementação de políticas de assistência balnear.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 2: Para a realização das suas atribuições, o Ministério do Interior compreende na sua organização as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Polícia;
- Número ou marcador, página 2: b) Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Migração;
- Número ou marcador, página 2: d) Refugiados;
- Número ou marcador, página 2: e) Salvação Pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Ministério do Interior tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Inspecção do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 2: b) Polícia da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 2: d) Serviço Nacional de Migração;
- Número ou marcador, página 2: e) Direcção de Informações;
- Número ou marcador, página 2: f) Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: g) Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: h) Direcção de Planificação, Estudos e Documentação;
- Número ou marcador, página 2: i) Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso;
- Número ou marcador, página 2: j) Direcção de Relações Internacionais e Cooperação;
- Número ou marcador, página 2: k) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 2: l) Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 2: m) Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 2: n) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Instituições Tuteladas)
- Texto do artigo, página 2: São instituições tuteladas pelo Ministro do Interior:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC);
- Número ou marcador, página 2: b) Serviços Sociais da PRM (SSPRM);
- Número ou marcador, página 2: c) Outras instituições, como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Instituições subordinadas)
- Texto do artigo, página 2: São instituições subordinadas ao Ministério do Interior:
- Número ou marcador, página 2: a) Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados;
- Número ou marcador, página 2: b) Serviço Nacional de Salvação Pública;
- Número ou marcador, página 2: c) Outras instituições, como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Inspecção do Ministério do Interior
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Inspecção do Ministério do Interior:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, organizar e executar a inspecção em todas as unidades orgânicas do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e decisões pelas unidades orgânicas e serviços dependentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor o sistema de inspecção, auditoria e orientação técnica a implementar nas unidades orgânicas e serviços dependentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor e realizar inspecções, auditorias, inquéritos e sindicâncias determinadas pelo Ministro;
- Número ou marcador, página 3: e) Assessorar o Ministro do Interior na direcção de todo o processo de inspecção;
- Número ou marcador, página 3: f) Verificar o funcionamento dos órgãos do Ministério e propor medidas para o seu melhoramento.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção do Ministério do Interior é dirigida por um Inspector-Geral Sectorial, coadjuvado por um Inspector-Geral Sectorial Adjunto, nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: 3. A Inspecção do Ministério do Interior estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Auditoria e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Auditoria e Fiscalização)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 3: a) Programar, executar e controlar as auditorias financeiras no Ministério e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Avaliar o grau de execução do Plano orçamental do Ministério e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a conformidade dos procedimentos administrativos, financeiros e patrimoniais com as políticas, leis e regulamentos em vigor no aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres sobre Contas de Gerência do Ministério e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Verificar a utilização eficiente dos recursos financeiros e patrimoniais pelo Ministério e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Fiscalizar o cumprimento das recomendações resultantes das acções de auditoria do Ministério e instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Auditoria e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Auditoria e Fiscalização estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Auditoria Financeira;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Fiscalização Patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Auditoria Financeira)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Auditoria Financeira:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor o plano de auditoria do Ministério e das instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos financeiros, a exactidão e fidedignidade dos dados contabilísticos com base nos procedimentos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a conformidade processual dos actos de gestão orçamental praticados pelos órgãos responsáveis pela execução;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a uniformização na aplicação das regras e métodos contabilísticos ao nível do Ministério e das instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Auditoria Financeira é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Fiscalização Patrimonial)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Fiscalização Patrimonial:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor o plano de fiscalização do processo de gestão dos bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução do Orçamento do Estado e alienação do património afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a organização do tombo dos bens imóveis do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar as condições de guarda e manutenção dos bens do património do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Verificar os mapas de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério e as instituições subordinadas, bem como proceder periodicamente ao confronto deste com os respectivos valores contabilísticos.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Fiscalização Patrimonial é dirigida por
- Texto do artigo, página 3: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento das normas gerais e específicas que regulam a actividade do Ministério e das instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar, de forma periódica e planificada, a monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas no Ministério e nas instituições subordinadas, incluindo a dos seus titulares, funcionários e agentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as acções de prevenção e combate à corrupção no Ministério;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e catalogar anualmente dados estatísticos sobre as inspecções, recomendações e decisões que venham a ser tomadas em sede das intervenções da Inspecção do Ministério, como instrumento de análise da qualidade do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 3: e) Verificar o tratamento das petições, queixas, reclamações, denúncias apresentadas sobre os serviços prestados pelo Ministério e instituições subordinadas, bem como as suspeitas de irregularidades ou deficiências no funcionamento dos serviços, emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
- Número ou marcador, página 4: f) Colaborar na instrução de processos disciplinares ou em outras acções de âmbito disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Inspecção Administrativa e Técnica
- Texto do artigo, página 4: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Inspecção Administrativa;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Inspecção Técnica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Inspecção Administrativa)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento das instruções metodológicas de implementação das directrizes e normas de planificação, controlo e gestão de recursos humanos do Ministério e das instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar as condições de organização e manutenção do cadastro do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar os procedimentos de registo e controlo da assiduidade e a efectividade dos funcionários do Ministério e das instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade, bónus especiais e subsídio por morte;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o quadro do pessoal e fiscalizar a composição do pessoal, os lugares criados, providos, vagos e em regime de supranumerário;
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar a situação de impedimentos dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: g) Verificar o cumprimento das actividades relacionadas com a avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Ministério e as instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Verificar a legalidade dos procedimentos de concursos, promoções e progressões;
- Número ou marcador, página 4: i) Fiscalizar o cumprimento dos métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção em conformidade com a correcta aplicação das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e outra legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: j) Controlar, fiscalizar e avaliar os resultados dos programas de formação no Ministério e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 4: k) Fiscalizar os critérios nos processos de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 4: l) Fiscalizar o cumprimento das recomendações resultantes das acções de inspecção administrativa do Ministério e das instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Inspecção Administrativa é dirigida por
- Texto do artigo, página 4: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Inspecção Técnica)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Inspecção Técnica:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento das normas que regulam matérias específicas do Ministério do Interior e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento das recomendações resultantes de acções inspectivas realizadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor medidas visando a superação das deficiências constatadas nas inspecções realizadas.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Inspecção Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Inspecção;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento do Sistema de Informações Classificadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento das normas atinentes à gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a provisão do material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas, providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao InspectorGeral Sectorial;
- Número ou marcador, página 4: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: j) Preparar e assistir visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 4: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Direcção Nacional de Identificação Civil
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção Nacional de Identificação Civil:
- Número ou marcador, página 4: a) Recolher, processar e conservar os elementos individualizadores do cidadão nacional, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer a identidade civil e pessoal do cidadão nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir e renovar o bilhete de identidade do cidadão nacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Proceder a averbamentos nos bilhetes de identidade, a requerimento dos interessados;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar e gerir o banco de dados de identificação civil do cidadão nacional.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção Nacional de Identificação Civil é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Direcção Nacional de Identificação Civil estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Inspecção e Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Identificação;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Emissão;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 4: h) Departamento de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 5: i) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 5: j) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 5: k) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Inspecção e Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Inspecção e Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar auditorias financeiras e patrimoniais na instituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar sindicâncias e inspecções administrativofinanceiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividades inspectivas no domínio da identificação civil;
- Número ou marcador, página 5: d) Zelar pela observância da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 5: e) Averiguar as queixas do público sobre o funcionamento das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 5: f) Verificar o nível de satisfação das petições dos utentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Dar seguimento às recomendações resultantes das auditorias externas;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a solução dos problemas detectados e fazer o acompanhamento da sua execução;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar medidas de prevenção e combate à corrupção e outras infracções no domínio de identificação civil;
- Número ou marcador, página 5: j) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e decisões pelas unidades orgânicas e serviços dependentes.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Inspecção e Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Inspecção e Auditoria Interna estrutura-
- Texto do artigo, página 5: se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Auditoria Financeira e Fiscalização Patrimonial;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Auditoria Financeira e Fiscalização Patrimonial)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Auditoria Financeira e de Fiscalização Patrimonial:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor o plano de auditoria financeira e de fiscalização patrimonial;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos financeiros, a exactidão e fidedignidade dos dados contabilísticos com base nos procedimentos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar a conformidade processual dos actos de gestão orçamental praticados pelos órgãos responsáveis pela execução;
- Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar as condições de guarda e manutenção dos bens do património do Estado afectos à Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 5: f) Verificar os mapas de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado afectos à Identificação Civil, bem como proceder periodicamente ao confronto deste com os respectivos valores contabilísticos.
- Número ou marcador, página 5: 2. Repartição de Auditoria Financeira e de Fiscalização
- Texto do artigo, página 5: Patrimonial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento das normas gerais e específicas que regulam a actividade da Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar o processo de gestão de recursos Humanos afectos à Identificação Civil realizar, de forma periódica e planificada, a monitoria e avaliação do cumprimento das recomendações resultantes das acções inspectivas anteriores;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as acções de prevenção e combate à corrupção na Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e catalogar anualmente dados estatísticos sobre as inspecções, recomendações e decisões que venham a ser tomadas em sede das intervenções da Inspecção do Ministério, como instrumento de análise da qualidade do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 5: e) Verificar o tratamento das petições, queixas, reclamações, denúncias apresentadas sobre os serviços prestados pela Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Inspecção Administrativa e Técnica
- Texto do artigo, página 5: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Identificação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Identificação:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o correcto atendimento ao público requerente de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a triagem prévia e controlo de procedimentos relativos aos pedidos de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a recolha criteriosa de elementos identificadores dos cidadãos para a emissão de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a realização de brigadas móveis de recolha de elementos identificadores dos cidadãos e entrega de bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a catalogação dos bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a catalogação de processos de pedidos de bilhetes de identidade e o funcionamento eficaz dos arquivos físicos;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a actualização dos procedimentos atinentes à actividade de identificação civil;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar planos de actividades de mobilização e sensibilização dos cidadãos para a obtenção do bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor acções que visem o alargamento do nível de cobertura do bilhete de identidade.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Identificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Identificação estrutura-se em Repartição
- Texto do artigo, página 5: de Controlo de Procedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Controlo de Procedimentos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Controlo de Procedimentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a triagem prévia e controlo de procedimentos relativos aos pedidos de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a recolha de elementos identificadores alfanuméricos e biométricos dos cidadãos para a emissão de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a digitalização dos documentos de prova relativos aos pedidos de bilhete de identidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Planificar e supervisionar actividades de brigadas móveis de recolha de dados individualizadores e de entrega de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a entrega de bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor medidas que visam o melhoramento da qualidade de Atendimento ao Público;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir o arquivo físico relativo à identificação civil;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a recolha e guarda de processos de pedidos de bilhetes de identidade.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Controlo de Procedimentos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Emissão)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Emissão:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a emissão sequencial dos bilhetes de identidade dos cidadãos nacionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a gestão dos lotes dos pedidos de bilhetes de identidade na linha de emissão;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir o controlo de qualidade de bilhetes de identidade emitidos e sua expedição para os postos de solicitação;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a verificação, actualização de dados alfanuméricos, biométricos e antropométricos dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a leitura, análise, comparação e classificação dactiloscópica de impressões digitais;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar o indeferimento de pedidos de bilhetes de identidade com irregularidades e notificar os respectivos postos de atendimento para sua correcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a fiabilidade de elementos identificadores coligidos na base de dados.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Emissão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Emissão estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Validação e Actualização de Dados;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Emissão e Expedição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Validação e Actualização de Dados)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Validação e Actualização de Dados:
- Número ou marcador, página 6: a) Proceder a equiparação dos elementos identificadores coligidos na base de dados com os constantes dos pedidos de bilhetes de identidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder a validação final dos pedidos de bilhetes de identidade correctamente cadastrados;
- Número ou marcador, página 6: c) Indeferir os pedidos de bilhetes de identidade com irregularidades e notificar os respectivos postos de atendimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Bloquear e reportar aos superiores hierárquicos os casos que configuram tentativa de fraude documental.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Validação e Actualização de Dados
- Texto do artigo, página 6: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Emissão e Expedição)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Emissão e Expedição:
- Número ou marcador, página 6: a) Proceder a organização e gestão sequenciada dos lotes de pedidos de bilhetes de identidade para a emissão;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder a emissão de bilhetes de identidade dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder o controlo da qualidade dos bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder a conferência dos lotes e embalagem de bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar expedição electrónica de bilhetes de identidade emitidos;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder o envio dos bilhetes de identidade emitidos aos postos de procedência e respectivos relatórios estatísticos.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Emissão e Expedição é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o funcionamento e administração dos sistemas informatizados de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a geração de relatórios estatísticos e relatórios para subsidiar a actividade de identificação civil;
- Número ou marcador, página 6: c) Pesquisar e avaliar novas tecnologias de informação e comunicação aplicáveis ao sector da identificação civil;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o funcionamento e gestão da base de dados de identificação civil;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a geração sistemática da cópia de segurança da base de dados de identificação civil;
- Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver, administrar e manter a rede de comunicação interna;
- Número ou marcador, página 6: g) Executar a política e estratégia de informática;
- Número ou marcador, página 6: h) Garantir a manutenção do equipamento tecnológico da identificação civil;
- Número ou marcador, página 6: i) Garantir a operacionalização da interface para a interoperabilidade com outros sistemas;
- Número ou marcador, página 6: j) Avaliar a qualidade de materiais utilizados na emissão de bilhetes de identidade.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas
- Texto do artigo, página 6: de Comunicação estrutura-se em Repartição de Administração de Sistemas e Assistência Técnica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração de Sistemas e Assistência Técnica)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Administração de Sistemas e Assistência Técnica:
- Número ou marcador, página 6: a) Manter o correcto funcionamento dos equipamentos informáticos de identificação civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo funcionamento, gestão e segurança da base de dados;
- Número ou marcador, página 6: c) Pesquisar e analisar as novas tendências das tecnologias de informação e comunicação para a actualização da plataforma em uso na identificação civil;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar diariamente backup (cópia de segurança) de dados dos cidadãos relativos aos pedidos de bilhetes de identidade e garantir a sua conservação;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar a assistência técnica preventiva e correctiva necessária para o desempenho dos sistemas informatizados;
- Número ou marcador, página 7: f) Proceder a instalação e manutenção da rede de dados interna e do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o fluxo de dados relativos ao processo de emissão de bilhetes de identidade.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Administração de Sistemas e Assistência
- Texto do artigo, página 7: Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a gestão e desenvolvimento de recursos humanos afectos à identificação civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal e estatística de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar processos e expedientes relativos à nomeação, progressão, promoção, mudança de carreira, transferência, desvinculação, licença e demais situações do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar, gerir e manter actualizado o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar a proposta de qualificadores da carreira profissional;
- Número ou marcador, página 7: f) Organizar e efectuar o cadastro, ficheiro e registo biográfico do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a assistência médica e medicamentosa dos funcionários, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: h) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de género, HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas;
- Número ou marcador, página 7: i) Garantir a observância da ética e deontologia profissional.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar as actividades de gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar análises prospectivas sobre a força de trabalho, verificando a sua composição e movimentação;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir o cadastro de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparar a execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar nas actividades de recrutamento e selecção do pessoal.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão e Cadastro de Pessoal é dirigida
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal)
- Número ou marcador, página 7: 1. São Funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 7: de Pessoal:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir os processos de avaliação de desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor o plano de formação e desenvolvimento do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) Tramitar os processos de mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter o registo actualizado dos funcionários em formação no país e no exterior;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver acções de motivação dos funcionários.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o balanço anual da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir as contas bancárias da instituição;
- Número ou marcador, página 7: e) Colaborar com o Departamento de Estudos e Planificação na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico-Social;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar o provimento dos meios logísticos necessários para o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: g) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas da instituição;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar a colecta e canalização de receitas à Direcção da Área Fiscal respectiva;
- Número ou marcador, página 7: i) Gerir o património, economato e aprovisionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: j) Garantir a manutenção dos bens móveis e imóveis afectos à instituição.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
- Texto do artigo, página 7: em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Planificação Orçamental;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Administração e Património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Planificação Orçamental)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planificação Orçamental:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar balanços de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a colecta, gestão e canalizar da receita pública à Direcção da Área Fiscal respectiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder, mensalmente, a requisição dos fundos junto da Direcção que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar, com a Direcção que superintende a área das Finanças, acções de formação em matérias de planificação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 7: f) Assessorar as subunidades funcionais subordinadas em matéria de elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos, do Plano Económico Social e do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação Orçamental é dirigida por
- Texto do artigo, página 7: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar o orçamento da instituição no quadro das normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
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