Diploma Ministerial n.º 40/2020

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Diploma Ministerial n.º 40/2020

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Número ou marcador · p. 13 e) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor a criação de comissões de Avaliação de Documentos, bem como gerir a avaliar os documentos em sua possen incluindo documentos de arquivos especiais;
Número ou marcador · p. 13 g) Coordenar a elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, em articulação com outros órgãos integrantes do Sistema.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Informação Classificada e Arquivo é
Texto do artigo · p. 13 dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 14 f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
Número ou marcador · p. 14 i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 14 k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos Subsecção I Nível Central
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 14 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor a política de recursos humanos, bem como as bases sobre os processos de recrutamento, selecção, formação e afectação de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver e coordenar estudos, elaborar propostas e emitir pareceres relativos aos quadros de pessoal, qualificadores e carreiras profissionais do Ministério;
Número ou marcador · p. 14 c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação, capacitação, treino e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 14 d) Planificar e organizar os processos de gestão e administração de recursos humanos do Ministério, de acordo com as normas e procedimentos da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar, controlar e actualizar o subsistema de informação de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 14 f) Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho específicas do sector, previdência social e do sistema de saúde para os funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério, e zelar pela sua aplicação;
Número ou marcador · p. 14 g) Orientar e controlar a aplicação das normas legais em todos os sectores do Ministério relativas aos procedimentos administrativos;
Número ou marcador · p. 14 h) Implementar, acompanhar e analisar os resultados do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério.
Número ou marcador · p. 14 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 14 3. A Direcção de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Planificação; e) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar instruções e metodologias de implementação das directrizes e normas de planificação, controlo, administração e gestão de recursos humanos, orientando e controlando a sua aplicação nas diversas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar proposta do quadro de pessoal e qualificadores das carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar análises prospectivas sobre a força de trabalho, verificando a sua composição e movimentação;
Número ou marcador · p. 14 d) Assessorar tecnicamente os gestores de recursos humanos das unidades orgânicas do Ministério e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar os processos de gestão e administração de recursos humanos do Ministério, de acordo com as normas e procedimentos da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a observância das normas de higiene e segurança no trabalho específicas do sector, previdência social e do sistema de saúde para os funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério e zelar pela sua aplicação;
Número ou marcador · p. 14 g) Assegurar a aplicação das normas legais em todos os sectores do Ministério relativas aos procedimentos administrativos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 14 h) Implementar, acompanhar e analisar os resultados do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Administração e Gestão de Recursos
Texto do artigo · p. 14 Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 14 c) Repartição de Movimento de Pessoal;
Número ou marcador · p. 14 d) Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal;
Número ou marcador · p. 14 e) Repartição de Pensões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 14 a) Manter actualizados os cadastros de categorias e funções;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar as situações referentes aos regimes especiais de actividade e licenças;
Número ou marcador · p. 15 d) Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientando e controlando sua aplicação nas diversas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar em coordenação com as diversas unidades de gestão de recursos humanos propostas referentes à revisão de qualificadores das carreiras específicas e revisão dos qualificadores profissionais para novas categorias.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 15 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar e manter actualizado os dados sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar e controlar os ficheiros e os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar com os órgãos de gestão de recursos humanos das unidades orgânicas do Ministério de modo a manter actualizado o registo biográfico e o cadastro do pessoal;
Número ou marcador · p. 15 d) Actualizar e implementar o subsistema de informação de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 e) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 15 f) Emitir cartões de identificação dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 g) Gerir a base de dados electrónica e gerar dados estatísticos necessários para a gestão dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 h) Organizar, controlar e actualizar o subsistema de informação de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 i) Assistir as unidades orgânicas do Ministério na implementação e gestão de bases de dados electrónicas de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal é dirigida
Texto do artigo · p. 15 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Movimento de Pessoal)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Movimento de Pessoal:
Número ou marcador · p. 15 a) Controlar o movimento do pessoal ocasionado por transferência, expulsão, aposentação, morte, actualizando as estatísticas;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar despachos de nomeação, promoção, transferência, demissão, exoneração, aposentação e expulsão do funcionário e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar as propostas de designação em regime de comissão de serviço relativas às funções de direcção e chefia ou para os lugares de confiança em conformidade com o quadro de pessoal e qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 15 d) Preparar os actos inerentes à realização dos concursos de ingresso e promoção;
Número ou marcador · p. 15 e) Determinar o índice e o custo de rotatividade de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 f) Acompanhar a evolução da força laboral do Ministério.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Movimento de Pessoal é dirigida por
Texto do artigo · p. 15 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar as actividades de recrutamento, selecção e integração de pessoal com base nas políticas e planos definidos para o sector;
Número ou marcador · p. 15 b) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Aplicar os métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação das normas.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal
Texto do artigo · p. 15 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Pensões)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Pensões:
Número ou marcador · p. 15 a) Tramitar os processos de contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 b) Instruir e organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência, sangue, serviços excepcionais e subsídio por morte;
Número ou marcador · p. 15 c) Realizar as demais actividades no âmbito da previdência social.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Pensões é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar estudos visando a definição da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir os processos do sistema de gestão de desempenho;
Número ou marcador · p. 15 c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação, capacitação, treino e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar planos, programas e projectos de formação e desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar estudos visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 f) Acompanhar, avaliar e controlar os resultados dos programas de formação e desenvolvimento do Ministério;
Número ou marcador · p. 15 g) Garantir a implementação dos critérios de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar o plano de formação do Ministério.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 15 de Recursos Humanos estrutura-se em Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Implementar a política de formação superiormente definida;
Número ou marcador · p. 16 b) Identificar as necessidades de formação dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) Preparar os concursos de promoção e mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar os processos de mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar o estudo da legislação vigente na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 16 f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de género, HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas;
Número ou marcador · p. 16 g) Organizar e controlar a realização de cursos;
Número ou marcador · p. 16 h) Assegurar a indução dos funcionários recém-admitidos;
Número ou marcador · p. 16 i) Monitorar e avaliar o aproveitamento escolar dos funcionários estudantes;
Número ou marcador · p. 16 j) Instruir os processos de pedido de autorização para a continuação dos estudos.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos
Texto do artigo · p. 16 Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Planificação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Planificação:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir a elaboração do plano de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar a monitoria da execução dos planos de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Coordenar a produção periódica de informação e estatísticas de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir a planificação das necessidades dos recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 16 e) Acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais e sectoriais de desenvolvimento dos Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Planificação estrutura-se em Repartição
Texto do artigo · p. 16 de Planificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar o plano de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Monitorar a execução dos planos de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Coordenar a produção periódica de informação e estatísticas de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 d) Planificar as necessidades dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 16 f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
Número ou marcador · p. 16 i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 16 k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 SUBSECÇÃO II Nível Local Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 16 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Planificar e organizar os processos de gestão e administração de recursos humanos ao nível local, de acordo com as normas e procedimentos da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar os processos de recrutamento, selecção, formação e afectação de pessoal ao nível local;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar na formulação de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar, controlar e actualizar o subsistema de informação de pessoal ao nível local;
Número ou marcador · p. 16 e) Implementar as normas de higiene e segurança no trabalho, previdência social e do sistema de saúde para os funcionários e agentes do Estado ao nível local;
Número ou marcador · p. 16 f) Implementar, acompanhar e analisar os resultados do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao nível local.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Administração e Gestão de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Manter actualizados os cadastros de categorias e funções;
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência, sangue, serviços excepcionais e subsídio por morte;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar os processos relativos a prática dos actos administrativos sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 e) Controlar as situações referentes aos regimes especiais de actividade e licenças.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Administração e Gestão de Recursos
Texto do artigo · p. 17 Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar o plano de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Monitorar a execução dos planos de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Produzir informação periódica e estatísticas de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 d) Planificar as necessidades de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 e) Gerir os processos do sistema de gestão de desempenho;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover estudos sobre a legislação em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 17 g) Fazer o acompanhamento dos funcionários estudantes.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 17 de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Implementar o Sistema de Informações Classificadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir as normas atinentes à gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestar apoio e assistência administrativa ao Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 17 g) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 17 h) Executar as demais actividades de apoio administrativo ao Departamento.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
Texto do artigo · p. 17 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO V Direcção de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO I Nível Central
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 17 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar a proposta de orçamento do Ministério do Interior, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 17 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério do Interior e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério do Interior, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 17 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças;
Número ou marcador · p. 17 g) Propor a política de desenvolvimento de infra-estruturas do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 17 h) Orientar e controlar a promoção da construção, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 17 i) Participar na elaboração de expedientes referentes as pensões no âmbito da previdência social e acidentes de trabalho ou doenças profissionais do pessoal do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 17 j) Assegurar e dinamizar a cobrança de receitas previstas na lei, pelos órgãos do Ministério do Interior.
Número ou marcador · p. 17 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional.
Número ou marcador · p. 17 3. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Planificação e Orçamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento de Administração e Património;
Número ou marcador · p. 17 d) Departamento de Vencimentos e Abonos;
Número ou marcador · p. 17 e) Departamento de Apoio e Controlo Orçamental;
Número ou marcador · p. 17 f) Departamento de Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 17 g) Repartição Jurídica;
Número ou marcador · p. 17 h) Repartição de Apoio Administrativo;
Número ou marcador · p. 17 i) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Planificação e Orçamento)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções de Departamento de Planificação e Orçamento:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico Social do Ministério;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar proposta do orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 17 c) Preparar as requisições de fundos no âmbito da execução do orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 17 d) Garantir a planificação da formação do pessoal em matérias de interesse da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar os relatórios periódicos de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 17 f) Supervisionar a arrecadação das receitas não fiscais no Ministério.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Planificação e Orçamento estrutura-se
Texto do artigo · p. 17 em:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Orçamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Repartição de Receitas não Fiscais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico Social do Ministério;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar os planos de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar balanços consolidados da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 18 d) Produzir relatórios periódicos das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 e) Planificar a formação do pessoal em matérias de interesse da Direcção.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Orçamento)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Orçamento:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 18 b) Requisitar fundos para pagamento de salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 18 c) Produzir informação para a elaboração de balanços Periódicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir informação sobre o cabimento orçamental para as despesas correntes e de investimento;
Número ou marcador · p. 18 e) Efectuar o registo de necessidade dos recursos financeiros e assegurar a sua disponibilização;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar o plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 18 g) Efectuar o controlo das dotações orçamentais.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Orçamento é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Receitas não Fiscais)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções de Repartição de Receitas não Fiscais:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a criação e aplicação da legislação específica sobre receitas não fiscais;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar a correcta classificação da receita não fiscal e sua canalização as áreas fiscais;
Número ou marcador · p. 18 c) Acompanhar e monitorar a arrecadação das receitas não fiscais nas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 18 d) Recolher e globalizar informação sobre as receitas não fiscais;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar relatórios periódicos sobre receitas não fiscais.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Receitas não Fiscais é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar o orçamento tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir, mensalmente o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 18 d) Movimentar e controlar a contas bancárias sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Execução Orçamental é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Execução Orçamental estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição de Despesas;
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Repartição de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Despesas)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Despesas:
Número ou marcador · p. 18 a) Planificar o pagamento mensal das despesas gerais e de investimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Proceder o registo das necessidades de recursos financeiros, em coordenação com o Departamento de Planificação e Orçamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Verificar a legalidade dos documentos que autorizam a realização da despesa;
Número ou marcador · p. 18 d) Proceder o pagamento das despesas, comunicar e velar pela apresentação de justificativos e encerramento dos respectivos processos administrativos;
Número ou marcador · p. 18 e) Assessorar o Ordenador de Despesas e o Gestor de Fundos.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Despesas é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar e efectuar o registo dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 18 b) Velar pelo correto registo dos livros obrigatórios do Ministério;
Número ou marcador · p. 18 c) Recolher e registar informação dos actos da gestão orçamental e financeira do Ministério;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar e apresentar, mensalmente o processo de prestação de contas da execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 18 e) Preparar e submeter ao Tribunal Administrativo a Conta Gerência;
Número ou marcador · p. 18 f) Manter o arquivo dos documentos comprovativos da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar, quando solicitado, outros relatórios de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar a produção de dados estatísticos relativos a execução orçamental.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas
Texto do artigo · p. 18 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Tesouraria)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções de Repartição de Tesouraria:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar os recebimentos de recursos financeiros e velar pelo respectivo registo contabilístico;
Número ou marcador · p. 18 b) Efectuar o pagamento e registo contabilístico das despesas devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Controlar o movimento das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar o resumo diário de Tesouraria;
Número ou marcador · p. 18 e) Velar pelas assinaturas dos cheques e ordens de transferências bancárias;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestar contas dos recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro;
Número ou marcador · p. 18 g) Executar outras funções que lhe seja superiormente cometida ou impostas por lei, em matéria financeira.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Tesouraria é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 da Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Administração e Património)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções de Departamento de Administração e Património:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 b) Proceder ao inventário geral dos bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar e controlar a gestão do património do Estado afecto ao Ministério;
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar, elaborar e manter actualizado o inventário, o cadastro e o tombo dos bens imóveis do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 19 e) Proceder, periodicamente, à conciliação dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
Número ou marcador · p. 19 f) Divulgar as normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 19 g) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir parecer sobre aquisição e propor a sua afectação;
Número ou marcador · p. 19 h) Garantir o seguro dos bens do Estado afectos ao Ministério, nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor a alienação dos bens nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 19 j) Administrar o património do Estado afecto ao Ministério;
Número ou marcador · p. 19 k) Inspeccionar o estado de conservação do património do Estado afecto ao Ministério.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Administração e Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Administração e Património estrutura-
Texto do artigo · p. 19 se em:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição do Património;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Transportes;
Número ou marcador · p. 19 c) Repartição do Economato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 19 (Repartição do Património)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções de Repartição do Património:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 b) Proceder, nos anos que terminem em zero (0) e cinco (5), o inventário geral dos bens patrimoniais do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar e controlar a gestão do património do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar, elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens imóveis do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 e) Proceder, periodicamente, a conciliação dos inventários físico com os respectivos valores contabilísticos;
Número ou marcador · p. 19 f) Divulgar as normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 g) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir parecer sobre aquisição e propor a sua afectação;
Número ou marcador · p. 19 h) Efectuar o desalfandegamento, seguro dos bens do Estado, nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor alienação dos bens nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 19 j) Administrar os imóveis, património do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 k) Inspeccionar o estado de conservação de todo património do Ministério.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe da Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Transportes)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 19 a) Planificar a aquisição de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar a manutenção e reparação de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 19 c) Efectuar o seguro, manifesto e inspecção obrigatória de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a gestão de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 e) Participar os acidentes de viação às seguradoras para a responsabilidade civil;
Número ou marcador · p. 19 f) Prover alocação de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 19 g) Gerir os contratos de seguros;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a gestão de veículos nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 19 (Repartição do Economato)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções de Repartição do Economato:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar a planificação das necessidades mensais dos bens duradouros e não duradouros;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectuar o registo de entrada e saída dos bens;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar a existência de stock;
Número ou marcador · p. 19 d) Velar pelas condições de higiene e segurança dos bens armazenados;
Número ou marcador · p. 19 e) Elaborar os relatórios mensais.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição do Economato é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Vencimentos e Abonos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: e) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  2. Número ou marcador, página 13: f) Propor a criação de comissões de Avaliação de Documentos, bem como gerir a avaliar os documentos em sua possen incluindo documentos de arquivos especiais;
  3. Número ou marcador, página 13: g) Coordenar a elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, em articulação com outros órgãos integrantes do Sistema.
  4. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Informação Classificada e Arquivo é
  5. Texto do artigo, página 13: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 65
  7. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Apoio Administrativo)
  8. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
  11. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  13. Número ou marcador, página 14: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
  14. Número ou marcador, página 14: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
  15. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
  16. Número ou marcador, página 14: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
  17. Número ou marcador, página 14: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
  18. Número ou marcador, página 14: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
  19. Número ou marcador, página 14: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
  20. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
  21. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  22. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos Subsecção I Nível Central
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 66
  24. Texto do artigo, página 14: (Funções, Direcção e Estrutura)
  25. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Propor a política de recursos humanos, bem como as bases sobre os processos de recrutamento, selecção, formação e afectação de pessoal do Ministério;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver e coordenar estudos, elaborar propostas e emitir pareceres relativos aos quadros de pessoal, qualificadores e carreiras profissionais do Ministério;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação, capacitação, treino e acompanhar a respectiva execução;
  29. Número ou marcador, página 14: d) Planificar e organizar os processos de gestão e administração de recursos humanos do Ministério, de acordo com as normas e procedimentos da Administração Pública;
  30. Número ou marcador, página 14: e) Organizar, controlar e actualizar o subsistema de informação de pessoal do Ministério;
  31. Número ou marcador, página 14: f) Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho específicas do sector, previdência social e do sistema de saúde para os funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério, e zelar pela sua aplicação;
  32. Número ou marcador, página 14: g) Orientar e controlar a aplicação das normas legais em todos os sectores do Ministério relativas aos procedimentos administrativos;
  33. Número ou marcador, página 14: h) Implementar, acompanhar e analisar os resultados do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério.
  34. Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
  35. Número ou marcador, página 14: 3. A Direcção de Recursos Humanos estrutura-se em:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Planificação; e) Repartição de Apoio Administrativo.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 67
  40. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos)
  41. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar instruções e metodologias de implementação das directrizes e normas de planificação, controlo, administração e gestão de recursos humanos, orientando e controlando a sua aplicação nas diversas unidades orgânicas do Ministério;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar proposta do quadro de pessoal e qualificadores das carreiras profissionais;
  44. Número ou marcador, página 14: c) Realizar análises prospectivas sobre a força de trabalho, verificando a sua composição e movimentação;
  45. Número ou marcador, página 14: d) Assessorar tecnicamente os gestores de recursos humanos das unidades orgânicas do Ministério e instituições subordinadas;
  46. Número ou marcador, página 14: e) Organizar os processos de gestão e administração de recursos humanos do Ministério, de acordo com as normas e procedimentos da Administração Pública;
  47. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a observância das normas de higiene e segurança no trabalho específicas do sector, previdência social e do sistema de saúde para os funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério e zelar pela sua aplicação;
  48. Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a aplicação das normas legais em todos os sectores do Ministério relativas aos procedimentos administrativos relativos ao pessoal;
  49. Número ou marcador, página 14: h) Implementar, acompanhar e analisar os resultados do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério.
  50. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Administração e Gestão de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  51. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Administração e Gestão de Recursos
  52. Texto do artigo, página 14: Humanos estrutura-se em:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
  54. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal;
  55. Número ou marcador, página 14: c) Repartição de Movimento de Pessoal;
  56. Número ou marcador, página 14: d) Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal;
  57. Número ou marcador, página 14: e) Repartição de Pensões.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 68
  59. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
  60. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Manter actualizados os cadastros de categorias e funções;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Controlar as situações referentes aos regimes especiais de actividade e licenças;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientando e controlando sua aplicação nas diversas unidades orgânicas do Ministério;
  65. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar em coordenação com as diversas unidades de gestão de recursos humanos propostas referentes à revisão de qualificadores das carreiras específicas e revisão dos qualificadores profissionais para novas categorias.
  66. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal
  67. Texto do artigo, página 15: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
  69. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal)
  70. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Organizar e manter actualizado os dados sobre os recursos humanos;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Organizar e controlar os ficheiros e os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
  73. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar com os órgãos de gestão de recursos humanos das unidades orgânicas do Ministério de modo a manter actualizado o registo biográfico e o cadastro do pessoal;
  74. Número ou marcador, página 15: d) Actualizar e implementar o subsistema de informação de pessoal;
  75. Número ou marcador, página 15: e) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
  76. Número ou marcador, página 15: f) Emitir cartões de identificação dos funcionários e agentes do Estado;
  77. Número ou marcador, página 15: g) Gerir a base de dados electrónica e gerar dados estatísticos necessários para a gestão dos Recursos Humanos;
  78. Número ou marcador, página 15: h) Organizar, controlar e actualizar o subsistema de informação de pessoal;
  79. Número ou marcador, página 15: i) Assistir as unidades orgânicas do Ministério na implementação e gestão de bases de dados electrónicas de recursos humanos.
  80. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Efectivos e Informação de Pessoal é dirigida
  81. Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
  83. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Movimento de Pessoal)
  84. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Movimento de Pessoal:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Controlar o movimento do pessoal ocasionado por transferência, expulsão, aposentação, morte, actualizando as estatísticas;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar despachos de nomeação, promoção, transferência, demissão, exoneração, aposentação e expulsão do funcionário e agentes do Estado;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar as propostas de designação em regime de comissão de serviço relativas às funções de direcção e chefia ou para os lugares de confiança em conformidade com o quadro de pessoal e qualificadores profissionais;
  88. Número ou marcador, página 15: d) Preparar os actos inerentes à realização dos concursos de ingresso e promoção;
  89. Número ou marcador, página 15: e) Determinar o índice e o custo de rotatividade de pessoal do Ministério;
  90. Número ou marcador, página 15: f) Acompanhar a evolução da força laboral do Ministério.
  91. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Movimento de Pessoal é dirigida por
  92. Texto do artigo, página 15: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
  94. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal)
  95. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal:
  96. Número ou marcador, página 15: a) Executar as actividades de recrutamento, selecção e integração de pessoal com base nas políticas e planos definidos para o sector;
  97. Número ou marcador, página 15: b) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento;
  98. Número ou marcador, página 15: c) Aplicar os métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação das normas.
  99. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal
  100. Texto do artigo, página 15: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 72
  102. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Pensões)
  103. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Pensões:
  104. Número ou marcador, página 15: a) Tramitar os processos de contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado;
  105. Número ou marcador, página 15: b) Instruir e organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência, sangue, serviços excepcionais e subsídio por morte;
  106. Número ou marcador, página 15: c) Realizar as demais actividades no âmbito da previdência social.
  107. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Pensões é dirigida por um Chefe
  108. Texto do artigo, página 15: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 73
  110. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  111. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Realizar estudos visando a definição da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Gerir os processos do sistema de gestão de desempenho;
  114. Número ou marcador, página 15: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação, capacitação, treino e acompanhar a respectiva execução;
  115. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar planos, programas e projectos de formação e desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
  116. Número ou marcador, página 15: e) Realizar estudos visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  117. Número ou marcador, página 15: f) Acompanhar, avaliar e controlar os resultados dos programas de formação e desenvolvimento do Ministério;
  118. Número ou marcador, página 15: g) Garantir a implementação dos critérios de atribuição de bolsas de estudo;
  119. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o plano de formação do Ministério.
  120. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  121. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Formação e Desenvolvimento
  122. Texto do artigo, página 15: de Recursos Humanos estrutura-se em Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 74
  124. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  125. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Implementar a política de formação superiormente definida;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Identificar as necessidades de formação dos recursos humanos;
  128. Número ou marcador, página 16: c) Preparar os concursos de promoção e mudança de carreira;
  129. Número ou marcador, página 16: d) Organizar os processos de mudança de carreira;
  130. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar o estudo da legislação vigente na Administração Pública;
  131. Número ou marcador, página 16: f) Implementar as actividades no âmbito das estratégias de género, HIV/SIDA, doenças crónicas e degenerativas;
  132. Número ou marcador, página 16: g) Organizar e controlar a realização de cursos;
  133. Número ou marcador, página 16: h) Assegurar a indução dos funcionários recém-admitidos;
  134. Número ou marcador, página 16: i) Monitorar e avaliar o aproveitamento escolar dos funcionários estudantes;
  135. Número ou marcador, página 16: j) Instruir os processos de pedido de autorização para a continuação dos estudos.
  136. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos
  137. Texto do artigo, página 16: Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
  139. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Planificação)
  140. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Planificação:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Garantir a elaboração do plano de actividades da Direcção;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a monitoria da execução dos planos de actividades da Direcção;
  143. Número ou marcador, página 16: c) Coordenar a produção periódica de informação e estatísticas de recursos humanos;
  144. Número ou marcador, página 16: d) Garantir a planificação das necessidades dos recursos humanos do Ministério;
  145. Número ou marcador, página 16: e) Acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais e sectoriais de desenvolvimento dos Recursos Humanos.
  146. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  147. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Planificação estrutura-se em Repartição
  148. Texto do artigo, página 16: de Planificação.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
  150. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Planificação)
  151. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar o plano de actividades da Direcção;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Monitorar a execução dos planos de actividades da Direcção;
  154. Número ou marcador, página 16: c) Coordenar a produção periódica de informação e estatísticas de recursos humanos;
  155. Número ou marcador, página 16: d) Planificar as necessidades dos recursos humanos.
  156. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
  157. Texto do artigo, página 16: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
  159. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Apoio Administrativo)
  160. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  161. Número ou marcador, página 16: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
  162. Número ou marcador, página 16: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
  163. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  164. Número ou marcador, página 16: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  165. Número ou marcador, página 16: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
  166. Número ou marcador, página 16: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
  167. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
  168. Número ou marcador, página 16: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
  169. Número ou marcador, página 16: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 16: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
  171. Número ou marcador, página 16: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
  172. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  173. Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO II Nível Local Departamento de Recursos Humanos
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 78
  175. Texto do artigo, página 16: (Funções, Direcção e Estrutura)
  176. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  177. Número ou marcador, página 16: a) Planificar e organizar os processos de gestão e administração de recursos humanos ao nível local, de acordo com as normas e procedimentos da Administração Pública;
  178. Número ou marcador, página 16: b) Organizar os processos de recrutamento, selecção, formação e afectação de pessoal ao nível local;
  179. Número ou marcador, página 16: c) Participar na formulação de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
  180. Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e actualizar o subsistema de informação de pessoal ao nível local;
  181. Número ou marcador, página 16: e) Implementar as normas de higiene e segurança no trabalho, previdência social e do sistema de saúde para os funcionários e agentes do Estado ao nível local;
  182. Número ou marcador, página 16: f) Implementar, acompanhar e analisar os resultados do processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao nível local.
  183. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  184. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  185. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
  186. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  187. Número ou marcador, página 16: c) Repartição de Apoio Administrativo.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 79
  189. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Administração e Gestão de Recursos Humanos)
  190. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Recursos Humanos:
  191. Número ou marcador, página 16: a) Manter actualizados os cadastros de categorias e funções;
  192. Número ou marcador, página 16: b) Controlar a assiduidade e a efectividade dos funcionários e agentes do Estado;
  193. Número ou marcador, página 17: c) Organizar os processos de concessão de pensões de aposentação, sobrevivência, sangue, serviços excepcionais e subsídio por morte;
  194. Número ou marcador, página 17: d) Organizar os processos relativos a prática dos actos administrativos sobre os recursos humanos;
  195. Número ou marcador, página 17: e) Controlar as situações referentes aos regimes especiais de actividade e licenças.
  196. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Recursos
  197. Texto do artigo, página 17: Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
  199. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  200. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  201. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar o plano de actividades do Departamento;
  202. Número ou marcador, página 17: b) Monitorar a execução dos planos de actividades do Departamento;
  203. Número ou marcador, página 17: c) Produzir informação periódica e estatísticas de recursos humanos;
  204. Número ou marcador, página 17: d) Planificar as necessidades de recursos humanos;
  205. Número ou marcador, página 17: e) Gerir os processos do sistema de gestão de desempenho;
  206. Número ou marcador, página 17: f) Promover estudos sobre a legislação em vigor na Administração Pública;
  207. Número ou marcador, página 17: g) Fazer o acompanhamento dos funcionários estudantes.
  208. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Planificação, Formação e Desenvolvimento
  209. Texto do artigo, página 17: de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
  211. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio Administrativo)
  212. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  213. Número ou marcador, página 17: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Departamento;
  214. Número ou marcador, página 17: b) Implementar o Sistema de Informações Classificadas;
  215. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir as normas atinentes à gestão de expedientes e outros documentos;
  216. Número ou marcador, página 17: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  217. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas;
  218. Número ou marcador, página 17: f) Prestar apoio e assistência administrativa ao Chefe de Departamento;
  219. Número ou marcador, página 17: g) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo do Departamento;
  220. Número ou marcador, página 17: h) Executar as demais actividades de apoio administrativo ao Departamento.
  221. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
  222. Texto do artigo, página 17: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  223. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V Direcção de Administração e Finanças
  224. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO I Nível Central
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 82
  226. Texto do artigo, página 17: (Funções, Direcção e Estrutura)
  227. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças:
  228. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar a proposta de orçamento do Ministério do Interior, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  229. Número ou marcador, página 17: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  230. Número ou marcador, página 17: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério do Interior e prestar contas às entidades interessadas;
  231. Número ou marcador, página 17: d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério do Interior, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  232. Número ou marcador, página 17: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  233. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças;
  234. Número ou marcador, página 17: g) Propor a política de desenvolvimento de infra-estruturas do Ministério do Interior;
  235. Número ou marcador, página 17: h) Orientar e controlar a promoção da construção, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens do Ministério do Interior;
  236. Número ou marcador, página 17: i) Participar na elaboração de expedientes referentes as pensões no âmbito da previdência social e acidentes de trabalho ou doenças profissionais do pessoal do Ministério do Interior;
  237. Número ou marcador, página 17: j) Assegurar e dinamizar a cobrança de receitas previstas na lei, pelos órgãos do Ministério do Interior.
  238. Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional.
  239. Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção de Administração e Finanças estrutura-se em:
  240. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Planificação e Orçamento;
  241. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Execução Orçamental;
  242. Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Administração e Património;
  243. Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Vencimentos e Abonos;
  244. Número ou marcador, página 17: e) Departamento de Apoio e Controlo Orçamental;
  245. Número ou marcador, página 17: f) Departamento de Infra-estruturas;
  246. Número ou marcador, página 17: g) Repartição Jurídica;
  247. Número ou marcador, página 17: h) Repartição de Apoio Administrativo;
  248. Número ou marcador, página 17: i) Secretaria-Geral.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 83
  250. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Planificação e Orçamento)
  251. Número ou marcador, página 17: 1. São funções de Departamento de Planificação e Orçamento:
  252. Número ou marcador, página 17: a) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico Social do Ministério;
  253. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar proposta do orçamento do Ministério;
  254. Número ou marcador, página 17: c) Preparar as requisições de fundos no âmbito da execução do orçamento do Ministério;
  255. Número ou marcador, página 17: d) Garantir a planificação da formação do pessoal em matérias de interesse da Direcção de Administração e Finanças;
  256. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar os relatórios periódicos de execução orçamental;
  257. Número ou marcador, página 17: f) Supervisionar a arrecadação das receitas não fiscais no Ministério.
  258. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  259. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Planificação e Orçamento estrutura-se
  260. Texto do artigo, página 17: em:
  261. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Planificação;
  262. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Orçamento;
  263. Número ou marcador, página 17: c) Repartição de Receitas não Fiscais.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 84
  265. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Planificação)
  266. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  267. Número ou marcador, página 18: a) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico Social do Ministério;
  268. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar os planos de actividades da Direcção;
  269. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar balanços consolidados da execução orçamental;
  270. Número ou marcador, página 18: d) Produzir relatórios periódicos das actividades da Direcção;
  271. Número ou marcador, página 18: e) Planificar a formação do pessoal em matérias de interesse da Direcção.
  272. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 85
  274. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Orçamento)
  275. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Orçamento:
  276. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério;
  277. Número ou marcador, página 18: b) Requisitar fundos para pagamento de salários e remunerações;
  278. Número ou marcador, página 18: c) Produzir informação para a elaboração de balanços Periódicos;
  279. Número ou marcador, página 18: d) Emitir informação sobre o cabimento orçamental para as despesas correntes e de investimento;
  280. Número ou marcador, página 18: e) Efectuar o registo de necessidade dos recursos financeiros e assegurar a sua disponibilização;
  281. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o plano de tesouraria;
  282. Número ou marcador, página 18: g) Efectuar o controlo das dotações orçamentais.
  283. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Orçamento é dirigida por um Chefe
  284. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 86
  286. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Receitas não Fiscais)
  287. Número ou marcador, página 18: 1. São funções de Repartição de Receitas não Fiscais:
  288. Número ou marcador, página 18: a) Promover a criação e aplicação da legislação específica sobre receitas não fiscais;
  289. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a correcta classificação da receita não fiscal e sua canalização as áreas fiscais;
  290. Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar e monitorar a arrecadação das receitas não fiscais nas unidades orgânicas do Ministério;
  291. Número ou marcador, página 18: d) Recolher e globalizar informação sobre as receitas não fiscais;
  292. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar relatórios periódicos sobre receitas não fiscais.
  293. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Receitas não Fiscais é dirigida por um Chefe
  294. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 87
  296. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Execução Orçamental)
  297. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Execução Orçamental:
  298. Número ou marcador, página 18: a) Executar o orçamento tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
  299. Número ou marcador, página 18: b) Garantir, mensalmente o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas e prestar contas;
  300. Número ou marcador, página 18: c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
  301. Número ou marcador, página 18: d) Movimentar e controlar a contas bancárias sob sua gestão.
  302. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Execução Orçamental é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  303. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Execução Orçamental estrutura-se em:
  304. Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Despesas;
  305. Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas;
  306. Número ou marcador, página 18: c) Repartição de Tesouraria.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 88
  308. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Despesas)
  309. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Despesas:
  310. Número ou marcador, página 18: a) Planificar o pagamento mensal das despesas gerais e de investimento;
  311. Número ou marcador, página 18: b) Proceder o registo das necessidades de recursos financeiros, em coordenação com o Departamento de Planificação e Orçamento;
  312. Número ou marcador, página 18: c) Verificar a legalidade dos documentos que autorizam a realização da despesa;
  313. Número ou marcador, página 18: d) Proceder o pagamento das despesas, comunicar e velar pela apresentação de justificativos e encerramento dos respectivos processos administrativos;
  314. Número ou marcador, página 18: e) Assessorar o Ordenador de Despesas e o Gestor de Fundos.
  315. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Despesas é dirigida por um Chefe
  316. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 89
  318. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas)
  319. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas:
  320. Número ou marcador, página 18: a) Organizar e efectuar o registo dos livros obrigatórios;
  321. Número ou marcador, página 18: b) Velar pelo correto registo dos livros obrigatórios do Ministério;
  322. Número ou marcador, página 18: c) Recolher e registar informação dos actos da gestão orçamental e financeira do Ministério;
  323. Número ou marcador, página 18: d) Organizar e apresentar, mensalmente o processo de prestação de contas da execução Orçamental;
  324. Número ou marcador, página 18: e) Preparar e submeter ao Tribunal Administrativo a Conta Gerência;
  325. Número ou marcador, página 18: f) Manter o arquivo dos documentos comprovativos da execução orçamental;
  326. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar, quando solicitado, outros relatórios de apoio a gestão;
  327. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a produção de dados estatísticos relativos a execução orçamental.
  328. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas
  329. Texto do artigo, página 18: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 90
  331. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Tesouraria)
  332. Número ou marcador, página 18: 1. São funções de Repartição de Tesouraria:
  333. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar os recebimentos de recursos financeiros e velar pelo respectivo registo contabilístico;
  334. Número ou marcador, página 18: b) Efectuar o pagamento e registo contabilístico das despesas devidamente autorizadas;
  335. Número ou marcador, página 18: c) Controlar o movimento das contas bancárias;
  336. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar o resumo diário de Tesouraria;
  337. Número ou marcador, página 18: e) Velar pelas assinaturas dos cheques e ordens de transferências bancárias;
  338. Número ou marcador, página 18: f) Prestar contas dos recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro;
  339. Número ou marcador, página 18: g) Executar outras funções que lhe seja superiormente cometida ou impostas por lei, em matéria financeira.
  340. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Tesouraria é dirigida por um Chefe
  341. Texto do artigo, página 19: da Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 91
  343. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Administração e Património)
  344. Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Departamento de Administração e Património:
  345. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Ministério;
  346. Número ou marcador, página 19: b) Proceder ao inventário geral dos bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério;
  347. Número ou marcador, página 19: c) Organizar e controlar a gestão do património do Estado afecto ao Ministério;
  348. Número ou marcador, página 19: d) Organizar, elaborar e manter actualizado o inventário, o cadastro e o tombo dos bens imóveis do Estado afectos ao Ministério;
  349. Número ou marcador, página 19: e) Proceder, periodicamente, à conciliação dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
  350. Número ou marcador, página 19: f) Divulgar as normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Estado afectos ao Ministério;
  351. Número ou marcador, página 19: g) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir parecer sobre aquisição e propor a sua afectação;
  352. Número ou marcador, página 19: h) Garantir o seguro dos bens do Estado afectos ao Ministério, nos termos da legislação específica;
  353. Número ou marcador, página 19: i) Propor a alienação dos bens nos termos da legislação específica;
  354. Número ou marcador, página 19: j) Administrar o património do Estado afecto ao Ministério;
  355. Número ou marcador, página 19: k) Inspeccionar o estado de conservação do património do Estado afecto ao Ministério.
  356. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Administração e Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  357. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Administração e Património estrutura-
  358. Texto do artigo, página 19: se em:
  359. Número ou marcador, página 19: a) Repartição do Património;
  360. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Transportes;
  361. Número ou marcador, página 19: c) Repartição do Economato.
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 92
  363. Texto do artigo, página 19: (Repartição do Património)
  364. Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Repartição do Património:
  365. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Ministério;
  366. Número ou marcador, página 19: b) Proceder, nos anos que terminem em zero (0) e cinco (5), o inventário geral dos bens patrimoniais do Ministério;
  367. Número ou marcador, página 19: c) Organizar e controlar a gestão do património do Ministério;
  368. Número ou marcador, página 19: d) Organizar, elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens imóveis do Ministério;
  369. Número ou marcador, página 19: e) Proceder, periodicamente, a conciliação dos inventários físico com os respectivos valores contabilísticos;
  370. Número ou marcador, página 19: f) Divulgar as normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Ministério;
  371. Número ou marcador, página 19: g) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir parecer sobre aquisição e propor a sua afectação;
  372. Número ou marcador, página 19: h) Efectuar o desalfandegamento, seguro dos bens do Estado, nos termos da legislação específica;
  373. Número ou marcador, página 19: i) Propor alienação dos bens nos termos da legislação específica;
  374. Número ou marcador, página 19: j) Administrar os imóveis, património do Ministério;
  375. Número ou marcador, página 19: k) Inspeccionar o estado de conservação de todo património do Ministério.
  376. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe da Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  377. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 93
  378. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Transportes)
  379. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Transportes:
  380. Número ou marcador, página 19: a) Planificar a aquisição de meios de transporte;
  381. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a manutenção e reparação de meios de transporte;
  382. Número ou marcador, página 19: c) Efectuar o seguro, manifesto e inspecção obrigatória de meios de transporte;
  383. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a gestão de combustíveis e lubrificantes;
  384. Número ou marcador, página 19: e) Participar os acidentes de viação às seguradoras para a responsabilidade civil;
  385. Número ou marcador, página 19: f) Prover alocação de meios de transporte;
  386. Número ou marcador, página 19: g) Gerir os contratos de seguros;
  387. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a gestão de veículos nos termos da legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  389. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 94
  390. Texto do artigo, página 19: (Repartição do Economato)
  391. Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Repartição do Economato:
  392. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a planificação das necessidades mensais dos bens duradouros e não duradouros;
  393. Número ou marcador, página 19: b) Efectuar o registo de entrada e saída dos bens;
  394. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar a existência de stock;
  395. Número ou marcador, página 19: d) Velar pelas condições de higiene e segurança dos bens armazenados;
  396. Número ou marcador, página 19: e) Elaborar os relatórios mensais.
  397. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição do Economato é dirigida por um Chefe
  398. Texto do artigo, página 19: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 95
  400. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Vencimentos e Abonos)
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