Diploma Ministerial n.º 40/2020

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Diploma Ministerial n.º 40/2020

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Número ou marcador · p. 19 1. São funções de Departamento de Vencimentos e Abonos:
Número ou marcador · p. 19 a) Garantir o processamento de salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 19 b) Garantir a informação da requisição de fundo de salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir a emissão de declarações de salários, certidões de efectividade, guias de vencimento e outros documentos relacionados;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações do Ministério.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Vencimentos e Abonos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Vencimentos e Abonos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Vencimentos e Abonos;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Processamento e Cadastro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Vencimentos e Abonos)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções de Repartição de Vencimentos e Abonos: a) Verificar a conformidade do processamento das folhas de salários;
Número ou marcador · p. 20 b) Registar o livro de assentamento dos funcionários;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir declarações de salários, certidões de efectividade, guias de vencimento e outros documentos relacionados;
Número ou marcador · p. 20 d) Produzir impactos relativos a salários e remunerações.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por
Texto do artigo · p. 20 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Processamento e Cadastro)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções de Repartição de Processamento e Cadastro:
Número ou marcador · p. 20 a) Processar salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 20 b) Proceder a verificação dos mapas de efectividade;
Número ou marcador · p. 20 c) Disponibilizar informação para a elaboração da requisição de fundo de salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 20 d) Garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações, nas unidades do Ministério.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Processamento e Cadastro é dirigida
Texto do artigo · p. 20 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Apoio e Controlo Orçamental)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Apoio e Controlo Orçamental:
Número ou marcador · p. 20 a) Velar pela correcta utilização dos recursos públicos, exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a uniformização da aplicação das regras e métodos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Avaliar o cumprimento dos princípios e regras definidos no âmbito da gestão de risco operacional e do controlo interno e sugerir planos de acção;
Número ou marcador · p. 20 e) Avaliar a adequação dos procedimentos de controlo interno instituídos face aos planos e objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 20 f) Propor medidas para aguçar a disciplina financeira do organismo;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar e manter actualizado o Manual de Procedimentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Analisar os processos de prestação de contas e outras informações enviadas pelos Departamentos de Administração e Finanças, emitir o relatório e propor medidas para a erradicação das anomalias detectadas;
Número ou marcador · p. 20 i) Colaborar com a auditoria interna, externa e órgãos reguladores.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Apoio e Controlo Orçamental é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Apoio e Controlo Orçamental estrutura-
Texto do artigo · p. 20 se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Apoio Geral; b) Repartição de Controlo Orçamental.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Assegurar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Avaliar o cumprimento dos princípios e regras definidos no âmbito da gestão de risco operacional e do controlo interno e sugerir planos de acção;
Número ou marcador · p. 20 c) Avaliar a adequação dos procedimentos de controlo interno instituídos face aos planos e objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Colaborar com a auditoria interna, externa e outros órgãos reguladores;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar outras funções incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Controlo Orçamental)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções de Repartição de Controlo Orçamental:
Número ou marcador · p. 20 a) Velar pela correcta utilização dos recursos públicos, exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a uniformização da aplicação das regras e métodos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Propor medidas para aguçar a disciplina financeira do organismo;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e manter actualizado o Manual de Procedimentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Analisar os processos de prestação de contas e outras informações enviadas pelos Departamentos de Administração e Finanças, emitir o relatório e propor medidas para a erradicação das anomalias detectadas;
Número ou marcador · p. 20 f) Realizar outras funções incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Controlo Orçamental é dirigida por
Texto do artigo · p. 20 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Infra-estruturas:
Número ou marcador · p. 20 a) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio das obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover, com os demais sectores, a construção, reabilitação, ampliação e modernização das infra- -estruturas públicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestar apoio técnico as actividades dos sectores em matérias de obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar o controlo de qualidade das obras públicas e dos materiais;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar e apresentar relatório da execução das obras a Direcção;
Número ou marcador · p. 20 f) Supervisionar as obras a cargo do Ministério do Interior, analisar relatórios de fiscalização e emitir pareceres.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Infra-estruturas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Infra-estruturas estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Projectos;
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Supervisão de Obras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Projectos)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções de Repartição de Projectos:
Número ou marcador · p. 20 a) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no âmbito do desenvolvimento de infra-estruturas do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover, com os demais sectores, a construção, reabilitação, ampliação e modernização das infra- -estruturas públicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestar apoio técnico as actividades dos sectores em matérias de infra-estruturas do Ministério.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Projectos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Supervisão de Obras)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Supervisão de Obras:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar o controlo de qualidade das obras públicas e dos materiais;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e apresentar relatório da execução das obras a Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Supervisionar as obras a cargo do Ministério do Interior, analisar relatórios de fiscalização e emitir pareceres.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Supervisão de Obras é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 21 (Repartição Jurídica)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição Jurídica:
Número ou marcador · p. 21 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 d) Assessorar a Direcção na produção de contraditórios de auditorias;
Número ou marcador · p. 21 e) Organizar e manter actualizada a legislação e documentação jurídica de interesse da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 21 Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 21 a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 21 c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 21 f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
Número ou marcador · p. 21 i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 21 k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
Texto do artigo · p. 21 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 21 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 21 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 21 c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 21 f) Apoiar o Gabinete do Ministro na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 21 g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Gabinete do Ministro.
Número ou marcador · p. 21 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 21 Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 21 SUBSECÇÃO II Nível Local Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 21 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar proposta de orçamento do Comando Provincial da PRM, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas na lei;
Número ou marcador · p. 21 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar os bens patrimoniais do Ministério do Interior, sob jurisdição do Comando Provincial da PRM de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 21 d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e o controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a Direcção Provincial que superintende a área das finanças;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor a política de desenvolvimento de infra-estruturas do Comando Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 21 g) Orientar e controlar a promoção da construção, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 21 h) Participar na elaboração de expedientes referentes as pensões no âmbito da previdência social e acidentes de trabalho ou doenças profissionais do pessoal do Comando Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 21 i) Assegurar e dinamizar a cobrança de receitas previstas na lei, nas unidades orgânicas sob jurisdição do comando Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 21 j) Planificar a Formação do pessoal em matérias de interesse do Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 21 um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
Texto do artigo · p. 22 em:
Número ou marcador · p. 22 a) Repartição de Planificação e Orçamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 22 c) Repartição de Vencimentos e Abonos;
Número ou marcador · p. 22 d) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Planificação e Orçamento)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Planificação e Orçamento:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar em coordenação com o Departamento de Estudos, Informação e Planificação, a proposta do Orçamento do Comando Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 22 b) Colaborar com o Departamento de Estudos, Informação e Planificação na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico Social do Comando;
Número ou marcador · p. 22 c) Proceder, mensalmente, à requisição dos fundos junto a Direcção que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 22 d) Coordenar, com a Direcção que superintende a área das Finanças, acções de formação em matérias de planificação e orçamentação;
Número ou marcador · p. 22 e) Assessorar as subunidades do Comando em matéria de preparação e elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos, do Plano Económico Social e do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar o plano anual de actividades do Departamento.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Planificação e Orçamento é dirigida por
Texto do artigo · p. 22 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar o orçamento tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por
Texto do artigo · p. 22 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Vencimentos e Abonos)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Abonos:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar o processamento de salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir o registo dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
Número ou marcador · p. 22 d) Emitir declarações de salários, de rendimento, certidões de efectividade e outros documentos relacionados.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por
Texto do artigo · p. 22 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Implementar o Sistema de Informações Classificadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir as normas atinentes à gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestar apoio e assistência administrativa ao Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 22 g) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 22 h) Executar as demais actividades de apoio administrativo ao Departamento.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
Texto do artigo · p. 22 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO VI Direcção de Planificação, Estudos e Documentação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 22 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Direcção de Planificação, Estudos e Documentação:
Número ou marcador · p. 22 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividade anual do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 22 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do Ministério do Interior, a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 22 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 22 f) Proceder ao diagnóstico do Ministério do Interior visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaborar estudos, relatórios, pareceres e propostas, bem como coordenar a preparação dos assuntos relativos ao desenvolvimento do Ministério a serem submetidos à apreciação do Ministro;
Número ou marcador · p. 22 h) Contribuir para a eficácia do processo de orçamentação das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 22 i) Garantir a realização dos processos de monitoria e avaliação dos planos e programas do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 22 j) Garantir a criação, organização e funcionamento do Centro de Documentação e Informação do Ministério do Interior.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Planificação, Estudos e Documentação
Texto do artigo · p. 22 é dirigida por um Director Nacional.
Número ou marcador · p. 23 3. A Direcção de Planificação, Estudos e Documentação
Texto do artigo · p. 23 estrutura-se em: a) Departamento de Planificação e Monitoria; b) Departamento de Estatística; c) Departamento de Estudos e Documentação; d) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Planificação e Monitoria)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Planificação e Monitoria:
Número ou marcador · p. 23 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e Plano Operativo Anual;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar as propostas de planos de actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestar assistência as unidades orgânicas em matérias relacionadas com a planificação e orçamentação;
Número ou marcador · p. 23 d) Monitorar a execução do plano de actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor acções de formação e capacitação do pessoal em matérias de planificação, elaboração de balanços e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 f) Acompanhar a implementação e evolução de programas e projectos de apoio financeiros de parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Planificação e Monitoria é dirigido por
Texto do artigo · p. 23 um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Estatística)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Estatística:
Número ou marcador · p. 23 a) Conceber e implementar metodologias internas de recolha e processamento de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados para fins estatísticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a capacitação do pessoal do Ministério, em matéria de metodologias de recolha e processamento de dados para fins estatísticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir a produção e tratamento de informação estatística e sua disseminação, de acordo com o Sistema Estatístico Nacional;
Número ou marcador · p. 23 e) Garantir o funcionamento da Base de Dados Estatísticos do Ministério e respectiva actualização periódica.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 23 de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Estudos e Documentação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Estudos e Documentação:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar estudos e pesquisas de interesse do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 b) Propor acções de formação e capacitação do pessoal que integra a estrutura da Direcção, em matérias de análise e estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 23 c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo a nível do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 d) Recolher, sistematizar, divulgar e arquivar informação de interesse para o Ministério;
Número ou marcador · p. 23 e) Criar base de dados de fundos documentais do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 f) Desenvolver, investigar e fomentar as estratégias e técnicas de documentação, registo e arquivo;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar a gestão dos sistemas de documentação, registo e arquivo do Ministério.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Estudos e Documentação é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Estudos e Documentação estrutura-se
Texto do artigo · p. 23 em:
Número ou marcador · p. 23 a) Repartição de Estudos;
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Documentação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Estudos)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Estudos:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar estudos e pesquisas de interesse do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 b) Propor acções de formação e capacitação do pessoal que integra a estrutura da Direcção, em matérias de análise e estudos e pesquisas.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 23 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Documentação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Documentação:
Número ou marcador · p. 23 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo a nível do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 b) Recolher, sistematizar, divulgar e arquivar informação de interesse para o Ministério;
Número ou marcador · p. 23 c) Criar base de dados de fundos documentais do Ministério;
Número ou marcador · p. 23 d) Desenvolver, investigar e fomentar as estratégias e técnicas de documentação, registo e arquivo;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a gestão dos sistemas de documentação, registo e arquivo do Ministério.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Documentação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 23 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 23 a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
Número ou marcador · p. 23 c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 23 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 23 f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 23 h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
Número ou marcador · p. 23 i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 23 k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
Texto do artigo · p. 24 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO VII Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 24 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso:
Número ou marcador · p. 24 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar, manter actualizada e divulgar a legislação e documentação jurídica do interesse do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir pareceres sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 24 f) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 24 g) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 24 h) Verificar a conformidade legal dos processos de pedido de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 24 i) Garantir a publicação dos actos referentes à concessão de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 24 j) Criar e gerir a base dos processos de nacionalidade;
Número ou marcador · p. 24 k) Assessorar o dirigente em processo contencioso;
Número ou marcador · p. 24 l) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal das instruções e adequação legal da sanção proposta;
Número ou marcador · p. 24 m) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada.
Número ou marcador · p. 24 2. A Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 24 3. A Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 e Contencioso estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso;
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Nacionalidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções de Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
Número ou marcador · p. 24 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor providências legislativas que julgar necessárias;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar, manter actualizada e divulgar a legislação e documentação jurídica do interesse do Ministério;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir pareceres sobre petições e processos de inquérito e sindicância;
Número ou marcador · p. 24 f) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 24 g) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 24 h) Assessorar o dirigente em processo contencioso;
Número ou marcador · p. 24 i) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal das instruções e adequação legal da sanção proposta;
Número ou marcador · p. 24 j) Propor acções de formação em matérias jurídicas de interesse do Ministério.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso
Texto do artigo · p. 24 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso;
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso:
Número ou marcador · p. 24 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir pareceres sobre petições e processos de inquérito e sindicância;
Número ou marcador · p. 24 d) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal das instruções e adequação legal da sanção proposta;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor acções de formação em matéria jurídica e garantir a sua realização;
Número ou marcador · p. 24 g) Assessorar o dirigente em processo contencioso;
Número ou marcador · p. 24 h) Elaborar contestações de contenciosos administrativos;
Número ou marcador · p. 24 i) Proceder consulta de processos de contenciosos administrativos em que o Ministério é parte;
Número ou marcador · p. 24 j) Recolher e analisar a jurisprudência de interesse para o Ministério.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigida
Texto do artigo · p. 24 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar propostas de lei e demais instrumentos normativos de interesse para o Ministério;
Número ou marcador · p. 24 b) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 24 c) Proceder a harmonização de propostas de diplomas legais submetidos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar, manter actualizada e divulgar a legislação e documentação jurídica do interesse do Ministério.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação
Texto do artigo · p. 24 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 123
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Nacionalidade)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções de Departamento de Nacionalidade:
Número ou marcador · p. 24 a) Verificar a conformidade legal dos processos de pedido de nacionalidade moçambicana e emitir o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a publicação dos actos referentes à concessão de nacionalidade moçambicana; c) Criar e gerir a base de processos de pedidos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Nacionalidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Apoio Administrativo)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
Número ou marcador · p. 25 a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 25 c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 25 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 25 e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 25 f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
Número ou marcador · p. 25 i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 25 k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
Texto do artigo · p. 25 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO VIII Direcção de Relações Internacionais e Cooperação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 25 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Direcção de Relações Internacionais e Cooperação:
Número ou marcador · p. 25 a) Centralizar, coordenar e executar as actividades de relações internacionais e cooperação do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 b) Propor programas, projectos e acções em matéria de relações e cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos internacionais com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 25 f) Organizar e manter actualizada a colectânea de convenções, acordos internacionais e outra documentação de interesse para o desenvolvimento da actividade externa do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 g) Realizar estudos e elaborar pareceres sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de relações internacionais e cooperação do Ministério.
Número ou marcador · p. 25 2. A Direcção de Relações Internacionais e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 25 3. A Direcção de Relações Internacionais e Cooperação
Texto do artigo · p. 25 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento de Relações Bilaterais;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 25 c) Repartição de Protocolo;
Número ou marcador · p. 25 d) Repartição de Apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 25 (Departamento de Relações Bilaterais)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Relações Bilaterais:
Número ou marcador · p. 25 a) Centralizar a informação actualizada relacionada com as actividades de relações internacionais e cooperação de âmbito bilateral do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar pesquisas e análises de oportunidades de cooperação de âmbito bilateral tendo em conta as prioridades e interesses do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 c) Estudar e propor mecanismos que permitam garantir o cumprimento das obrigações do Ministério decorrentes de acordos bilaterais;
Número ou marcador · p. 25 d) Estudar e recomendar acções e metodologias que permitam a participação do Ministério em actividades internacionais de âmbito bilateral;
Número ou marcador · p. 25 e) Preparar o programa anual de participação do Ministério nas diversas actividades de carácter bilateral;
Número ou marcador · p. 25 f) Manter devidamente classificada e organizada a colectânea de acordos bilaterais e demais documentação internacional do mesmo âmbito de interesse do Ministério;
Número ou marcador · p. 25 g) Interpretar, se assim for exigido, as disposições dos acordos bilaterais dos quais o Ministério é parte ou que sejam do seu interesse;
Número ou marcador · p. 25 h) Realizar estudos e propor acções para o óptimo aproveitamento das possibilidades de cooperação e assistência técnica de âmbito bilateral ao Ministério;
Número ou marcador · p. 25 i) Fornecer informação sobre acordos e outros instrumentos de cooperação bilateral a todos os níveis que tenham a seu cargo a aplicação e execução das disposições neles contidos;
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecer informação necessária para o bom desempenho das delegações do Ministério que participam de reuniões internacionais de âmbito bilateral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Departamento de Vencimentos e Abonos:
  2. Número ou marcador, página 19: a) Garantir o processamento de salários e remunerações;
  3. Número ou marcador, página 19: b) Garantir a informação da requisição de fundo de salários e remunerações;
  4. Número ou marcador, página 19: c) Garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
  5. Número ou marcador, página 19: d) Garantir a emissão de declarações de salários, certidões de efectividade, guias de vencimento e outros documentos relacionados;
  6. Número ou marcador, página 19: e) Garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações do Ministério.
  7. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Vencimentos e Abonos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  8. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Vencimentos e Abonos estrutura-se em:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Vencimentos e Abonos;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Processamento e Cadastro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 96
  12. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Vencimentos e Abonos)
  13. Número ou marcador, página 19: 1. São funções de Repartição de Vencimentos e Abonos: a) Verificar a conformidade do processamento das folhas de salários;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Registar o livro de assentamento dos funcionários;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Emitir declarações de salários, certidões de efectividade, guias de vencimento e outros documentos relacionados;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Produzir impactos relativos a salários e remunerações.
  17. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por
  18. Texto do artigo, página 20: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 97
  20. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Processamento e Cadastro)
  21. Número ou marcador, página 20: 1. São funções de Repartição de Processamento e Cadastro:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Processar salários e remunerações;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Proceder a verificação dos mapas de efectividade;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Disponibilizar informação para a elaboração da requisição de fundo de salários e remunerações;
  25. Número ou marcador, página 20: d) Garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações, nas unidades do Ministério.
  26. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Processamento e Cadastro é dirigida
  27. Texto do artigo, página 20: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 98
  29. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Apoio e Controlo Orçamental)
  30. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Apoio e Controlo Orçamental:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Velar pela correcta utilização dos recursos públicos, exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a uniformização da aplicação das regras e métodos contabilísticos;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis;
  34. Número ou marcador, página 20: d) Avaliar o cumprimento dos princípios e regras definidos no âmbito da gestão de risco operacional e do controlo interno e sugerir planos de acção;
  35. Número ou marcador, página 20: e) Avaliar a adequação dos procedimentos de controlo interno instituídos face aos planos e objectivos definidos;
  36. Número ou marcador, página 20: f) Propor medidas para aguçar a disciplina financeira do organismo;
  37. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar e manter actualizado o Manual de Procedimentos;
  38. Número ou marcador, página 20: h) Analisar os processos de prestação de contas e outras informações enviadas pelos Departamentos de Administração e Finanças, emitir o relatório e propor medidas para a erradicação das anomalias detectadas;
  39. Número ou marcador, página 20: i) Colaborar com a auditoria interna, externa e órgãos reguladores.
  40. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Apoio e Controlo Orçamental é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  41. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Apoio e Controlo Orçamental estrutura-
  42. Texto do artigo, página 20: se em:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Apoio Geral; b) Repartição de Controlo Orçamental.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 99
  45. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Apoio Geral)
  46. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Assegurar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Avaliar o cumprimento dos princípios e regras definidos no âmbito da gestão de risco operacional e do controlo interno e sugerir planos de acção;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Avaliar a adequação dos procedimentos de controlo interno instituídos face aos planos e objectivos definidos;
  50. Número ou marcador, página 20: d) Colaborar com a auditoria interna, externa e outros órgãos reguladores;
  51. Número ou marcador, página 20: e) Realizar outras funções incumbidas superiormente.
  52. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 100
  54. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Controlo Orçamental)
  55. Número ou marcador, página 20: 1. São funções de Repartição de Controlo Orçamental:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Velar pela correcta utilização dos recursos públicos, exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a uniformização da aplicação das regras e métodos contabilísticos;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Propor medidas para aguçar a disciplina financeira do organismo;
  59. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e manter actualizado o Manual de Procedimentos;
  60. Número ou marcador, página 20: e) Analisar os processos de prestação de contas e outras informações enviadas pelos Departamentos de Administração e Finanças, emitir o relatório e propor medidas para a erradicação das anomalias detectadas;
  61. Número ou marcador, página 20: f) Realizar outras funções incumbidas superiormente.
  62. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Controlo Orçamental é dirigida por
  63. Texto do artigo, página 20: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 101
  65. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Infra-estruturas)
  66. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Infra-estruturas:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio das obras públicas;
  68. Número ou marcador, página 20: b) Promover, com os demais sectores, a construção, reabilitação, ampliação e modernização das infra- -estruturas públicas;
  69. Número ou marcador, página 20: c) Prestar apoio técnico as actividades dos sectores em matérias de obras públicas;
  70. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar o controlo de qualidade das obras públicas e dos materiais;
  71. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar e apresentar relatório da execução das obras a Direcção;
  72. Número ou marcador, página 20: f) Supervisionar as obras a cargo do Ministério do Interior, analisar relatórios de fiscalização e emitir pareceres.
  73. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Infra-estruturas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  74. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Infra-estruturas estrutura-se em:
  75. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Projectos;
  76. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Supervisão de Obras.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 102
  78. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Projectos)
  79. Número ou marcador, página 20: 1. São funções de Repartição de Projectos:
  80. Número ou marcador, página 20: a) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no âmbito do desenvolvimento de infra-estruturas do Ministério;
  81. Número ou marcador, página 20: b) Promover, com os demais sectores, a construção, reabilitação, ampliação e modernização das infra- -estruturas públicas;
  82. Número ou marcador, página 20: c) Prestar apoio técnico as actividades dos sectores em matérias de infra-estruturas do Ministério.
  83. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Projectos é dirigida por um Chefe
  84. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 103
  86. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Supervisão de Obras)
  87. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Supervisão de Obras:
  88. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o controlo de qualidade das obras públicas e dos materiais;
  89. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e apresentar relatório da execução das obras a Direcção;
  90. Número ou marcador, página 21: c) Supervisionar as obras a cargo do Ministério do Interior, analisar relatórios de fiscalização e emitir pareceres.
  91. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Supervisão de Obras é dirigida por um Chefe
  92. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 104
  94. Texto do artigo, página 21: (Repartição Jurídica)
  95. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição Jurídica:
  96. Número ou marcador, página 21: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  97. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  98. Número ou marcador, página 21: c) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
  99. Número ou marcador, página 21: d) Assessorar a Direcção na produção de contraditórios de auditorias;
  100. Número ou marcador, página 21: e) Organizar e manter actualizada a legislação e documentação jurídica de interesse da Direcção;
  101. Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição
  103. Texto do artigo, página 21: Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 105
  105. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Apoio Administrativo)
  106. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  107. Número ou marcador, página 21: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
  108. Número ou marcador, página 21: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
  109. Número ou marcador, página 21: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  110. Número ou marcador, página 21: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  111. Número ou marcador, página 21: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
  112. Número ou marcador, página 21: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
  113. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
  114. Número ou marcador, página 21: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
  115. Número ou marcador, página 21: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 21: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
  117. Número ou marcador, página 21: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
  118. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
  119. Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 106
  121. Texto do artigo, página 21: (Secretaria-Geral)
  122. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Secretaria-Geral:
  123. Número ou marcador, página 21: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  124. Número ou marcador, página 21: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
  125. Número ou marcador, página 21: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  126. Número ou marcador, página 21: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  127. Número ou marcador, página 21: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
  128. Número ou marcador, página 21: f) Apoiar o Gabinete do Ministro na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
  129. Número ou marcador, página 21: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Gabinete do Ministro.
  130. Número ou marcador, página 21: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  131. Texto do artigo, página 21: Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  132. Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO II Nível Local Departamento de Administração e Finanças
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 107
  134. Texto do artigo, página 21: (Funções, Direcção e Estrutura)
  135. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  136. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar proposta de orçamento do Comando Provincial da PRM, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas na lei;
  137. Número ou marcador, página 21: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  138. Número ou marcador, página 21: c) Administrar os bens patrimoniais do Ministério do Interior, sob jurisdição do Comando Provincial da PRM de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  139. Número ou marcador, página 21: d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e o controlo da sua utilização;
  140. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a Direcção Provincial que superintende a área das finanças;
  141. Número ou marcador, página 21: f) Propor a política de desenvolvimento de infra-estruturas do Comando Provincial da PRM;
  142. Número ou marcador, página 21: g) Orientar e controlar a promoção da construção, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens do Ministério do Interior;
  143. Número ou marcador, página 21: h) Participar na elaboração de expedientes referentes as pensões no âmbito da previdência social e acidentes de trabalho ou doenças profissionais do pessoal do Comando Provincial da PRM;
  144. Número ou marcador, página 21: i) Assegurar e dinamizar a cobrança de receitas previstas na lei, nas unidades orgânicas sob jurisdição do comando Provincial da PRM;
  145. Número ou marcador, página 21: j) Planificar a Formação do pessoal em matérias de interesse do Departamento de Administração e Finanças.
  146. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  147. Texto do artigo, página 21: um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  148. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
  149. Texto do artigo, página 22: em:
  150. Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Planificação e Orçamento;
  151. Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Execução Orçamental;
  152. Número ou marcador, página 22: c) Repartição de Vencimentos e Abonos;
  153. Número ou marcador, página 22: d) Repartição de Apoio Administrativo.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 108
  155. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Planificação e Orçamento)
  156. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Planificação e Orçamento:
  157. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar em coordenação com o Departamento de Estudos, Informação e Planificação, a proposta do Orçamento do Comando Provincial da PRM;
  158. Número ou marcador, página 22: b) Colaborar com o Departamento de Estudos, Informação e Planificação na elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos e do Plano Económico Social do Comando;
  159. Número ou marcador, página 22: c) Proceder, mensalmente, à requisição dos fundos junto a Direcção que superintende a área das Finanças;
  160. Número ou marcador, página 22: d) Coordenar, com a Direcção que superintende a área das Finanças, acções de formação em matérias de planificação e orçamentação;
  161. Número ou marcador, página 22: e) Assessorar as subunidades do Comando em matéria de preparação e elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazos, do Plano Económico Social e do Orçamento do Estado;
  162. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar o plano anual de actividades do Departamento.
  163. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Planificação e Orçamento é dirigida por
  164. Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 109
  166. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Execução Orçamental)
  167. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
  168. Número ou marcador, página 22: a) Executar o orçamento tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista a harmonização e uniformização contabilística;
  169. Número ou marcador, página 22: b) Garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
  170. Número ou marcador, página 22: c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
  171. Número ou marcador, página 22: d) Movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão.
  172. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por
  173. Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 110
  175. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Vencimentos e Abonos)
  176. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Abonos:
  177. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar o processamento de salários e remunerações;
  178. Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo dos livros obrigatórios;
  179. Número ou marcador, página 22: c) Garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
  180. Número ou marcador, página 22: d) Emitir declarações de salários, de rendimento, certidões de efectividade e outros documentos relacionados.
  181. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por
  182. Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 111
  184. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Apoio Administrativo)
  185. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  186. Número ou marcador, página 22: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Departamento;
  187. Número ou marcador, página 22: b) Implementar o Sistema de Informações Classificadas;
  188. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir as normas atinentes à gestão de expedientes e outros documentos;
  189. Número ou marcador, página 22: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  190. Número ou marcador, página 22: e) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas;
  191. Número ou marcador, página 22: f) Prestar apoio e assistência administrativa ao Chefe de Departamento;
  192. Número ou marcador, página 22: g) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo do Departamento;
  193. Número ou marcador, página 22: h) Executar as demais actividades de apoio administrativo ao Departamento.
  194. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
  195. Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Secretário Permanente.
  196. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VI Direcção de Planificação, Estudos e Documentação
  197. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 112
  198. Texto do artigo, página 22: (Funções, Direcção e Estrutura)
  199. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Planificação, Estudos e Documentação:
  200. Número ou marcador, página 22: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividade anual do Ministério do Interior;
  201. Número ou marcador, página 22: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos do Ministério do Interior;
  202. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do Ministério do Interior, a curto, médio e longo prazos;
  203. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação do Ministério do Interior;
  204. Número ou marcador, página 22: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  205. Número ou marcador, página 22: f) Proceder ao diagnóstico do Ministério do Interior visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do Ministério do Interior;
  206. Número ou marcador, página 22: g) Elaborar estudos, relatórios, pareceres e propostas, bem como coordenar a preparação dos assuntos relativos ao desenvolvimento do Ministério a serem submetidos à apreciação do Ministro;
  207. Número ou marcador, página 22: h) Contribuir para a eficácia do processo de orçamentação das actividades do Ministério;
  208. Número ou marcador, página 22: i) Garantir a realização dos processos de monitoria e avaliação dos planos e programas do Ministério do Interior;
  209. Número ou marcador, página 22: j) Garantir a criação, organização e funcionamento do Centro de Documentação e Informação do Ministério do Interior.
  210. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Planificação, Estudos e Documentação
  211. Texto do artigo, página 22: é dirigida por um Director Nacional.
  212. Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção de Planificação, Estudos e Documentação
  213. Texto do artigo, página 23: estrutura-se em: a) Departamento de Planificação e Monitoria; b) Departamento de Estatística; c) Departamento de Estudos e Documentação; d) Repartição de Apoio Administrativo.
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 113
  215. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Planificação e Monitoria)
  216. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Planificação e Monitoria:
  217. Número ou marcador, página 23: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e Plano Operativo Anual;
  218. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar as propostas de planos de actividades do Ministério;
  219. Número ou marcador, página 23: c) Prestar assistência as unidades orgânicas em matérias relacionadas com a planificação e orçamentação;
  220. Número ou marcador, página 23: d) Monitorar a execução do plano de actividades do Ministério;
  221. Número ou marcador, página 23: e) Propor acções de formação e capacitação do pessoal em matérias de planificação, elaboração de balanços e relatórios de prestação de contas;
  222. Número ou marcador, página 23: f) Acompanhar a implementação e evolução de programas e projectos de apoio financeiros de parceiros de cooperação.
  223. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Planificação e Monitoria é dirigido por
  224. Texto do artigo, página 23: um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 114
  226. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estatística)
  227. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Estatística:
  228. Número ou marcador, página 23: a) Conceber e implementar metodologias internas de recolha e processamento de dados estatísticos;
  229. Número ou marcador, página 23: b) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados para fins estatísticos;
  230. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a capacitação do pessoal do Ministério, em matéria de metodologias de recolha e processamento de dados para fins estatísticos;
  231. Número ou marcador, página 23: d) Garantir a produção e tratamento de informação estatística e sua disseminação, de acordo com o Sistema Estatístico Nacional;
  232. Número ou marcador, página 23: e) Garantir o funcionamento da Base de Dados Estatísticos do Ministério e respectiva actualização periódica.
  233. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe
  234. Texto do artigo, página 23: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 115
  236. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estudos e Documentação)
  237. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Estudos e Documentação:
  238. Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos e pesquisas de interesse do Ministério;
  239. Número ou marcador, página 23: b) Propor acções de formação e capacitação do pessoal que integra a estrutura da Direcção, em matérias de análise e estudos e pesquisas;
  240. Número ou marcador, página 23: c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo a nível do Ministério;
  241. Número ou marcador, página 23: d) Recolher, sistematizar, divulgar e arquivar informação de interesse para o Ministério;
  242. Número ou marcador, página 23: e) Criar base de dados de fundos documentais do Ministério;
  243. Número ou marcador, página 23: f) Desenvolver, investigar e fomentar as estratégias e técnicas de documentação, registo e arquivo;
  244. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a gestão dos sistemas de documentação, registo e arquivo do Ministério.
  245. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Estudos e Documentação é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  246. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Estudos e Documentação estrutura-se
  247. Texto do artigo, página 23: em:
  248. Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Estudos;
  249. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Documentação.
  250. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 116
  251. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Estudos)
  252. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Estudos:
  253. Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos e pesquisas de interesse do Ministério;
  254. Número ou marcador, página 23: b) Propor acções de formação e capacitação do pessoal que integra a estrutura da Direcção, em matérias de análise e estudos e pesquisas.
  255. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe
  256. Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  257. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 117
  258. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Documentação)
  259. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Documentação:
  260. Número ou marcador, página 23: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo a nível do Ministério;
  261. Número ou marcador, página 23: b) Recolher, sistematizar, divulgar e arquivar informação de interesse para o Ministério;
  262. Número ou marcador, página 23: c) Criar base de dados de fundos documentais do Ministério;
  263. Número ou marcador, página 23: d) Desenvolver, investigar e fomentar as estratégias e técnicas de documentação, registo e arquivo;
  264. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a gestão dos sistemas de documentação, registo e arquivo do Ministério.
  265. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Documentação é dirigida por um Chefe
  266. Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  267. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 118
  268. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Apoio Administrativo)
  269. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  270. Número ou marcador, página 23: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
  271. Número ou marcador, página 23: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
  272. Número ou marcador, página 23: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  273. Número ou marcador, página 23: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  274. Número ou marcador, página 23: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
  275. Número ou marcador, página 23: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
  276. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
  277. Número ou marcador, página 23: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
  278. Número ou marcador, página 23: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 23: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
  280. Número ou marcador, página 23: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
  281. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
  282. Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  283. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VII Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 119
  285. Texto do artigo, página 24: (Funções, Direcção e Estrutura)
  286. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso:
  287. Número ou marcador, página 24: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  288. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  289. Número ou marcador, página 24: c) Propor providências legislativas que se julguem necessárias;
  290. Número ou marcador, página 24: d) Organizar, manter actualizada e divulgar a legislação e documentação jurídica do interesse do Ministério;
  291. Número ou marcador, página 24: e) Emitir pareceres sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  292. Número ou marcador, página 24: f) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  293. Número ou marcador, página 24: g) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  294. Número ou marcador, página 24: h) Verificar a conformidade legal dos processos de pedido de nacionalidade moçambicana;
  295. Número ou marcador, página 24: i) Garantir a publicação dos actos referentes à concessão de nacionalidade moçambicana;
  296. Número ou marcador, página 24: j) Criar e gerir a base dos processos de nacionalidade;
  297. Número ou marcador, página 24: k) Assessorar o dirigente em processo contencioso;
  298. Número ou marcador, página 24: l) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal das instruções e adequação legal da sanção proposta;
  299. Número ou marcador, página 24: m) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada.
  300. Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
  301. Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade
  302. Texto do artigo, página 24: e Contencioso estrutura-se em:
  303. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso;
  304. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Nacionalidade;
  305. Número ou marcador, página 24: c) Repartição de Apoio Administrativo.
  306. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 120
  307. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
  308. Número ou marcador, página 24: 1. São funções de Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
  309. Número ou marcador, página 24: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  310. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério;
  311. Número ou marcador, página 24: c) Propor providências legislativas que julgar necessárias;
  312. Número ou marcador, página 24: d) Organizar, manter actualizada e divulgar a legislação e documentação jurídica do interesse do Ministério;
  313. Número ou marcador, página 24: e) Emitir pareceres sobre petições e processos de inquérito e sindicância;
  314. Número ou marcador, página 24: f) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  315. Número ou marcador, página 24: g) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  316. Número ou marcador, página 24: h) Assessorar o dirigente em processo contencioso;
  317. Número ou marcador, página 24: i) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal das instruções e adequação legal da sanção proposta;
  318. Número ou marcador, página 24: j) Propor acções de formação em matérias jurídicas de interesse do Ministério.
  319. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  320. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso
  321. Texto do artigo, página 24: estrutura-se em:
  322. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso;
  323. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação.
  324. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 121
  325. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso)
  326. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso:
  327. Número ou marcador, página 24: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  328. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Ministério;
  329. Número ou marcador, página 24: c) Emitir pareceres sobre petições e processos de inquérito e sindicância;
  330. Número ou marcador, página 24: d) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  331. Número ou marcador, página 24: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal das instruções e adequação legal da sanção proposta;
  332. Número ou marcador, página 24: f) Propor acções de formação em matéria jurídica e garantir a sua realização;
  333. Número ou marcador, página 24: g) Assessorar o dirigente em processo contencioso;
  334. Número ou marcador, página 24: h) Elaborar contestações de contenciosos administrativos;
  335. Número ou marcador, página 24: i) Proceder consulta de processos de contenciosos administrativos em que o Ministério é parte;
  336. Número ou marcador, página 24: j) Recolher e analisar a jurisprudência de interesse para o Ministério.
  337. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigida
  338. Texto do artigo, página 24: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  339. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 122
  340. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação)
  341. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação:
  342. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar propostas de lei e demais instrumentos normativos de interesse para o Ministério;
  343. Número ou marcador, página 24: b) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  344. Número ou marcador, página 24: c) Proceder a harmonização de propostas de diplomas legais submetidos ao Ministério;
  345. Número ou marcador, página 24: d) Organizar, manter actualizada e divulgar a legislação e documentação jurídica do interesse do Ministério.
  346. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Elaboração Legislativa e Documentação
  347. Texto do artigo, página 24: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  348. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 123
  349. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Nacionalidade)
  350. Número ou marcador, página 24: 1. São funções de Departamento de Nacionalidade:
  351. Número ou marcador, página 24: a) Verificar a conformidade legal dos processos de pedido de nacionalidade moçambicana e emitir o respectivo parecer;
  352. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a publicação dos actos referentes à concessão de nacionalidade moçambicana; c) Criar e gerir a base de processos de pedidos de nacionalidade moçambicana.
  353. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Nacionalidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 124
  355. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Apoio Administrativo)
  356. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
  357. Número ou marcador, página 25: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
  358. Número ou marcador, página 25: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
  359. Número ou marcador, página 25: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  360. Número ou marcador, página 25: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
  361. Número ou marcador, página 25: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
  362. Número ou marcador, página 25: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
  363. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
  364. Número ou marcador, página 25: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
  365. Número ou marcador, página 25: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
  366. Número ou marcador, página 25: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
  367. Número ou marcador, página 25: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
  368. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
  369. Texto do artigo, página 25: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  370. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO VIII Direcção de Relações Internacionais e Cooperação
  371. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 125
  372. Texto do artigo, página 25: (Funções, Direcção e Estrutura)
  373. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Direcção de Relações Internacionais e Cooperação:
  374. Número ou marcador, página 25: a) Centralizar, coordenar e executar as actividades de relações internacionais e cooperação do Ministério;
  375. Número ou marcador, página 25: b) Propor programas, projectos e acções em matéria de relações e cooperação internacional;
  376. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional;
  377. Número ou marcador, página 25: d) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
  378. Número ou marcador, página 25: e) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos internacionais com parceiros de cooperação;
  379. Número ou marcador, página 25: f) Organizar e manter actualizada a colectânea de convenções, acordos internacionais e outra documentação de interesse para o desenvolvimento da actividade externa do Ministério;
  380. Número ou marcador, página 25: g) Realizar estudos e elaborar pareceres sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de relações internacionais e cooperação do Ministério.
  381. Número ou marcador, página 25: 2. A Direcção de Relações Internacionais e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
  382. Número ou marcador, página 25: 3. A Direcção de Relações Internacionais e Cooperação
  383. Texto do artigo, página 25: estrutura-se em:
  384. Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Relações Bilaterais;
  385. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais;
  386. Número ou marcador, página 25: c) Repartição de Protocolo;
  387. Número ou marcador, página 25: d) Repartição de Apoio Administrativo.
  388. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 126
  389. Texto do artigo, página 25: (Departamento de Relações Bilaterais)
  390. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Relações Bilaterais:
  391. Número ou marcador, página 25: a) Centralizar a informação actualizada relacionada com as actividades de relações internacionais e cooperação de âmbito bilateral do Ministério;
  392. Número ou marcador, página 25: b) Realizar pesquisas e análises de oportunidades de cooperação de âmbito bilateral tendo em conta as prioridades e interesses do Ministério;
  393. Número ou marcador, página 25: c) Estudar e propor mecanismos que permitam garantir o cumprimento das obrigações do Ministério decorrentes de acordos bilaterais;
  394. Número ou marcador, página 25: d) Estudar e recomendar acções e metodologias que permitam a participação do Ministério em actividades internacionais de âmbito bilateral;
  395. Número ou marcador, página 25: e) Preparar o programa anual de participação do Ministério nas diversas actividades de carácter bilateral;
  396. Número ou marcador, página 25: f) Manter devidamente classificada e organizada a colectânea de acordos bilaterais e demais documentação internacional do mesmo âmbito de interesse do Ministério;
  397. Número ou marcador, página 25: g) Interpretar, se assim for exigido, as disposições dos acordos bilaterais dos quais o Ministério é parte ou que sejam do seu interesse;
  398. Número ou marcador, página 25: h) Realizar estudos e propor acções para o óptimo aproveitamento das possibilidades de cooperação e assistência técnica de âmbito bilateral ao Ministério;
  399. Número ou marcador, página 25: i) Fornecer informação sobre acordos e outros instrumentos de cooperação bilateral a todos os níveis que tenham a seu cargo a aplicação e execução das disposições neles contidos;
  400. Número ou marcador, página 25: j) Fornecer informação necessária para o bom desempenho das delegações do Ministério que participam de reuniões internacionais de âmbito bilateral;
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