Diploma Ministerial n.º 40/2020
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Diploma Ministerial n.º 40/2020
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- Número ou marcador, página 25: k) Preparar informação actualizada solicitada por organismos congéneres de outros Países, bem como responder questionários, relatórios e pesquisas que recaiam no seu âmbito;
- Número ou marcador, página 25: l) Propor medidas para determinar as condições e a execução de programas de visita ao Ministério de delegações estrangeiras de âmbito bilateral e vice-versa;
- Número ou marcador, página 25: m) Propor iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do Ministério e a elevação da sua imagem no exterior.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Relações Bilaterais é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Relações Bilaterais estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 25: a) Repartição para África, Ásia e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 25: b) Repartição para Europa e Américas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 26: (Repartição para África, Ásia e Médio Oriente)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição para África, Ásia e Médio Oriente:
- Número ou marcador, página 26: a) Estudar e propor, as acções que permitam optimizar, nos seus domínios específicos, as actividades de relações internacionais e cooperação do Ministério, relativas a África, Ásia e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 26: b) Dispor de informações complementares sobre os objectivos e temas das reuniões bilaterais que interessem ao Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para a elaboração de protocolos, memorandos, relatórios e outros documentos necessários para ou que derivem da actividade externa do Ministério relativas a África, Ásia e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 26: d) Contribuir para a efectivação dos contactos internos e internacionais necessários para determinar as condições e programas de visita de funcionários ou delegações estrangeiras ao Ministério do Interior e vice-versa, bem como propor medidas para assegurar a execução dos mesmos;
- Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do Ministério do Interior e a elevação da sua imagem no exterior.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição para África, Ásia e Médio Oriente é dirigida
- Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 26: (Repartição para Europa e Américas)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição para Europa e Américas:
- Número ou marcador, página 26: a) Estudar e propor, as acções que permitam optimizar, nos seus domínios específicos, as actividades de relações internacionais e cooperação do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: b) Dispor de informações complementares sobre os objectivos e temas das reuniões bilaterais que interessem ao Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para a elaboração de protocolos, memorandos, relatórios e outros documentos necessários para ou que derivem da actividade externa do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: d) Contribuir para a efectivação dos contactos internos e internacionais necessários para determinar as condições e programas de visita de funcionários ou delegações estrangeiras ao Ministério do Interior e vice-versa, bem como propor medidas para assegurar a execução dos mesmos;
- Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do Ministério do Interior e a elevação da sua imagem no exterior.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição para Europa e Américas é dirigida por
- Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 26: (Departamento de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais:
- Número ou marcador, página 26: a) Centralizar a informação actualizada relacionada com as actividades de cooperação multilateral e das organizações internacionais de que Moçambique é Estado membro, na esfera de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: b) Estudar e propor acções que permitam optimizar as relações internacionais e de cooperação entre o Ministério e organismos de âmbito multilateral, bem como, a participação deste nas actividades das organizações internacionais de que Moçambique é Estado membro, na esfera de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: c) Manter comunicação permanente e oportuna com os parceiros de cooperação multilateral, bem como pesquisar e analisar, de forma sistemática, as oportunidades de cooperação no contexto das organizações internacionais tendo em conta as prioridades e interesses do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: d) Estudar e propor mecanismos que permitam garantir o cumprimento das obrigações decorrentes de acordos multilaterais, bem como das decisões das organizações internacionais de que Moçambique é Estado membro, na esfera de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: e) Estudar e propor acções que permitam a participação eficaz do Ministério em actividades internacionais de âmbito multilateral e das organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor o programa anual de participação do Ministério nas diversas actividades internacionais de carácter multilateral e no âmbito das Organizações Internacionais;
- Número ou marcador, página 26: g) Manter classificada e organizada a colectânea de acordos multilaterais, convenções internacionais e demais documentação internacional de âmbito multilateral de interesse do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: h) Interpretar, se assim for exigido, as disposições contidas em acordos multilaterais, convenções internacionais dos quais Moçambique é Estado membro na esfera de actividades do Ministério ou que sejam do seu interesse;
- Número ou marcador, página 26: i) Fornecer informação sobre acordos e outros instrumentos de cooperação multilateral a todos os níveis que tenham a seu cargo, a aplicação e execução das disposições neles contidos;
- Número ou marcador, página 26: j) Fornecer informação necessária para o bom desempenho das delegações do Ministério que participam de reuniões internacionais de âmbito multilateral e no contexto das organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 26: k) Preparar informação actualizada solicitada por organismos internacionais, bem como responder questionários, relatórios e pesquisas que recaiam no seu âmbito;
- Número ou marcador, página 26: l) Propor as medidas necessárias que concorram para a determinação das condições e execução de programas de visitas ao Ministério de delegações provindas de organizações internacionais e vice-versa;
- Número ou marcador, página 26: m) Propor iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do Ministério e a elevação da sua imagem no exterior.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Relações Multilaterais e Organizações
- Texto do artigo, página 26: Internacionais estrutura-se em: a) Repartição para as Organizações Inter-Africanas; b) Repartição para as Nações Unidas, União Europeia,
- Texto do artigo, página 26: Commonwealth e Organização da Conferência Islâmica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 27: (Repartição para as Organizações Inter-Africanas)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição para as Organizações Inter- Africanas:
- Número ou marcador, página 27: a) Estudar e propor, as acções que permitam optimizar, nos seus domínios específicos, as actividades de relações internacionais e cooperação do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: b) Dispor de informações complementares sobre os objectivos e temas das reuniões multilaterais, regionais e internacionais que interessem ao Ministério do Interior no âmbito da participação na União Africana, SADC ou outras Organizações Inter-africanas;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuir para a elaboração de protocolos, memorandos, relatórios e outros documentos necessários para ou que derivem da actividade externa do Ministério do junto das Organizações Inter-africanas;
- Número ou marcador, página 27: d) Contribuir para a efectivação dos contactos internos, regionais e internacionais necessários para determinar as condições e programas de visita de funcionários ou delegações estrangeiras ao Ministério do Interior e vice-versa, bem como propor medidas para assegurar a execução dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: e) Desenvolver iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do Ministério do Interior e a elevação da sua imagem no exterior.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição para as Organizações Inter-africanas é dirigida
- Texto do artigo, página 27: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 27: (Repartição para as Nações Unidas, União Europeia, Commonwealth e Organização da Conferência Islâmica)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição para as Nações Unidas, União Europeia, Commonwealth e Organização da Conferência Islâmica:
- Número ou marcador, página 27: a) Estudar e propor, as acções que permitam optimizar, nos seus domínios específicos, as actividades de relações internacionais e cooperação do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: b) Dispor de informações complementares sobre os objectivos e temas das reuniões multilaterais, bilaterais, regionais e internacionais que interessem ao Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuir para a elaboração de protocolos, memorandos, relatórios e outros documentos necessários para ou que derivem da actividade externa do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: d) Contribuir para a efectivação dos contactos internos, regionais e internacionais necessários para determinar as condições e programas de visita de funcionários ou delegações estrangeiras ao Ministério do Interior e vice-versa, bem como propor medidas para assegurar a execução dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: e) Desenvolver iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do Ministério do Interior e a elevação da sua imagem no exterior.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição para as Nações Unidas, União Europeia,
- Texto do artigo, página 27: Commonwealth e Organização da Conferência Islâmica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Protocolo)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Protocolo:
- Número ou marcador, página 27: a) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o Ministério;
- Número ou marcador, página 27: b) Participar na organização dos eventos do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: c) Assegurar os serviços logísticos e de carácter protocolar da Instituição;
- Número ou marcador, página 27: d) Implementar as normas de protocolo do Estado no Ministério;
- Número ou marcador, página 27: e) Fazer o acompanhamento da agenda do Ministro;
- Número ou marcador, página 27: f) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações e entidades em visita oficial ao Ministério.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 27: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 27: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 27: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 27: f) Apoiar a Direcção na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 27: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais de prestação de contas relativos aos fundos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 27: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 27: i) Preparar e secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 27: k) Executar as demais actividades de apoio administrativo à Direcção.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por
- Texto do artigo, página 27: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IX Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 27: (Funções e Direcção)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do Ministério do Interior e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos e terminais;
- Número ou marcador, página 28: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar propostas de plano de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 28: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática do Ministério do Interior para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 28: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver, administrar e manter as soluções informáticas e a rede de computadores do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 28: g) Participar na criação, desenvolvimento e manutenção de um banco de dados para o processamento de informação do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 28: h) Orientar e propor a formação de pessoal do Ministério do Interior na área de informática e tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO X Gabinete de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 28: (Funções e Direcção)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 28: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 28: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com as áreas de actividade do Ministério, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 28: d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 28: e) Coordenar as actividades de divulgação, publicidade e marketing desenvolvidas pelas áreas do Ministério;
- Número ou marcador, página 28: f) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 28: g) Promover a interacção entre o público interno e externo;
- Número ou marcador, página 28: h) Promover bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 28: i) Coordenar a criação de símbolos e material de identificação visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 28: j) Gerir conteúdos web no portal, páginas e redes sociais do Ministério.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
- Texto do artigo, página 28: Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO XI Gabinete do Ministro
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 28: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Gabinete do Ministro: a) Organizar e programar as actividades do Ministro, ViceMinistro e Secretário Permanente; b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretario Permanente;
- Número ou marcador, página 28: d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a tramitação dos despachos dos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 28: e) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 28: f) Organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
- Número ou marcador, página 28: g) Proceder à tramitação e controlo das execuções das decisões e instruções do Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 28: h) Assegurar o controlo e execução de decisões emanadas através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 28: i) Organizar e coordenar as audiências e visitas ao Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 28: j) Dirigir o serviço de expediente, nomeadamente receber, distribuir, expedir e assinar a correspondência geral que o Ministro determinar;
- Número ou marcador, página 28: k) Assegurar a comunicação com o público, as relações com outras entidades e serviços.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO XII Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 28: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 28: a) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 28: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
- Número ou marcador, página 28: c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 28: e) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 28: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 28: h) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 28: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 28: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Bens e Serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Obras Públicas)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 29: a) Instruir os processos de contratação de obras públicas, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na lei;
- Número ou marcador, página 29: b) Proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 29: c) Preparar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 29: d) Preparar os processos para o lançamento dos concursos de acordo com as modalidades previstas na legislação específica;
- Número ou marcador, página 29: e) Propor a contratação de fiscais de obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo a recepção do objecto;
- Número ou marcador, página 29: g) Emitir pareceres sobre as contestações, reclamações e contraditórios;
- Número ou marcador, página 29: h) Produzir informação para Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os empreiteiros impedidos de participar no processo de contratação;
- Número ou marcador, página 29: i) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por lei e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Obras Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 29: a) Instruir os processos de contratação de Bens e Serviços, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na lei;
- Número ou marcador, página 29: b) Proceder o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 29: c) Preparar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 29: d) Preparar os processos para o lançamento dos concursos de acordo com as modalidades previstas na legislação específica;
- Número ou marcador, página 29: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo a recepção do objecto;
- Número ou marcador, página 29: f) Emitir pareceres sobre as contestações, reclamações e contraditórios;
- Número ou marcador, página 29: g) Produzir informação para Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
- Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por lei e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Bens e Serviços é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 29: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 29: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 29: c) Cumprir as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 29: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência e a digitalização de documentos;
- Número ou marcador, página 29: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 29: f) Apoiar o Departamento na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 29: g) Elaborar relatórios de balanço periódicos e anuais do Departamento;
- Número ou marcador, página 29: h) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 29: i) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 29: j) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo aos diversos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 29: k) Controlar o livro do ponto e elaborar o mapa de efectividade;
- Número ou marcador, página 29: l) Produzir informação sobre pagamentos de custas judiciais dos contratos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 29: m) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinente;
- Número ou marcador, página 29: n) Executar as demais actividades de apoio administrativo ao Departamento.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 29: Colectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 141
- Texto do artigo, página 29: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 29: No Ministério do Interior funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 142
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 29: 1. O Conselho Coordenador é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Ministro, através do qual, planifica, coordena, controla a acção governativa do Ministério, com demais Órgãos Centrais e Locais do Estado.
- Número ou marcador, página 29: 2. São funções do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 29: a) Analisar e dar parecer sobre as questões fundamentais da actividade do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 29: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 29: d) Propor e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do Ministério.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Conselho Coordenador do Ministério do Interior tem a
- Texto do artigo, página 29: seguinte composição:
- Número ou marcador, página 29: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 29: b) Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 29: c) Comandante-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 29: d) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 29: e) Vice-Comandante-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 29: f) Inspector-Geral Sectorial do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 30: g) Director-Geral do SERNIC;
- Número ou marcador, página 30: h) Director Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 30: i) Director-Geral do SENAMI;
- Número ou marcador, página 30: j) Director-Geral dos SSPRM;
- Número ou marcador, página 30: k) Comandante Nacional do SENSAP;
- Número ou marcador, página 30: l) Director Nacional do INAR;
- Número ou marcador, página 30: m) Director Nacional de Informações;
- Número ou marcador, página 30: n) Director Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 30: o) Director Nacional de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 30: p) Director Nacional de Planificação, Estudos, e Documentação;
- Número ou marcador, página 30: q) Director Nacional de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso;
- Número ou marcador, página 30: r) Director Nacional de Relações Internacionais e Cooperação;
- Número ou marcador, página 30: s) Director Nacional do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 30: t) Director Nacional do Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 30: u) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 30: v) Comandantes de Ramo da PRM;
- Número ou marcador, página 30: w) Inspector-Geral Sectorial Adjunto do Ministério do Interior;
- Texto do artigo, página 30: x) Director-Geral Adjunto do SERNIC;
- Número ou marcador, página 30: y) Director-Geral Adjunto dos SSPRM;
- Número ou marcador, página 30: z) Director Nacional-Adjunto de Identificação Civil; aa) Director-Geral Adjunto do SENAMI; bb) Comandante Nacional Adjunto do SENSAP; cc) Director Nacional-Adjunto de Recursos Humanos; dd) Chefe de Gabinete do Ministro; ee) Chefe do Departamento de Aquisições; ff) Comandantes Provinciais da PRM; gg) Comandantes dos Estabelecimentos de Ensino da PRM.
- Número ou marcador, página 30: 4. O Ministro do Interior pode convidar outros dirigentes e técnicos para participar no Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 30: 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 143
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Conselho Consultivo do Ministério do Interior é um colectivo dirigido pelo Ministro do Interior, que tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Ministério.
- Número ou marcador, página 30: 2. São funções do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 30: a) Analisar o estado de segurança e ordem pública do país;
- Número ou marcador, página 30: b) Adoptar medidas para executar a política de combate a criminalidade;
- Número ou marcador, página 30: c) Verificar e reforçar o grau de articulação com as Forças de Defesa e Segurança e com os órgãos de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 30: d) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 30: e) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano e o orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: f) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relativas ao sector;
- Número ou marcador, página 30: g) Preparar as sessões do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 30: h) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação Pronunciar-
- Texto do artigo, página 30: -se sobre aspectos de organização e funcionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: i) Fazer balanço de trabalho de cada sector do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: j) Promover a troca de experiência entre dirigentes e quadros.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 30: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 30: b) Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 30: c) Comandante-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 30: d) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 30: e) Vice-Comandante-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 30: f) Inspector-Geral Sectorial do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 30: g) Director-Geral do SERNIC;
- Número ou marcador, página 30: h) Director Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 30: i) Director-Geral do SENAMI;
- Número ou marcador, página 30: j) Director Nacional do INAR;
- Número ou marcador, página 30: k) Comandante Nacional do SENSAP;
- Número ou marcador, página 30: l) Director Nacional de Informações;
- Número ou marcador, página 30: m) Director Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 30: n) Director Nacional de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 30: o) Director Nacional de Planificação, Estudos e Documentação;
- Número ou marcador, página 30: p) Director Nacional de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso;
- Número ou marcador, página 30: q) Director Nacional de Relações Internacionais e Cooperação;
- Número ou marcador, página 30: r) Director Nacional de Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 30: s) Director Nacional de Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 30: t) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 30: u) Inspector-Geral Sectorial Adjunto do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 30: v) Director Nacional-Adjunto de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 30: w) Director-Geral Adjunto do SENAMI;
- Texto do artigo, página 30: x) Comandante Nacional Adjunto do SENSAP;
- Número ou marcador, página 30: y) Director Nacional-Adjunto de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 30: z) Chefe de Gabinete do Ministro; aa) Chefe do Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 30: 4. O Ministro do Interior pode convidar outros dirigentes e técnicos para participar no Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 30: 5. O Conselho Consultivo do Ministério reúne-se,
- Texto do artigo, página 30: ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Ministro do Interior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 144
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta, convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prorrogativa do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente.
- Número ou marcador, página 30: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 30: a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: b) Analisar e dar parecer sobre a organização, programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do plano e orçamento e das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: d) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 30: e) Preparar as sessões do Conselho Consultivo e do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 30: f) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do Plano Económico Social e do Programa Quinquenal do Governo.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 31: a) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 31: b) Vice-Comandante-Geral da PRM;
- Número ou marcador, página 31: c) Inspector-Geral Sectorial do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 31: d) Director-Geral do SERNIC;
- Número ou marcador, página 31: e) Director Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 31: f) Director-Geral do SENAMI;
- Número ou marcador, página 31: g) Director Nacional do INAR;
- Número ou marcador, página 31: h) Comandante Nacional do SENSAP;
- Número ou marcador, página 31: i) Director Nacional de Informações;
- Número ou marcador, página 31: j) Director Nacional de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 31: k) Director Nacional de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 31: l) Director Nacional de Planificação, Estudos e Documentação;
- Número ou marcador, página 31: m) Director Nacional de Assuntos Jurídicos, Nacionalidade e Contencioso;
- Número ou marcador, página 31: n) Director Nacional de Relações Internacionais e Cooperação;
- Número ou marcador, página 31: o) Director Nacional de Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 31: p) Director Nacional de Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 31: q) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 31: r) Inspector-Geral Sectorial Adjunto do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 31: s) Director-Geral Adjunto do SERNIC;
- Número ou marcador, página 31: t) Director Nacional Adjunto de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 31: u) Director-Geral Adjunto do SENAMI;
- Número ou marcador, página 31: v) Comandante Nacional Adjunto do SENSAP;
- Número ou marcador, página 31: w) Director Nacional-Adjunto de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 31: x) Chefe de Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 31: y) Chefe do Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 31: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos especialistas e entidades a serem designados pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 31: 5. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 31: por semana e, extraordinariamente, quando para o efeito for convocado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 145
- Texto do artigo, página 31: (Colectivos das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 31: 1. O Colectivo das unidades orgânicas é o órgão de consulta convocado e dirigido pelo titular da respectiva unidade e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 31: a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 31: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Proceder estudos e troca de experiencias e informações sobre matérias inerentes ao sector;
- Número ou marcador, página 31: d) Discutir sobre questões que não encontram solução ao nível do departamento ou repartição;
- Número ou marcador, página 31: e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 31: f) Preparar relatório de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 31: g) Estudar acções de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo, bem como o cumprimento das instruções e despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Colectivos da Inspecção
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 146
- Texto do artigo, página 31: (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 31: O colectivo de Direcção da Inspecção-Geral Sectorial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 31: a) Inspector-Geral Sectorial;
- Número ou marcador, página 31: b) Inspector-Geral Adjunto Sectorial;
- Número ou marcador, página 31: c) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 31: d) Chefe de Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 147
- Texto do artigo, página 31: (Colectivo de Inspecção)
- Número ou marcador, página 31: 1. Na Inspecção-Geral Sectorial funciona ainda o colectivo de inspecção com a função de pronunciar-se sobre os planos, relatórios e organização da acção inspectiva com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 31: a) Inspector-Geral Sectorial;
- Número ou marcador, página 31: b) Inspector-Geral Adjunto Sectorial;
- Número ou marcador, página 31: c) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 31: d) Titulares da unidade orgânica da inspecção das áreas.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Colectivo de inspecção reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 31: por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Inspector-Geral Sectorial, mediante autorização do Ministro.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Colectivos das Direcções Nacionais, Gabinetes e Departamentos Autónomos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 148
- Texto do artigo, página 31: (Colectivo das Direcções Nacionais)
- Número ou marcador, página 31: 1. Nas Direcções Nacionais funciona o colectivo de Direcção, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 31: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Director Nacional Adjunto, caso esteja previsto;
- Número ou marcador, página 31: c) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 31: d) Chefe de Repartição Central Autónoma;
- Número ou marcador, página 31: e) Chefe de Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Director Nacional pode convidar outros técnicos a si
- Texto do artigo, página 31: subordinados a participarem nas sessões do Colectivo de Direcção em função da matéria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 149
- Texto do artigo, página 31: (Reunião Nacional)
- Número ou marcador, página 31: 1. Nas Direcções Nacionais com representação local, funciona um colectivo designado Reunião Nacional e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo titular, mediante autorização do Ministro.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Reunião Nacional é um órgão de consulta do Director
- Texto do artigo, página 31: Nacional, através do qual planifica, coordena e controla as acções desenvolvidas pela direcção e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 31: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Director Nacional Adjunto, caso esteja previsto;
- Número ou marcador, página 31: c) Chefes de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 31: d) Chefes de Serviço Provincial ou Chefes de Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 31: e) Chefes de Repartição Central autónoma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 150
- Texto do artigo, página 32: (Colectivo do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 32: 1. No Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação funciona o colectivo do Gabinete, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 32: b) Chefes de Departamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Director Nacional pode convidar, em função da matéria,
- Texto do artigo, página 32: funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto Orgânico e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 151
- Texto do artigo, página 32: (Colectivo do Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 32: 1. No Gabinete de Comunicação e Imagem funciona o colectivo de Gabinete, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 32: b) Chefes de Departamentos de Relações Públicas das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Director Nacional pode convidar, em função da matéria,
- Texto do artigo, página 32: funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto Orgânico e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 152
- Texto do artigo, página 32: (Colectivo do Gabinete do Ministro)
- Texto do artigo, página 32: No Gabinete do Ministro funciona o colectivo de Gabinete, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Chefe de Gabinete;
- Número ou marcador, página 32: b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem, de forma directa e imediata, para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto Orgânico e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 153
- Texto do artigo, página 32: (Colectivo de Departamento Autónomo)
- Número ou marcador, página 32: 1. Nos Departamentos Autónomos funciona o colectivo de Departamento, com a seguinte composição: a) Chefe de Departamento Central Autónomo; b) Chefes de Repartições.
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