Diploma Ministerial n.º 40/2020
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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 32: 2. O Chefe de Departamento Central Autónomo pode convidar
- Texto do artigo, página 32: outros técnicos a si subordinados a participarem nas sessões do Colectivo de Departamento em função da matéria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 154
- Texto do artigo, página 32: (Colectivos de Serviços e Departamentos Provinciais)
- Texto do artigo, página 32: Ao nível provincial funcionam colectivos de Serviços e de Departamentos com a função de pronunciar-se sobre os planos, relatórios e organização da acção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 155
- Texto do artigo, página 32: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 32: Os Colectivos de Direcções, de Gabinetes, de Departamentos Autónomos, dos Serviços Provinciais e do Departamentos Provinciais, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo titular.
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