Diploma Ministerial n.º 40/2020

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Diploma Ministerial n.º 40/2020

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Número ou marcador · p. 32 2. O Chefe de Departamento Central Autónomo pode convidar
Texto do artigo · p. 32 outros técnicos a si subordinados a participarem nas sessões do Colectivo de Departamento em função da matéria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 154
Texto do artigo · p. 32 (Colectivos de Serviços e Departamentos Provinciais)
Texto do artigo · p. 32 Ao nível provincial funcionam colectivos de Serviços e de Departamentos com a função de pronunciar-se sobre os planos, relatórios e organização da acção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 155
Texto do artigo · p. 32 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 32 Os Colectivos de Direcções, de Gabinetes, de Departamentos Autónomos, dos Serviços Provinciais e do Departamentos Provinciais, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo titular.
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  1. Número ou marcador, página 32: 2. O Chefe de Departamento Central Autónomo pode convidar
  2. Texto do artigo, página 32: outros técnicos a si subordinados a participarem nas sessões do Colectivo de Departamento em função da matéria.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 154
  4. Texto do artigo, página 32: (Colectivos de Serviços e Departamentos Provinciais)
  5. Texto do artigo, página 32: Ao nível provincial funcionam colectivos de Serviços e de Departamentos com a função de pronunciar-se sobre os planos, relatórios e organização da acção
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 155
  7. Texto do artigo, página 32: (Periodicidade)
  8. Texto do artigo, página 32: Os Colectivos de Direcções, de Gabinetes, de Departamentos Autónomos, dos Serviços Provinciais e do Departamentos Provinciais, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo titular.
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