I SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 148/2020
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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 32: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 32: b) Chefes de Departamentos de Relações Públicas das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Director Nacional pode convidar, em função da matéria,
- Texto do artigo, página 32: funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto Orgânico e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 152
- Texto do artigo, página 32: (Colectivo do Gabinete do Ministro)
- Texto do artigo, página 32: No Gabinete do Ministro funciona o colectivo de Gabinete, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Chefe de Gabinete;
- Número ou marcador, página 32: b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem, de forma directa e imediata, para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto Orgânico e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 153
- Texto do artigo, página 32: (Colectivo de Departamento Autónomo)
- Número ou marcador, página 32: 1. Nos Departamentos Autónomos funciona o colectivo de Departamento, com a seguinte composição: a) Chefe de Departamento Central Autónomo; b) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Chefe de Departamento Central Autónomo pode convidar
- Texto do artigo, página 32: outros técnicos a si subordinados a participarem nas sessões do Colectivo de Departamento em função da matéria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 154
- Texto do artigo, página 32: (Colectivos de Serviços e Departamentos Provinciais)
- Texto do artigo, página 32: Ao nível provincial funcionam colectivos de Serviços e de Departamentos com a função de pronunciar-se sobre os planos, relatórios e organização da acção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 155
- Texto do artigo, página 32: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 32: Os Colectivos de Direcções, de Gabinetes, de Departamentos Autónomos, dos Serviços Provinciais e do Departamentos Provinciais, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo titular.
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 40/2020 MINISTÉRIO DO INTERIOR