I SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 148/2020

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Número ou marcador · p. 32 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Chefes de Departamentos de Relações Públicas das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 32 2. O Director Nacional pode convidar, em função da matéria,
Texto do artigo · p. 32 funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto Orgânico e no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 152
Texto do artigo · p. 32 (Colectivo do Gabinete do Ministro)
Texto do artigo · p. 32 No Gabinete do Ministro funciona o colectivo de Gabinete, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) Chefe de Gabinete;
Número ou marcador · p. 32 b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem, de forma directa e imediata, para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto Orgânico e no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 153
Texto do artigo · p. 32 (Colectivo de Departamento Autónomo)
Número ou marcador · p. 32 1. Nos Departamentos Autónomos funciona o colectivo de Departamento, com a seguinte composição: a) Chefe de Departamento Central Autónomo; b) Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 32 2. O Chefe de Departamento Central Autónomo pode convidar
Texto do artigo · p. 32 outros técnicos a si subordinados a participarem nas sessões do Colectivo de Departamento em função da matéria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 154
Texto do artigo · p. 32 (Colectivos de Serviços e Departamentos Provinciais)
Texto do artigo · p. 32 Ao nível provincial funcionam colectivos de Serviços e de Departamentos com a função de pronunciar-se sobre os planos, relatórios e organização da acção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 155
Texto do artigo · p. 32 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 32 Os Colectivos de Direcções, de Gabinetes, de Departamentos Autónomos, dos Serviços Provinciais e do Departamentos Provinciais, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo titular.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 32: a) Director Nacional;
  2. Número ou marcador, página 32: b) Chefes de Departamentos de Relações Públicas das unidades orgânicas.
  3. Número ou marcador, página 32: 2. O Director Nacional pode convidar, em função da matéria,
  4. Texto do artigo, página 32: funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto Orgânico e no presente Regulamento.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 152
  6. Texto do artigo, página 32: (Colectivo do Gabinete do Ministro)
  7. Texto do artigo, página 32: No Gabinete do Ministro funciona o colectivo de Gabinete, com a seguinte composição:
  8. Número ou marcador, página 32: a) Chefe de Gabinete;
  9. Número ou marcador, página 32: b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem, de forma directa e imediata, para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto Orgânico e no presente Regulamento.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 153
  11. Texto do artigo, página 32: (Colectivo de Departamento Autónomo)
  12. Número ou marcador, página 32: 1. Nos Departamentos Autónomos funciona o colectivo de Departamento, com a seguinte composição: a) Chefe de Departamento Central Autónomo; b) Chefes de Repartições.
  13. Número ou marcador, página 32: 2. O Chefe de Departamento Central Autónomo pode convidar
  14. Texto do artigo, página 32: outros técnicos a si subordinados a participarem nas sessões do Colectivo de Departamento em função da matéria.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 154
  16. Texto do artigo, página 32: (Colectivos de Serviços e Departamentos Provinciais)
  17. Texto do artigo, página 32: Ao nível provincial funcionam colectivos de Serviços e de Departamentos com a função de pronunciar-se sobre os planos, relatórios e organização da acção
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 155
  19. Texto do artigo, página 32: (Periodicidade)
  20. Texto do artigo, página 32: Os Colectivos de Direcções, de Gabinetes, de Departamentos Autónomos, dos Serviços Provinciais e do Departamentos Provinciais, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo titular.
  21. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  22. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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