I SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 148/2022

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Número ou marcador · p. 7 b) bens e direitos de domínio público do Estado afectos às actividades a seu cargo, devendo manter o respectivo cadastro actualizado.
Número ou marcador · p. 7 2. Os bens e direitos referidos na alínea b) do número anterior são inalienáveis e impenhoráveis.
Número ou marcador · p. 7 3. Considerando a natureza da prossecução do interesse
Texto do artigo · p. 7 público, a RBL, E.P., pode ter áreas de jurisdição correspondentes ao domínio público atribuído com prerrogativas de licenciamento e concessão a título precário de bens móveis e imóveis que se encontrem dentro das respectivas áreas.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 44
Texto do artigo · p. 7 (Amortização, Reintegração e Reavaliações)
Texto do artigo · p. 7 A RBL, E.P. assegura a reintegração dos seus bens de maneira a garantir a sua renovação e procede periodicamente à reavaliação do activo imobilizado próprio, com o objectivo de obter uma mais exacta correspondência entre os valores a custos de substituição e os contabilísticos.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 45
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 7 1. Na aquisição de bens e serviços pela RBL, E.P., aplica-se, regra geral, o concurso público.
Número ou marcador · p. 7 2. O anúncio do concurso e da adjudicação devem ser publicados no jornal de maior circulação e na página electrónica desta empresa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Regimes do Pessoal, Fiscal e Contabilístico
Número ou marcador · p. 7 Artigo 46
Texto do artigo · p. 7 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 7 Ao pessoal da RBL, E.P., é aplicável a Lei do Trabalho e demais legislação que regem as relações jurídico-laborais.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 47
Texto do artigo · p. 7 (Regime Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 À RBL, E.P., aplica-se o regime fiscal geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 48
Texto do artigo · p. 7 (Contabilidade)
Texto do artigo · p. 7 A contabilidade da RBL, E.P., é organizada nos termos do Plano Geral de Contabilidade e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 49
Texto do artigo · p. 7 (Capacitação Profissional)
Número ou marcador · p. 7 1. A RBL, E.P., organiza e desenvolve acções de capacitação profissional com o objectivo de elevar e adaptar a qualificação profissional dos seus trabalhadores às novas técnicas e métodos de gestão assim como facilitar a promoção interna e a mobilidade funcional destes.
Número ou marcador · p. 7 2. Para assegurar as diferentes acções de capacitação
Texto do artigo · p. 7 profissional, a empresa utiliza os seus próprios meios pedagógicos e recorre ou associa-se, caso necessário, a organismos qualificados para o efeito, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 50
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 O Regulamento Interno é aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 51
Texto do artigo · p. 8 (Tribunais Competentes)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete aos tribunais judiciais, ou à arbitragem, o julgamento de todos os litígios em que seja parte a RBL, E.P., incluindo as acções para efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como a apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a empresa.
Número ou marcador · p. 8 2. São da competência do Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 8 a fiscalização de actos definitivos e executórios dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 da empresa, sobre a validade, interpretação ou execução dos contratos administrativos celebrados com a mesma.
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 30/2022
Texto do artigo · p. 8 de 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 101/2020, de 12 de Novembro, que ajusta as atribuições, mecanismos de gestão, regime orçamental, tutela, organização e funcionamento do Fundo
Texto do artigo · p. 8 de Energia, E.P. (FUNAE), o Conselho de Ministros determina: Único. Manuela Joaquim Rebelo é nomeada para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Energia, F.P. (FUNAE, EP).
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Julho
Texto do artigo · p. 8 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P..
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  1. Número ou marcador, página 7: b) bens e direitos de domínio público do Estado afectos às actividades a seu cargo, devendo manter o respectivo cadastro actualizado.
  2. Número ou marcador, página 7: 2. Os bens e direitos referidos na alínea b) do número anterior são inalienáveis e impenhoráveis.
  3. Número ou marcador, página 7: 3. Considerando a natureza da prossecução do interesse
  4. Texto do artigo, página 7: público, a RBL, E.P., pode ter áreas de jurisdição correspondentes ao domínio público atribuído com prerrogativas de licenciamento e concessão a título precário de bens móveis e imóveis que se encontrem dentro das respectivas áreas.
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 44
  6. Texto do artigo, página 7: (Amortização, Reintegração e Reavaliações)
  7. Texto do artigo, página 7: A RBL, E.P. assegura a reintegração dos seus bens de maneira a garantir a sua renovação e procede periodicamente à reavaliação do activo imobilizado próprio, com o objectivo de obter uma mais exacta correspondência entre os valores a custos de substituição e os contabilísticos.
  8. Número ou marcador, página 7: Artigo 45
  9. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de Bens e Serviços)
  10. Número ou marcador, página 7: 1. Na aquisição de bens e serviços pela RBL, E.P., aplica-se, regra geral, o concurso público.
  11. Número ou marcador, página 7: 2. O anúncio do concurso e da adjudicação devem ser publicados no jornal de maior circulação e na página electrónica desta empresa.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  13. Texto do artigo, página 7: Regimes do Pessoal, Fiscal e Contabilístico
  14. Número ou marcador, página 7: Artigo 46
  15. Texto do artigo, página 7: (Regime do Pessoal)
  16. Texto do artigo, página 7: Ao pessoal da RBL, E.P., é aplicável a Lei do Trabalho e demais legislação que regem as relações jurídico-laborais.
  17. Número ou marcador, página 7: Artigo 47
  18. Texto do artigo, página 7: (Regime Fiscal)
  19. Texto do artigo, página 7: À RBL, E.P., aplica-se o regime fiscal geral.
  20. Número ou marcador, página 7: Artigo 48
  21. Texto do artigo, página 7: (Contabilidade)
  22. Texto do artigo, página 7: A contabilidade da RBL, E.P., é organizada nos termos do Plano Geral de Contabilidade e na legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 7: Artigo 49
  24. Texto do artigo, página 7: (Capacitação Profissional)
  25. Número ou marcador, página 7: 1. A RBL, E.P., organiza e desenvolve acções de capacitação profissional com o objectivo de elevar e adaptar a qualificação profissional dos seus trabalhadores às novas técnicas e métodos de gestão assim como facilitar a promoção interna e a mobilidade funcional destes.
  26. Número ou marcador, página 7: 2. Para assegurar as diferentes acções de capacitação
  27. Texto do artigo, página 7: profissional, a empresa utiliza os seus próprios meios pedagógicos e recorre ou associa-se, caso necessário, a organismos qualificados para o efeito, nacionais ou estrangeiros.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  29. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
  30. Número ou marcador, página 8: Artigo 50
  31. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  32. Texto do artigo, página 8: O Regulamento Interno é aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 8: Artigo 51
  34. Texto do artigo, página 8: (Tribunais Competentes)
  35. Número ou marcador, página 8: 1. Compete aos tribunais judiciais, ou à arbitragem, o julgamento de todos os litígios em que seja parte a RBL, E.P., incluindo as acções para efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como a apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a empresa.
  36. Número ou marcador, página 8: 2. São da competência do Tribunal Administrativo
  37. Texto do artigo, página 8: a fiscalização de actos definitivos e executórios dos órgãos
  38. Texto do artigo, página 8: da empresa, sobre a validade, interpretação ou execução dos contratos administrativos celebrados com a mesma.
  39. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 30/2022
  40. Texto do artigo, página 8: de 2 de Agosto
  41. Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 101/2020, de 12 de Novembro, que ajusta as atribuições, mecanismos de gestão, regime orçamental, tutela, organização e funcionamento do Fundo
  42. Texto do artigo, página 8: de Energia, E.P. (FUNAE), o Conselho de Ministros determina: Único. Manuela Joaquim Rebelo é nomeada para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Energia, F.P. (FUNAE, EP).
  43. Texto do artigo, página 8: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Julho
  44. Texto do artigo, página 8: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
  45. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  46. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P..
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