I SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 148/2022
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- Número ou marcador, página 7: b) bens e direitos de domínio público do Estado afectos às actividades a seu cargo, devendo manter o respectivo cadastro actualizado.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os bens e direitos referidos na alínea b) do número anterior são inalienáveis e impenhoráveis.
- Número ou marcador, página 7: 3. Considerando a natureza da prossecução do interesse
- Texto do artigo, página 7: público, a RBL, E.P., pode ter áreas de jurisdição correspondentes ao domínio público atribuído com prerrogativas de licenciamento e concessão a título precário de bens móveis e imóveis que se encontrem dentro das respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 44
- Texto do artigo, página 7: (Amortização, Reintegração e Reavaliações)
- Texto do artigo, página 7: A RBL, E.P. assegura a reintegração dos seus bens de maneira a garantir a sua renovação e procede periodicamente à reavaliação do activo imobilizado próprio, com o objectivo de obter uma mais exacta correspondência entre os valores a custos de substituição e os contabilísticos.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 45
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 7: 1. Na aquisição de bens e serviços pela RBL, E.P., aplica-se, regra geral, o concurso público.
- Número ou marcador, página 7: 2. O anúncio do concurso e da adjudicação devem ser publicados no jornal de maior circulação e na página electrónica desta empresa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Regimes do Pessoal, Fiscal e Contabilístico
- Número ou marcador, página 7: Artigo 46
- Texto do artigo, página 7: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: Ao pessoal da RBL, E.P., é aplicável a Lei do Trabalho e demais legislação que regem as relações jurídico-laborais.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 47
- Texto do artigo, página 7: (Regime Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: À RBL, E.P., aplica-se o regime fiscal geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 48
- Texto do artigo, página 7: (Contabilidade)
- Texto do artigo, página 7: A contabilidade da RBL, E.P., é organizada nos termos do Plano Geral de Contabilidade e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 49
- Texto do artigo, página 7: (Capacitação Profissional)
- Número ou marcador, página 7: 1. A RBL, E.P., organiza e desenvolve acções de capacitação profissional com o objectivo de elevar e adaptar a qualificação profissional dos seus trabalhadores às novas técnicas e métodos de gestão assim como facilitar a promoção interna e a mobilidade funcional destes.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para assegurar as diferentes acções de capacitação
- Texto do artigo, página 7: profissional, a empresa utiliza os seus próprios meios pedagógicos e recorre ou associa-se, caso necessário, a organismos qualificados para o efeito, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: Artigo 50
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 8: O Regulamento Interno é aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 51
- Texto do artigo, página 8: (Tribunais Competentes)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete aos tribunais judiciais, ou à arbitragem, o julgamento de todos os litígios em que seja parte a RBL, E.P., incluindo as acções para efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como a apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a empresa.
- Número ou marcador, página 8: 2. São da competência do Tribunal Administrativo
- Texto do artigo, página 8: a fiscalização de actos definitivos e executórios dos órgãos
- Texto do artigo, página 8: da empresa, sobre a validade, interpretação ou execução dos contratos administrativos celebrados com a mesma.
- Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 30/2022
- Texto do artigo, página 8: de 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 101/2020, de 12 de Novembro, que ajusta as atribuições, mecanismos de gestão, regime orçamental, tutela, organização e funcionamento do Fundo
- Texto do artigo, página 8: de Energia, E.P. (FUNAE), o Conselho de Ministros determina: Único. Manuela Joaquim Rebelo é nomeada para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Energia, F.P. (FUNAE, EP).
- Texto do artigo, página 8: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Julho
- Texto do artigo, página 8: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P..
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 37/2022 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 30/2022 Resolução n.º 30/2022