Resolução n.º 24/2023
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Resolução n.º 24/2023
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- Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 24/2023
- Texto do artigo, página 16: de 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de garantir a celeridade na aprovação e alteração dos estatutos das Instituições de Ensino Superior Privadas, tendo em consideração a necessidade de promover
- Texto do artigo, página 16: o acesso, qualidade e relevância do ensino superior, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 33, da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É delegada ao Ministro que superintende o Subsistema do Ensino Superior a competência para aprovar e alterar os estatutos das Instituições de Ensino Superior privadas.
- Número ou marcador, página 16: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 16: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Julho de
- Texto do artigo, página 16: 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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