Resolução n.º 24/2023

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Resolução n.º 24/2023

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Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 24/2023
Texto do artigo · p. 16 de 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 16 Havendo necessidade de garantir a celeridade na aprovação e alteração dos estatutos das Instituições de Ensino Superior Privadas, tendo em consideração a necessidade de promover
Texto do artigo · p. 16 o acesso, qualidade e relevância do ensino superior, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 33, da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1. É delegada ao Ministro que superintende o Subsistema do Ensino Superior a competência para aprovar e alterar os estatutos das Instituições de Ensino Superior privadas.
Número ou marcador · p. 16 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 16 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Julho de
Texto do artigo · p. 16 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 24/2023
  2. Texto do artigo, página 16: de 2 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de garantir a celeridade na aprovação e alteração dos estatutos das Instituições de Ensino Superior Privadas, tendo em consideração a necessidade de promover
  4. Texto do artigo, página 16: o acesso, qualidade e relevância do ensino superior, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 33, da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 16: Artigo 1. É delegada ao Ministro que superintende o Subsistema do Ensino Superior a competência para aprovar e alterar os estatutos das Instituições de Ensino Superior privadas.
  6. Número ou marcador, página 16: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 16: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Julho de
  8. Texto do artigo, página 16: 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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