Lei n.º 8/2016

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 8/2016
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se transferir áreas entre unidades territoriais da Província de Gaza, para adequar ao desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7, e na alínea c) do n.º 2, do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Transferência de áreas)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a transferência de áreas entre os seguintes distritos da Província de Gaza:
Número ou marcador · p. 1 a) Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 1 O Posto Administrativo de Chissano, distrito de Bilene, passa a pertencer ao distrito de Limpopo, excepto as localidades de Incaia, Chimondzo e Moianine.
Número ou marcador · p. 1 b) Distrito de Chicuacuala
Texto do artigo · p. 1 O Posto Administrativo de Mapai, distrito de Chicualacuala, passa a pertencer ao distrito de Mapai.
Número ou marcador · p. 1 c) Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 1 A Localidade de Machaila, do Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, passa a pertencer ao distrito de Mapai.
Número ou marcador · p. 1 d) Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 1 Os postos administrativos de Mazucane e de Nguzene, do distrito de Mandlakazi, passam a pertencer ao distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 1 e) Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 1 i. o posto administrativo de Chicumbane, do distrito de Xai-Xai, passa a pertencer ao distrito de Limpopo; ii. o posto administrativo de Zongoene, do distrito de Xai-Xai, passa a pertencer ao distrito de Limpopo, excepto a localidade de Chilaulene; iii. o posto administrativo de Chongoene, de distrito de Xai-Xai, passa a pertencer ao distrito de Chongoene; iv. a Localidade de Chilaulene, do posto administrativo de Zongoene, passa a pertencer ao distrito de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Julho de 2016. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 18 de Novembro de 2016. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 8/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se transferir áreas entre unidades territoriais da Província de Gaza, para adequar ao desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7, e na alínea c) do n.º 2, do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Transferência de áreas)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovada a transferência de áreas entre os seguintes distritos da Província de Gaza:
  8. Número ou marcador, página 1: a) Distrito de Bilene
  9. Texto do artigo, página 1: O Posto Administrativo de Chissano, distrito de Bilene, passa a pertencer ao distrito de Limpopo, excepto as localidades de Incaia, Chimondzo e Moianine.
  10. Número ou marcador, página 1: b) Distrito de Chicuacuala
  11. Texto do artigo, página 1: O Posto Administrativo de Mapai, distrito de Chicualacuala, passa a pertencer ao distrito de Mapai.
  12. Número ou marcador, página 1: c) Distrito de Chigubo
  13. Texto do artigo, página 1: A Localidade de Machaila, do Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, passa a pertencer ao distrito de Mapai.
  14. Número ou marcador, página 1: d) Distrito de Mandlakazi
  15. Texto do artigo, página 1: Os postos administrativos de Mazucane e de Nguzene, do distrito de Mandlakazi, passam a pertencer ao distrito de Chongoene.
  16. Número ou marcador, página 1: e) Distrito de Xai-Xai
  17. Texto do artigo, página 1: i. o posto administrativo de Chicumbane, do distrito de Xai-Xai, passa a pertencer ao distrito de Limpopo; ii. o posto administrativo de Zongoene, do distrito de Xai-Xai, passa a pertencer ao distrito de Limpopo, excepto a localidade de Chilaulene; iii. o posto administrativo de Chongoene, de distrito de Xai-Xai, passa a pertencer ao distrito de Chongoene; iv. a Localidade de Chilaulene, do posto administrativo de Zongoene, passa a pertencer ao distrito de Xai-Xai.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  20. Texto do artigo, página 1: São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  23. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Julho de 2016. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
  25. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 18 de Novembro de 2016. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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