Decreto n.º 45/2023

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Decreto n.º 45/2023

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Texto do artigo · p. 5 Decreto n.º 45/2023
Texto do artigo · p. 5 de 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Tornando-se necessário garantir melhor organização do mercado de trabalho, bem como a produção e disseminação de estatísticas de emprego, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Comunicação de Vagas de Emprego e de Estágios Pré-profissionais, em anexo que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Junho
Texto do artigo · p. 5 de 2023. Publique-se. o Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 5 Regulamento de Comunicação de Vagas de Emprego e de Estágios Pré-Profissionais
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos aplicáveis ao processo de comunicação de vagas de emprego e de estágios pré-profissionais à entidade competente e especializada em matéria de emprego.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 5 O presente Regulamento aplica-se a todas as entidades empregadoras, aos órgãos da Administração Pública, nomeadamente da Administração directa e indirecta do Estado, das Autarquias Locais e das demais pessoas colectivas públicas.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 3
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 Constitui entidade competente e especializada em matéria de emprego, a instituição pública responsável pela recolha, tratamento, sistematização e divulgação de dados sobre o emprego.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos da comunicação)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da comunicação de vagas:
Número ou marcador · p. 5 a) assegurar que o Serviço Público de Emprego tenha informação sobre o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir a produção de estatísticas sobre emprego; e
Número ou marcador · p. 5 c) assegurar a previsibilidade de postos de trabalho a serem criados.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 5
Texto do artigo · p. 5 (Comunicação de vagas)
Número ou marcador · p. 5 1. As entidades empregadoras, públicas e privadas, que abram vagas de emprego e/ou estágio pré-profissional devem comunicar à entidade competente e especializada em matéria de emprego.
Número ou marcador · p. 5 2. A comunicação referida no número anterior deve ser feita num período mínimo de 7 dias antes da publicação da vaga.
Número ou marcador · p. 5 3. O disposto no número 1 do presente artigo, não interfere nos
Texto do artigo · p. 5 mecanismos definidos pelas entidades empregadoras para efeitos de recrutamento, selecção e admissão de candidatos ao emprego.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 6
Texto do artigo · p. 5 (Forma de comunicação)
Número ou marcador · p. 5 1. A comunicação de vagas deve ser feita à entidade competente e especializada em matéria de emprego, através do Portal Público de Emprego, correio electrónico ou em formato físico, conforme os modelos em anexo, que são parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 2. No caso da comunicação em formato físico, em locais onde a entidade competente e especializada em matéria de emprego não esteja representada, a comunicação deve ser feita no Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 7
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete à Inspecção-Geral da Administração Pública fi scalizar e garantir o cumprimento do presente Regulamento nas entidades públicas.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete à Inspecção-Geral do Trabalho fi scalizar e garantir
Texto do artigo · p. 6 o cumprimento do presente Regulamento nas entidades privadas.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 8
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 A não observância do estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 5 do presente Regulamento, constitui violação punível nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) advertência – quando a comunicação de vagas de emprego e/ou estágio for feita num prazo inferior a sete dias antes da sua publicação;
Número ou marcador · p. 6 b) multa correspondente a dois salários mínimos do respectivo sector de actividade – quando a comunicação de vagas de emprego e/ou estágio for feita após a sua publicação;
Número ou marcador · p. 6 c) multa correspondente a cinco salários mínimos do respectivo sector de actividade – quando não houver comunicação de vagas de emprego e/ou estágio.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 9
Texto do artigo · p. 6 (Reincidência)
Número ou marcador · p. 6 1. Há lugar à reincidência quando a entidade a quem tiver sido aplicada a sanção constante do artigo 8 do presente Regulamento, cometer a mesma infracção num período inferior a 6 meses, a contar da data da fi xação defi nitiva da sanção.
Número ou marcador · p. 6 2. A reincidência é punível com o agravamento em 50% da multa prevista nas alíneas b) e c) do artigo 8 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 3. Para o caso da sanção prevista na alínea a) do artigo 8,
Texto do artigo · p. 6 a reincidência é punível com multa correspondente a três salários mínimos do respectivo sector de actividade.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 10
Texto do artigo · p. 6 (Recurso)
Texto do artigo · p. 6 Da aplicação das sanções previstas nos artigos 8 e 9 do presente Regulamento cabe recurso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Destino das multas)
Texto do artigo · p. 6 O produto das multas a que se refere o presente Regulamento será distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) 40 % para o Orçamento do Estado; e
Número ou marcador · p. 6 b) 60% para a Inspecção-Geral do Trabalho.
Texto do artigo · p. 7 1
Texto do artigo · p. 7 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUESECRETARIADEESTADODAJUVENTUDEEEMPREGO
Texto do artigo · p. 7 SECRETARIA DEESTADODA JUVENTUDEEEMPREGO
Texto do artigo · p. 7 INSTITUTONACIONALDEEMPREGO,IP
Texto do artigo · p. 7 INSTITUTONACIONAL DEEMPREGO,IP
Texto do artigo · p. 7 REPÚBLICA DEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 7 INEP
Texto do artigo · p. 7 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, IP FICHA DE COMUNICAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO DATA NUIT DISTRITO PARA: NOME DA EMPRESA
Número ou marcador · p. 7 2. ENDEREÇO (BAIRRO/AV./RUA/Nº PRÓXIMO DE):
Número ou marcador · p. 7 3. PROVÍNCIA:
Número ou marcador · p. 7 4. DESCRIÇÃO DA(S) VAGA(S): (PREENCHER NO QUADRO ABAIXO)
Número ou marcador · p. 7 5. SECTOR:
Número ou marcador · p. 7 6. CLASSIFICAÇÃO DA ACTIVIDADE ECONÓMICA: Para a escolaridade usar as seguintes abreviaturas: E. Superior Lic. Mestr. Dr. E. Técnico Bás. Méd. Bach. 12ª cl N/A EP2 EP1 9ª cl 7ª cl 1ª–5ª cl Tipo de emprego: Permanente Sazonal Ocasional N/A Nas idades usar os seguintes intervalos: 15-34 35-64 65+ Língua Experiência Escolaridade Faixa etária Validade da vaga Observação CONTACTO(S) OBS.:
Número ou marcador · p. 7 7. NOME DO GESTOR DE RH E-MAIL
Texto do artigo · p. 7 FICHADE COMUNICAÇÃODE VAGASDE EMPREGO 4.DESCRIÇÃODA(S)VAGA(S):(PREENCHERNOQUADROABAIXO) Paraaescolaridadeusarasseguintesabreviaturas:Nasidadesusarosseguintesintervalos: FaixaEtária 65+ Semprequeumitemnãoforrelevanteparaavagaemquestão,deve-secolocar"N/A"(NãoAplicável) Observação 35-64 Validadedavaga NUIT 15-34 DATA LinguasÍ TipodeEmprego PermanenteSazonalOcasionalN/A Experiência CONTACTO(S) OBS: DISTRITO Escolaridade E.Superior Dr. etária Mest. Lic. edeEmpregoFaixa Bach. 6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADE ECONÓMICA: E.Técnico Méd. LocaldevagaTipo Bás. E2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓXIMODE): E.Geral 12ªCl Especialidade 10ªCl Profissão 7.NOME DOGESTORDE RH 1.NOME DAEMPRESA EP2 Carreira 3.PROVÍNCIA: 5.SECTOR EP1 Função E-MAIL PARA NA N°
FICHADE COMUNICAÇÃODE VAGASDE EMPREGO4.DESCRIÇÃODA(S)VAGA(S):(PREENCHERNOQUADROABAIXO)Paraaescolaridadeusarasseguintesabreviaturas:Nasidadesusarosseguintesintervalos:FaixaEtária65+Semprequeumitemnãoforrelevanteparaavagaemquestão,deve-secolocar"N/A"(NãoAplicável)Observação
35-64Validadedavaga
NUIT15-34
DATALinguasÍ
TipodeEmpregoPermanenteSazonalOcasionalN/AExperiênciaCONTACTO(S)OBS:
DISTRITOEscolaridade
E.SuperiorDr.etária
Mest.
Lic.edeEmpregoFaixa
Bach.
6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADE ECONÓMICA:E.TécnicoMéd.LocaldevagaTipo
Bás.
E2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓXIMODE):E.Geral12ªClEspecialidade
10ªClProfissão
7.NOME DOGESTORDE RH
1.NOME DAEMPRESAEP2Carreira
3.PROVÍNCIA:5.SECTOREP1FunçãoE-MAIL
PARANA
Texto do artigo · p. 7 N°FunçãoCarreiraLinguasObservação
Texto do artigo · p. 7 NAEP1EP2zonalOcasionalN/A15-3435-6465+
Texto do artigo · p. 7 ProfissãoEExperiênciaValidadedavaga
Texto do artigo · p. 7 E.GeralEmpregoFaixaEtária
Texto do artigo · p. 7 ParaaescolaridadeusarasseguintesabNasidadesusarosseguintesintervalos:
Texto do artigo · p. 7 NUIT DATA
Texto do artigo · p. 7 Í
Texto do artigo · p. 7 1.NOME DAEMPRESA 2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓ 3.PROVÍNCIA:
Texto do artigo · p. 7 4.DESCRIÇÃODA(S)VAGA(S):(PREENC
Texto do artigo · p. 7 6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVID
Texto do artigo · p. 7 Semprequeumitemnãoforrelevante
Texto do artigo · p. 7 10ªCl
Texto do artigo · p. 7 5.SECTOR
Texto do artigo · p. 7 PARA
Texto do artigo · p. 7 E
Texto do artigo · p. 7 E-MAIL CONTACTO(S)
Texto do artigo · p. 7 OBS:
Texto do artigo · p. 7 www.inep.gov.mz-https://emprego.inep.gov.mz–info.inepeinep.gov.mz
Texto do artigo · p. 7 7.NOME DOGESTORDE RH
Texto lido por imagem · p. 8 1746 I SÉRIE — NÚMERO 149
Texto do artigo · p. 8 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, IP FICHA DE COMUNICAÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO PRÉ - PROFISSIONAL
Número ou marcador · p. 8 1. PARA
Número ou marcador · p. 8 1. NOME DA EMPRESA DATA NUIT
Número ou marcador · p. 8 2. ENDEREÇO (BAIRRO/AV., RUA/N.º/PRÓXIMO DE):
Número ou marcador · p. 8 3. PROVÍNCIA:
Número ou marcador · p. 8 4. DESCRIÇÃO DOS ESTÁGIOS: (PREENCHER NO QUADRO ABAIXO)
Número ou marcador · p. 8 5. SECTOR
Número ou marcador · p. 8 6. CLASSIFICAÇÃO DA ACTIVIDADE ECONÓMICA: Para a escolaridade usar as abreviaturas: E. Geral E. Técnico E. Superior Duração do estágio 12 meses 3 meses 6 meses Faixa etária Escolaridade Modalidade do estágio Língua do estágio Validade da vaga Observação N.º ord Especialidade Profissão Local do estágio Duração do estágio Faixa etária Escolaridade Modalidade do estágio Língua do estágio Validade da vaga OBS:
Número ou marcador · p. 8 7. NOME DO GESTOR DE RH E-MAIL CONTACTO(S) www.inep.gov.mz - https://emprego.inep.gov.mz - info.inep.gov.mz - ineep.gov.mz
Texto do artigo · p. 8 SECRETARIADEESTADODAJUVENTUDEEEMPREGO
Texto do artigo · p. 8 SIONAL
Texto do artigo · p. 8 INSTITUTONACIONALDEEMPREGO,IP
Texto do artigo · p. 8 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 8 PARA
Texto do artigo · p. 8 FICHADECOMUNICAÇÃODEVAGASDEESTÁGIOPRÉ-PROFISSIONAL 4.DESCRIÇÃODO(S)ESTÁGIO(S):(PREENCHERNOQUADROABAIXO) Paraaescolaridadeusarasseguintesabreviaturas:Nasidadesusarosseguintesintervalos: Semprequeumitemnãoforrelevanteparaavagaemquestão,deve-secolocar"N/A"(NãoAplicável) Observação FaixaEtária 36-40 Validadedavaga NUIT 15-35 DATA Modalidadedeestágio NãoRemunerado LinguasÍ Modalidade doestágio CONTACTO(S) OBS: DISTRITO Remunerado Escolaridade Duraçãodoestágio ≤12meses Faixaetária ≥3meses Duraçãodo estágio E.Superior Dr. Mest. Localdo estágio Lic. 2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓXIMODE): 6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADEECONÓMICA: Bach. Especialidade E.Técnico Méd. Bás. Profissão E.Geral 12ªCl 7.NOMEDOGESTORDERH 1.NOMEDAEMPRESA 10ªCl Finalista/ Graduado 3.PROVÍNCIA: 5.SECTOR EP2 PARA N°Ord E-MAIL
FICHADECOMUNICAÇÃODEVAGASDEESTÁGIOPRÉ-PROFISSIONAL4.DESCRIÇÃODO(S)ESTÁGIO(S):(PREENCHERNOQUADROABAIXO)Paraaescolaridadeusarasseguintesabreviaturas:Nasidadesusarosseguintesintervalos:Semprequeumitemnãoforrelevanteparaavagaemquestão,deve-secolocar"N/A"(NãoAplicável)Observação
FaixaEtária36-40Validadedavaga
NUIT15-35
DATAModalidadedeestágioNãoRemuneradoLinguasÍ
Modalidade doestágioCONTACTO(S)OBS:
DISTRITORemuneradoEscolaridade
Duraçãodoestágio≤12mesesFaixaetária
≥3mesesDuraçãodo estágio
E.SuperiorDr.
Mest.Localdo estágio
Lic.
2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓXIMODE):6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADEECONÓMICA:Bach.Especialidade
E.TécnicoMéd.
Bás.Profissão
E.Geral12ªCl7.NOMEDOGESTORDERH
1.NOMEDAEMPRESA10ªClFinalista/ Graduado
3.PROVÍNCIA:5.SECTOREP2
PARAN°OrdE-MAIL
Texto do artigo · p. 8 LinguasObservação
Texto do artigo · p. 8 ParaaescolaridadeusarasseguintesNasidadesusarosseguintesintervalos:
Texto do artigo · p. 8 doestágioValidadedavaga
Texto do artigo · p. 8 NãoRemunerado dadedeestágioFaixaEtária
Texto do artigo · p. 8 EP210ªCl12ªClBás.Méd.15-3536-40
Texto do artigo · p. 8 NUIT DATA
Texto do artigo · p. 8 ProfissãoEspeÍ
Texto do artigo · p. 8 Modalidade
Texto do artigo · p. 8 Semprequeumitemnãoplicável)
Texto do artigo · p. 8 4.DESCRIÇÃODO(S)ESTÁGIO(S):(PREENC
Texto do artigo · p. 8 6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADEECONÓ
Texto do artigo · p. 8 E.Técnico
Texto do artigo · p. 8 2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓX 3.PROVÍNCIA:
Texto do artigo · p. 8 1.NOMEDAEMPRESA
Texto do artigo · p. 8 E.Geral
Texto do artigo · p. 8 Finalista/
Texto do artigo · p. 8 Graduado
Texto do artigo · p. 8 5.SECTOR
Texto do artigo · p. 8 N°Ord
Texto do artigo · p. 8 2www.inep.gov.mz-https://emprego.inep.gov.mz–info.inepeinep.gov.mz
Texto do artigo · p. 8 ONTACTO(S)
Texto do artigo · p. 8 OBS:
Texto do artigo · p. 8 7.NOMEDOGESTORDERH
Texto do artigo · p. 8 E-MAIL
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: Decreto n.º 45/2023
  2. Texto do artigo, página 5: de 3 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário garantir melhor organização do mercado de trabalho, bem como a produção e disseminação de estatísticas de emprego, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Comunicação de Vagas de Emprego e de Estágios Pré-profissionais, em anexo que é parte integrante do presente Decreto.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Junho
  7. Texto do artigo, página 5: de 2023. Publique-se. o Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  8. Número ou marcador, página 5: Regulamento de Comunicação de Vagas de Emprego e de Estágios Pré-Profissionais
  9. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 5: O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos aplicáveis ao processo de comunicação de vagas de emprego e de estágios pré-profissionais à entidade competente e especializada em matéria de emprego.
  12. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  13. Texto do artigo, página 5: (Âmbito de aplicação)
  14. Texto do artigo, página 5: O presente Regulamento aplica-se a todas as entidades empregadoras, aos órgãos da Administração Pública, nomeadamente da Administração directa e indirecta do Estado, das Autarquias Locais e das demais pessoas colectivas públicas.
  15. Número ou marcador, página 5: Artigo 3
  16. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  17. Texto do artigo, página 5: Constitui entidade competente e especializada em matéria de emprego, a instituição pública responsável pela recolha, tratamento, sistematização e divulgação de dados sobre o emprego.
  18. Número ou marcador, página 5: Artigo 4
  19. Texto do artigo, página 5: (Objectivos da comunicação)
  20. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da comunicação de vagas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) assegurar que o Serviço Público de Emprego tenha informação sobre o mercado de trabalho;
  22. Número ou marcador, página 5: b) garantir a produção de estatísticas sobre emprego; e
  23. Número ou marcador, página 5: c) assegurar a previsibilidade de postos de trabalho a serem criados.
  24. Número ou marcador, página 5: Artigo 5
  25. Texto do artigo, página 5: (Comunicação de vagas)
  26. Número ou marcador, página 5: 1. As entidades empregadoras, públicas e privadas, que abram vagas de emprego e/ou estágio pré-profissional devem comunicar à entidade competente e especializada em matéria de emprego.
  27. Número ou marcador, página 5: 2. A comunicação referida no número anterior deve ser feita num período mínimo de 7 dias antes da publicação da vaga.
  28. Número ou marcador, página 5: 3. O disposto no número 1 do presente artigo, não interfere nos
  29. Texto do artigo, página 5: mecanismos definidos pelas entidades empregadoras para efeitos de recrutamento, selecção e admissão de candidatos ao emprego.
  30. Número ou marcador, página 5: Artigo 6
  31. Texto do artigo, página 5: (Forma de comunicação)
  32. Número ou marcador, página 5: 1. A comunicação de vagas deve ser feita à entidade competente e especializada em matéria de emprego, através do Portal Público de Emprego, correio electrónico ou em formato físico, conforme os modelos em anexo, que são parte integrante do presente Regulamento.
  33. Número ou marcador, página 6: 2. No caso da comunicação em formato físico, em locais onde a entidade competente e especializada em matéria de emprego não esteja representada, a comunicação deve ser feita no Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas.
  34. Número ou marcador, página 6: Artigo 7
  35. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  36. Número ou marcador, página 6: 1. Compete à Inspecção-Geral da Administração Pública fi scalizar e garantir o cumprimento do presente Regulamento nas entidades públicas.
  37. Número ou marcador, página 6: 2. Compete à Inspecção-Geral do Trabalho fi scalizar e garantir
  38. Texto do artigo, página 6: o cumprimento do presente Regulamento nas entidades privadas.
  39. Número ou marcador, página 6: Artigo 8
  40. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  41. Texto do artigo, página 6: A não observância do estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 5 do presente Regulamento, constitui violação punível nos seguintes termos:
  42. Número ou marcador, página 6: a) advertência – quando a comunicação de vagas de emprego e/ou estágio for feita num prazo inferior a sete dias antes da sua publicação;
  43. Número ou marcador, página 6: b) multa correspondente a dois salários mínimos do respectivo sector de actividade – quando a comunicação de vagas de emprego e/ou estágio for feita após a sua publicação;
  44. Número ou marcador, página 6: c) multa correspondente a cinco salários mínimos do respectivo sector de actividade – quando não houver comunicação de vagas de emprego e/ou estágio.
  45. Número ou marcador, página 6: Artigo 9
  46. Texto do artigo, página 6: (Reincidência)
  47. Número ou marcador, página 6: 1. Há lugar à reincidência quando a entidade a quem tiver sido aplicada a sanção constante do artigo 8 do presente Regulamento, cometer a mesma infracção num período inferior a 6 meses, a contar da data da fi xação defi nitiva da sanção.
  48. Número ou marcador, página 6: 2. A reincidência é punível com o agravamento em 50% da multa prevista nas alíneas b) e c) do artigo 8 do presente Regulamento.
  49. Número ou marcador, página 6: 3. Para o caso da sanção prevista na alínea a) do artigo 8,
  50. Texto do artigo, página 6: a reincidência é punível com multa correspondente a três salários mínimos do respectivo sector de actividade.
  51. Número ou marcador, página 6: Artigo 10
  52. Texto do artigo, página 6: (Recurso)
  53. Texto do artigo, página 6: Da aplicação das sanções previstas nos artigos 8 e 9 do presente Regulamento cabe recurso nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  55. Texto do artigo, página 6: (Destino das multas)
  56. Texto do artigo, página 6: O produto das multas a que se refere o presente Regulamento será distribuído da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 6: a) 40 % para o Orçamento do Estado; e
  58. Número ou marcador, página 6: b) 60% para a Inspecção-Geral do Trabalho.
  59. Texto do artigo, página 7: 1
  60. Texto do artigo, página 7: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUESECRETARIADEESTADODAJUVENTUDEEEMPREGO
  61. Texto do artigo, página 7: SECRETARIA DEESTADODA JUVENTUDEEEMPREGO
  62. Texto do artigo, página 7: INSTITUTONACIONALDEEMPREGO,IP
  63. Texto do artigo, página 7: INSTITUTONACIONAL DEEMPREGO,IP
  64. Texto do artigo, página 7: REPÚBLICA DEMOÇAMBIQUE
  65. Texto do artigo, página 7: INEP
  66. Texto do artigo, página 7: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, IP FICHA DE COMUNICAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO DATA NUIT DISTRITO PARA: NOME DA EMPRESA
  67. Número ou marcador, página 7: 2. ENDEREÇO (BAIRRO/AV./RUA/Nº PRÓXIMO DE):
  68. Número ou marcador, página 7: 3. PROVÍNCIA:
  69. Número ou marcador, página 7: 4. DESCRIÇÃO DA(S) VAGA(S): (PREENCHER NO QUADRO ABAIXO)
  70. Número ou marcador, página 7: 5. SECTOR:
  71. Número ou marcador, página 7: 6. CLASSIFICAÇÃO DA ACTIVIDADE ECONÓMICA: Para a escolaridade usar as seguintes abreviaturas: E. Superior Lic. Mestr. Dr. E. Técnico Bás. Méd. Bach. 12ª cl N/A EP2 EP1 9ª cl 7ª cl 1ª–5ª cl Tipo de emprego: Permanente Sazonal Ocasional N/A Nas idades usar os seguintes intervalos: 15-34 35-64 65+ Língua Experiência Escolaridade Faixa etária Validade da vaga Observação CONTACTO(S) OBS.:
  72. Número ou marcador, página 7: 7. NOME DO GESTOR DE RH E-MAIL
  73. Texto do artigo, página 7: FICHADE COMUNICAÇÃODE VAGASDE EMPREGO 4.DESCRIÇÃODA(S)VAGA(S):(PREENCHERNOQUADROABAIXO) Paraaescolaridadeusarasseguintesabreviaturas:Nasidadesusarosseguintesintervalos: FaixaEtária 65+ Semprequeumitemnãoforrelevanteparaavagaemquestão,deve-secolocar"N/A"(NãoAplicável) Observação 35-64 Validadedavaga NUIT 15-34 DATA LinguasÍ TipodeEmprego PermanenteSazonalOcasionalN/A Experiência CONTACTO(S) OBS: DISTRITO Escolaridade E.Superior Dr. etária Mest. Lic. edeEmpregoFaixa Bach. 6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADE ECONÓMICA: E.Técnico Méd. LocaldevagaTipo Bás. E2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓXIMODE): E.Geral 12ªCl Especialidade 10ªCl Profissão 7.NOME DOGESTORDE RH 1.NOME DAEMPRESA EP2 Carreira 3.PROVÍNCIA: 5.SECTOR EP1 Função E-MAIL PARA NA N°
    FICHADE COMUNICAÇÃODE VAGASDE EMPREGO4.DESCRIÇÃODA(S)VAGA(S):(PREENCHERNOQUADROABAIXO)Paraaescolaridadeusarasseguintesabreviaturas:Nasidadesusarosseguintesintervalos:FaixaEtária65+Semprequeumitemnãoforrelevanteparaavagaemquestão,deve-secolocar"N/A"(NãoAplicável)Observação
    35-64Validadedavaga
    NUIT15-34
    DATALinguasÍ
    TipodeEmpregoPermanenteSazonalOcasionalN/AExperiênciaCONTACTO(S)OBS:
    DISTRITOEscolaridade
    E.SuperiorDr.etária
    Mest.
    Lic.edeEmpregoFaixa
    Bach.
    6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADE ECONÓMICA:E.TécnicoMéd.LocaldevagaTipo
    Bás.
    E2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓXIMODE):E.Geral12ªClEspecialidade
    10ªClProfissão
    7.NOME DOGESTORDE RH
    1.NOME DAEMPRESAEP2Carreira
    3.PROVÍNCIA:5.SECTOREP1FunçãoE-MAIL
    PARANA
  74. Texto do artigo, página 7: N°FunçãoCarreiraLinguasObservação
  75. Texto do artigo, página 7: NAEP1EP2zonalOcasionalN/A15-3435-6465+
  76. Texto do artigo, página 7: ProfissãoEExperiênciaValidadedavaga
  77. Texto do artigo, página 7: E.GeralEmpregoFaixaEtária
  78. Texto do artigo, página 7: ParaaescolaridadeusarasseguintesabNasidadesusarosseguintesintervalos:
  79. Texto do artigo, página 7: NUIT DATA
  80. Texto do artigo, página 7: Í
  81. Texto do artigo, página 7: 1.NOME DAEMPRESA 2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓ 3.PROVÍNCIA:
  82. Texto do artigo, página 7: 4.DESCRIÇÃODA(S)VAGA(S):(PREENC
  83. Texto do artigo, página 7: 6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVID
  84. Texto do artigo, página 7: Semprequeumitemnãoforrelevante
  85. Texto do artigo, página 7: 10ªCl
  86. Texto do artigo, página 7: 5.SECTOR
  87. Texto do artigo, página 7: PARA
  88. Texto do artigo, página 7: E
  89. Texto do artigo, página 7: E-MAIL CONTACTO(S)
  90. Texto do artigo, página 7: OBS:
  91. Texto do artigo, página 7: www.inep.gov.mz-https://emprego.inep.gov.mz–info.inepeinep.gov.mz
  92. Texto do artigo, página 7: 7.NOME DOGESTORDE RH
  93. Texto lido por imagem, página 8: 1746 I SÉRIE — NÚMERO 149
  94. Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, IP FICHA DE COMUNICAÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO PRÉ - PROFISSIONAL
  95. Número ou marcador, página 8: 1. PARA
  96. Número ou marcador, página 8: 1. NOME DA EMPRESA DATA NUIT
  97. Número ou marcador, página 8: 2. ENDEREÇO (BAIRRO/AV., RUA/N.º/PRÓXIMO DE):
  98. Número ou marcador, página 8: 3. PROVÍNCIA:
  99. Número ou marcador, página 8: 4. DESCRIÇÃO DOS ESTÁGIOS: (PREENCHER NO QUADRO ABAIXO)
  100. Número ou marcador, página 8: 5. SECTOR
  101. Número ou marcador, página 8: 6. CLASSIFICAÇÃO DA ACTIVIDADE ECONÓMICA: Para a escolaridade usar as abreviaturas: E. Geral E. Técnico E. Superior Duração do estágio 12 meses 3 meses 6 meses Faixa etária Escolaridade Modalidade do estágio Língua do estágio Validade da vaga Observação N.º ord Especialidade Profissão Local do estágio Duração do estágio Faixa etária Escolaridade Modalidade do estágio Língua do estágio Validade da vaga OBS:
  102. Número ou marcador, página 8: 7. NOME DO GESTOR DE RH E-MAIL CONTACTO(S) www.inep.gov.mz - https://emprego.inep.gov.mz - info.inep.gov.mz - ineep.gov.mz
  103. Texto do artigo, página 8: SECRETARIADEESTADODAJUVENTUDEEEMPREGO
  104. Texto do artigo, página 8: SIONAL
  105. Texto do artigo, página 8: INSTITUTONACIONALDEEMPREGO,IP
  106. Texto do artigo, página 8: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
  107. Texto do artigo, página 8: PARA
  108. Texto do artigo, página 8: FICHADECOMUNICAÇÃODEVAGASDEESTÁGIOPRÉ-PROFISSIONAL 4.DESCRIÇÃODO(S)ESTÁGIO(S):(PREENCHERNOQUADROABAIXO) Paraaescolaridadeusarasseguintesabreviaturas:Nasidadesusarosseguintesintervalos: Semprequeumitemnãoforrelevanteparaavagaemquestão,deve-secolocar"N/A"(NãoAplicável) Observação FaixaEtária 36-40 Validadedavaga NUIT 15-35 DATA Modalidadedeestágio NãoRemunerado LinguasÍ Modalidade doestágio CONTACTO(S) OBS: DISTRITO Remunerado Escolaridade Duraçãodoestágio ≤12meses Faixaetária ≥3meses Duraçãodo estágio E.Superior Dr. Mest. Localdo estágio Lic. 2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓXIMODE): 6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADEECONÓMICA: Bach. Especialidade E.Técnico Méd. Bás. Profissão E.Geral 12ªCl 7.NOMEDOGESTORDERH 1.NOMEDAEMPRESA 10ªCl Finalista/ Graduado 3.PROVÍNCIA: 5.SECTOR EP2 PARA N°Ord E-MAIL
    FICHADECOMUNICAÇÃODEVAGASDEESTÁGIOPRÉ-PROFISSIONAL4.DESCRIÇÃODO(S)ESTÁGIO(S):(PREENCHERNOQUADROABAIXO)Paraaescolaridadeusarasseguintesabreviaturas:Nasidadesusarosseguintesintervalos:Semprequeumitemnãoforrelevanteparaavagaemquestão,deve-secolocar"N/A"(NãoAplicável)Observação
    FaixaEtária36-40Validadedavaga
    NUIT15-35
    DATAModalidadedeestágioNãoRemuneradoLinguasÍ
    Modalidade doestágioCONTACTO(S)OBS:
    DISTRITORemuneradoEscolaridade
    Duraçãodoestágio≤12mesesFaixaetária
    ≥3mesesDuraçãodo estágio
    E.SuperiorDr.
    Mest.Localdo estágio
    Lic.
    2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓXIMODE):6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADEECONÓMICA:Bach.Especialidade
    E.TécnicoMéd.
    Bás.Profissão
    E.Geral12ªCl7.NOMEDOGESTORDERH
    1.NOMEDAEMPRESA10ªClFinalista/ Graduado
    3.PROVÍNCIA:5.SECTOREP2
    PARAN°OrdE-MAIL
  109. Texto do artigo, página 8: LinguasObservação
  110. Texto do artigo, página 8: ParaaescolaridadeusarasseguintesNasidadesusarosseguintesintervalos:
  111. Texto do artigo, página 8: doestágioValidadedavaga
  112. Texto do artigo, página 8: NãoRemunerado dadedeestágioFaixaEtária
  113. Texto do artigo, página 8: EP210ªCl12ªClBás.Méd.15-3536-40
  114. Texto do artigo, página 8: NUIT DATA
  115. Texto do artigo, página 8: ProfissãoEspeÍ
  116. Texto do artigo, página 8: Modalidade
  117. Texto do artigo, página 8: Semprequeumitemnãoplicável)
  118. Texto do artigo, página 8: 4.DESCRIÇÃODO(S)ESTÁGIO(S):(PREENC
  119. Texto do artigo, página 8: 6.CLASSIFICAÇÃODAACTIVIDADEECONÓ
  120. Texto do artigo, página 8: E.Técnico
  121. Texto do artigo, página 8: 2.E NDEREÇO(BAIRRO/AV./RUA/N°/PRÓX 3.PROVÍNCIA:
  122. Texto do artigo, página 8: 1.NOMEDAEMPRESA
  123. Texto do artigo, página 8: E.Geral
  124. Texto do artigo, página 8: Finalista/
  125. Texto do artigo, página 8: Graduado
  126. Texto do artigo, página 8: 5.SECTOR
  127. Texto do artigo, página 8: N°Ord
  128. Texto do artigo, página 8: 2www.inep.gov.mz-https://emprego.inep.gov.mz–info.inepeinep.gov.mz
  129. Texto do artigo, página 8: ONTACTO(S)
  130. Texto do artigo, página 8: OBS:
  131. Texto do artigo, página 8: 7.NOMEDOGESTORDERH
  132. Texto do artigo, página 8: E-MAIL
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