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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURATexto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 75/2010Texto do artigo · p. 4 de 14 de AbrilTexto do artigo · p. 4 O crescimento da rede de escolas profissionais levou à preparação de equipas locais (provinciais) de apoio à criação de novas escolas e de acompanhamento das existentes, encetando, assim, um desejável processo de desconcentração progressivo.Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de criar as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais, e regulamentar o seu funcionamento, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determino:Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São criadas as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique, abreviadamente designadas por ELIDEP.Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aprovado o Regulamento das Equipas Locais de
Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP), em anexo ao presente Diploma Ministerial e dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamenteTexto do artigo · p. 4 em vigor.Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.Texto do artigo · p. 4 Regulamento das Equipas LocaisTexto do artigo · p. 4 de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP)Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1Texto do artigo · p. 4 DefiniçãoTexto do artigo · p. 4 As Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP) são órgãos descentralizados (provincias) para apoio psico-pedagógico e de supervisão das escolas profissionais.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2Texto do artigo · p. 5 ObjectivoTexto do artigo · p. 5 A criação das ELIDEP tem como objectivo imediato a descentralização dos apoios à criação de novas escolas profissionais e ao acompanhamento das já existentes.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3Texto do artigo · p. 5 Funções das ELIDEPTexto do artigo · p. 5 As ELIDEP, em articulação com as diferentes Direcções Provinciais de Educação e Cultura, têm como funções:Número ou marcador · p. 5 1. Relativamente ao processo de candidatura à abertura
de novas escolas:
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
3
4
5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar os pedidos de candidatura à abertura de novas escolas profissionais a partir da análise das fichas de candidatura;
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador · p. 5 b) Atribuir uma pontuação percentual às respectivas fichas de candidatura de acordo com a grelha de avaliação adoptada;
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador · p. 5 c) Produzir uma informação global sobre o impacto da abertura de novas escolas nas comunidades que as solicitarem;
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador · p. 5 d) Remeter todo o processo (ficha de candidatura e grelha de avaliação) para as Direcções Provinciais de Educação e Cultura que, depois de parecer específico, o deverão remeter para a Direcção Nacional da Educação Técnico-Profissional e Vocacional.
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador · p. 5 2. Relativamente à capacitação das equipas directivas
e formadoras das novas escolas:
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
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Número ou marcador · p. 5 a) Preparar e organizar programas de capacitação dos seus agentes educativos;
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver um programa de formação adequado para os mesmos agentes educativos.
dos agentes educativos para o novo modelo das escolas profissionais serão os seguintes:
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
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5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador · p. 5 4. Relativamente ao apoio às escolas já em funcionamento:
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador · p. 5 4. Relativamente ao apoio àsTexto do artigo · p. 5 escolas já em funcionamento:Texto do artigo · p. 5 concebidas e distribuídas pela DINET.Número ou marcador · p. 5 a) Programar, em cada ano, pelo menos, uma visita às escolas;
Número ou marcador · p. 5 b) Monitorizar o processo de funcionamento curricular e pedagógico das escolas;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o cumprimento das normas em vigor;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor planos globais de melhoria de funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Recolher elementos estatísticos de acordo com as grelhas que serão enviadas pela DINET;
Número ou marcador · p. 5 f) Avaliar, global e qualitativamente, o funcionamento das escolas, mediante o preenchimento das grelhas que vierem a ser adoptadas no âmbito da Avaliação Externa de Escolas Profissionais e que serão concebidas e distribuídas pela DINET.Número ou marcador · p. 5 5. Para a realização das acções de avaliação externa das
escolas, no âmbito da alínea f) do n.º 4 do presente artigo, as equipas deverão integrar um elemento da Inspecção Provincial de Educação e Cultura da província solicitante.
Número ou marcador · p. 5 6. As fichas de candidatura à abertura de novas escolasTexto do artigo · p. 5 profissionais, bem como as grelhas para a respectiva avaliação percentual, referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, serão elaboradas e distribuídas pela DINET, quer em formato físico quer em formato digital.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4Texto do artigo · p. 5 Funcionamento das ELIDEPNúmero ou marcador · p. 5 1. O apoio das ELIDEP far-se-á mediante pedido específico das Direcções Provinciais de Educação e Cultura e deverá seguir a seguinte tramitação:Texto do artigo · p. 5 1.1. Candidaturas à abertura de novas escolas profissionais:
Número ou marcador · p. 5 a) Os promotores (públicos, privados ou comunitários) que se mostrem disponíveis e interessados para implementar a abertura de escolas profissionais devem solicitá-la, por escrito, às Direcções Provinciais de Educação e Cultura, sendo-lhes entregue a ficha de candidatura a que se alude na alínea a) do n.º 1 do artigo 3 do presente Diploma Ministerial;
Número ou marcador · p. 5 b) Após o preenchimento do documento referido na alínea anterior, o mesmo deverá ser entregue na Direcção Provincial de Educação e Cultura que solicitará o apoio da equipa que tem como território de intervenção a respectiva província;
Número ou marcador · p. 5 c) A equipa solicitada fará, então, a verificação do seu correcto preenchimento, e, após a visita ao local de funcionamento da nova escola, fará o preenchimento da grelha de avaliação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do presente Diploma Ministerial;
Número ou marcador · p. 5 d) A ficha de candidatura e a respectiva grelha de avaliação, serão, enviadas à DINET que submeterá o processo à apreciação do Ministro que superintende o sector da educação;
Número ou marcador · p. 5 e) A decisão será comunicada às Direcções Provinciais de Educação e Cultura;
Número ou marcador · p. 5 f) Em caso de autorização de funcionamento da nova Escola as DPEC deverão solicitar novamente o apoio da ELIDEP para elaboração do programa de capacitação dos agentes educativos da nova escola.
1.2. Apoios a escolas em funcionamento:Número ou marcador · p. 5 a) As escolas que já se encontrem em funcionamento e que necessitem de apoio das ELIDEP, devem solicitá-lo às respectivas Direcções Provinciais de Educação e Cultura, especificando o tipo ou área de apoio de que carecem;
Número ou marcador · p. 5 b) As DPEC convocarão a equipa local de apoio que tem adstrito o respectivo território geográfico.Número ou marcador · p. 6 2. A DINET deverá ser sempre informada da sequência e grau de consecução das acções que vierem a ser desenvolvidas.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5Texto do artigo · p. 6 Composição das ELIDEPTexto do artigo · p. 6 A origem das equipas, a sua composição numérica e os respectivos territórios de acção são as que o quadro seguinte evidencia:Texto do artigo · p. 6 Origem da Equipa
N.º de Elementos
Província(s) de Acção/Intervenção
Maputo Gaza Inhambane
6
Maputo Gaza Inhambane
Sofala
3
Manica Sofala
Zambézia Nampula
5
Zambézia Nampula Cabo Delgado
Tete
3
Tete
Niassa
3
Niassa
Origem da Equipa
N.º de Elementos
Província(s) de Acção/Intervenção
Maputo Gaza Inhambane
6
Maputo Gaza Inhambane
Sofala
3
Manica Sofala
Zambézia Nampula
5
Zambézia Nampula Cabo Delgado
Tete
3
Tete
Niassa
3
Niassa
Texto do artigo · p. 6 Composição das ELIDEPTexto do artigo · p. 6 Composição das ELIDEPTexto do artigo · p. 6 Composição das ELIDEP
A origem das equipas, a sua composição numérica e os respectivos territórios de acção são as que o quadro seguinte evidencia:Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 6Texto do artigo · p. 6 Mobilidade das ELIDEPNúmero ou marcador · p. 6 1. A mobilidade das ELIDEP far-se-á através da seguinte tramitação:Número ou marcador · p. 6 a) As DPEC deverão assegurar as deslocações dos membros das ELIDEP que foram solicitados, desde o seu local de trabalho até à sede da província solicitante;Número ou marcador · p. 6 b) As deslocações dentro do território das províncias, para o desenvolvimento dos trabalhos previstos e programados, serão asseguradas pelas respectivas DPEC.Número ou marcador · p. 6 2. As instituições a cujos quadros estejam vinculados os membros das ELIDEP devem considerar como “serviço oficial” as suas deslocações de apoio.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 7Texto do artigo · p. 6 Ajudas de custo e transporteNúmero ou marcador · p. 6 1. Os membros das ELIDEP no âmbito das suas funções, terão direito às ajudas de custo consignadas na lei.
Número ou marcador · p. 6 2. O transporte dos locais de origem dos membros das ELIDEP para a Província solicitante e os que se verificarem dentro da Província para visita às escolas deverão ser, também, assegurados pelas DPEC.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8Texto do artigo · p. 6 Suporte de encargosTexto do artigo · p. 6 Os encargos resultantes do estipulado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 do presente Regulamento serão suportados pelos Orçamentos das Direcções Provinciais de Educação e Cultura solicitantes.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9Texto do artigo · p. 6 NomeaçãoTexto do artigo · p. 6 Os membros das ELIDEP são nomeados por despacho do Ministro que superintende o sector da Educação.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10Texto do artigo · p. 6 Casos omissosTexto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento, serão supridas por despacho do Ministro que superintende o sector da Educação.Texto do artigo · p. 6 DespachoTexto do artigo · p. 6 Para integrarem as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP), nomeio com efeitos imediatos, os seguintes agentes educativos:Texto do artigo · p. 6 Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Alberto Vitorino Intácua
Niassa
Chefe da RET – DPEC / Niassa
Niassa
Benjamim Poligardo
Nampula
Director da E.P. da Ilha de Moçambique
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Bettencourt Bachita
Gaza
DAP da E.P. de Inhamissa
Maputo-Gaza-Inhambane
Carlos Migode Salé
Nampula
Chefe da RET – DPEC/Nampula
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Emília Domingos Tembe
Maputo
Técnica da Caritas Moçambicana
Maputo-Gaza-Inhambane
Francisco Salvador Massinga
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Inácio Carlos Nota
Sofala
Director da E .P. de Barada (Buzi)
Manica e Sofala
José Pita Tique
Sofala
DAP da E. P. de Murraça (Caia)
Manica e Sofala
Júlio Fernandes Assis
Zambézia
Chefe da RET – DPEC/Zambézia
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Juma Paissone
Nampula
Dir. da E. P. de Malema
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Júnior J. de José Matsimbe
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Luís Portásio Redolfo
Tete
Chefe da RET – DPEC / Tete
Tete
Manuel Pondja
Maputo
Dir. E.P. S. Francisco Assis
Maputo-Gaza-Inhambane
Marcelina Isaías Maunze
Inhambane
Professora da E.P. de Massinga
Maputo-Gaza-Inhambane
Martins Arde Mitete
Niassa
Dir. Escola Prof. de N’Gaùma
Niassa
Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Alberto Vitorino Intácua
Niassa
Chefe da RET – DPEC / Niassa
Niassa
Benjamim Poligardo
Nampula
Director da E.P. da Ilha de Moçambique
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Bettencourt Bachita
Gaza
DAP da E.P. de Inhamissa
Maputo-Gaza-Inhambane
Carlos Migode Salé
Nampula
Chefe da RET – DPEC/Nampula
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Emília Domingos Tembe
Maputo
Técnica da Caritas Moçambicana
Maputo-Gaza-Inhambane
Francisco Salvador Massinga
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Inácio Carlos Nota
Sofala
Director da E .P. de Barada (Buzi)
Manica e Sofala
José Pita Tique
Sofala
DAP da E. P. de Murraça (Caia)
Manica e Sofala
Júlio Fernandes Assis
Zambézia
Chefe da RET – DPEC/Zambézia
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Juma Paissone
Nampula
Dir. da E. P. de Malema
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Júnior J. de José Matsimbe
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Luís Portásio Redolfo
Tete
Chefe da RET – DPEC / Tete
Tete
Manuel Pondja
Maputo
Dir. E.P. S. Francisco Assis
Maputo-Gaza-Inhambane
Marcelina Isaías Maunze
Inhambane
Professora da E.P. de Massinga
Maputo-Gaza-Inhambane
Martins Arde Mitete
Niassa
Dir. Escola Prof. de N’Gaùma
Niassa
Texto do artigo · p. 6 DespachoTexto do artigo · p. 7 Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Patrício Filipe Pofu Pedro Araújo Siringue Rabucho Ija Tané Joaquim Sinalo Tito José
Tete Tete C. Delgado Sofala Niassa
DAP da E.P. de Songo DAP da Escola Profissional de Chigonzi Professor E. P de Montepuez Dir. E. P de Mangunde Dir. Inst. Méd. Ecoturismo (Marrupa)
Tete Tete Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Manica e Sofala Niassa
Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Patrício Filipe Pofu Pedro Araújo Siringue Rabucho Ija Tané Joaquim Sinalo Tito José
Tete Tete C. Delgado Sofala Niassa
DAP da E.P. de Songo DAP da Escola Profissional de Chigonzi Professor E. P de Montepuez Dir. E. P de Mangunde Dir. Inst. Méd. Ecoturismo (Marrupa)
Tete Tete Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Manica e Sofala Niassa
Texto do artigo · p. 7 Nome Província Funções que desempenha Província(s)de IntervençãoTexto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Novembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.Texto do artigo · p. 7 DespachoTexto do artigo · p. 7 Por despachos datados de 31 de Janeiro 2008 e 20 de Março de 2008, foi criada e nomeados os membros da Comissão Instaladora da Universidade Zambeze;Texto do artigo · p. 7 Considerando que as condições para o funcionamento da Instituição foram criadas, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determino:Número ou marcador · p. 7 1. É extinta a Comissão Instaladora da Universidade Zambeze.
Número ou marcador · p. 7 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOTexto do artigo · p. 7 DespachoTexto do artigo · p. 7 Pelo Diploma Ministerial n.º 42/2007, de 16 de Maio, foi criado o modelo transitório (10.ª +1) para a formaçãoTexto do artigo · p. 7 de professores de ensino primário e, transcorridos três anos desde a sua introdução, constata-se que este modelo cumpriu com os objectivos para o qual foi concebido;Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de adoptar modelos de formação de professores definitivos e, considerando que a melhoria da qualidade da Educação depende em grande medida da duração e da qualidade de formação dos professores, bem como do seu aperfeiçoamento permanente, determino:Número ou marcador · p. 7 1. Que seja concebido o modelo definitivo de formação
de professores para o ensino primário, a entrar em vigor no ano lectivo de 2011.
Número ou marcador · p. 7 2. Na concepção deste modelo dever-se-á considerar
a estratégia de formação de professores, o plano curricular, as competências a desenvolver no professor, entre outros aspectos.
Número ou marcador · p. 7 3. O processo de concepção do modelo definitivo de formação
de professores, estará a cargo do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE), que deverá coordenar com as estruturas do Ministério da Educação (DIPLAC, IFP’s, DRH-FP), Universidade Pedagógica, Universidade Eduardo Mondlane e Sociedade Civil, entre outras instituições.
Número ou marcador · p. 7 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — O Ministro da Educação,Texto do artigo · p. 7 Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 75/2010
Texto do artigo, página 4: de 14 de Abril
Texto do artigo, página 4: O crescimento da rede de escolas profissionais levou à preparação de equipas locais (provinciais) de apoio à criação de novas escolas e de acompanhamento das existentes, encetando, assim, um desejável processo de desconcentração progressivo.
Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de criar as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais, e regulamentar o seu funcionamento, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determino:
Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São criadas as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique, abreviadamente designadas por ELIDEP.
Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aprovado o Regulamento das Equipas Locais de
Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP), em anexo ao presente Diploma Ministerial e dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo, página 4: em vigor.
Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo, página 4: Regulamento das Equipas Locais
Texto do artigo, página 4: de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP)
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
Texto do artigo, página 4: Definição
Texto do artigo, página 4: As Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP) são órgãos descentralizados (provincias) para apoio psico-pedagógico e de supervisão das escolas profissionais.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
Texto do artigo, página 5: Objectivo
Texto do artigo, página 5: A criação das ELIDEP tem como objectivo imediato a descentralização dos apoios à criação de novas escolas profissionais e ao acompanhamento das já existentes.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
Texto do artigo, página 5: Funções das ELIDEP
Texto do artigo, página 5: As ELIDEP, em articulação com as diferentes Direcções Provinciais de Educação e Cultura, têm como funções:
Número ou marcador, página 5: 1. Relativamente ao processo de candidatura à abertura
de novas escolas:
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
3
4
5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador, página 5: a) Apreciar os pedidos de candidatura à abertura de novas escolas profissionais a partir da análise das fichas de candidatura;
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
3
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5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador, página 5: b) Atribuir uma pontuação percentual às respectivas fichas de candidatura de acordo com a grelha de avaliação adoptada;
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador, página 5: c) Produzir uma informação global sobre o impacto da abertura de novas escolas nas comunidades que as solicitarem;
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
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O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador, página 5: d) Remeter todo o processo (ficha de candidatura e grelha de avaliação) para as Direcções Provinciais de Educação e Cultura que, depois de parecer específico, o deverão remeter para a Direcção Nacional da Educação Técnico-Profissional e Vocacional.
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
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3
4
5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador, página 5: 2. Relativamente à capacitação das equipas directivas
e formadoras das novas escolas:
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
3
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5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador, página 5: a) Preparar e organizar programas de capacitação dos seus agentes educativos;
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
3
4
5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver um programa de formação adequado para os mesmos agentes educativos.
dos agentes educativos para o novo modelo das escolas profissionais serão os seguintes:
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
3
4
5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
3
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5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador, página 5: 4. Relativamente ao apoio às escolas já em funcionamento:
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
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5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Número ou marcador, página 5: 4. Relativamente ao apoio às
Texto do artigo, página 5: escolas já em funcionamento:
Texto do artigo, página 5: concebidas e distribuídas pela DINET.
Número ou marcador, página 5: a) Programar, em cada ano, pelo menos, uma visita às escolas;
Número ou marcador, página 5: b) Monitorizar o processo de funcionamento curricular e pedagógico das escolas;
Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento das normas em vigor;
Número ou marcador, página 5: d) Propor planos globais de melhoria de funcionamento;
Número ou marcador, página 5: e) Recolher elementos estatísticos de acordo com as grelhas que serão enviadas pela DINET;
Número ou marcador, página 5: f) Avaliar, global e qualitativamente, o funcionamento das escolas, mediante o preenchimento das grelhas que vierem a ser adoptadas no âmbito da Avaliação Externa de Escolas Profissionais e que serão concebidas e distribuídas pela DINET.
Número ou marcador, página 5: 5. Para a realização das acções de avaliação externa das
escolas, no âmbito da alínea f) do n.º 4 do presente artigo, as equipas deverão integrar um elemento da Inspecção Provincial de Educação e Cultura da província solicitante.
Número ou marcador, página 5: 6. As fichas de candidatura à abertura de novas escolas
Texto do artigo, página 5: profissionais, bem como as grelhas para a respectiva avaliação percentual, referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, serão elaboradas e distribuídas pela DINET, quer em formato físico quer em formato digital.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
Texto do artigo, página 5: Funcionamento das ELIDEP
Número ou marcador, página 5: 1. O apoio das ELIDEP far-se-á mediante pedido específico das Direcções Provinciais de Educação e Cultura e deverá seguir a seguinte tramitação:
Texto do artigo, página 5: 1.1. Candidaturas à abertura de novas escolas profissionais:
Número ou marcador, página 5: a) Os promotores (públicos, privados ou comunitários) que se mostrem disponíveis e interessados para implementar a abertura de escolas profissionais devem solicitá-la, por escrito, às Direcções Provinciais de Educação e Cultura, sendo-lhes entregue a ficha de candidatura a que se alude na alínea a) do n.º 1 do artigo 3 do presente Diploma Ministerial;
Número ou marcador, página 5: b) Após o preenchimento do documento referido na alínea anterior, o mesmo deverá ser entregue na Direcção Provincial de Educação e Cultura que solicitará o apoio da equipa que tem como território de intervenção a respectiva província;
Número ou marcador, página 5: c) A equipa solicitada fará, então, a verificação do seu correcto preenchimento, e, após a visita ao local de funcionamento da nova escola, fará o preenchimento da grelha de avaliação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do presente Diploma Ministerial;
Número ou marcador, página 5: d) A ficha de candidatura e a respectiva grelha de avaliação, serão, enviadas à DINET que submeterá o processo à apreciação do Ministro que superintende o sector da educação;
Número ou marcador, página 5: e) A decisão será comunicada às Direcções Provinciais de Educação e Cultura;
Número ou marcador, página 5: f) Em caso de autorização de funcionamento da nova Escola as DPEC deverão solicitar novamente o apoio da ELIDEP para elaboração do programa de capacitação dos agentes educativos da nova escola.
1.2. Apoios a escolas em funcionamento:
Número ou marcador, página 5: a) As escolas que já se encontrem em funcionamento e que necessitem de apoio das ELIDEP, devem solicitá-lo às respectivas Direcções Provinciais de Educação e Cultura, especificando o tipo ou área de apoio de que carecem;
Número ou marcador, página 5: b) As DPEC convocarão a equipa local de apoio que tem adstrito o respectivo território geográfico.
Número ou marcador, página 6: 2. A DINET deverá ser sempre informada da sequência e grau de consecução das acções que vierem a ser desenvolvidas.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
Texto do artigo, página 6: Composição das ELIDEP
Texto do artigo, página 6: A origem das equipas, a sua composição numérica e os respectivos territórios de acção são as que o quadro seguinte evidencia:
Texto do artigo, página 6: Origem da Equipa
N.º de Elementos
Província(s) de Acção/Intervenção
Maputo Gaza Inhambane
6
Maputo Gaza Inhambane
Sofala
3
Manica Sofala
Zambézia Nampula
5
Zambézia Nampula Cabo Delgado
Tete
3
Tete
Niassa
3
Niassa
Origem da Equipa
N.º de Elementos
Província(s) de Acção/Intervenção
Maputo Gaza Inhambane
6
Maputo Gaza Inhambane
Sofala
3
Manica Sofala
Zambézia Nampula
5
Zambézia Nampula Cabo Delgado
Tete
3
Tete
Niassa
3
Niassa
Texto do artigo, página 6: Composição das ELIDEP
Texto do artigo, página 6: Composição das ELIDEP
Texto do artigo, página 6: Composição das ELIDEP
A origem das equipas, a sua composição numérica e os respectivos territórios de acção são as que o quadro seguinte evidencia:
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
Texto do artigo, página 6: Mobilidade das ELIDEP
Número ou marcador, página 6: 1. A mobilidade das ELIDEP far-se-á através da seguinte tramitação:
Número ou marcador, página 6: a) As DPEC deverão assegurar as deslocações dos membros das ELIDEP que foram solicitados, desde o seu local de trabalho até à sede da província solicitante;
Número ou marcador, página 6: b) As deslocações dentro do território das províncias, para o desenvolvimento dos trabalhos previstos e programados, serão asseguradas pelas respectivas DPEC.
Número ou marcador, página 6: 2. As instituições a cujos quadros estejam vinculados os membros das ELIDEP devem considerar como “serviço oficial” as suas deslocações de apoio.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
Texto do artigo, página 6: Ajudas de custo e transporte
Número ou marcador, página 6: 1. Os membros das ELIDEP no âmbito das suas funções, terão direito às ajudas de custo consignadas na lei.
Número ou marcador, página 6: 2. O transporte dos locais de origem dos membros das ELIDEP para a Província solicitante e os que se verificarem dentro da Província para visita às escolas deverão ser, também, assegurados pelas DPEC.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
Texto do artigo, página 6: Suporte de encargos
Texto do artigo, página 6: Os encargos resultantes do estipulado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 do presente Regulamento serão suportados pelos Orçamentos das Direcções Provinciais de Educação e Cultura solicitantes.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
Texto do artigo, página 6: Nomeação
Texto do artigo, página 6: Os membros das ELIDEP são nomeados por despacho do Ministro que superintende o sector da Educação.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
Texto do artigo, página 6: Casos omissos
Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento, serão supridas por despacho do Ministro que superintende o sector da Educação.
Texto do artigo, página 6: Despacho
Texto do artigo, página 6: Para integrarem as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP), nomeio com efeitos imediatos, os seguintes agentes educativos:
Texto do artigo, página 6: Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Alberto Vitorino Intácua
Niassa
Chefe da RET – DPEC / Niassa
Niassa
Benjamim Poligardo
Nampula
Director da E.P. da Ilha de Moçambique
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Bettencourt Bachita
Gaza
DAP da E.P. de Inhamissa
Maputo-Gaza-Inhambane
Carlos Migode Salé
Nampula
Chefe da RET – DPEC/Nampula
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Emília Domingos Tembe
Maputo
Técnica da Caritas Moçambicana
Maputo-Gaza-Inhambane
Francisco Salvador Massinga
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Inácio Carlos Nota
Sofala
Director da E .P. de Barada (Buzi)
Manica e Sofala
José Pita Tique
Sofala
DAP da E. P. de Murraça (Caia)
Manica e Sofala
Júlio Fernandes Assis
Zambézia
Chefe da RET – DPEC/Zambézia
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Juma Paissone
Nampula
Dir. da E. P. de Malema
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Júnior J. de José Matsimbe
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Luís Portásio Redolfo
Tete
Chefe da RET – DPEC / Tete
Tete
Manuel Pondja
Maputo
Dir. E.P. S. Francisco Assis
Maputo-Gaza-Inhambane
Marcelina Isaías Maunze
Inhambane
Professora da E.P. de Massinga
Maputo-Gaza-Inhambane
Martins Arde Mitete
Niassa
Dir. Escola Prof. de N’Gaùma
Niassa
Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Alberto Vitorino Intácua
Niassa
Chefe da RET – DPEC / Niassa
Niassa
Benjamim Poligardo
Nampula
Director da E.P. da Ilha de Moçambique
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Bettencourt Bachita
Gaza
DAP da E.P. de Inhamissa
Maputo-Gaza-Inhambane
Carlos Migode Salé
Nampula
Chefe da RET – DPEC/Nampula
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Emília Domingos Tembe
Maputo
Técnica da Caritas Moçambicana
Maputo-Gaza-Inhambane
Francisco Salvador Massinga
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Inácio Carlos Nota
Sofala
Director da E .P. de Barada (Buzi)
Manica e Sofala
José Pita Tique
Sofala
DAP da E. P. de Murraça (Caia)
Manica e Sofala
Júlio Fernandes Assis
Zambézia
Chefe da RET – DPEC/Zambézia
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Juma Paissone
Nampula
Dir. da E. P. de Malema
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Júnior J. de José Matsimbe
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Luís Portásio Redolfo
Tete
Chefe da RET – DPEC / Tete
Tete
Manuel Pondja
Maputo
Dir. E.P. S. Francisco Assis
Maputo-Gaza-Inhambane
Marcelina Isaías Maunze
Inhambane
Professora da E.P. de Massinga
Maputo-Gaza-Inhambane
Martins Arde Mitete
Niassa
Dir. Escola Prof. de N’Gaùma
Niassa
Texto do artigo, página 6: Despacho
Texto do artigo, página 7: Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Patrício Filipe Pofu Pedro Araújo Siringue Rabucho Ija Tané Joaquim Sinalo Tito José
Tete Tete C. Delgado Sofala Niassa
DAP da E.P. de Songo DAP da Escola Profissional de Chigonzi Professor E. P de Montepuez Dir. E. P de Mangunde Dir. Inst. Méd. Ecoturismo (Marrupa)
Tete Tete Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Manica e Sofala Niassa
Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Patrício Filipe Pofu Pedro Araújo Siringue Rabucho Ija Tané Joaquim Sinalo Tito José
Tete Tete C. Delgado Sofala Niassa
DAP da E.P. de Songo DAP da Escola Profissional de Chigonzi Professor E. P de Montepuez Dir. E. P de Mangunde Dir. Inst. Méd. Ecoturismo (Marrupa)
Tete Tete Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Manica e Sofala Niassa
Texto do artigo, página 7: Nome Província Funções que desempenha Província(s)de Intervenção
Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Novembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo, página 7: Despacho
Texto do artigo, página 7: Por despachos datados de 31 de Janeiro 2008 e 20 de Março de 2008, foi criada e nomeados os membros da Comissão Instaladora da Universidade Zambeze;
Texto do artigo, página 7: Considerando que as condições para o funcionamento da Instituição foram criadas, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determino:
Número ou marcador, página 7: 1. É extinta a Comissão Instaladora da Universidade Zambeze.
Número ou marcador, página 7: 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo, página 7: Despacho
Texto do artigo, página 7: Pelo Diploma Ministerial n.º 42/2007, de 16 de Maio, foi criado o modelo transitório (10.ª +1) para a formação
Texto do artigo, página 7: de professores de ensino primário e, transcorridos três anos desde a sua introdução, constata-se que este modelo cumpriu com os objectivos para o qual foi concebido;
Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de adoptar modelos de formação de professores definitivos e, considerando que a melhoria da qualidade da Educação depende em grande medida da duração e da qualidade de formação dos professores, bem como do seu aperfeiçoamento permanente, determino:
Número ou marcador, página 7: 1. Que seja concebido o modelo definitivo de formação
de professores para o ensino primário, a entrar em vigor no ano lectivo de 2011.
Número ou marcador, página 7: 2. Na concepção deste modelo dever-se-á considerar
a estratégia de formação de professores, o plano curricular, as competências a desenvolver no professor, entre outros aspectos.
Número ou marcador, página 7: 3. O processo de concepção do modelo definitivo de formação
de professores, estará a cargo do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE), que deverá coordenar com as estruturas do Ministério da Educação (DIPLAC, IFP’s, DRH-FP), Universidade Pedagógica, Universidade Eduardo Mondlane e Sociedade Civil, entre outras instituições.
Número ou marcador, página 7: 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — O Ministro da Educação,
Texto do artigo, página 7: Zeferino Andrade de Alexandre Martins.