I SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 15/2010
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| Carreiras e Funções | GAB. IGS | DIA | DJC | DEL | RAF | Secre. | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção , chefia e confiança | |||||||
| Inspector-Geral ........................................................... | 1 | 1 | |||||
| Inspector-Geral Adjunto ............................................ | 1 | 1 | |||||
| Inspector Superior ...................................................... | 0 | ||||||
| Chefe de Departamento Central ................................. | 1 | 1 | 1 | 3 | |||
| Chefe de Repartição Central ....................................... | 2 | 2 | 1 | 5 | |||
| Chefe de Secretária Central ........................................ | 1 | 1 | |||||
| Secretária Executiva ................................................... Subtotal ...................................................................... | 1 3 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 12 |
| Carreira de regime geral | 0 | ||||||
| Especialista ................................................................. | 1 | 1 | 2 | 4 | |||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 ........ | 1 | 1 | |||||
| Técnico Superior de Administração Pública N2 ........ | 1 | 1 | |||||
| Técnico Superior N1 ................................................. | 3 | 1 | 1 | 1 | 6 | ||
| Técnico Superior N2 .................................................. | 2 | 2 | |||||
| Técnico Profissional de Administração Pública ......... | 1 | 1 | 2 | ||||
| Técnico Profissional ................................................... | 1 | 1 | 2 | ||||
| Assistente Técnico ..................................................... | 2 | 2 | |||||
| Técnico ....................................................................... | 1 | 2 | 3 | ||||
| Auxiliar Administrativo ............................................. | 2 | 2 | |||||
| Auxiliar ...................................................................... | 2 | 2 | |||||
| Agente de Serviço ...................................................... | 2 | 2 | |||||
| Subtotal ...................................................................... Carreiras de regime especial não diferenciadas | 0 | 7 | 2 | 3 | 5 | 12 | 29 |
| Inspecção Superior ..................................................... | 0 | ||||||
| Inspector Superior ...................................................... Inspector Técnico ....................................................... | 1 | 4 2 | 1 | 2 | 8 2 | ||
| Auditor ....................................................................... | 3 | 3 | |||||
| Técnico Superior de Tec. de Info. e Comunicação N1 | 1 | 1 | |||||
| Técnico Profissional de Tec. de Info. e Comunicação | 1 | 1 | |||||
| Subtotal ...................................................................... Total geral .................................................................. | 1 4 | 9 19 | 1 4 | 4 10 | 0 6 | 0 13 | 15 56 |
| Carreiras e Funções | Direcção | Departamentos | Total | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Assistência a Antigos Presidentes da República | Atendimento a Dirigentes Superiores do Estado | Administração e Finanças | |||
| Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................ Assessor do Antigo Presidente da República ................................. Chefe do Gabinete do Antigo Presidente ........................................ Secretária do Antigo Presidente da República ................................ Assistente ........................................................................................ Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Secretário Executivo ........................................................................ Subtotal ........................................................................................... Carreira de Regime Geral Tecnico Superior de Administração Pública N1 ............................ Técnico Superior N1 ....................................................................... Técnico Superior N2 ....................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................. Técnico Profissional ........................................................................ Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico .......................................................................... Auxiliar Administrativo .................................................................. Operário .......................................................................................... Agente de Serviço ........................................................................... Auxiliar ........................................................................................... Subtotal ........................................................................................... Carreira de Regime Especial Diferenciado Médico Generalista ......................................................................... Médico Generalista - Consultor ...................................................... Subtotal ........................................................................................... Carreira de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação Assistente Técnico da Saúde ........................................................... Subtotal ........................................................................................... Total geral ....................................................................................... Funções de Direcção, Chefia e Confiança | 1 1 0 0 0 0 0 0 1 3 0 1 0 0 0 0 1 1 1 4 0 0 0 0 0 7 | 0 2 1 1 1 1 0 7 2 1 1 2 1 0 0 1 2 0 1 11 1 1 1 1 2 14 | 0 1 2 0 1 1 2 1 0 1 1 1 1 9 0 0 0 0 0 11 | 0 1 0 2 1 1 2 2 1 1 0 1 1 11 0 0 0 0 0 13 | 1 1 2 1 1 1 3 3 14 3 3 3 5 4 2 3 3 3 4 35 1 1 1 1 2 52 |
| Carreiras e Funções | Lugares | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Criados | Dotados | Providos | Vagos | ||
| Não Dotados | Dotados | ||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director .............................................................................................. Director Adjunto ............................................................................... Assessor do Antigo Presidente da República ................................... Chefe do Gabinete do Antigo Presidente ........................................... Secretária do Antigo Presidente da República .................................. Assistente ........................................................................................... Chefe de Departamento Central ......................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................... Secretário Executiva ........................................................................... Subtotal .............................................................................................. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................... Técnico Superior N1 .......................................................................... Técnico Superior N2 .......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ................................ Técnico Profissional ........................................................................... Técnico ............................................................................................... Assistente Técnico ............................................................................. Auxiliar Administrativo ..................................................................... Operário ............................................................................................. Agente de Serviço .............................................................................. Auxiliar .............................................................................................. Subtotal .............................................................................................. Carreira de Regime Especial Diferenciado Médico Generalista Médico Generalista-Consultor ........................................................... Subtotal .............................................................................................. Carreira de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação Assistente Técnico da Saúde .............................................................. Subtotal .............................................................................................. Total ................................................................................................... | 1 1 2 1 1 1 3 3 14 3 3 3 5 4 2 3 3 3 4 35 1 1 1 1 2 52 | 0 1 1 1 0 1 4 1 0 1 4 0 1 2 3 3 3 4 22 0 0 0 0 0 26 | 0 0 0 1 1 0 1 3 1 0 1 4 0 1 2 3 3 3 4 22 0 0 0 0 0 25 | 1 1 2 1 0 0 2 3 10 2 3 2 1 4 1 0 0 0 0 0 13 1 1 1 1 2 26 | 1 1 - - 1 |
| Módulos-Base | ||
|---|---|---|
| N.º | Tema | N.º de Horas |
| 1 2 3 4 5 | O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas | 7 14 14 21 14 |
| Módulos-Base | ||
|---|---|---|
| N.º | Tema | N.º de Horas |
| 1 2 3 4 5 | O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas | 7 14 14 21 14 |
| Módulos-Base | ||
|---|---|---|
| N.º | Tema | N.º de Horas |
| 1 2 3 4 5 | O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas | 7 14 14 21 14 |
| Módulos-Base | ||
|---|---|---|
| N.º | Tema | N.º de Horas |
| 1 2 3 4 5 | O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas | 7 14 14 21 14 |
| Módulos-Base | ||
|---|---|---|
| N.º | Tema | N.º de Horas |
| 1 2 3 4 5 | O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas | 7 14 14 21 14 |
| Módulos-Base | ||
|---|---|---|
| N.º | Tema | N.º de Horas |
| 1 2 3 4 5 | O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas | 7 14 14 21 14 |
| Módulos-Base | ||
|---|---|---|
| N.º | Tema | N.º de Horas |
| 1 2 3 4 5 | O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas | 7 14 14 21 14 |
| Módulos-Base | ||
|---|---|---|
| N.º | Tema | N.º de Horas |
| 1 2 3 4 5 | O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas | 7 14 14 21 14 |
| Módulos-Base | ||
|---|---|---|
| N.º | Tema | N.º de Horas |
| 1 2 3 4 5 | O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas | 7 14 14 21 14 |
| Origem da Equipa | N.º de Elementos | Província(s) de Acção/Intervenção |
|---|---|---|
| Maputo Gaza Inhambane | 6 | Maputo Gaza Inhambane |
| Sofala | 3 | Manica Sofala |
| Zambézia Nampula | 5 | Zambézia Nampula Cabo Delgado |
| Tete | 3 | Tete |
| Niassa | 3 | Niassa |
| Nome | Província | Funções que desempenha | Província(s)de Intervenção |
|---|---|---|---|
| Alberto Vitorino Intácua | Niassa | Chefe da RET – DPEC / Niassa | Niassa |
| Benjamim Poligardo | Nampula | Director da E.P. da Ilha de Moçambique | Zambézia- Nampula- Cabo Delgado |
| Bettencourt Bachita | Gaza | DAP da E.P. de Inhamissa | Maputo-Gaza-Inhambane |
| Carlos Migode Salé | Nampula | Chefe da RET – DPEC/Nampula | Zambézia- Nampula- Cabo Delgado |
| Emília Domingos Tembe | Maputo | Técnica da Caritas Moçambicana | Maputo-Gaza-Inhambane |
| Francisco Salvador Massinga | Maputo | Técnico da DINET (UTA) | Maputo-Gaza-Inhambane |
| Inácio Carlos Nota | Sofala | Director da E .P. de Barada (Buzi) | Manica e Sofala |
| José Pita Tique | Sofala | DAP da E. P. de Murraça (Caia) | Manica e Sofala |
| Júlio Fernandes Assis | Zambézia | Chefe da RET – DPEC/Zambézia | Zambézia- Nampula- Cabo Delgado |
| Juma Paissone | Nampula | Dir. da E. P. de Malema | Zambézia- Nampula- Cabo Delgado |
| Júnior J. de José Matsimbe | Maputo | Técnico da DINET (UTA) | Maputo-Gaza-Inhambane |
| Luís Portásio Redolfo | Tete | Chefe da RET – DPEC / Tete | Tete |
| Manuel Pondja | Maputo | Dir. E.P. S. Francisco Assis | Maputo-Gaza-Inhambane |
| Marcelina Isaías Maunze | Inhambane | Professora da E.P. de Massinga | Maputo-Gaza-Inhambane |
| Martins Arde Mitete | Niassa | Dir. Escola Prof. de N’Gaùma | Niassa |
| Nome | Província | Funções que desempenha | Província(s)de Intervenção |
|---|---|---|---|
| Patrício Filipe Pofu Pedro Araújo Siringue Rabucho Ija Tané Joaquim Sinalo Tito José | Tete Tete C. Delgado Sofala Niassa | DAP da E.P. de Songo DAP da Escola Profissional de Chigonzi Professor E. P de Montepuez Dir. E. P de Mangunde Dir. Inst. Méd. Ecoturismo (Marrupa) | Tete Tete Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Manica e Sofala Niassa |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 15
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 72/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a António Jorge Pereira da Silva. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 73/2010: Aprova o Quadro do Pessoal da Inspecção-Geral de Seguros e revoga o Diploma Ministerial n.º 56/2000, de 14 de Junho. Diploma Ministerial n.º 74/2010: Aprova o Quadro de Pessoal Central do Gabinete de Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE). Ministério da Educação e Cultura: Diploma Ministerial n.º 75/2010:
- Parágrafo, página 1: Cria as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique, abreviadamente designadas por ELIDEP.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Nomeia os membros das Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP).
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Extingue a Comissão Instaladora da Universidade Zambeze.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Adopta o modelo definitivo de formação de professores para o ensino primário, a entrar em vigor no ano lectivo de 2011.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 72/2010
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a António Jorge Pereira da Silva, nascido a 2 de Dezembro de 1959, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 27 de Janeiro de 2009. O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2010
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à revisão do Quadro do Pessoal da Inspecção-Geral de Seguros, abreviadamente designada de IGS, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro do Pessoal da Inspecção-Geral de Seguros, em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Quadro do Pessoal da Inspecção-Geral de Seguros, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 56/2000, de 14 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2010. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral de Seguros
- Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções
GAB. IGS
DIA
DJC
DEL
RAF
Secre.
Total
Funções de direcção , chefia e confiança
Inspector-Geral ...........................................................
1
1
Inspector-Geral Adjunto ............................................
1
1
Inspector Superior ......................................................
0
Chefe de Departamento Central .................................
1
1
1
3
Chefe de Repartição Central .......................................
2
2
1
5
Chefe de Secretária Central ........................................
1
1
Secretária Executiva ................................................... Subtotal ......................................................................
1 3
3
1
3
1
1
1 12
Carreira de regime geral
0
Especialista .................................................................
1
1
2
4
Técnico Superior de Administração Pública N1 ........
1
1
Técnico Superior de Administração Pública N2 ........
1
1
Técnico Superior N1 .................................................
3
1
1
1
6
Técnico Superior N2 ..................................................
2
2
Técnico Profissional de Administração Pública .........
1
1
2
Técnico Profissional ...................................................
1
1
2
Assistente Técnico .....................................................
2
2
Técnico .......................................................................
1
2
3
Auxiliar Administrativo .............................................
2
2
Auxiliar ......................................................................
2
2
Agente de Serviço ......................................................
2
2
Subtotal ...................................................................... Carreiras de regime especial não diferenciadas
0
7
2
3
5
12
29
Inspecção Superior .....................................................
0
Inspector Superior ...................................................... Inspector Técnico .......................................................
1
4 2
1
2
8 2
Auditor .......................................................................
3
3
Técnico Superior de Tec. de Info. e Comunicação N1
1
1
Técnico Profissional de Tec. de Info. e Comunicação
1
1
Subtotal ...................................................................... Total geral ..................................................................
1 4
9 19
1 4
4 10
0 6
0 13
15 56
Carreiras e Funções GAB. IGS DIA DJC DEL RAF Secre. Total Funções de direcção , chefia e confiança Inspector-Geral ........................................................... 1 1 Inspector-Geral Adjunto ............................................ 1 1 Inspector Superior ...................................................... 0 Chefe de Departamento Central ................................. 1 1 1 3 Chefe de Repartição Central ....................................... 2 2 1 5 Chefe de Secretária Central ........................................ 1 1 Secretária Executiva ................................................... Subtotal ...................................................................... 1 3 3 1 3 1 1 1 12 Carreira de regime geral 0 Especialista ................................................................. 1 1 2 4 Técnico Superior de Administração Pública N1 ........ 1 1 Técnico Superior de Administração Pública N2 ........ 1 1 Técnico Superior N1 ................................................. 3 1 1 1 6 Técnico Superior N2 .................................................. 2 2 Técnico Profissional de Administração Pública ......... 1 1 2 Técnico Profissional ................................................... 1 1 2 Assistente Técnico ..................................................... 2 2 Técnico ....................................................................... 1 2 3 Auxiliar Administrativo ............................................. 2 2 Auxiliar ...................................................................... 2 2 Agente de Serviço ...................................................... 2 2 Subtotal ...................................................................... Carreiras de regime especial não diferenciadas 0 7 2 3 5 12 29 Inspecção Superior ..................................................... 0 Inspector Superior ...................................................... Inspector Técnico ....................................................... 1 4 2 1 2 8 2 Auditor ....................................................................... 3 3 Técnico Superior de Tec. de Info. e Comunicação N1 1 1 Técnico Profissional de Tec. de Info. e Comunicação 1 1 Subtotal ...................................................................... Total geral .................................................................. 1 4 9 19 1 4 4 10 0 6 0 13 15 56 - Texto do artigo, página 2: Legenda: GAB IGS – Gabinete do Inspector-Geral de Seguros. DIA – Departamento de Inspecção e Auditoria. DJC – Departamento Jurídico e Contencioso. DEL – Departamento de Estudos e Licenciamento. RAF – Repartição de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 74/2010
- Texto do artigo, página 3: de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Gabinete de Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE), criado pelo Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Gabinete de Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE), constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente diploma.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 8/95, de 18 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 15 de Fevereiro de 2010. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Central do Gabinete do Atendimento Dirigentes Superiores do Estado (GADE)
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
Direcção
Departamentos
Total
Assistência a Antigos Presidentes da República
Atendimento a Dirigentes Superiores do Estado
Administração e Finanças
Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................ Assessor do Antigo Presidente da República ................................. Chefe do Gabinete do Antigo Presidente ........................................ Secretária do Antigo Presidente da República ................................ Assistente ........................................................................................ Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Secretário Executivo ........................................................................ Subtotal ........................................................................................... Carreira de Regime Geral
Tecnico Superior de Administração Pública N1 ............................
Técnico Superior N1 .......................................................................
Técnico Superior N2 ....................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................. Técnico Profissional ........................................................................ Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico .......................................................................... Auxiliar Administrativo .................................................................. Operário .......................................................................................... Agente de Serviço ........................................................................... Auxiliar ........................................................................................... Subtotal ........................................................................................... Carreira de Regime Especial Diferenciado Médico Generalista ......................................................................... Médico Generalista - Consultor ...................................................... Subtotal ...........................................................................................
Carreira de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação Assistente Técnico da Saúde ........................................................... Subtotal ........................................................................................... Total geral .......................................................................................
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
1 1 0 0 0 0 0
0
1
3
0
1 0 0 0
0
1
1
1
4
0 0
0 0 0 7
0 2
1
1 1 1
0 7
2
1
1
2 1 0
0
1
2
0
1
11
1 1
1
1
2
14
0
1
2
0
1
1
2
1
0
1
1
1
1 9
0 0
0 0 0
11
0
1
0
2
1
1 2
2
1
1
0
1 1
11
0 0
0 0 0
13
1
1
2 1 1 1
3 3
14
3 3
3 5
4
2
3
3
3
4
35
1 1
1
1
2
52
Carreiras e Funções Direcção Departamentos Total Assistência a Antigos Presidentes da República Atendimento a Dirigentes Superiores do Estado Administração e Finanças Director ........................................................................................... Director Adjunto ............................................................................ Assessor do Antigo Presidente da República ................................. Chefe do Gabinete do Antigo Presidente ........................................ Secretária do Antigo Presidente da República ................................ Assistente ........................................................................................ Chefe de Departamento Central ...................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................ Secretário Executivo ........................................................................ Subtotal ........................................................................................... Carreira de Regime Geral Tecnico Superior de Administração Pública N1 ............................ Técnico Superior N1 ....................................................................... Técnico Superior N2 ....................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................. Técnico Profissional ........................................................................ Técnico ............................................................................................ Assistente Técnico .......................................................................... Auxiliar Administrativo .................................................................. Operário .......................................................................................... Agente de Serviço ........................................................................... Auxiliar ........................................................................................... Subtotal ........................................................................................... Carreira de Regime Especial Diferenciado Médico Generalista ......................................................................... Médico Generalista - Consultor ...................................................... Subtotal ........................................................................................... Carreira de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação Assistente Técnico da Saúde ........................................................... Subtotal ........................................................................................... Total geral ....................................................................................... Funções de Direcção, Chefia e Confiança 1 1 0 0 0 0 0 0 1 3 0 1 0 0 0 0 1 1 1 4 0 0 0 0 0 7 0 2 1 1 1 1 0 7 2 1 1 2 1 0 0 1 2 0 1 11 1 1 1 1 2 14 0 1 2 0 1 1 2 1 0 1 1 1 1 9 0 0 0 0 0 11 0 1 0 2 1 1 2 2 1 1 0 1 1 11 0 0 0 0 0 13 1 1 2 1 1 1 3 3 14 3 3 3 5 4 2 3 3 3 4 35 1 1 1 1 2 52 - Texto do artigo, página 4: Mapa demonstrativo do quadro central
- Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagos
Não Dotados
Dotados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director .............................................................................................. Director Adjunto ............................................................................... Assessor do Antigo Presidente da República ................................... Chefe do Gabinete do Antigo Presidente ........................................... Secretária do Antigo Presidente da República .................................. Assistente ........................................................................................... Chefe de Departamento Central ......................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................... Secretário Executiva ........................................................................... Subtotal .............................................................................................. Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1 ...............................
Técnico Superior N1 ..........................................................................
Técnico Superior N2 .......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ................................ Técnico Profissional ........................................................................... Técnico ............................................................................................... Assistente Técnico ............................................................................. Auxiliar Administrativo ..................................................................... Operário ............................................................................................. Agente de Serviço .............................................................................. Auxiliar .............................................................................................. Subtotal .............................................................................................. Carreira de Regime Especial Diferenciado Médico Generalista Médico Generalista-Consultor ........................................................... Subtotal .............................................................................................. Carreira de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação Assistente Técnico da Saúde .............................................................. Subtotal .............................................................................................. Total ...................................................................................................
1
1
2 1 1 1
3 3
14
3 3
3 5
4
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1 4
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0
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25
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2
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3 2
1
4 1 0 0 0 0
0
13
1 1
1
1
2
26
1 1 -
-
1
Carreiras e Funções Lugares Criados Dotados Providos Vagos Não Dotados Dotados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director .............................................................................................. Director Adjunto ............................................................................... Assessor do Antigo Presidente da República ................................... Chefe do Gabinete do Antigo Presidente ........................................... Secretária do Antigo Presidente da República .................................. Assistente ........................................................................................... Chefe de Departamento Central ......................................................... Chefe de Repartição Central ............................................................... Secretário Executiva ........................................................................... Subtotal .............................................................................................. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 ............................... Técnico Superior N1 .......................................................................... Técnico Superior N2 .......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ................................ Técnico Profissional ........................................................................... Técnico ............................................................................................... Assistente Técnico ............................................................................. Auxiliar Administrativo ..................................................................... Operário ............................................................................................. Agente de Serviço .............................................................................. Auxiliar .............................................................................................. Subtotal .............................................................................................. Carreira de Regime Especial Diferenciado Médico Generalista Médico Generalista-Consultor ........................................................... Subtotal .............................................................................................. Carreira de Regime Especial Não Diferenciado Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação Assistente Técnico da Saúde .............................................................. Subtotal .............................................................................................. Total ................................................................................................... 1 1 2 1 1 1 3 3 14 3 3 3 5 4 2 3 3 3 4 35 1 1 1 1 2 52 0 1 1 1 0 1 4 1 0 1 4 0 1 2 3 3 3 4 22 0 0 0 0 0 26 0 0 0 1 1 0 1 3 1 0 1 4 0 1 2 3 3 3 4 22 0 0 0 0 0 25 1 1 2 1 0 0 2 3 10 2 3 2 1 4 1 0 0 0 0 0 13 1 1 1 1 2 26 1 1 - - 1 - Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 75/2010
- Texto do artigo, página 4: de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 4: O crescimento da rede de escolas profissionais levou à preparação de equipas locais (provinciais) de apoio à criação de novas escolas e de acompanhamento das existentes, encetando, assim, um desejável processo de desconcentração progressivo.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de criar as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais, e regulamentar o seu funcionamento, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São criadas as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique, abreviadamente designadas por ELIDEP.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aprovado o Regulamento das Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP), em anexo ao presente Diploma Ministerial e dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 4: em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 4: Regulamento das Equipas Locais
- Texto do artigo, página 4: de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: Definição
- Texto do artigo, página 4: As Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP) são órgãos descentralizados (provincias) para apoio psico-pedagógico e de supervisão das escolas profissionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: Objectivo
- Texto do artigo, página 5: A criação das ELIDEP tem como objectivo imediato a descentralização dos apoios à criação de novas escolas profissionais e ao acompanhamento das já existentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 5: Funções das ELIDEP
- Texto do artigo, página 5: As ELIDEP, em articulação com as diferentes Direcções Provinciais de Educação e Cultura, têm como funções:
- Número ou marcador, página 5: 1. Relativamente ao processo de candidatura à abertura
de novas escolas:
Módulos-Base N.º Tema N.º de Horas 1 2 3 4 5 O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas 7 14 14 21 14 - Número ou marcador, página 5: a) Apreciar os pedidos de candidatura à abertura de novas escolas profissionais a partir da análise das fichas de candidatura;
Módulos-Base N.º Tema N.º de Horas 1 2 3 4 5 O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas 7 14 14 21 14 - Número ou marcador, página 5: b) Atribuir uma pontuação percentual às respectivas fichas de candidatura de acordo com a grelha de avaliação adoptada;
Módulos-Base N.º Tema N.º de Horas 1 2 3 4 5 O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas 7 14 14 21 14 - Número ou marcador, página 5: c) Produzir uma informação global sobre o impacto da abertura de novas escolas nas comunidades que as solicitarem;
Módulos-Base N.º Tema N.º de Horas 1 2 3 4 5 O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas 7 14 14 21 14 - Número ou marcador, página 5: d) Remeter todo o processo (ficha de candidatura e grelha de avaliação) para as Direcções Provinciais de Educação e Cultura que, depois de parecer específico, o deverão remeter para a Direcção Nacional da Educação Técnico-Profissional e Vocacional.
Módulos-Base N.º Tema N.º de Horas 1 2 3 4 5 O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas 7 14 14 21 14 - Número ou marcador, página 5: 2. Relativamente à capacitação das equipas directivas
e formadoras das novas escolas:
Módulos-Base N.º Tema N.º de Horas 1 2 3 4 5 O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas 7 14 14 21 14 - Número ou marcador, página 5: a) Preparar e organizar programas de capacitação dos seus agentes educativos;
Módulos-Base N.º Tema N.º de Horas 1 2 3 4 5 O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas 7 14 14 21 14 - Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver um programa de formação adequado para os mesmos agentes educativos.
dos agentes educativos para o novo modelo das escolas profissionais serão os seguintes:
Módulos-Base
N.º
Tema
N.º de Horas
1
2
3
4
5
O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas
7 14 14 21 14
Módulos-Base N.º Tema N.º de Horas 1 2 3 4 5 O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas 7 14 14 21 14 - Número ou marcador, página 5: 4. Relativamente ao apoio às escolas já em funcionamento:
Módulos-Base N.º Tema N.º de Horas 1 2 3 4 5 O modelo educativo e formativo das EP’s; Regulamento das Escolas Profissionais Projecto Educativo de Escola Avaliação e Progressão Modulares Avaliação Interna de Escolas 7 14 14 21 14 - Número ou marcador, página 5: 4. Relativamente ao apoio às
- Texto do artigo, página 5: escolas já em funcionamento:
- Texto do artigo, página 5: concebidas e distribuídas pela DINET.
- Número ou marcador, página 5: a) Programar, em cada ano, pelo menos, uma visita às escolas;
- Número ou marcador, página 5: b) Monitorizar o processo de funcionamento curricular e pedagógico das escolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento das normas em vigor;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor planos globais de melhoria de funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Recolher elementos estatísticos de acordo com as grelhas que serão enviadas pela DINET;
- Número ou marcador, página 5: f) Avaliar, global e qualitativamente, o funcionamento das escolas, mediante o preenchimento das grelhas que vierem a ser adoptadas no âmbito da Avaliação Externa de Escolas Profissionais e que serão concebidas e distribuídas pela DINET.
- Número ou marcador, página 5: 5. Para a realização das acções de avaliação externa das escolas, no âmbito da alínea f) do n.º 4 do presente artigo, as equipas deverão integrar um elemento da Inspecção Provincial de Educação e Cultura da província solicitante.
- Número ou marcador, página 5: 6. As fichas de candidatura à abertura de novas escolas
- Texto do artigo, página 5: profissionais, bem como as grelhas para a respectiva avaliação percentual, referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, serão elaboradas e distribuídas pela DINET, quer em formato físico quer em formato digital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento das ELIDEP
- Número ou marcador, página 5: 1. O apoio das ELIDEP far-se-á mediante pedido específico das Direcções Provinciais de Educação e Cultura e deverá seguir a seguinte tramitação:
- Texto do artigo, página 5: 1.1. Candidaturas à abertura de novas escolas profissionais:
- Número ou marcador, página 5: a) Os promotores (públicos, privados ou comunitários) que se mostrem disponíveis e interessados para implementar a abertura de escolas profissionais devem solicitá-la, por escrito, às Direcções Provinciais de Educação e Cultura, sendo-lhes entregue a ficha de candidatura a que se alude na alínea a) do n.º 1 do artigo 3 do presente Diploma Ministerial;
- Número ou marcador, página 5: b) Após o preenchimento do documento referido na alínea anterior, o mesmo deverá ser entregue na Direcção Provincial de Educação e Cultura que solicitará o apoio da equipa que tem como território de intervenção a respectiva província;
- Número ou marcador, página 5: c) A equipa solicitada fará, então, a verificação do seu correcto preenchimento, e, após a visita ao local de funcionamento da nova escola, fará o preenchimento da grelha de avaliação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do presente Diploma Ministerial;
- Número ou marcador, página 5: d) A ficha de candidatura e a respectiva grelha de avaliação, serão, enviadas à DINET que submeterá o processo à apreciação do Ministro que superintende o sector da educação;
- Número ou marcador, página 5: e) A decisão será comunicada às Direcções Provinciais de Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 5: f) Em caso de autorização de funcionamento da nova Escola as DPEC deverão solicitar novamente o apoio da ELIDEP para elaboração do programa de capacitação dos agentes educativos da nova escola. 1.2. Apoios a escolas em funcionamento:
- Número ou marcador, página 5: a) As escolas que já se encontrem em funcionamento e que necessitem de apoio das ELIDEP, devem solicitá-lo às respectivas Direcções Provinciais de Educação e Cultura, especificando o tipo ou área de apoio de que carecem;
- Número ou marcador, página 5: b) As DPEC convocarão a equipa local de apoio que tem adstrito o respectivo território geográfico.
- Número ou marcador, página 6: 2. A DINET deverá ser sempre informada da sequência e grau de consecução das acções que vierem a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: Composição das ELIDEP
- Texto do artigo, página 6: A origem das equipas, a sua composição numérica e os respectivos territórios de acção são as que o quadro seguinte evidencia:
- Texto do artigo, página 6: Origem da Equipa
N.º de Elementos
Província(s) de Acção/Intervenção
Maputo Gaza Inhambane
6
Maputo Gaza Inhambane
Sofala
3
Manica Sofala
Zambézia Nampula
5
Zambézia Nampula Cabo Delgado
Tete
3
Tete
Niassa
3
Niassa
Origem da Equipa N.º de Elementos Província(s) de Acção/Intervenção Maputo Gaza Inhambane 6 Maputo Gaza Inhambane Sofala 3 Manica Sofala Zambézia Nampula 5 Zambézia Nampula Cabo Delgado Tete 3 Tete Niassa 3 Niassa - Texto do artigo, página 6: Composição das ELIDEP
- Texto do artigo, página 6: Composição das ELIDEP
- Texto do artigo, página 6: Composição das ELIDEP A origem das equipas, a sua composição numérica e os respectivos territórios de acção são as que o quadro seguinte evidencia:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 6: Mobilidade das ELIDEP
- Número ou marcador, página 6: 1. A mobilidade das ELIDEP far-se-á através da seguinte tramitação:
- Número ou marcador, página 6: a) As DPEC deverão assegurar as deslocações dos membros das ELIDEP que foram solicitados, desde o seu local de trabalho até à sede da província solicitante;
- Número ou marcador, página 6: b) As deslocações dentro do território das províncias, para o desenvolvimento dos trabalhos previstos e programados, serão asseguradas pelas respectivas DPEC.
- Número ou marcador, página 6: 2. As instituições a cujos quadros estejam vinculados os membros das ELIDEP devem considerar como “serviço oficial” as suas deslocações de apoio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 6: Ajudas de custo e transporte
- Número ou marcador, página 6: 1. Os membros das ELIDEP no âmbito das suas funções, terão direito às ajudas de custo consignadas na lei.
- Número ou marcador, página 6: 2. O transporte dos locais de origem dos membros das ELIDEP para a Província solicitante e os que se verificarem dentro da Província para visita às escolas deverão ser, também, assegurados pelas DPEC.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 6: Suporte de encargos
- Texto do artigo, página 6: Os encargos resultantes do estipulado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 do presente Regulamento serão suportados pelos Orçamentos das Direcções Provinciais de Educação e Cultura solicitantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 6: Nomeação
- Texto do artigo, página 6: Os membros das ELIDEP são nomeados por despacho do Ministro que superintende o sector da Educação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento, serão supridas por despacho do Ministro que superintende o sector da Educação.
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Para integrarem as Equipas Locais de Implementação e Desenvolvimento das Escolas Profissionais de Moçambique (ELIDEP), nomeio com efeitos imediatos, os seguintes agentes educativos:
- Texto do artigo, página 6: Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Alberto Vitorino Intácua
Niassa
Chefe da RET – DPEC / Niassa
Niassa
Benjamim Poligardo
Nampula
Director da E.P. da Ilha de Moçambique
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Bettencourt Bachita
Gaza
DAP da E.P. de Inhamissa
Maputo-Gaza-Inhambane
Carlos Migode Salé
Nampula
Chefe da RET – DPEC/Nampula
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Emília Domingos Tembe
Maputo
Técnica da Caritas Moçambicana
Maputo-Gaza-Inhambane
Francisco Salvador Massinga
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Inácio Carlos Nota
Sofala
Director da E .P. de Barada (Buzi)
Manica e Sofala
José Pita Tique
Sofala
DAP da E. P. de Murraça (Caia)
Manica e Sofala
Júlio Fernandes Assis
Zambézia
Chefe da RET – DPEC/Zambézia
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Juma Paissone
Nampula
Dir. da E. P. de Malema
Zambézia- Nampula- Cabo Delgado
Júnior J. de José Matsimbe
Maputo
Técnico da DINET (UTA)
Maputo-Gaza-Inhambane
Luís Portásio Redolfo
Tete
Chefe da RET – DPEC / Tete
Tete
Manuel Pondja
Maputo
Dir. E.P. S. Francisco Assis
Maputo-Gaza-Inhambane
Marcelina Isaías Maunze
Inhambane
Professora da E.P. de Massinga
Maputo-Gaza-Inhambane
Martins Arde Mitete
Niassa
Dir. Escola Prof. de N’Gaùma
Niassa
Nome Província Funções que desempenha Província(s)de Intervenção Alberto Vitorino Intácua Niassa Chefe da RET – DPEC / Niassa Niassa Benjamim Poligardo Nampula Director da E.P. da Ilha de Moçambique Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Bettencourt Bachita Gaza DAP da E.P. de Inhamissa Maputo-Gaza-Inhambane Carlos Migode Salé Nampula Chefe da RET – DPEC/Nampula Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Emília Domingos Tembe Maputo Técnica da Caritas Moçambicana Maputo-Gaza-Inhambane Francisco Salvador Massinga Maputo Técnico da DINET (UTA) Maputo-Gaza-Inhambane Inácio Carlos Nota Sofala Director da E .P. de Barada (Buzi) Manica e Sofala José Pita Tique Sofala DAP da E. P. de Murraça (Caia) Manica e Sofala Júlio Fernandes Assis Zambézia Chefe da RET – DPEC/Zambézia Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Juma Paissone Nampula Dir. da E. P. de Malema Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Júnior J. de José Matsimbe Maputo Técnico da DINET (UTA) Maputo-Gaza-Inhambane Luís Portásio Redolfo Tete Chefe da RET – DPEC / Tete Tete Manuel Pondja Maputo Dir. E.P. S. Francisco Assis Maputo-Gaza-Inhambane Marcelina Isaías Maunze Inhambane Professora da E.P. de Massinga Maputo-Gaza-Inhambane Martins Arde Mitete Niassa Dir. Escola Prof. de N’Gaùma Niassa - Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Nome
Província
Funções que desempenha
Província(s)de Intervenção
Patrício Filipe Pofu Pedro Araújo Siringue Rabucho Ija Tané Joaquim Sinalo Tito José
Tete Tete C. Delgado Sofala Niassa
DAP da E.P. de Songo DAP da Escola Profissional de Chigonzi Professor E. P de Montepuez Dir. E. P de Mangunde Dir. Inst. Méd. Ecoturismo (Marrupa)
Tete Tete Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Manica e Sofala Niassa
Nome Província Funções que desempenha Província(s)de Intervenção Patrício Filipe Pofu Pedro Araújo Siringue Rabucho Ija Tané Joaquim Sinalo Tito José Tete Tete C. Delgado Sofala Niassa DAP da E.P. de Songo DAP da Escola Profissional de Chigonzi Professor E. P de Montepuez Dir. E. P de Mangunde Dir. Inst. Méd. Ecoturismo (Marrupa) Tete Tete Zambézia- Nampula- Cabo Delgado Manica e Sofala Niassa - Texto do artigo, página 7: Nome Província Funções que desempenha Província(s)de Intervenção
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Novembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 7: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Por despachos datados de 31 de Janeiro 2008 e 20 de Março de 2008, foi criada e nomeados os membros da Comissão Instaladora da Universidade Zambeze;
- Texto do artigo, página 7: Considerando que as condições para o funcionamento da Instituição foram criadas, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2005, de 31 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 7: 1. É extinta a Comissão Instaladora da Universidade Zambeze.
- Número ou marcador, página 7: 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Educação e Cultura, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 7: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Pelo Diploma Ministerial n.º 42/2007, de 16 de Maio, foi criado o modelo transitório (10.ª +1) para a formação
- Texto do artigo, página 7: de professores de ensino primário e, transcorridos três anos desde a sua introdução, constata-se que este modelo cumpriu com os objectivos para o qual foi concebido;
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de adoptar modelos de formação de professores definitivos e, considerando que a melhoria da qualidade da Educação depende em grande medida da duração e da qualidade de formação dos professores, bem como do seu aperfeiçoamento permanente, determino:
- Número ou marcador, página 7: 1. Que seja concebido o modelo definitivo de formação de professores para o ensino primário, a entrar em vigor no ano lectivo de 2011.
- Número ou marcador, página 7: 2. Na concepção deste modelo dever-se-á considerar a estratégia de formação de professores, o plano curricular, as competências a desenvolver no professor, entre outros aspectos.
- Número ou marcador, página 7: 3. O processo de concepção do modelo definitivo de formação de professores, estará a cargo do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação (INDE), que deverá coordenar com as estruturas do Ministério da Educação (DIPLAC, IFP’s, DRH-FP), Universidade Pedagógica, Universidade Eduardo Mondlane e Sociedade Civil, entre outras instituições.
- Número ou marcador, página 7: 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — O Ministro da Educação,
- Texto do artigo, página 7: Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Título de secção, página 8: Preço — 4,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 72/2010 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 73/2010 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 74/2010 Diploma Ministerial n.º 74/2010
- Diploma Ministerial n.º 75/2010 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA