I SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 15/2010

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 20 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 15
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 4.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 7/2010:
Parágrafo · p. 1 Reconhece à Fundação Estação Conhecimento Moçambique, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º8/2010:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Armindo dos Santos Matos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 9/2010:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre a República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 10 de Março de 2010, em Maputo, no montante de ¥ 5987000000, equivalente USD 66.0 milhões, destinado ao funcionamento do Projecto de Melhoramento da Estrada Nampula – Cuamba.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 7/2010
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de conceder à Fundação Estação Conhecimento Moçambique, a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É reconhecida à Fundação Estação Conhecimento Moçambique a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2010
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário designar o Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP), nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 84/ /2009, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É nomeado Armindo dos Santos Matos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 9/2010
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 10 de Março de 2010, em Maputo, no montante de ¥ 5987000000, equivalente USD 66.0 milhões, destinado ao funcionamento do Projecto de Melhoramento da Estrada Nampula – Cuamba.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 15
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  8. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 7/2010:
  9. Parágrafo, página 1: Reconhece à Fundação Estação Conhecimento Moçambique, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º8/2010:
  11. Parágrafo, página 1: Nomeia Armindo dos Santos Matos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/2010:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre a República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 10 de Março de 2010, em Maputo, no montante de ¥ 5987000000, equivalente USD 66.0 milhões, destinado ao funcionamento do Projecto de Melhoramento da Estrada Nampula – Cuamba.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/2010
  16. Texto do artigo, página 1: de 20 de Abril
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de conceder à Fundação Estação Conhecimento Moçambique, a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  18. Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida à Fundação Estação Conhecimento Moçambique a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Abril
  20. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  21. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2010
  22. Texto do artigo, página 1: de 20 de Abril
  23. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário designar o Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP), nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 84/ /2009, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  24. Texto do artigo, página 1: Único. É nomeado Armindo dos Santos Matos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  25. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Abril
  26. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  27. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/2010
  28. Texto do artigo, página 1: de 20 de Abril
  29. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  30. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 10 de Março de 2010, em Maputo, no montante de ¥ 5987000000, equivalente USD 66.0 milhões, destinado ao funcionamento do Projecto de Melhoramento da Estrada Nampula – Cuamba.
  31. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Abril
  32. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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