I SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 15/2010
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 15
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Turismo:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 76/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Comissão de Avaliação das Zonas de Interesse Turístico.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TURISMO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 76/2010
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Avaliação dos Pressupostos para Declaração das Zonas de Interesse Turístico, ao abrigo do n.º 5 do artigo 11 do Decreto n.º 77/2009, de 15 de Dezembro, o Ministro do Turismo determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão de Avaliação das Zonas de Interesse Turístico, anexo a este Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Turismo, em Maputo, 19 de Março de 2010.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Turismo, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Comissão de Avaliação das Zonas de Interesse Turístico
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Organização
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e objectivo)
- Texto do artigo, página 1: A Comissão de Availiação das Zonas de Interesse Turístico, abreviadamente designada por CAZIT, é um órgão colegial
- Texto do artigo, página 1: subordinado ao Ministro do Turismo para efeitos de avaliação do mérito das propostas de declaração das Zonas de Interesse Turístico e garantia da articulação institucional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Número ou marcador, página 1: 1. A CAZIT é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 1: a) Um representante do órgão central que superintende a actividade turística, que a presidirá;
- Número ou marcador, página 1: b) Um representante do órgão central que superintende a actividade de planeamento do território;
- Número ou marcador, página 1: c) Um representante do órgão central que superintende o sector de transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 1: d) Um representante do órgão central que superintende o sector de planificação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 1: e) Um representante do órgão central que superintende o sector de terras;
- Número ou marcador, página 1: f) Um representante do órgão central que superintende o sector de pescas;
- Número ou marcador, página 1: g) Um representante do órgão central que superintende o sector de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 1: h) Um representante do órgão central que superintende o sector de cultura;
- Número ou marcador, página 1: i) Um representante do Governo Provincial, Conselho Municipal ou Governo do Distrito onde se localiza a zona proposta;
- Número ou marcador, página 1: j) Um representante de cada órgão central e sectorial do governo que possam ser directamente afectados pela declaração da Zona de Interesse Turístico;
- Número ou marcador, página 1: k) Um representante das comunidades locais da zona proposta;
- Número ou marcador, página 1: l) Um representante do Instituto Nacional de Turismo (INATUR) que sendo membro da comissão irá secretariar as sessões da CAZIT.
- Número ou marcador, página 1: 2. Podem ainda integrar a CAZIT especialistas cuja
- Texto do artigo, página 1: a participação, o INATUR considere imprescindível.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: Compete a CAZIT:
- Número ou marcador, página 1: a) Avaliar o mérito da proposta de declaração;
- Número ou marcador, página 1: b) Avaliar a existência de pressupostos para declaração;
- Número ou marcador, página 1: c) Aferir o cumprimento pelo proponente dos requisitos para declaração.
- Parágrafo, página 2: 100 — (30) I SÉRIE — NÚMERO 15
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões da CAZIT)
- Número ou marcador, página 2: 1. A CAZIT reunir-se-á sempre que se julgar necessário através da convocatória do seu presidente.
- Número ou marcador, página 2: 2. As sessões da CAZIT são convocadas com uma antecedência mínima de 10 dias de calendário e são presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 2: 3. A comissão deverá sempre fundamentar as suas
- Texto do artigo, página 2: deliberações, no caso de emissão de parecer negativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações da CAZIT)
- Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações da comissão são consideradas válidas sempre que estiverem presentes mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações da comissão são tomadas por consenso
- Texto do artigo, página 2: dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Prazo para emissão de parecer da CAZIT)
- Texto do artigo, página 2: A CAZIT tem o prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da recepção da proposta para emissão do parecer.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Apoio administrativo e financeiro à CAZIT)
- Número ou marcador, página 2: 1. O apoio administrativo e financeiro à CAZIT é assegurado pelo INATUR ou por empresas de desenvolvimento de estâncias de turismo integrado, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 2: 2. Sem prejuízo do disposto ao número anterior, o INATUR
- Texto do artigo, página 2: deverá criar condições materiais para o funcionamento da comissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Número ou marcador, página 2: 1. As lacunas e omissões existentes neste Regulamento são resolvidas ou preenchidas pelo Decreto n.º 77/2009, de 15 de Dezembro, bem como pela legislação aplicável à matéria.
- Número ou marcador, página 2: 2. As dúvidas e dificuldades de interpretação serão sanadas
- Texto do artigo, página 2: por Diploma Ministerial do Ministério do Turismo.
- Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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