Diploma Ministerial n.º 76/2010

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Diploma Ministerial n.º 76/2010

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TURISMO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 76/2010
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Avaliação dos Pressupostos para Declaração das Zonas de Interesse Turístico, ao abrigo do n.º 5 do artigo 11 do Decreto n.º 77/2009, de 15 de Dezembro, o Ministro do Turismo determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão de Avaliação das Zonas de Interesse Turístico, anexo a este Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Turismo, em Maputo, 19 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro do Turismo, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Comissão de Avaliação das Zonas de Interesse Turístico
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Organização
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e objectivo)
Texto do artigo · p. 1 A Comissão de Availiação das Zonas de Interesse Turístico, abreviadamente designada por CAZIT, é um órgão colegial
Texto do artigo · p. 1 subordinado ao Ministro do Turismo para efeitos de avaliação do mérito das propostas de declaração das Zonas de Interesse Turístico e garantia da articulação institucional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Composição)
Número ou marcador · p. 1 1. A CAZIT é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 1 a) Um representante do órgão central que superintende a actividade turística, que a presidirá;
Número ou marcador · p. 1 b) Um representante do órgão central que superintende a actividade de planeamento do território;
Número ou marcador · p. 1 c) Um representante do órgão central que superintende o sector de transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 1 d) Um representante do órgão central que superintende o sector de planificação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 1 e) Um representante do órgão central que superintende o sector de terras;
Número ou marcador · p. 1 f) Um representante do órgão central que superintende o sector de pescas;
Número ou marcador · p. 1 g) Um representante do órgão central que superintende o sector de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 1 h) Um representante do órgão central que superintende o sector de cultura;
Número ou marcador · p. 1 i) Um representante do Governo Provincial, Conselho Municipal ou Governo do Distrito onde se localiza a zona proposta;
Número ou marcador · p. 1 j) Um representante de cada órgão central e sectorial do governo que possam ser directamente afectados pela declaração da Zona de Interesse Turístico;
Número ou marcador · p. 1 k) Um representante das comunidades locais da zona proposta;
Número ou marcador · p. 1 l) Um representante do Instituto Nacional de Turismo (INATUR) que sendo membro da comissão irá secretariar as sessões da CAZIT.
Número ou marcador · p. 1 2. Podem ainda integrar a CAZIT especialistas cuja
Texto do artigo · p. 1 a participação, o INATUR considere imprescindível.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 Compete a CAZIT:
Número ou marcador · p. 1 a) Avaliar o mérito da proposta de declaração;
Número ou marcador · p. 1 b) Avaliar a existência de pressupostos para declaração;
Número ou marcador · p. 1 c) Aferir o cumprimento pelo proponente dos requisitos para declaração.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões da CAZIT)
Número ou marcador · p. 2 1. A CAZIT reunir-se-á sempre que se julgar necessário através da convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 2 2. As sessões da CAZIT são convocadas com uma antecedência mínima de 10 dias de calendário e são presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 2 3. A comissão deverá sempre fundamentar as suas
Texto do artigo · p. 2 deliberações, no caso de emissão de parecer negativo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações da CAZIT)
Número ou marcador · p. 2 1. As deliberações da comissão são consideradas válidas sempre que estiverem presentes mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 2. As deliberações da comissão são tomadas por consenso
Texto do artigo · p. 2 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Prazo para emissão de parecer da CAZIT)
Texto do artigo · p. 2 A CAZIT tem o prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da recepção da proposta para emissão do parecer.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Apoio administrativo e financeiro à CAZIT)
Número ou marcador · p. 2 1. O apoio administrativo e financeiro à CAZIT é assegurado pelo INATUR ou por empresas de desenvolvimento de estâncias de turismo integrado, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 2 2. Sem prejuízo do disposto ao número anterior, o INATUR
Texto do artigo · p. 2 deverá criar condições materiais para o funcionamento da comissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Número ou marcador · p. 2 1. As lacunas e omissões existentes neste Regulamento são resolvidas ou preenchidas pelo Decreto n.º 77/2009, de 15 de Dezembro, bem como pela legislação aplicável à matéria.
Número ou marcador · p. 2 2. As dúvidas e dificuldades de interpretação serão sanadas
Texto do artigo · p. 2 por Diploma Ministerial do Ministério do Turismo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TURISMO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 76/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Avaliação dos Pressupostos para Declaração das Zonas de Interesse Turístico, ao abrigo do n.º 5 do artigo 11 do Decreto n.º 77/2009, de 15 de Dezembro, o Ministro do Turismo determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão de Avaliação das Zonas de Interesse Turístico, anexo a este Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério do Turismo, em Maputo, 19 de Março de 2010.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Turismo, Fernando Sumbana Júnior.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Comissão de Avaliação das Zonas de Interesse Turístico
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Organização
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 1: (Natureza e objectivo)
  12. Texto do artigo, página 1: A Comissão de Availiação das Zonas de Interesse Turístico, abreviadamente designada por CAZIT, é um órgão colegial
  13. Texto do artigo, página 1: subordinado ao Ministro do Turismo para efeitos de avaliação do mérito das propostas de declaração das Zonas de Interesse Turístico e garantia da articulação institucional.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Composição)
  16. Número ou marcador, página 1: 1. A CAZIT é constituída pelos seguintes membros:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Um representante do órgão central que superintende a actividade turística, que a presidirá;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Um representante do órgão central que superintende a actividade de planeamento do território;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Um representante do órgão central que superintende o sector de transportes e comunicações;
  20. Número ou marcador, página 1: d) Um representante do órgão central que superintende o sector de planificação e desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 1: e) Um representante do órgão central que superintende o sector de terras;
  22. Número ou marcador, página 1: f) Um representante do órgão central que superintende o sector de pescas;
  23. Número ou marcador, página 1: g) Um representante do órgão central que superintende o sector de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 1: h) Um representante do órgão central que superintende o sector de cultura;
  25. Número ou marcador, página 1: i) Um representante do Governo Provincial, Conselho Municipal ou Governo do Distrito onde se localiza a zona proposta;
  26. Número ou marcador, página 1: j) Um representante de cada órgão central e sectorial do governo que possam ser directamente afectados pela declaração da Zona de Interesse Turístico;
  27. Número ou marcador, página 1: k) Um representante das comunidades locais da zona proposta;
  28. Número ou marcador, página 1: l) Um representante do Instituto Nacional de Turismo (INATUR) que sendo membro da comissão irá secretariar as sessões da CAZIT.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. Podem ainda integrar a CAZIT especialistas cuja
  30. Texto do artigo, página 1: a participação, o INATUR considere imprescindível.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  32. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  33. Texto do artigo, página 1: Compete a CAZIT:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Avaliar o mérito da proposta de declaração;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Avaliar a existência de pressupostos para declaração;
  36. Número ou marcador, página 1: c) Aferir o cumprimento pelo proponente dos requisitos para declaração.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Funcionamento
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  39. Texto do artigo, página 2: (Reuniões da CAZIT)
  40. Número ou marcador, página 2: 1. A CAZIT reunir-se-á sempre que se julgar necessário através da convocatória do seu presidente.
  41. Número ou marcador, página 2: 2. As sessões da CAZIT são convocadas com uma antecedência mínima de 10 dias de calendário e são presididas pelo respectivo presidente.
  42. Número ou marcador, página 2: 3. A comissão deverá sempre fundamentar as suas
  43. Texto do artigo, página 2: deliberações, no caso de emissão de parecer negativo.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  45. Texto do artigo, página 2: (Deliberações da CAZIT)
  46. Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações da comissão são consideradas válidas sempre que estiverem presentes mais da metade dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações da comissão são tomadas por consenso
  48. Texto do artigo, página 2: dos membros presentes.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  50. Texto do artigo, página 2: (Prazo para emissão de parecer da CAZIT)
  51. Texto do artigo, página 2: A CAZIT tem o prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da recepção da proposta para emissão do parecer.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  54. Texto do artigo, página 2: (Apoio administrativo e financeiro à CAZIT)
  55. Número ou marcador, página 2: 1. O apoio administrativo e financeiro à CAZIT é assegurado pelo INATUR ou por empresas de desenvolvimento de estâncias de turismo integrado, conforme os casos.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. Sem prejuízo do disposto ao número anterior, o INATUR
  57. Texto do artigo, página 2: deverá criar condições materiais para o funcionamento da comissão.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  59. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. As lacunas e omissões existentes neste Regulamento são resolvidas ou preenchidas pelo Decreto n.º 77/2009, de 15 de Dezembro, bem como pela legislação aplicável à matéria.
  61. Número ou marcador, página 2: 2. As dúvidas e dificuldades de interpretação serão sanadas
  62. Texto do artigo, página 2: por Diploma Ministerial do Ministério do Turismo.
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