Diploma Ministerial n.º 103/2011

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Diploma Ministerial n.º 103/2011

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 103/2011
Texto do artigo · p. 3 de 13 de Abril
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedidoa pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abílio Lopes Cipriano, nascido a 13 de Janeiro de 1930, em Freguesia de Lapa, Lisboa – Portugal.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 10 de Março de 2011.
Texto do artigo · p. 3 — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Rectificação
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 4 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial para os Assuntos dos Combatentes de Maputo, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 4 Cidália Manuela Mouzinho – Coordenador. Margarida Lindo Matusse. Tomás Marcelino Zandamela. Francisco Inácio Calulu. Rafael de Jesus Timane.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Julho de
Texto do artigo · p. 4 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA CULTURA
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidasa pelo n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, conjugado
Texto do artigo · p. 4 com o Diploma Ministerial n.º 60/2009, de 22 de Abril, homologo a classificação da Biblioteca Pública Provincial de Manica para o nível “B”.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Cultura, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
Texto do artigo · p. 4 – O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Através do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA) para reorganizar o sistema de transporte rodoviário, descentralizar e desconcentrar as competências e simplificar os procedimentos para o seu licenciamento, com vista a garantir maior circulação de pessoas e bens.
Texto do artigo · p. 4 De entre os vários tipos de licenças de transporte, alguns estão sujeitos à autorização a emitir pelo Ministro que superintende a área de transporte, outros pelo Governador Provincial, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo Administrador Distrital.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos da alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 54/ /2008, de 20 de Dezembro, delego no Secretário Permanente a competência para autorizar os tipos de licença de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto acima mencionado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Janeiro de 2011. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
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  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 103/2011
  2. Texto do artigo, página 3: de 13 de Abril
  3. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedidoa pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  4. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abílio Lopes Cipriano, nascido a 13 de Janeiro de 1930, em Freguesia de Lapa, Lisboa – Portugal.
  5. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 10 de Março de 2011.
  6. Texto do artigo, página 3: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 3: Rectificação
  8. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  9. Texto do artigo, página 4: Despacho
  10. Texto do artigo, página 4: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  11. Texto do artigo, página 4: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial para os Assuntos dos Combatentes de Maputo, com a seguinte composição:
  12. Texto do artigo, página 4: Cidália Manuela Mouzinho – Coordenador. Margarida Lindo Matusse. Tomás Marcelino Zandamela. Francisco Inácio Calulu. Rafael de Jesus Timane.
  13. Texto do artigo, página 4: Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Julho de
  14. Texto do artigo, página 4: 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  15. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA CULTURA
  16. Texto do artigo, página 4: Despacho
  17. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidasa pelo n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, conjugado
  18. Texto do artigo, página 4: com o Diploma Ministerial n.º 60/2009, de 22 de Abril, homologo a classificação da Biblioteca Pública Provincial de Manica para o nível “B”.
  19. Texto do artigo, página 4: Ministério da Cultura, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
  20. Texto do artigo, página 4: – O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
  21. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  22. Texto do artigo, página 4: Despacho
  23. Texto do artigo, página 4: Através do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA) para reorganizar o sistema de transporte rodoviário, descentralizar e desconcentrar as competências e simplificar os procedimentos para o seu licenciamento, com vista a garantir maior circulação de pessoas e bens.
  24. Texto do artigo, página 4: De entre os vários tipos de licenças de transporte, alguns estão sujeitos à autorização a emitir pelo Ministro que superintende a área de transporte, outros pelo Governador Provincial, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo Administrador Distrital.
  25. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos da alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 54/ /2008, de 20 de Dezembro, delego no Secretário Permanente a competência para autorizar os tipos de licença de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto acima mencionado.
  26. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Janeiro de 2011. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
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