Resolução n.º 13/2011

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 13/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2011
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação –
Texto do artigo · p. 2 Importação (EXIM Bank) da Índia e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação – Importação (EXIM Bank) da Índia, assinado no dia 28 de Março de 2011, na Índia, no montante de USD 20 000 000,00
Texto do artigo · p. 2 (vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aumento da Produtividade do Cultivo do Arroz, Trigo e Milho em Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 12 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2011
  2. Texto do artigo, página 1: de 18 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação –
  4. Texto do artigo, página 2: Importação (EXIM Bank) da Índia e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação – Importação (EXIM Bank) da Índia, assinado no dia 28 de Março de 2011, na Índia, no montante de USD 20 000 000,00
  6. Texto do artigo, página 2: (vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aumento da Produtividade do Cultivo do Arroz, Trigo e Milho em Moçambique
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 12 de Abril
  8. Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.