Resolução n.º 9/2012

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 9/2012
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de conceder à Fundação Estação Conhecimento Moçambique, o Estatuto de Utilidade Pública, previsto no n.º 2 do artigo 3 e no n.º 1 do artigo 5 ambos do Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, ao abrigo do disposto no 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único: É concedida à Fundação Estação Conhecimento Moçambique, o estatuto de Utilidade Pública.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 13 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de conceder à Fundação Estação Conhecimento Moçambique, o Estatuto de Utilidade Pública, previsto no n.º 2 do artigo 3 e no n.º 1 do artigo 5 ambos do Decreto n.º 37/2000, de 17 de Outubro, ao abrigo do disposto no 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único: É concedida à Fundação Estação Conhecimento Moçambique, o estatuto de Utilidade Pública.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Março
  6. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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