Diploma Ministerial n.º 11/2017
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- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do CNBB:
- Número ou marcador, página 8: a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) As dotações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais, instituições e empresas nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outras resultantes da actividade do CNBB ou
- Texto do artigo, página 8: que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do CNBB:
- Número ou marcador, página 8: a) Os encargos resultantes do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências; e
- Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado do CNBB, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento Interno, podendose, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, aprovar o Regulamento Interno do CNBB e outros instrumentos legais no âmbito da tutela que lhe é atribuída.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: (Carreiras Profissionais)
- Texto do artigo, página 8: As Carreiras profissionais específicas ou diferenciadas do CNBB incluindo as categorias ocupacionais e descrição dos respectivos requisitos, constarão nos Qualificadores das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do CNBB.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia submeter à aprovação do órgão competente, a proposta do Quadro de Pessoal do CNBB e dos Qualificadores das Carreiras Profissionais, no prazo de noventa dias, contados a partir da aprovação do presente Regulamento Interno.
- Texto do artigo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOAMBIQUE, E.P.
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