Diploma Ministerial n.º 11/2017

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Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas do CNBB:
Número ou marcador · p. 8 a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) As dotações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais, instituições e empresas nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer outras resultantes da actividade do CNBB ou
Texto do artigo · p. 8 que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas do CNBB:
Número ou marcador · p. 8 a) Os encargos resultantes do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências; e
Número ou marcador · p. 8 b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Os funcionários e agentes do Estado do CNBB, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento Interno, podendose, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, aprovar o Regulamento Interno do CNBB e outros instrumentos legais no âmbito da tutela que lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Carreiras Profissionais)
Texto do artigo · p. 8 As Carreiras profissionais específicas ou diferenciadas do CNBB incluindo as categorias ocupacionais e descrição dos respectivos requisitos, constarão nos Qualificadores das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do CNBB.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia submeter à aprovação do órgão competente, a proposta do Quadro de Pessoal do CNBB e dos Qualificadores das Carreiras Profissionais, no prazo de noventa dias, contados a partir da aprovação do presente Regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do CNBB:
  2. Número ou marcador, página 8: a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
  3. Número ou marcador, página 8: b) As dotações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais, instituições e empresas nacionais e internacionais; e
  4. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outras resultantes da actividade do CNBB ou
  5. Texto do artigo, página 8: que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  7. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  8. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do CNBB:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Os encargos resultantes do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências; e
  10. Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e serviços.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  12. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  14. Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
  15. Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado do CNBB, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento Interno, podendose, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  17. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  18. Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, aprovar o Regulamento Interno do CNBB e outros instrumentos legais no âmbito da tutela que lhe é atribuída.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  20. Texto do artigo, página 8: (Carreiras Profissionais)
  21. Texto do artigo, página 8: As Carreiras profissionais específicas ou diferenciadas do CNBB incluindo as categorias ocupacionais e descrição dos respectivos requisitos, constarão nos Qualificadores das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do CNBB.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  23. Texto do artigo, página 8: (Quadro de Pessoal)
  24. Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia submeter à aprovação do órgão competente, a proposta do Quadro de Pessoal do CNBB e dos Qualificadores das Carreiras Profissionais, no prazo de noventa dias, contados a partir da aprovação do presente Regulamento Interno.
  25. Texto do artigo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOAMBIQUE, E.P.
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