I SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 15/2017
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 I SÉRIE — Número 15
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 11/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 11/2017
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências e o âmbito da sua actuação que respondam às suas atribuições e competências, nos termos das competências atribuídas pelo artigo 21 da Resolução n.º 7/2014 de 11 de Julho que aprova o Estatuto Orgânico do Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências que vai em anexo e faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016. O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências - CNBB
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, abreviadamente designado por CNBB, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e científica.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O CNBB tem a sua sede na Província de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O CNBB é tutelado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela compreende, designadamente, o poder de autorizar
- Texto do artigo, página 1: ou aprovar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) Homologação de programas, planos de actividade, orçamento, incluindo relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 1: b) Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas do CNBB;
- Número ou marcador, página 1: c) Aprovação do Regulamento Interno do CNBB;
- Número ou marcador, página 1: d) Outorgação da Legislação pertinente ao CNBB.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do CNBB:
- Número ou marcador, página 1: a) Realização de pesquisa e desenvolvimento na área de Biotecnologia e Biociências; b)Promoção de transferência de tecnologias e conhecimento para o sector produtivo, utilizadores, empresas e público em geral;
- Número ou marcador, página 1: c) Provisão de serviços técnicos especializados de análises, certificação, controle de qualidade, treino e outros de referência;
- Número ou marcador, página 1: d) Formação, capacitação e reciclagem de pessoal técnico e científico;
- Número ou marcador, página 1: e) Provisão de acesso a facilidades e recursos partilhados, equipamento estratégico ou oneroso e a módulos tecnológicos de nível internacional;
- Número ou marcador, página 2: f) Promoção de bio-negócios, através da incubação de empresas de base tecnológica e emergentes;
- Número ou marcador, página 2: g) Assistência e assessoria em matérias de legislação de biotecnologia, patentes, licenças, acordos de transferência de materiais (MTA), formas de financiamento de empreendimentos; h)Promoção de criação de empresas de base biotecnológica, prospecção do ambiente de negócios, provisão de informação e de orientação para investidores nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: i) Promoção de intercâmbio nos domínios científicos com instituições congéneres do país e do estrangeiro; e
- Número ou marcador, página 2: j) A articulação com as demais instituições de investigação científica nacionais na implementação da agenda nacional de investigação no domínio da Biotecnologia e Biociências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao CNBB:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades de pesquisa técnico-científica no domínio da Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a transferência de tecnologias e conhecimento a favor das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: c) Proceder a divulgação e disseminação dos resultados da investigação;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a formação na área de Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar, propor e executar projectos e programas de investigação que explorem o potencial da Biotecnologia e Biociências para melhorar o desempenho do sector público e privado;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor, quando solicitado pelo Ministro que superintende o sector de Ciência e Tecnologia, políticas e legislação visando a promoção e o desenvolvimento da Biotecnologia e Biociências no país;
- Número ou marcador, página 2: g) Gerir os recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros colocados sob a sua responsabilidade; e
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades que se enquadrem no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do CNBB:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de gestão, convocado e dirigido pelo Director do CNBB e tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre projectos e planos , e orçamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar relatórios e balanços de execução de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Pronunciar-se sobre propostas de programas, planos de trabalho, projectos de orçamento e relatórios do CNBB e submeter a homologação do Ministro de tutela;
- Número ou marcador, página 2: d) Mobilizar recursos financeiros para as actividades do CNBB; e
- Número ou marcador, página 2: e) Coordenar a articulação e harmonização das actividades entre as instituições públicas e privadas em Biotecnologia e Biociências.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Director do CNBB;
- Número ou marcador, página 2: b) Director Adjunto do CNBB;
- Número ou marcador, página 2: c) Directores dos Serviços Centrais; e
- Número ou marcador, página 2: d) Chefes de Departamentos Centrais autónomos do CNBB.
- Número ou marcador, página 2: 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho de Direcção, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 2: por mês e extraordinariamente sempre que o director do CNBB o convoque.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Director do CNBB)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CNBB é dirigido por um Director do CNBB, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Director do CNBB:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar o CNBB em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, projectos de orçamento e relatórios do CNBB ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, projectos de orçamento e relatórios do CNBB ao Minsitro de tutela para aprovação;
- Número ou marcador, página 2: d) Dirigir e supervisar as actividades do CNBB, praticando todos os seus actos inerentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, do Conselho Consultivo e do Conselho TécnicoCientífico;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor a adopção ou actualização de legislação, políticas e estratégias de Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros do CNBB;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a avaliação e desempenho dos funcionários e agentes do CNBB;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a gestão do quadro de pessoal; e
- Número ou marcador, página 2: j) Assinar protocolos, contratos e outros instrumentos jurídicos de interesse do CNBB.
- Número ou marcador, página 2: 3. O mandato do Director do CNBB é de quatro anos (4)
- Texto do artigo, página 2: renovável por igual período apenas uma vez, sob decisão do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Director Adjunto do CNBB)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CNBB é dirigido por um Director do CNBB, coadjuvado por um Director Adjunto do CNBB que é nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Director Adjunto do CNBB:
- Número ou marcador, página 2: a) Coadjuvar o Director no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: b) Superintender as áreas de actividades do CNBB que lhe forem fixadas pelo Director;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer as demais actividades que lhe forem incumbidas pelo Director;
- Número ou marcador, página 2: d) Substituir o Director – Geral nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 2: 3. O mandato do Director Adjunto do CNBB é de quatro Anos
- Texto do artigo, página 2: (4) renovável por igual período apenas uma vez, sob decisão do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico-Científico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico-Científico é o órgão de consulta em matéria técnico-científica do CNBB dirigido pelo Director do CNBB e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre programas de investigação, desenvolvimento e inovação em Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se sobre programas de transferência de tecnologias e informação em Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor ao Director do CNBB, eventuais alterações a serem introduzidas nos programas de investigação e transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre os resultados de investigação e de transferência de tecnologias do CNBB;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e propor ao Director do CNBB, a organização e promoção da participação em eventos científicos e tecnológicos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: f) Pronunciar-se sobre a qualidade e rigor dos trabalhos científicos a serem publicados em revistas e ou eventos científicos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: g) Pronunciar-se sobre outras questões de carácter técnicocientífico relacionadas com as áreas das atribuições e competências do CNBB;
- Número ou marcador, página 3: h) Pronunciar-se sobre a proposta de adopção ou actualização de legislação, políticas e estratégias de Biotecnologia e Biociências submetidas pelo Director do CNBB;
- Número ou marcador, página 3: i) Pronunciar-se sobre critérios e normas para os processos de selecção e avaliação do pessoal técnico-científico para sua admissão.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico-Científico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director do CNBB;
- Número ou marcador, página 3: b) Director Adjunto do CNBB;
- Número ou marcador, página 3: c) 2 Representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: d) 1 Representante do Ministério da Agricultura;
- Número ou marcador, página 3: e) 1 Representante do Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 3: f) 1 Representante do Ministério das Pescas;
- Número ou marcador, página 3: g) 1 Representante do Ministério para Coordenação da Acção Ambiental;
- Número ou marcador, página 3: h) 2 Representantes das Instituições do Ensino Superior, sendo um do sector público e outro do sector privado;
- Número ou marcador, página 3: i) 1 Representante do Ministério da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 3: j) 1 Representante das Associações de Defesa do Consumidor;
- Número ou marcador, página 3: k) 1 Representante do sector empresarial; e
- Número ou marcador, página 3: l) Directores de Serviços do CNBB.
- Número ou marcador, página 3: 3. Até sete especialistas ou representantes de instituições relevantes no domínio das atribuições e competências do CNBB, dependendo da matéria a ser tratada podem ser convidados a participar no Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os representantes das entidades previstas no n.º 2 do presente artigo são designados pelo respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Técnico-Científico reúne ordinariamente uma
- Texto do artigo, página 3: vez por semestre e extraordinariamente, sempre que o Director do CNBB o convoque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Consultivo é um órgão através do qual o Director do CNBB faz a planificação, coordenação e controle
- Texto do artigo, página 3: das actividades das unidades orgânicas da instituição e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Monitorar e avaliar as actividades sobre a Biotecnologia e Biociências no país;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e dar pareceres sobre organização, programas e projectos do CNBB no contexto das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a criação de novas unidades orgânicas ao Director do CNBB; e
- Número ou marcador, página 3: d) Estudar mecanismos e processos de implementação das decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director do CNBB;
- Número ou marcador, página 3: b) Director Adjunto do CNBB;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamentos Centrais Autonómos;
- Número ou marcador, página 3: e) Delegados Provinciais do CNBB; e
- Número ou marcador, página 3: f) Especialistas afectos ao CNBB.
- Número ou marcador, página 3: 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 3: ano e extrordinariamente quando as circunstâncias o exijam, mediante autorização do Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: O CNBB tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Experimentação em Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços da Rede de Biotecnologia;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Serviços de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Biotecnologia e Biociências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os Serviços de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Biotecnologia e Biociências, têm a seguinte estrutura.
- Número ou marcador, página 3: a) Laboratório Central de Genómica e Bioinformática;
- Número ou marcador, página 3: b) Laboratório Central de Proteomica e Bioquímica;
- Número ou marcador, página 3: c) Laboratório Central de Microbiologia;
- Número ou marcador, página 3: d) Laboratório Central de Biologia Molecular, Celular e de Sistemas;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Transferência de Tecnologias em Biotecnologia e Biociências:
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Serviços Técnicos Especializados; ii) Repartição de Transferência de Tecnologias;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento de Certificação e Controle de Qualidade em Biotecnologia e Biociências:
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Controle de Qualidade; ii) Repartição de Biosseguranca Laboratorial; iii) Repartição de Certificação e Acreditação.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções dos Serviços de Investigação, Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: e Inovação em Biotecnologia e Biociências: a) Desenvolver actividades de investigação científica no domínio da Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 4: b) Conceber e gerir projectos de investigação e desenvolvimento na área de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar colheita, investigação e informatização dos bancos de material genético;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar pesquisa sobre a diversidade microbiana, isolamento e selecção de micro-organismos com importância para o desenvolvimento de novos fármacos e aplicações nas áreas de Saúde, Agricultura, Indústria e Meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar estudos sobre micro-organismos e seu uso no controle biológico em animais e plantas e biomonitoramento de poluição ambiental;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver proteínas recombinantes, plantas transgénicas resistentes a pragas, modificações de características nutricionais e funcionais de plantas;
- Número ou marcador, página 4: g) Adoptar, testar, desenvolver e disseminar tecnologias de pequena e/ou larga escala com vista a implementar tecnologias adequadas a solução dos problemas que se apresentam nos sectores de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 4: h) Estimular o desenvolvimento de novas indústrias e empresas, fazendo interface entre a pesquisa, desenvolvimento e inovação com o sector produtivo industrial e empresarial;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a difusão e comercialização das tecnologias e serviços gerados da pesquisa de desenvolvimento e inovação;
- Número ou marcador, página 4: j) Velar pela Propriedade Intelectual e garantir a protecção dos direitos de autores sobre as invenções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer, introduzir e monitorar metodologias de controle de qualidade em Biotecnologias e Biociências, implementar sistemas e rotinas de boas práticas laboratoriais adequadas às especificidades de trabalho das diversas áreas de actividades do CNBB, realizar o controle de qualidade de material biológico;
- Número ou marcador, página 4: l) Registar, documentar e catalogar material de natureza biológica certificado para diversas finalidades;
- Número ou marcador, página 4: m) Implementar protocolos de certificação e de acreditação do CNBB.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os Serviços de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Biotecnologia e Biociências são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Laboratório de Genómica e Bioinformática)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Laboratório de Genómica e Bioinformática:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar estudos para a caracterização, conservação e uso de recursos genéticos animais e vegetais;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar investigação científica na área de genética e bioinformática para viabilizar tecnologias de melhoramento por forma a aumentar a disponibilidade de animais e plantas de alto mérito genético com ênfase em espécies nativas;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar o sequenciamento dos genes identificados utilizando ferramentas computacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) Identificar factores genéticos de risco individual ou populacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceber projectos de pesquisa que objectivem a geração de produtos e processos inovadores com grande potencial para descoberta de novos alvos;
- Número ou marcador, página 4: f) Identificar, colher e conservar material genético animal e vegetal com ênfase nas espécies nativas;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a manutenção, colheita e informatização dos bancos de material genético;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar estudos sobre tecnologias de genotipagem, melhoramento animal e vegetal, multiplicação e reprodução animal assistida;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar estudos sobre tecnologias de genotipagem, melhoramento animal e vegetal, multiplicação e reprodução animal assistida;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar clonagem directa de DNA de amostras ambientais para caracterização e descoberta de novos genes, enzimas, metabólitos bio-ativos e fármacos associados a rica diversidade de organismos ainda não cultivados;
- Número ou marcador, página 4: k) Apoiar o desenvolvimento de ferramentas em bioinformática;
- Número ou marcador, página 4: l) Prestar serviços especializados.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Laboratório de Genómica e Bioinformática é dirigido por um Chefe de Laboratório Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Laboratório de Proteomica e Bioquímica)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Departamento de Proteomica e Bioquímica:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver proteínas recombinantes para vários finsplantas transgénicas resistentes a pragas, modificações de características nutricionais e funcionais de plantas;
- Número ou marcador, página 4: b) Caracterizar proteínas;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar estudos sobre proteínas;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar pesquisa e análises proteicas e bioquímicas;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar serviços especializados nesta área.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Laboratório de Proteomica e Bioquímica é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Laboratório Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Laboratório de Microbiologia)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Laboratório de Microbiologia:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar estudos sobre a diversidade microbiana, isolamento e selecção de micro-organismos com importância para o desenvolvimento de novos fármacos e aplicações nas áreas de Saúde, Agricultura, Indústria e Meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar estudos sobre micro-organismos e seu uso no controle biológico em animais e plantas e biomonitoramento de poluição ambiental;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar estudos sobre o potencial de micróbios de vários ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver novas estratégias de selecção e triagem de novos produtos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Laboratório de Microbiologia é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 4: Laboratório Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Laboratório de Biologia Molecular, Celular e de Sistemas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Laboratório de Biologia Molecular, Celular e de Sistemas:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar estudos sobre a clonagem in vitro de vegetais através de micro-propagação em ambiente livre de doenças;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar ensaios a partir do conhecimento da Genómica e expressão génica de organismos diversos;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar diagnósticos moleculares de doenças humanas, de animais e de plantas e bio-monitoramento de poluição ambiental;
- Número ou marcador, página 5: d) Identificar agentes etiológicos causadores de doenças em seres vivos e propor novas linhas de investigação em animais, plantas e seres humanos;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar estudos epidemiológicos moleculares nas áreas animal, vegetal, humana e ambiente;
- Número ou marcador, página 5: f) Estudar as interacções patógenos-hospedeiros;
- Número ou marcador, página 5: g) Cultivo de células – tecnologias para diversos objectivos nomeadamente produção, suporte à pesquisa e desenvolvimento de produtos.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Laboratório de Biologia Molecular, Celular e de Sistemas
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Laboratório Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Transferência de Tecnologias em Biotecnologia e Biociências)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Transferência de Tecnologias em Biotecnologia e Biociências tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Serviços Técnicos Especializados em Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Transferência de Tecnologias em Biotecnologia e Biociências.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias em Biotecnologia e Biociências:
- Número ou marcador, página 5: a) Adoptar, testar, desenvolver e disseminar tecnologias de pequena e/ou larga escala com vista a implementar tecnologias adequadas a solução dos problemas que se apresentam nos sectores de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Estimular o desenvolvimento de novas indústrias e empresas, fazendo interface entre a pesquisa, desenvolvimento e inovação com o sector produtivo industrial e empresarial;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a difusão e comercialização das tecnologias e serviços gerados da pesquisa de desenvolvimento e inovação;
- Número ou marcador, página 5: d) Velar pela Propriedade Intelectual e garantir a protecção dos direitos de autores sobre as invenções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Transferência de Tecnologias em
- Texto do artigo, página 5: Biotecnologia e Biociências é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Serviços Técnicos Especializados em Biotecnologia e Biociências)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Serviços Técnicos
- Texto do artigo, página 5: Especializados em Biotecnologia e Biociências:
- Número ou marcador, página 5: a) Identificar as necessidades de formação e organizar cursos para formação de formadores e formação especializada de cientistas e assistentes de pesquisa, nas áreas de actividades do CNBB;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar módulos de formação no contexto da investigação em Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e avaliar o impacto de formação nas instituições e empresas que usam Biotecnologia;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de empresas de base Biotecnológica;
- Número ou marcador, página 5: e) Facilitar o acesso as tecnologias de biotecnologia que respondam às necessidades específicas das populações locais, com especial atenção aos aspectos sociais, culturais, económicos e ambientais;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar serviços especializados.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Serviços Técnicos Especializado em Biotecnologia e Biociências é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Transferência de Tecnologias em Biotecnologia e Biociências)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Transferência de Tecnologias em Biotecnologia e Biociências:
- Número ou marcador, página 5: a) Adoptar, testar, desenvolver e disseminar tecnologias de pequena e/ou larga escala com vista a implementar tecnologias adequadas a solução dos problemas que se apresentam nos sectores de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Assessorar os Serviços Centrais de Transferência de Tecnologias nas actividades de difusão e transferência de tecnologias da área;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer a ligação com outras instituições públicas e privadas no que diz respeito ao desenvolvimento e disseminação de tecnologias para os diferentes grupos alvo;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer a ligação entre a pesquisa e a produção no domínio da formação de indústrias/ empresas de base biotecnológica;
- Número ou marcador, página 5: e) Inventariação de tecnologias novas e testagem de sua adaptabilidade a condições locais; f)Promover o envolvimento e a participação das comunidades nos programas de transferência de Tecnologias.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Transferência de Tecnologias em
- Texto do artigo, página 5: Biotecnologia e Biociências é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Certificação e Controle de Qualidade em Biotecnologia e Biociências)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Certificação e Controle de Qualidade em Biotecnologia e Biociências tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Controle de Qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Biossegurança Laboratorial;
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Certificação e Acreditação.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Departamento de Certificação e Controle de Qualidade em Biotecnologia e Biociências:
- Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer, introduzir e monitorar metodologias de controle de qualidade em Biotecnologias e Biociências, implementar sistemas e rotinas de boas práticas laboratoriais adequadas às especificidades de trabalho das diversas áreas de actividades do CNBB, realizar o controle de qualidade dos processos de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: b) Registar, documentar e catalogar material de natureza biológica certificado para diversas finalidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Implementar protocolos de certificação e de acreditação do CNBB.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Certificação e Controle de Qualidade
- Texto do artigo, página 5: em Biotecnologia e Biociências é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Controle de Qualidade)
- Texto do artigo, página 5: 1.São funções da Repartição de Controle de Qualidade:
- Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer e desenvolver um sistema de gestão em conformidade com as normas das Organizações Internacionais de Padrões “International Standards
- Texto do artigo, página 6: Organizations (ISSO/IEC) 17 025”, específicas para os laboratórios que lidam com recursos genéticos e Biotecnologia;
- Número ou marcador, página 6: b) Divulgar e assegurar a implementação de políticas e procedimentos de boas práticas de laboratório;
- Número ou marcador, página 6: c) Manter um sistema de documentação e registos técnicos de gestão de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a gestão eficiente e o funcionamento adequado dos laboratórios de Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 6: e) Calibragem do seu equipamento de acordo com as normas vigentes.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Controle de qualidade é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Biossegurança Laboratorial)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Biossegurança Laboratorial:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a biossegurança das instalações e do pessoal dos laboratórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o desenvolvimento de práticas que privilegiem a protecção do meio ambiente e da saúde pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir o acondicionamento, tratamento e o descarte responsável de todos os resíduos resultantes da actividade da Biotecnologia nos laboratórios;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a biossegurança dos processos laboratoriais – Segurança de fluxos de entradas e saídas;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir o isolamento e requisitos mínimos de barreiras sanitárias físicas e práticas preventivas que se opõem a entrada de agentes infecciosos nas experiências de animais e plantas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Biossegurança Laboratorial é dirigida
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Certificação e Acreditação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Certificação e Acreditação realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer e desenvolver um sistema de gestão em conformidade com as normas das Organizações Internacionais de Padrões “International Standards Organizations (ISSO/IEC) 17 025”, específicas para os laboratórios que lidam com recursos genéticos e Biotecnologia;
- Número ou marcador, página 6: b) Divulgar e assegurar a implementação de políticas e procedimentos de boas práticas de laboratório;
- Número ou marcador, página 6: c) Manter um sistema de documentação e registos técnicas de gestão de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a gestão eficiente e o funcionamento adequado dos laboratórios das instituições que trabalham em biotecnologia;
- Número ou marcador, página 6: e) Monitoramento da manutenção e calibragem dos equipamentos de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Avaliar os serviços prestados por diferentes laboratórios para conferir formalmente o cumprimento dos requisitos específicos para a sua certificação e posterior acreditação.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Certificação e Acreditação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Serviços de Experimentação em Biotecnologia e Biociências)
- Texto do artigo, página 6: 1.Os serviços de Experimentação em Biotecnologia e Biociências têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Experimentação Animal;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Experimentação Vegetal.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções dos Serviços de Experimentação em Biotecnologia e Biociências: a)Executar ou assistir na execução de ensaios experimentais em Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar e documentar os aspectos de bioética experimental;
- Número ou marcador, página 6: c) Formar os investigadores, pessoal assistente em normas de bioética experimental;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a biossegurança e protecção sanitária das instalações destinadas a experimentação e proteger os animais e plantas destinados a pesquisa da difusão de agentes de doenças virais, infecto-contagiosas e parasitárias; e)Velar pelo ambiente nas unidades experimentais de forma a garantir condições adequadas da experimentação;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar serviços especializados.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os Serviços de Experimentação em Biotecnologia e
- Texto do artigo, página 6: Biociências são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Experimentação Animal)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Experimentação Animal: a)Executar ou assistir na execução de ensaios experimentais com animais; b)Assegurar e documentar os aspectos de ética experimental com animais;
- Número ou marcador, página 6: c) Formar os investigadores, pessoal assistente em normas de ética experimental com animais;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o isolamento e requisitos mínimos de barreiras sanitárias físicas e práticas profiláticas que se opõem a entrada de agentes infecciosos nas experiências de animais;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a biossegurança e protecção sanitária das instalações destinadas a experimentação e proteger os animais destinados a pesquisa a difusão de agentes de doenças virais, infecto-contagiosas e parasitárias;
- Número ou marcador, página 6: f) Velar pelo ambiente nas unidades experimentais de forma a garantir condições adequadas da experimentação.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Experimentação Animal é dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Experimentação Vegetal)
- Texto do artigo, página 6: 1.São funções do Departamento de Experimentação Vegetal:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar ou assistir na execução de ensaios experimentais com plantas; b)Assegurar e documentar os aspectos de ética experimental com plantas;
- Número ou marcador, página 6: c) Formar os investigadores, pessoal assistente em normas de ética experimental com plantas;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o isolamento e requisitos mínimos de barreiras sanitárias físicas e práticas profiláticas que se opõem a entrada de agentes infecciosos nas experiências de plantas;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir a biossegurança e protecção sanitária das instalações destinadas a experimentação e proteger as plantas destinadas a pesquisa da difusão de agentes de doenças e pragas;
- Número ou marcador, página 7: f) Velar pelo ambiente nas unidades experimentais de forma a garantir condições adequadas da experimentação;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir o isolamento e requisitos mínimos de barreiras sanitárias físicas e práticas profiláticas que se opõem a entrada de agentes infecciosos nas experiências de plantas;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a biossegurança e protecção sanitária das instalações destinadas a experimentação e proteger as plantas destinadas a pesquisa a difusão de agentes de doenças e pragas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Experimentação Vegetal é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 7: (Serviços da Rede de Biotecnologia)
- Texto do artigo, página 7: 1.Os Serviços da Rede de Biotecnologia têm a seguinte estrutura: a) Departamento de Planificação e Cooperação.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções dos Serviços da Rede de Biotecnologia: a)Promover a implementação do Programa de Biotecnologia; b)Planificar estratégias de desenvolvimento da Biotecnologia e Biociências e harmonizar prioridades nacionais; c)Inventariar fontes e mobilizar recursos para a Biotecnologia e Biociências; d)Acompanhar as actividades de pesquisa e desenvolvimento de forma a assegurar que os objectivos gerais do Programa Nacional de Biotecnologia sejam atingidos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fomentar e coordenar a capacitação institucional para a Biotecnologia;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover e servir de interface entre geradores e utilizadores de tecnologias para a transferência de tecnologias, comercialização de resultados da pesquisa e desenvolvimento de negócios baseados em Biotecnologia;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover a Rede Nacional de Biotecnologia e participar nas redes internacionais relevantes; e
- Número ou marcador, página 7: h) Propor ao Director do CNBB, o quadro legal e regulador pertinente à Biotecnologia e Biociências.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os Serviços da Rede de Biotecnologia são dirigidos por
- Texto do artigo, página 7: um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e desenvolver o processo de planificação estratégica e operacional da Rede Nacional de Biotecnologia;
- Número ou marcador, página 7: b) Monitorar e avaliar a implementação dos planos estratégicos, Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social e planos operacionais no que se refere às áreas Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a harmonização dos processos, ciclos e metodologias de planificação, monitoria e avaliação ao nível do CNBB e da Rede Nacional de Biotecnologia;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar estudos técnicos em matéria de definição, estruturação e elaboração de políticas, estratégias,
- Texto do artigo, página 7: prioridades e objectivos do CNBB e do Programa Nacional de Biotecnologia;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver acções com vista a garantir a consolidação e expansão da cooperação na área de Biotecnologia e Biociências;
- Número ou marcador, página 7: f) Monitorar e avaliar a implementação de acordos de cooperação, memorandos de entendimento, protocolos de cooperação, programas de trabalho e outros instrumentos de cooperação do CNBB;
- Número ou marcador, página 7: g) Identificar e divulgar oportunidades de cooperação existentes a nível bilateral e multilateral e divulgar no CNBB e na Rede Nacional de Biotecnologia, indicando as formas e mecanismos de acesso;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover a consolidação e integração da agenda do Programa Nacional de Biotecnologia junto a instituições nacionais da área.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
- Número ou marcador, página 7: c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais do CNBB;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do CNBB;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços do CNBB;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades orgânicas do CNBB;
- Número ou marcador, página 7: h) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a execução orçamental e elaborar e apresentar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 7: k) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
- Número ou marcador, página 7: l) Elaborar propostas de abate de bens considerados obsoletos;
- Número ou marcador, página 7: m) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens do CNBB;
- Número ou marcador, página 7: n) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: o) Coordenar a elaboração de cadernos de encargos para a compra de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
- Número ou marcador, página 7: p) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
- Número ou marcador, página 7: q) Garantir a utilização eficiente dos fundos de projectos executados pelo CNBB.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director do CNBB.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 8: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do CNBB de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
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