I SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 15/2017

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Número ou marcador · p. 8 e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CNBB;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 8 h) Desenvolver e implementar programas de qualidade de vida no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 i) Executar sistemas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos do CNBB;
Número ou marcador · p. 8 j) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros no CNBB.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director do CNBB.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Receitas e Despesas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas do CNBB:
Número ou marcador · p. 8 a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) As dotações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais, instituições e empresas nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer outras resultantes da actividade do CNBB ou
Texto do artigo · p. 8 que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas do CNBB:
Número ou marcador · p. 8 a) Os encargos resultantes do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências; e
Número ou marcador · p. 8 b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Os funcionários e agentes do Estado do CNBB, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento Interno, podendose, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, aprovar o Regulamento Interno do CNBB e outros instrumentos legais no âmbito da tutela que lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Carreiras Profissionais)
Texto do artigo · p. 8 As Carreiras profissionais específicas ou diferenciadas do CNBB incluindo as categorias ocupacionais e descrição dos respectivos requisitos, constarão nos Qualificadores das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do CNBB.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia submeter à aprovação do órgão competente, a proposta do Quadro de Pessoal do CNBB e dos Qualificadores das Carreiras Profissionais, no prazo de noventa dias, contados a partir da aprovação do presente Regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 8 Preço — 28,00 MT
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  1. Número ou marcador, página 8: e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do CNBB;
  2. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  3. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
  4. Número ou marcador, página 8: h) Desenvolver e implementar programas de qualidade de vida no trabalho;
  5. Número ou marcador, página 8: i) Executar sistemas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos do CNBB;
  6. Número ou marcador, página 8: j) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros no CNBB.
  7. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  8. Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director do CNBB.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  10. Texto do artigo, página 8: Receitas e Despesas
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
  12. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  13. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do CNBB:
  14. Número ou marcador, página 8: a) As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
  15. Número ou marcador, página 8: b) As dotações e outros fundos provenientes de pessoas singulares, organizações não-governamentais, instituições e empresas nacionais e internacionais; e
  16. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outras resultantes da actividade do CNBB ou
  17. Texto do artigo, página 8: que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  19. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  20. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do CNBB:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Os encargos resultantes do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências; e
  22. Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e serviços.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  24. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  26. Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
  27. Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado do CNBB, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento Interno, podendose, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  29. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  30. Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia, aprovar o Regulamento Interno do CNBB e outros instrumentos legais no âmbito da tutela que lhe é atribuída.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  32. Texto do artigo, página 8: (Carreiras Profissionais)
  33. Texto do artigo, página 8: As Carreiras profissionais específicas ou diferenciadas do CNBB incluindo as categorias ocupacionais e descrição dos respectivos requisitos, constarão nos Qualificadores das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do CNBB.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  35. Texto do artigo, página 8: (Quadro de Pessoal)
  36. Texto do artigo, página 8: Compete ao Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia submeter à aprovação do órgão competente, a proposta do Quadro de Pessoal do CNBB e dos Qualificadores das Carreiras Profissionais, no prazo de noventa dias, contados a partir da aprovação do presente Regulamento Interno.
  37. Texto do artigo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOAMBIQUE, E.P.
  38. Parágrafo, página 8: Preço — 28,00 MT
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