I SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 15/2018

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 15
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n. º 17/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva de Marromeu. Diploma Ministerial n. º 18/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Especial de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 17/2018
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Marromeu, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Marromeu em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental,
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação,
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 84 I SÉRIE — NÚMERO 15
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Marromeu
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 0 1 3 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 2 1 3 Técnico 0 0 2 0 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 1 1 0 2 Subtotal 2 0 1 4 4 2 11 Carreiras especficas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico superior de turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico especializado de turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 3 0 0 0 3 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 11 0 0 0 11 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de areas de conservcao para fins turismo 0 0 4 0 0 4 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 6 0 0 6 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 21 1 0 22 Total 1 1 0 42 6 3 48
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1000101
Técnico superior N1011013
Técnico Profissional administração pública000213
Técnico002002
Auxiliar administrativo001102
Subtotal 20144211
Carreiras especficas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1010001
Técnico superior de turismo N1010001
Técnico especializado de turismo020002
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Técnico profissional de turismo030003
Assistente técnico de turismo020002
Subtotal 301100011
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
Fiscal técnico de areas de conservcao para fins turismo004004
Fiscal básico de conservação para fins turismo00100010
Guarda de áreas de conservação para fins turismo006006
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
Subtotal 400211022
Total 110426348
Parágrafo · p. 3 22 DE JANEIRO DE 2018 85
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 18/2018
Texto do artigo · p. 3 de 22 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Especial de Maputo, criado pelo criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Especial de Maputo em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Reserva Especial do Maputo
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 2 1 3 Técnico superior N1 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 1 0 1 Subtotal 2 0 0 1 7 3 11 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 4 0 0 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 4 0 0 0 4 Técnico especializa do de turismo 0 17 0 0 0 17 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 4 0 3 0 4 Subtotal 3 0 29 0 0 0 29 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 3 0 3 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 22 0 0 22 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 26 0 0 26 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 41 0 0 41 Técnico profissional téc. inf. e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 89 4 0 93 Total 1 1 1 91 12 4 138
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1000213
Técnico superior N1001113
Técnico Profissional de administração pública000112
Técnico000202
Auxiliar administrativo000101
Subtotal 20017311
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1040004
Técnico superior de turismo N1040004
Técnico especializa do de turismo01700017
Técnico profissional de conservação para fins turismo040304
Subtotal 302900029
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1000303
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00220022
Fiscal básico de conservação para fins turismo00260026
Guarda de áreas de conservação para fins turismo00410041
Técnico profissional téc. inf. e comunicação000101
Subtotal 400894093
Total 11191124138
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 15
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 17/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva de Marromeu. Diploma Ministerial n. º 18/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Especial de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  11. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2018
  12. Texto do artigo, página 1: de 22 de Janeiro
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Marromeu, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Marromeu em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental,
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  17. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação,
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
  19. Parágrafo, página 2: 84 I SÉRIE — NÚMERO 15
  20. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Marromeu
  21. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 0 1 3 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 2 1 3 Técnico 0 0 2 0 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 1 1 0 2 Subtotal 2 0 1 4 4 2 11 Carreiras especficas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico superior de turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico especializado de turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 3 0 0 0 3 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 11 0 0 0 11 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de areas de conservcao para fins turismo 0 0 4 0 0 4 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 6 0 0 6 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 21 1 0 22 Total 1 1 0 42 6 3 48
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico superior de administraçâo pública N1000101
    Técnico superior N1011013
    Técnico Profissional administração pública000213
    Técnico002002
    Auxiliar administrativo001102
    Subtotal 20144211
    Carreiras especficas
    Técnico superior de conservação para fins turismo N1010001
    Técnico superior de turismo N1010001
    Técnico especializado de turismo020002
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Técnico profissional de turismo030003
    Assistente técnico de turismo020002
    Subtotal 301100011
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
    Fiscal técnico de areas de conservcao para fins turismo004004
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00100010
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo006006
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
    Subtotal 400211022
    Total 110426348
  22. Parágrafo, página 3: 22 DE JANEIRO DE 2018 85
  23. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 18/2018
  24. Texto do artigo, página 3: de 22 de Janeiro
  25. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Especial de Maputo, criado pelo criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  26. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Especial de Maputo em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  27. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  28. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  29. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Reserva Especial do Maputo
  30. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 2 1 3 Técnico superior N1 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 1 0 1 Subtotal 2 0 0 1 7 3 11 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 4 0 0 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 4 0 0 0 4 Técnico especializa do de turismo 0 17 0 0 0 17 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 4 0 3 0 4 Subtotal 3 0 29 0 0 0 29 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 3 0 3 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 22 0 0 22 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 26 0 0 26 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 41 0 0 41 Técnico profissional téc. inf. e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 89 4 0 93 Total 1 1 1 91 12 4 138
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico superior de administraçâo pública N1000213
    Técnico superior N1001113
    Técnico Profissional de administração pública000112
    Técnico000202
    Auxiliar administrativo000101
    Subtotal 20017311
    Carreiras específicas
    Técnico superior de conservação para fins turismo N1040004
    Técnico superior de turismo N1040004
    Técnico especializa do de turismo01700017
    Técnico profissional de conservação para fins turismo040304
    Subtotal 302900029
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1000303
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00220022
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00260026
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo00410041
    Técnico profissional téc. inf. e comunicação000101
    Subtotal 400894093
    Total 11191124138
  31. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  32. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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