I SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 15/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico superior N1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional administração pública | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Subtotal 2 | 0 | 1 | 4 | 4 | 2 | 11 |
| Carreiras especficas | ||||||
| Técnico superior de conservação para fins turismo N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico especializado de turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de turismo | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Assistente técnico de turismo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal 3 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Fiscal técnico de areas de conservcao para fins turismo | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 21 | 1 | 0 | 22 |
| Total 1 | 1 | 0 | 42 | 6 | 3 | 48 |
| Funções e Carreiras | Administrador de parque ou reserva | Unidades orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário | Repartição de protecção e fiscalização | Repartição de administração e recursos humanos | Unidade gestora executora de aquisições | |||
| Funções de direcção e chefia | ||||||
| Administrador do parque ou reserva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de repartição | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Subtotal 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Carreiras de regime geral | ||||||
| Técnico superior de administraçâo pública N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Técnico Profissional de administração pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 0 | 1 | 7 | 3 | 11 |
| Carreiras específicas | ||||||
| Técnico superior de conservação para fins turismo N1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico especializa do de turismo | 0 | 17 | 0 | 0 | 0 | 17 |
| Técnico profissional de conservação para fins turismo | 0 | 4 | 0 | 3 | 0 | 4 |
| Subtotal 3 | 0 | 29 | 0 | 0 | 0 | 29 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 22 | 0 | 0 | 22 |
| Fiscal básico de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 26 | 0 | 0 | 26 |
| Guarda de áreas de conservação para fins turismo | 0 | 0 | 41 | 0 | 0 | 41 |
| Técnico profissional téc. inf. e comunicação | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 89 | 4 | 0 | 93 |
| Total 1 | 1 | 1 | 91 | 12 | 4 | 138 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 15
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 17/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva de Marromeu. Diploma Ministerial n. º 18/2018: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Especial de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 17/2018
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Marromeu, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Marromeu em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental,
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação,
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 84 I SÉRIE — NÚMERO 15
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Marromeu
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1
0
0
0
1
0
1
Técnico superior N1
0
1
1
0
1
3
Técnico Profissional administração pública
0
0
0
2
1
3
Técnico
0
0
2
0
0
2
Auxiliar administrativo
0
0
1
1
0
2
Subtotal 2
0
1
4
4
2
11
Carreiras especficas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1
0
1
0
0
0
1
Técnico superior de turismo N1
0
1
0
0
0
1
Técnico especializado de turismo
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de turismo
0
3
0
0
0
3
Assistente técnico de turismo
0
2
0
0
0
2
Subtotal 3
0
11
0
0
0
11
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1
0
0
1
0
0
1
Fiscal técnico de areas de conservcao para fins turismo
0
0
4
0
0
4
Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
0
10
0
0
10
Guarda de áreas de conservação para fins turismo
0
0
6
0
0
6
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
0
0
1
0
1
Subtotal 4
0
0
21
1
0
22
Total 1
1
0
42
6
3
48
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 1 1 0 1 3 Técnico Profissional administração pública 0 0 0 2 1 3 Técnico 0 0 2 0 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 1 1 0 2 Subtotal 2 0 1 4 4 2 11 Carreiras especficas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico superior de turismo N1 0 1 0 0 0 1 Técnico especializado de turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de turismo 0 3 0 0 0 3 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 11 0 0 0 11 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de areas de conservcao para fins turismo 0 0 4 0 0 4 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 10 0 0 10 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 6 0 0 6 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 21 1 0 22 Total 1 1 0 42 6 3 48 - Parágrafo, página 3: 22 DE JANEIRO DE 2018 85
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 18/2018
- Texto do artigo, página 3: de 22 de Janeiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Especial de Maputo, criado pelo criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Especial de Maputo em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Reserva Especial do Maputo
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Administrador de parque ou reserva
Unidades orgânicas
Total
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário
Repartição de protecção e fiscalização
Repartição de administração e recursos humanos
Unidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva
1
0
0
0
0
1
Chefe de repartição
0
1
1
1
1
4
Subtotal 1
1
1
1
1
1
5
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1
0
0
0
2
1
3
Técnico superior N1
0
0
1
1
1
3
Técnico Profissional de administração pública
0
0
0
1
1
2
Técnico
0
0
0
2
0
2
Auxiliar administrativo
0
0
0
1
0
1
Subtotal 2
0
0
1
7
3
11
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1
0
4
0
0
0
4
Técnico superior de turismo N1
0
4
0
0
0
4
Técnico especializa do de turismo
0
17
0
0
0
17
Técnico profissional de conservação para fins turismo
0
4
0
3
0
4
Subtotal 3
0
29
0
0
0
29
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1
0
0
0
3
0
3
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo
0
0
22
0
0
22
Fiscal básico de conservação para fins turismo
0
0
26
0
0
26
Guarda de áreas de conservação para fins turismo
0
0
41
0
0
41
Técnico profissional téc. inf. e comunicação
0
0
0
1
0
1
Subtotal 4
0
0
89
4
0
93
Total 1
1
1
91
12
4
138
Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 2 1 3 Técnico superior N1 0 0 1 1 1 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 1 0 1 Subtotal 2 0 0 1 7 3 11 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 4 0 0 0 4 Técnico superior de turismo N1 0 4 0 0 0 4 Técnico especializa do de turismo 0 17 0 0 0 17 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 4 0 3 0 4 Subtotal 3 0 29 0 0 0 29 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 3 0 3 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 22 0 0 22 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 26 0 0 26 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 41 0 0 41 Técnico profissional téc. inf. e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 89 4 0 93 Total 1 1 1 91 12 4 138 - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 17/2018 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 18/2018 Diploma Ministerial n.º 18/2018